Luis Paulo Salvador Conceição

Luis Paulo Salvador Conceição

Número da OAB: OAB/SP 303992

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 20
Total de Intimações: 22
Tribunais: TJSP, TRF1
Nome: LUIS PAULO SALVADOR CONCEIÇÃO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1001676-55.2023.8.26.0132 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Catanduva - Apelante: Sergio Aparecido Pavani - Apelado: José Eduardo Toneli (Justiça Gratuita) - Vistos. Em sede de admissibilidade do recurso de apelação, INDEFIRO o benefício da justiça gratuita. A r. sentença bem fundamentou o indeferimento da justiça gratuita: O requerido é advogado militante e, somente na ação mencionada na petição inicial, levantou, em 18/03/2020, 03/12/2020 e 13/05/2021, as expressivas quantias de R$ 83.054,07, R$ 109.730,14, e R$ 43.186.51, das quais nada foi repassado ao requerente. Além disso, em abril de 2023 (ou, quando muito, no mês seguinte), ele (requerido) levantou, em outra demanda, a quantia expressiva de R$ 77.259,42 (fls. 200/201). Não bastasse isso, cumpre frisar que declaração de IR da parte requerida não pode ser levada em consideração para a concessão do benefício, pois há indicativos de que não reflete sua real condição econômica e financeira. Com efeito, nos autos de nº 1004372-35-2021.8.26.0132 (que tramitou na 3ª Vara Cível desta comarca), concluiu-se, na fundamentação de sentença já transitada em julgado, que ele era o proprietário e, no início de 2021, negociou veículos de expressivo valor (VW/Amarok e Chevrolet/Camaro) por meio de interposta pessoa, negócios esses incompatíveis com a alegada pobreza. (fls. 365). Em sede de recurso, o apelante não afasta os argumentos da r. sentença, quanto ao indeferimento, não apresentando novas provas que possam concluir pela sua impossibilidade de arcar com as custas do processo. Dessa forma, não há elementos a justificar o deferimento da concessão do benefício da justiça gratuita. De todo exposto, INDEFIRO o benefício da justiça gratuita. Logo, determino o prazo de 5 (cinco) dias para o apelante realizar o recolhimento simples das custas de preparo, nos termos do art. 1.007,§4º do NCPC, sob pena de deserção. - Magistrado(a) Maria Lúcia Pizzotti - Advs: Luis Paulo Salvador Conceição (OAB: 303992/SP) - Sergio Aparecido Pavani (OAB: 295060/SP) - Victor Rafael Montoya (OAB: 343457/SP) - Nelson Martelozo Junior (OAB: 232267/SP) - 5º andar
  2. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001491-81.2023.8.26.0531 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Santa Adélia Citros - Eireli - Volvo Locações e Soluções de Mobilidade Ltda. e outro - Vistos. Fls. 424/426: Ciência às partes do v. Acórdão proferido pelo Egrégio TJSP, pelo qual foi dado provimento ao recurso interposto pela parte requerida, para afastar a sentença proferida nos autos, retomando-se o procedimento, em etapa probatória, para a realização de prova pericial, cujas despesas e remuneração do perito ficarão a cargo dos litisconsortes passivos. Ainda, complementarmente, será o caso de designar audiência, para oitiva de testemunhas. Assim, conforme decisão proferida em Segunda Instância, promova-se a realização de prova pericial indireta, atendo-se aos documentos e demais peças e atos processuais produzidos nos autos, nos termos requeridos nas fls. 352/355. Para tanto, nomeio o perito Cássio Luciano Ingraci Barboza, independentemente de compromisso, para a elaboração do laudo técnico. Os honorários periciais serão arcados exclusivamente pelos requeridos. Nos termos do art. 465, § 1º, incisos I, II e III do CPC, faculto às partes a indicação de assistentes técnicos, a formulação de quesitos e a arguição de impedimento ou suspeição do perito, se for o caso, no prazo de 15 (quinze dias). Após a apresentação dos quesitos, ou certificado o decurso do prazo, intime-se o perito para estimativa dos honorários, no prazo de 10 dias. Posteriormente, dê-se nova vista aos requeridos pelo mesmo prazo. Concluído o adiantamento dos