Danyla Tranquilino Nepomoceno Pereira
Danyla Tranquilino Nepomoceno Pereira
Número da OAB:
OAB/SP 303946
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
29
Total de Intimações:
40
Tribunais:
TJSP, TJSC, TRF3, TJPR
Nome:
DANYLA TRANQUILINO NEPOMOCENO PEREIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 40 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003216-18.2019.8.26.0417 (processo principal 1000803-83.2017.8.26.0417) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - I.P.R. - W.R.S. - Vista obrigatória ao defensor nomeado através do sistema da Defensoria Publica do Estado de São Paulo (fl. 17), para apresentar cópia da provisão contendo o número do respectivo RGI (Registro Geral de Indicação) a fim de que se proceda a expedição de certidão de honorários. - ADV: ASCENIR JORDAO (OAB 104150/SP), JOSE FERREIRA NATO (OAB 437379/SP), DANYLA TRANQUILINO NEPOMOCENO PEREIRA (OAB 303946/SP), HELEN CRISTINA OLIVEIRA BERNARDI JORDÃO (OAB 455772/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1021079-87.2022.8.26.0053 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Valdete Zacarias - - Benedito Zacarias - - Terezinha Ivete Zacarias - - Fátima Zacarias Bonilha - - Vanessa Zacarias - Red Precatórios e Intermediação Ltda - Vistos. Fl. 336 - Decorrido o prazo anteriormente concedido, não houve impugnação. Assim, HOMOLOGO a cessão de crédito dos valores devidos a título de honorários advocatícios da CEDENTE DANYLA TRANQUILINO NEPOMOCENO PEREIRA, CPF 204.581.288-05, para o CESSIONÁRIO RED PRECATÓRIOS E INTERMEDIAÇÃO LTDA, CNPJ 45.146.285/0001-01, no percentual de 100% ao cessionário, conforme Instrumento de Cessão datado de 06/06/2023 (fls. 318-324), do RPV nº 1021079-87.2022.8.26.0053/01. Homologada a cessão dos créditos, passo à análise do levantamento requerido: Trata-se de Cumprimento de Sentença. A parte exequente requer levantamento. O depósito foi realizado diretamente pela executada, de sorte que reputo desnecessário o oferecimento de contraditório, notadamente porque a executada sabe o quanto depositou. DEFIRO o levantamento requerido referente ao RPV 01, no valor de R$ 11.384,62 (conta 3900134344758), com os acréscimos legais, em favor de RED PRECATÓRIOS E INTERMEDIAÇÃO LTDA. Expeça-se MLE. Após, a Serventia deverá providenciar a remessa dos autos ao Cartório do Distribuidor, para encaminhamento à Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública - Upefaz. Int. - ADV: DIEGO ALVES AMARAL BATISTA (OAB 271914/SP), DANYLA TRANQUILINO NEPOMOCENO PEREIRA (OAB 303946/SP), DANYLA TRANQUILINO NEPOMOCENO PEREIRA (OAB 303946/SP), DANYLA TRANQUILINO NEPOMOCENO PEREIRA (OAB 303946/SP), DANYLA TRANQUILINO NEPOMOCENO PEREIRA (OAB 303946/SP), MARINA LIZARELI FERREIRA (OAB 426286/SP), DANYLA TRANQUILINO NEPOMOCENO PEREIRA (OAB 303946/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0001568-76.2014.8.26.0417 - Processo Físico - Apelação Criminal - Paraguaçu Paulista - Apelante: ARIANE CAROLINE MENEZES TURELLO - Apelante: HENRIQUE CÉSAR DE SOUZA e outros - Apelante: JHONES ROCHA PEREIRA - Apelante: JOCASTA MARIA DA SILVA - Apelante: PAULO VALDEVINO DE MEDEIROS - Apelante: RENATA DE OLIVEIRA FERREIRA - Apelante: THIAGO AUGUSTO GARCIA - Apelante: TIAGO FERREIRA PINTO - Apte/Apdo: Ministério Público do Estado de São Paulo - Apelado: ROGÉRIO SANTANA GERALDO - Magistrado(a) Paulo Rossi - Ante o exposto, afastaram a preliminar ventilada; de ofício, julgaram extinta a punibilidade de Thiago Augusto Garcia e Leandro Ferreira da prática do delito de tráfico e associação ao tráfico, por força da prescrição da pretensão punitiva, nos termos dos artigos 107, IV, 109, incisos III e IV, 110, parágrafo 1° e 115, todos do Código Penal; negaram provimento ao recurso interposto pelo representante do Ministério Público e ao recurso interposto por Rodrigo Agostinho; deram