Nilson Monteiro

Nilson Monteiro

Número da OAB: OAB/SP 304003

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 51
Total de Intimações: 79
Tribunais: TRF3, TRT15, TJSP
Nome: NILSON MONTEIRO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 79 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1504362-95.2020.8.26.0510 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Rio Claro - Apelante: Município de Rio Claro - Apelada: Edmar Barreto Coelho Rio Claro Me - Vistos. Trata-se de recurso de apelação interposto contra a sentença de fls. 27/29, que julgou extinta a execução fiscal ajuizada pelo Município de Rio Claro em face Edmar Barreto Coelho Rio Claro ME, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI do Código de Processo Civil, diante da ausência de interesse de agir em seu aspecto necessidade. Recorre o exequente buscando a reforma integral da decisão no sentido de afastar a extinção sem resolução de mérito, diante da inaplicabilidade do Tema n.º 1.184, eis que já tramitava em 19/12/2023, conforme Art. 1º, parágrafo único, do Provimento CSM n.º 2.738 e farto lastro jurisprudencial. O recurso não foi respondido. É o relatório. Ab initio, insta registrar que o julgamento do presente recurso será feito por decisão monocrática, ex vi do art. 932, inc. V, b, do CPC, posto que a r. sentença vergastada, como se verá a seguir, é contrária a acórdão do STF que julgou o tema de repercussão geral nº 1184, além de o provimento do recurso não prejudicar a Fazenda Pública. Cuida-se de execução fiscal distribuída em 14/12/2020 objetivando a cobrança de Taxa de Licença de Funcionamento dos exercícios de 2016 a 2019, no valor originário de R$ 1.421,40. Expedidas cartas para a citação da empresa executada, sendo que os Avisos de Recebimento retornaram com as informações: Desconhecido e Mudou-se (fls. 8 e 15). Em 23/02/20024 foi determinada a manifestação do exequente, sob pena de extinção por falta de interesse processual, demonstrando a prévia tentativa de conciliação ou solução administrativa voltada à autocomposição, e o protesto da certidão de dívida ativa salvo se inadequada a medida por comprovada ineficiência. Após manifestação do exequente, sobreveio a r. sentença de extinção, proferida em 06/05/2024. Pois bem. Nos termos da tese fixada pelo Plenário do STF, no julgamento do RE nº 1.355.208, de relatoria da Ministra Carmen Lúcia, em 19/12/2023, paradigma do Tema nº 1184, do regime de repercussão geral: 1 - É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2 - O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3- O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis. Em fevereiro de 2024, o Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução nº 547/2024 para disciplinar a aplicação da tese fixada no Tema 1184 e instituiu medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário. Por sua vez, em 09/04/2024, o Conselho Superior da Magistratura deste Egrégio Tribunal de Justiça editou o Provimento CSM nº 2.738, dispondo expressamente o parágrafo único do art. 1º que as providências a serem adotadas para configuração do interesse de agir das Fazendas Públicas não são exigíveis nos processos que já tramitavam em 19 de dezembro de 2023, data da definição das teses pelo Supremo Tribunal Federal. (g. n.) Assim, considerando que a presente execução foi distribuída em 14/12/2020, data anterior à edição do Tema 1184 pelo STF (19/12/2023), resta induvidoso não serem aplicáveis ao caso concreto as regras atinentes às providências prévias à sua distribuição e ao protesto da CDA. A propósito, sobre o tema, a jurisprudência deste Egrégio Tribunal: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - Município de Guapiara - Decisão judicial determinando a emenda da inicial, conforme a aplicação do Tema nº 1.184 do E. STF - Insurgência da municipalidade - Provimento - Interpretação do Tema nº 1184 na hipótese, bem assim, da resolução nº 547/2024 do CNJ Precedente vinculante aplicável imediatamente (art. 1040 do CPC) - Decisões, porém, posteriores ao ajuizamento desta execução fiscal - Retroação incabível - Providências inerentes a todas as execuções fiscais posteriores àquela determinação - Aplicação do disposto no parágrafo único, do artigo 1º, do Provimento CSM nº 2.738/24 - Decisão reformada - Agravo provido(TJSP;Agravo de Instrumento 2127870-57.2024.8.26.0000; Relator:Silva Russo; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Público; Foro de Capão Bonito -SEF - Setor das Execuções Fiscais; Data do Julgamento: 21/05/2024; Data de Registro: 21/05/2024) Posto isto, dá-se provimento ao recurso para afastar o decreto de extinção, determinando-se o regular processamento do feito. São Paulo, 30 de junho de 2025. MARCOS SOARES MACHADO Relator - Magistrado(a) Marcos Soares Machado - Advs: Nilson Monteiro (OAB: 304003/SP) (Procurador) - 1° andar