honorários, intime-se novamente o perito, para dar início aos trabalhos, cujo laudo deverá ser entregue no prazo de 30 dias. No mais, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 17/09/2025 - às 13:45 horas, que será realizada a princípio de forma virtual. Em caso de existência de parte ou testemunha que não tenham condições de participação por meio virtual, a audiência será realizada de forma mista e o referido participante deverá comparecer presencialmente ao fórum local, com endereço na Praça Dr. Adhemar de Barros, nº 255, Centro, em Santa Adélia/SP, na mesma data e horário designados, para participar da audiência utilizando os recursos ali existentes. As partes terão o prazo comum de quinze dias, a partir da publicação desta decisão, para a apresentação de eventual rol de testemunhas. Deverão os Advogados das partes informar ou intimar as testemunhas por eles arroladas, do dia, da hora e do local da audiência designada, sendo dispensada a intimação do Juízo (art. 455, CPC). Os Advogados deverão fornecer os e-mails e telefones para contato, de todos que devam participar da audiência de instrução e julgamento: de si próprio, da parte correspondente e de eventuais testemunhas, no prazo de até 10 (dez) dias antes da realização do ato, para fins de encaminhamento do endereço eletrônico (link) e das instruções necessárias para a sua participação. Os funcionários públicos, eventualmente arrolados como testemunhas, desde que devidamente identificados pelos advogados, deverão ser requisitados aos seus superiores hierárquicos e intimados por mandado, que neste caso, a diligência ficará a cargo da parte que os arrolou. Intime-se. - ADV: LUIS PAULO SALVADOR CONCEIÇÃO (OAB 303992/SP), LUCIANA KISHINO DE SOUZA (OAB 332059/SP), LUCIANA KISHINO DE SOUZA (OAB 332059/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006779-09.2024.8.26.0132 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Elaine Cristina Pires - Valdecir Aparecido Caetano de Barros - Fls. 130/134: Dê-se vistas à parte exequente para manifestação. - ADV: FERNANDA MAZZARINO COSTA (OAB 172792/SP), LUIS PAULO SALVADOR CONCEIÇÃO (OAB 303992/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004714-07.2025.8.26.0132 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Conceição Bortoletti Financi - Vistos. 1. CITAÇÃO PELO CORREIO:expeça-se carta para citação pelo correio, com o valor atualizado da dívida e com ordem ao(à)(s) executado(a)(s) para que pague(m) em três dias, sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida. Tratando-se de processo digital, caberá à parte exequente manter preservados os originais dos documentos digitalizados até a satisfação da execução, quando então deverão ser entregues à parte devedora. 1.1. Caso o(s) devedor(es) reconheça(m) o crédito da parte exequente, deverá comparecer no Juizado Especial Cível, no Fórum de Catanduva, no prazo de três dias, munido desta carta de citação, e nesse local lhe será fornecida guia para que efetue o pagamento do débito junto ao posto bancário situado no mesmo prédio. 1.2. Caso o(s) devedor(es) reconheça(m) o crédito da parte exequente e deseje parcelar, deverá comparecer no Juizado Especial Cível, no Fórum de Catanduva, no prazo de três dias, munido desta carta de citação, e nesse local lhe será fornecida guia para que efetue o pagamento de 30% do valor do débito atualizado e o restante em 06 (seis) vezes acrescido de correção monetária e juros de 1% ao mês (art.53 da Lei 9099/95 cc. Art. 916, caput e § 5º, incisos I e II do CPC). 2. A.R. NEGATIVO PESQUISA DE ENDEREÇO: caso a carta com A.R. não seja recebida em razão de não localização do endereço e/ou do(a)(s) executado(a)(s) (esta hipótese não se aplica ao caso de estar o(a) devedor(a) ausente do endereço), o processo deverá ser encaminhado ao setor encarregado de elaboração de minuta para pesquisa de endereço via sistemasSISBAJUD,INFOJUD, SIELeRENAJUD. 2.1. AUSÊNCIA DE CPF:caso não conste dos autos o n.º do CPF da pessoa a ser pesquisada, deverá ser emitido ato ordinatório, nos seguintes termos: "Como o(a) devedor(a) não foi encontrado(a) e a pesquisa de endereço nos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD utiliza como parâmetro o n.º do CPF da pessoa a ser pesquisada, informação que não consta deste processo, fica o(a) credor(a) intimado(a) a fornecer o n.º do CPF do(a) devedor(a) em cinco dias, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95. 2.2. ENCONTRADO NOVO ENDEREÇO:se naqueles sistemas houver informação de um único endereço não diligenciado de competência deste Juizado, nova carta de citação deverá ser emitida, nos termos do item 1. acima. Caso nas pesquisas encontre mais de um endereço não diligenciado deverá ser emitido ato ordinatório, nos seguintes termos: "Deverá a parte credora informar, no prazo de cinco dias, em qual dos endereços pesquisados poderá ser encontrado a parte devedora, sob pena de extinção do processo". 2.3. NÃO INFORMANDO NOVO ENDEREÇO: conclusos para extinção. 2.3.1.Informado novo endereço pelo credor, nova carta de citação deverá ser emitida, nos termos do item 1. acima. 2.3.2.Decorrido o prazo para manifestação do credor, o que será certificado, o processo será remetido para conclusão, para extinção do processo nos termos do art. 53, §4.º, da Lei n.º 9.099/95. 3.CITAÇÃO POSITIVA:recebida a carta de citação no endereço do devedor, aguardar-se-á o pagamento pelo prazo de três dias. 4.PAGAMENTO EFETUADO:efetuado o pagamento integral da dívida, o processo será remetido à conclusão para extinção. 5.DECURSO DO PRAZO PARA PAGAMENTO:caso o pagamento não seja efetuado no prazo de 3 dias, certifique-se o decurso do prazo e intime-se a parte credora para apresentar o cálculo atualizado no prazo de cinco dias. Após a apresentação do cálculo, proceda-se à penhoraon line, expedindo-se ordem de bloqueio e transferência de ativos financeiros viaSISBAJUD, com reiteração automática, uma única vez. Se negativo ou insuficiente, proceda-se a pesquisa de veículos viaRENAJUD, imóveis via ARISP, bem como a pesquisa pelo sistema SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos). Resultando negativos as pesquisas e os bloqueios, faça-se pesquisa, viaINFOJUD, da última declaração de imposto de renda, caso a parte devedora seja pessoa física. Essa providência fica dispensada, caso a parte devedora sejapessoa jurídica, porque na declaração de imposto de renda de pessoas jurídicas não são arrolados os respectivos bens. Resultando a diligência negativa, intime-se a parte autora para, no prazo de cinco dias, indicar quais são e onde se encontram os bens penhoráveis, sob pena de extinção do processo, na forma do art. 53, § 4.º, da Lei n.º 9.099/95. 5.1 Em se tratando de microempresa individual em que há um único integrante no corpo societário, o patrimônio do empresário individual é o mesmo da pessoal natural, confundindo-se de modo que os atos executórios podem recair sobre o patrimônio do sócio, único titular da empresa em questão, não havendo que se falar em desconsideração da personalidade jurídica, sendo dispensável até mesmo sua inclusão ao polo passivo. Se for o caso, providencie-se as pesquisas também em nome do empresário individual. Caso não seja a hipótese dos autos e a parte credora pretenda a desconsideração da personalidade jurídica, deverá dar início ao procedimento em autos apartados, comunicando nestes autos, para suspensão da execução. 6. UMA VEZ GARANTIDO O JUÍZO: a parte executada deverá ser intimada para, querendo, apresentar embargos à execução, no prazo de 15 dias contados da intimação, sendo desnecessária a contratação de advogado, devendo nessa hipótese comparecer em balcão do próprio juizado. Não obstante conste na carta de citação o prazo para embargos, em sede de juizado, caso oposto antes da penhora e sem a garantia do juízo, mediante depósito, os embargos à execução serão rejeitados liminarmente. 7. ESTE JUÍZO NÃO AUTORIZA ARRESTO CAUTELAR, TAMPOUCO CITAÇÃO POR EDITAL. HAVENDO TARJA DE URGÊNCIA NOS AUTOS, DETERMINA-SE A RETIRADA DE IMEDIATO. 