  2. Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE RIO CLARO ATOrd 0010282-54.2025.5.15.0010 AUTOR: BRUNA MARQUES GRANDIZOLI RÉU: TERRA PLANA - LOCACAO E SERVICOS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ea518e8 proferida nos autos. DECISÃO Pressupostos extrínsecos: O recurso ordinário interposto pela reclamada é tempestivo. Regular a representação, custas e depósito recursal dispensados. Pressupostos intrínsecos: Todas as matérias debatidas preenchem o requisito de admissibilidade. Apresente(m) o(s) recorrido(s) contrarrazões no prazo legal e, após, remetam-se os autos ao segundo grau. Intimem-se ainda os patronos das partes para que efetuem, se for o caso, seu cadastramento junto ao sistema PJe na 2ª instância. RIO CLARO/SP, 02 de julho de 2025. FLAVIA FARIAS DE ARRUDA CORSEUIL Juíza do Trabalho Substituta SMB Intimado(s) / Citado(s) - BRUNA MARQUES GRANDIZOLI
  3. Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE RIO CLARO ATOrd 0010282-54.2025.5.15.0010 AUTOR: BRUNA MARQUES GRANDIZOLI RÉU: TERRA PLANA - LOCACAO E SERVICOS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ea518e8 proferida nos autos. DECISÃO Pressupostos extrínsecos: O recurso ordinário interposto pela reclamada é tempestivo. Regular a representação, custas e depósito recursal dispensados. Pressupostos intrínsecos: Todas as matérias debatidas preenchem o requisito de admissibilidade. Apresente(m) o(s) recorrido(s) contrarrazões no prazo legal e, após, remetam-se os autos ao segundo grau. Intimem-se ainda os patronos das partes para que efetuem, se for o caso, seu cadastramento junto ao sistema PJe na 2ª instância. RIO CLARO/SP, 02 de julho de 2025. FLAVIA FARIAS DE ARRUDA CORSEUIL Juíza do Trabalho Substituta SMB Intimado(s) / Citado(s) - TERRA PLANA - LOCACAO E SERVICOS EIRELI
  4. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001578-66.2024.8.26.0510 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Rio Claro - Apelante: Município de Rio Claro - Apelado: Simone de Fatima Peluco Brunello - Magistrado(a) Ponte Neto - Não conheceram, com determinação. V. U. - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA - PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO DO RÉU AO PAGAMENTO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA INFERIOR A 60 (SESSENTA) SALÁRIOS-MÍNIMOS - COMPETÊNCIA - NULIDADE DA R. SENTENÇA - COMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (JEFAZ) - INTELIGÊNCIA DO ART. 98, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL; DO ART. 2º, “CAPUT” E § 4º, DA LEI Nº 12.153/2009; E DOS ARTS. 8º, 9º E 39 DO PROVIMENTO CSM Nº 2.203/2014 - POSSIBILIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA TÉCNICA, DE ACORDO COM O ART. 35 DA LEI Nº 9.099/95, CUJA REGRA SE APLICA SUBSIDIARIAMENTE À LEI Nº 12.153/2009 - DETERMINAÇÃO DE REMESSA DO FEITO AO JUIZADO ESPECIAL COMPETENTE PARA RATIFICAÇÃO DA DECISÃO OU PROLAÇÃO DE NOVA SENTENÇA, NOS TERMOS DO ART. 64, § 4º, DO CPC - PRECEDENTES DESTA C. CORTE DE JUSTIÇA - RECURSO NÃO CONHECIDO, COM DETERMINAÇÃO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Nilson Monteiro (OAB: 304003/SP) (Procurador) - Lucas Gianei Marrichi (OAB: 529869/SP) - 1º andar