8. POR FIM: independentemente do prosseguimento da fase de execução, lembre-se que: (a) a dívida cobrada neste processo pode ser protestada, sob a responsabilidade do credor, bastando que a parte exequente apresente o documento representativo da dívida e/ou a competente certidão deste processo ao Tabelionato de Protesto competente, sem prejuízo das providências do Art.828 do Código de Processo Civil (Comunicado CG 251/2015 DJE de 04/03/15; e Provimento CG 53/2015 DJE de 18/12/15, pp.36/38); (b) não há custos para a efetivação do protesto; (c) o nome do devedor também pode ser incluído no rol dos maus pagadores (órgãos de proteção ao crédito), o que fica desde já autorizado, nos termos dos §§3º e 4º, ambos do Art.782, do CPC, providência esta que cabe à parte credora, por meio da apresentação da referida certidão aos órgãos responsáveis pelos cadastros; (d) a certidão deve ser requerida diretamente no balcão da Secretaria Judicial, independentemente de petição nos autos; (e) eventual decisão/sentença que reconheça o cumprimento da obrigação valerá como documento para o devedor levantar/cancelar o protesto, sendo que caberá ao devedor tomar as providências necessárias para a comunicação do tabelionato, levando, por exemplo, a cópia da decisão/sentença de extinção da execução. Finalmente, este Juízo também não aplica outros meios coercitivos que não os de constrição de bens, porque a execução deve recair sobre o patrimônio do devedor e não sobre a sua pessoa, nos exatos termos do art. 591, do CPC. 9. FICAM AS PARTES CIENTES: que deverão comunicar ao juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação (art. 19, § 2º, da Lei nº 9.099/95). Intime-se. - ADV: LUIS PAULO SALVADOR CONCEIÇÃO (OAB 303992/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2225870-92.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Catanduva - Agravante: Banco do Brasil S/A - Agravado: Comtorno Indústria Metalúrgica Ltda - Agravado: Joao Alves Aguiar - Agravado: Carlos Xavier Puerchi - Agravado: Marcos Cesar de Oliveira - Agravado: Douglas Junio Rodrigues - Agravado: Ivete de Souza Coutinho - Agravado: Welisson Alves das Neves - Agravado: Jadir Brito Coutinho - Noticiado às fls. 112/117 o falecimento da única patrona do recorrente CARLOS XAVIER PUERCHI, aguarde-se a regularização da representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir da publicação deste despacho. Publique-se este despacho em nome da advogada Dra. ANIELLY CRISTINA M. RODRIGUES, OAB/SP 396393. (publicado novamente) - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) - Renan Wicher Garcia (OAB: 355577/SP) - Luis Paulo Salvador Conceição (OAB: 303992/SP) - Tania Cristina Valentin de Melo (OAB: 298994/SP) - Anielly Cristina de Melo (OAB: 396393/SP) - Leonardo Alacyr Rinaldi Duarte (OAB: 171576/SP) - Daniela Cristina Bravo Curan (OAB: 241599/SP) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315
  6. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008182-23.2018.8.26.0132 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - V.J. - D.J. - Vistos. Por ora, solicite a Serventia a remessa do laudo pericial (fls. 159 - Pasta nº 487664 - perícia agendada para 14/10/2021), via seguinte ferramenta, selecionando a opção "informação": https://www.ouvidoria.sp.gov.br/Portal/ComoPossoAjudar.aspx?cod_prestador=101 Vale o presente despacho como ofício. Intimem-se o IMESC, também, pelo Portal Eletrônico. Int. - ADV: RENAN WICHER GARCIA (OAB 355577/SP), LUIS PAULO SALVADOR CONCEIÇÃO (OAB 303992/SP), IVONE ROSANA SOBRINHO ARRUDA (OAB 260388/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001441-37.2025.8.26.0132 (processo principal 1000467-80.2025.8.26.0132) - Cumprimento de sentença - Transporte Aéreo - Edson Polimeno Carlessi - - Liliana Gervino Carlessi - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - Mandado de levantamento eletrônico expedido conforme formulário. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), LUIS PAULO SALVADOR CONCEIÇÃO (OAB 303992/SP), LUIS PAULO SALVADOR CONCEIÇÃO (OAB 303992/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003184-84.2010.8.26.0075 (075.01.2010.003184) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Wilton das Neves - - Washington das Neves e outros - Antonio Alexandre Lindolpho - - Marlene Martins Lindolpho - Valdomiro Pinto de Freitas - - Praias Paulistas S.A. - Vistos. Fls. 398/400: Providencie, a parte autora, o quanto solicitado pelo Oficial Registral: (i) memorial descritivo do imóvel usucapiendo, de modo a possibilitar a verificação das assinaturas digitais destes documentos, prejudicando a verificação do confronto da descrição do perímetro do lote usucapiendo, bem como propiciar a abertura da matrícula do lote, caso a pretensão seja julgada procedente aos requerentes e; (ii) cópia das certidões atualizadas do lote usucapiendo, bem como de seus confrontantes, a serem expedidas pelo 1º Oficial de Registro de Imóveis de Santos-SP, para que seja conhecido o nome de seus proprietários. Prazo: 30 (trinta) dias. Após, tornem ao Oficial Registral para manifestação. Por fim, conclusos. Intime-se. - ADV: LUIS PAULO SALVADOR CONCEIÇÃO (OAB 303992/SP), VANESSA BLANCO AZARIAS (OAB 246065/SP), MARCOS GUIMARAES CURY (OAB 120613/SP), LUIS PAULO SALVADOR CONCEIÇÃO (OAB 303992/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), REGIS LINCOLN GONÇALVES (OAB 337329/SP), VANESSA BLANCO AZARIAS (OAB 246065/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000769-76.2025.8.26.0531 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Overbooking - Edberto Vander Won Ancken - - José Carlos Belotti - - Maria Helena Bordinasso Belotti - - Gilberto Chimarelli - - Lucineide Maiello Chimarelli - - Olinda Aparecida dos Santos Silva - - Leda Ester Ferreira de Oliveira Terra - - Jose Goncalves de Alencar - - Aparecida Chimarelli de Alencar - - Odair Bellotti - - Zilma Teófilo Belotti - Os autores Gilberto Chimarelli e Lucineide Maiello Chimarelli deverão regularizar sua representação processual no prazo de cinco dias, pena de extinção, pois não juntaram procuração. - ADV: LUIS PAULO SALVADOR CONCEIÇÃO (OAB 303992/SP), LUIS PAULO SALVADOR CONCEIÇÃO (OAB 303992/SP), LUIS PAULO SALVADOR CONCEIÇÃO (OAB 303992/SP), LUIS PAULO SALVADOR CONCEIÇÃO (OAB 303992/SP), LUIS PAULO SALVADOR CONCEIÇÃO (OAB 303992/SP), LUIS PAULO SALVADOR CONCEIÇÃO (OAB 303992/SP), LUIS PAULO SALVADOR CONCEIÇÃO (OAB 303992/SP), LUIS PAULO SALVADOR CONCEIÇÃO (OAB 303992/SP), LUIS PAULO SALVADOR CONCEIÇÃO (OAB 303992/SP), LUIS PAULO SALVADOR CONCEIÇÃO (OAB 303992/SP), LUIS PAULO SALVADOR CONCEIÇÃO (OAB 303992/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0503920-63.2013.8.26.0132 - Execução Fiscal - Fornecimento de Água - Marli Aparecida Dias - Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados (Comunicado Conjunto nº 980/2024 - DJE de 19/12/2024, pág.24/25) e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas as partes a se manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "Indicação de erro na digitalização - código 8302". No mesmo prazo, considerando que a digitalização foi feita por empresa terceirizada, e sem categorização específica das peças de acordo com sua natureza, deverão (ônus) as partes, com fundamento no princípio da cooperação (Art. 6º do NCPC), acostar aos autos petição indicando as principais peças e atos relevantes do processo, relacionando as páginas e a natureza de tais documentos, bem como, com vistas à otimização dos atos processuais e celeridade, deverão as partes promover/regularizar quaisquer atos que estejam pendentes de cumprimento. Decorridos os prazos acima, sem que tenham sido informadas quaisquer pendências de regularização, e por não se tratar de classe processual de guarda permanente, o suporte físico será eliminado após o decurso da temporalidade mínima exigida de um (1) ano a partir desta data. - ADV: LUIS PAULO SALVADOR CONCEIÇÃO (OAB 303992/SP)
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