  5. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0016075-40.2003.8.26.0510 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Rio Claro - Apelante: Município de Rio Claro - Apelado: Victor Lopes Neto - ATO ORDINATÓRIO: Diante da conversão dos autos físicos em digitais, em cumprimento à Portaria nº 10.479/2024 (DJe de 09 de Setembro de 2024), ficam intimadas as partes para manifestação se necessária a correção/complementação de peças nos autos digitais, no prazo de 10 (dez) dias. Na vigência do prazo, os autos físicos ficarão disponíveis para agendamento de atendimento presencial e posterior vista em balcão, no Complexo Judiciário do Ipiranga, na Rua dos Sorocabanos 608, sala 09. Decorrido o prazo sem manifestação, independentemente de certificação, os autos físicos serão devolvidos para o local de carga originário, vedado o peticionamento em formato físico. Considera-se data da intimação deste ato publicação o primeiro dia útil subsequente à publicação. São Paulo, 30 de junho de 2025 - Magistrado(a) - Advs: Nilson Monteiro (OAB: 304003/SP) (Procurador) - 1° andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0026836-33.2003.8.26.0510 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Rio Claro - Apelante: Município de Rio Claro - Apelado: P.f.cassab Empreend.e Participacoe - Apelado: Pedro Heulavio - ATO ORDINATÓRIO: Diante da conversão dos autos físicos em digitais, em cumprimento à Portaria nº 10.479/2024 (DJe de 09 de Setembro de 2024), ficam intimadas as partes para manifestação se necessária a correção/complementação de peças nos autos digitais, no prazo de 10 (dez) dias. Na vigência do prazo, os autos físicos ficarão disponíveis para agendamento de atendimento presencial e posterior vista em balcão, no Complexo Judiciário do Ipiranga, na Rua dos Sorocabanos 608, sala 09. Decorrido o prazo sem manifestação, independentemente de certificação, os autos físicos serão devolvidos para o local de carga originário, sendo vedado peticionamento em formato físico. Considera-se data da intimação deste ato publicação o primeiro dia útil subsequente à publicação. São Paulo, 1º de julho de 2025 - Magistrado(a) - Advs: Nilson Monteiro (OAB: 304003/SP) - 1° andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000475-87.2025.8.26.0510/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Rio Claro - Embargante: B. L. V. - Embargado: P. M. de R. C. - Magistrado(a) Isabel Cristina Alonso Bezerra Zara - Colégio Recursal - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO INOMINADO. COMARCA DE RIO CLARO. ACÓRDÃO, POR UNANIMIDADE, NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO DA AUTORA E MANTEVE A SENTENÇA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. PRETENSA REDISCUSSÃO SOBRE RECEBIMENTO DE FÉRIAS, ACRESCIDAS DO TERÇO CONSTITUCIONAL, E DE DÉCIMO-TERCEIRO SALÁRIO PARA SERVIDORA TEMPORÁRIA. MATÉRIA DE MÉRITO ANALISADA E JULGADA. INSURGÊNCIA UNICAMENTE A RESPEITO DO RESULTADO DO JULGAMENTO. OBJETIVO ÚNICO DE PREQUESTIONAMENTO DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL E INFRACONSTITUCIONAL. INADMISSIBILIDADE. MERO INCONFORMISMO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Luana Bortolotti (OAB: 428500/SP) - Michele Bortolotti (OAB: 440902/SP) - Nilson Monteiro (OAB: 304003/SP) - 16º Andar, Sala 1607
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 18/06/2025 1503633-74.2017.8.26.0510; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Rio Claro; Vara: Setor das Execuções Fiscais; Ação: Execução Fiscal; Nº origem: 1503633-74.2017.8.26.0510; Assunto: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano; Apelante: Município de Rio Claro; Advogado: Nilson Monteiro (OAB: 304003/SP) (Procurador); Apelada: Saul Mendes
  9. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008427-88.2023.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Fernanda Patricia Valerio da Silva Amancio - PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CLARO - Vistos, Ciência às partes do retorno dos autos em cartório. Arquivem-se. Int. - ADV: DANIEL GUIMARAES DE BARROS FILHO (OAB 328715/SP), NILSON MONTEIRO (OAB 304003/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003141-61.2025.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Pensão - Paulo Henrique Goes - IPRC - Instituto de Previdência do Município de Rio Claro e outro - Vistos, Diga o requerente, em réplica. Havendo interesse na produção de provas, especifiquem as partes, justificando a necessidade e pertinência e apontando exatamente a questão controvertida pendente, não se admitindo requerimento genérico. Caso a prova pretendida não possa ser produzida pela parte, deverá apresentar justificativa coerente acerca da impossibilidade, bem como a razão pela qual deve a parte contrária produzir a prova de forma a convencer o juízo pela necessidade de distribuição diversa do ônus. Int. - ADV: GIOVANA BOVO DINELLI (OAB 262380/SP), NILSON MONTEIRO (OAB 304003/SP)
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