parcial provimento ao recurso interposto por Paulo Vedevino de Medeiro, Renata de Oliveira Ferreira, Tiago Ferreira Pinto, Henrique Cesar de Souza, Jocasta Maria Silva, Jhones Rocha Pereira e Ariane Caroline Menezes Turello, para reduzir as penas em: a) Paulo em 09 (nove) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, e ao pagamento de 1399 (mil trezentos e noventa e nove) dias-multa, fixados no mínimo legal; b) Renata em 08 (oito) anos de reclusão, e ao pagamento de 1200 (mil e duzentos) dias-multa, fixados no mínimo legal, bem como fixar o regime inicial semiaberto; c) Tiago em 08 (oito) anos de reclusão, e ao pagamento de 1200 (mil e duzentos) dias-multa, fixados no mínimo legal, bem como fixar o regime inicial semiaberto; d) Henrique em 09 (nove) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, e ao pagamento de 1399 (mil trezentos e noventa e nove) dias-multa, fixados no mínimo legal; e) Jocasta em 08 (oito) anos, 10 (dez) meses e 06 (seis) dias de reclusão, e ao pagamento de 1275 (mil duzentos e setenta e cinco) dias-multa, fixados no mínimo legal; f) Jhones em 10 (dez) anos, 08 (oito) meses e 17 (dezessete) dias de reclusão, e ao pagamento de 1525 (mil quinhentos e vinte e cinco) dias-multa, fixados no mínimo legal e g) Ariane em 08 (oito) anos de reclusão, e ao pagamento de 1200 (mil e duzentos) dias-multa, fixados no mínimo legal, bem como fixar o regime inicial semiaberto, mantendo-se, no mais, a r. Sentença, por seus próprios e jurídicos fundamentos.V.U. - Advs: Josete Alves Menezes (OAB: 134601/SP) - Sérgio Aparecido Gomes (OAB: 456470/SP) - Adriano Márcio Oliveira (OAB: 213109/SP) (Defensor Dativo) - Orlando Machado da Silva Júnior (OAB: 155360/SP) - Luís Rogerio Marcon (OAB: 226678/SP) - Silvia Regina da Silva Bertolacci (OAB: 169837/SP) (Defensor Dativo) - Michel Jose Nicolau Mussi (OAB: 96230/SP) - Lina Andrea Santarossa Mussi (OAB: 206038/SP) - Renato da Costa Garcia (OAB: 251201/SP) - Danyla Tranquilino Nepomoceno Pereira (OAB: 303946/SP) - Lucas Tranquilino Romeiro (OAB: 287123/SP) - Euclides dos Santos Pova Junior (OAB: 167077/SP) - 10º Andar
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000883-83.2025.8.26.0417 (processo principal 1000935-33.2023.8.26.0417) - Cumprimento Provisório de Sentença - Despejo por Inadimplemento - Jorge Luiz Domene Bruschi - Ronaldo Adriano Caetano de Oliveira - Vistos. Trata-se de incidente de cumprimento provisório de sentença que decretou o despejo do executado, concedendo-lhe o prazo de 06 meses para desocupação voluntária. O processo de conhecimento aguarda o julgamento do recurso especial interposto pelo executado, que não possui efeito suspensivo. Portanto cabível a execução provisória, porque a sentença não foi modificada até o momento. A teor do artigo 64 da Lei de Locações, considerando que a ação de despejo foi fundada em falta de pagamento, o exequente fica dispensado da prestação de caução. "Art. 64. Salvo nas hipóteses das ações fundadas no art. 9º, a execução provisória do despejo dependerá de caução não inferior a 6 (seis) meses nem superior a 12 (doze) meses do aluguel, atualizado até a data da prestação da caução. (Redação dada pela Lei nº 12.112, de 2009); " "Art. 9º A locação também poderá ser desfeita: I - por mútuo acordo; II - em decorrência da prática de infração legal ou contratual; III - em decorrência da falta de pagamento do aluguel e demais encargos; IV - para a realização de reparações urgentes determinadas pelo Poder Público, que não possam ser normalmente executadas com a permanência do locatário no imóvel ou, podendo, ele se recuse a consenti - las.". No mais, considerando que o exequente não é beneficiário da gratuidade da justiça, em 15 dias, recolha o valor relativo às custas iniciais. No mesmo prazo acima, recolha a diligência do oficial de justiça. Tratando-se de obrigação de fazer, necessário a intimação pessoal do executado para cumpri-la. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Intime-se. - ADV: PAULO CESAR TAKEMURA (OAB 151141/SP), DANYLA TRANQUILINO NEPOMOCENO PEREIRA (OAB 303946/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 16/06/2025 1002583-19.2021.8.26.0417; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Paraguaçu Paulista; Vara: 3ª Vara; Ação: Reconhecimento e Extinção de União Estável; Nº origem: 1002583-19.2021.8.26.0417; Assunto: Reconhecimento / Dissolução; Apte/Apdo: M. E. C.; Advogado: Eder Neri dos Santos (OAB: 390559/SP); Apda/Apte: F. F. dos S. (Justiça Gratuita); Advogada: Danyla Tranquilino Nepomoceno Pereira (OAB: 303946/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0001568-76.2014.8.26.0417 - Processo Físico - Apelação Criminal - Paraguaçu Paulista - Apelante: ARIANE CAROLINE MENEZES TURELLO - Apelante: HENRIQUE CÉSAR DE SOUZA e outros - Apelante: JHONES ROCHA PEREIRA - Apelante: JOCASTA MARIA DA SILVA - Apelante: PAULO VALDEVINO DE MEDEIROS - Apelante: RENATA DE OLIVEIRA FERREIRA - Apelante: THIAGO AUGUSTO GARCIA - Apelante: TIAGO FERREIRA PINTO - Apte/Apdo: Ministério Público do Estado de São Paulo - Apelado: ROGÉRIO SANTANA GERALDO - Magistrado(a) Paulo Rossi - Ante o exposto, afastaram a preliminar ventilada; de ofício, julgaram extinta a punibilidade de Thiago Augusto Garcia e Leandro Ferreira da prática do delito de tráfico e associação ao tráfico, por força da prescrição da pretensão punitiva, nos termos dos artigos 107, IV, 109, incisos III e IV, 110, parágrafo 1° e 115, todos do Código Penal; negaram provimento ao recurso interposto pelo representante do Ministério Público e ao recurso interposto por Rodrigo Agostinho; deram parcial provimento ao recurso interposto por Paulo Vedevino de Medeiro, Renata de Oliveira Ferreira, Tiago Ferreira Pinto, Henrique Cesar de Souza, Jocasta Maria Silva, Jhones Rocha Pereira e Ariane Caroline Menezes Turello, para reduzir as penas em: a) Paulo em 09 (nove) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, e ao pagamento de 1399 (mil trezentos e noventa e nove) dias-multa, fixados no mínimo legal; b) Renata em 08 (oito) anos de reclusão, e ao pagamento de 1200 (mil e duzentos) dias-multa, fixados no mínimo legal, bem como fixar o regime inicial semiaberto; c) Tiago em 08 (oito) anos de reclusão, e ao pagamento de 1200 (mil e duzentos) dias-multa, fixados no mínimo legal, bem como fixar o regime inicial semiaberto; d) Henrique em 09 (nove) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, e ao pagamento de 1399 (mil trezentos e noventa e nove) dias-multa, fixados no mínimo legal; e) Jocasta em 08 (oito) anos, 10 (dez) meses e 06 (seis) dias de reclusão, e ao pagamento de 1275 (mil duzentos e setenta e cinco) dias-multa, fixados no mínimo legal; f) Jhones em 10 (dez) anos, 08 (oito) meses e 17 (dezessete) dias de reclusão, e ao pagamento de 1525 (mil quinhentos e vinte e cinco) dias-multa, fixados no mínimo legal e g) Ariane em 08 (oito) anos de reclusão, e ao pagamento de 1200 (mil e duzentos) dias-multa, fixados no mínimo legal, bem como fixar o regime inicial semiaberto, mantendo-se, no mais, a r. Sentença, por seus próprios e jurídicos fundamentos.V.U. - - Advs: Josete Alves Menezes (OAB: 134601/SP) - Sérgio Aparecido Gomes (OAB: 456470/SP) - Adriano Márcio Oliveira (OAB: 213109/SP) (Defensor Dativo) - Orlando Machado da Silva Júnior (OAB: 155360/SP) - Luís Rogerio Marcon (OAB: 226678/SP) - Silvia Regina da Silva Bertolacci (OAB: 169837/SP) (Defensor Dativo) - Michel Jose Nicolau Mussi (OAB: 96230/SP) - Lina Andrea Santarossa Mussi (OAB: 206038/SP) - Renato da Costa Garcia (OAB: 251201/SP) - Danyla Tranquilino Nepomoceno Pereira (OAB: 303946/SP) - Lucas Tranquilino Romeiro (OAB: 287123/SP) - Euclides dos Santos Pova Junior (OAB: 167077/SP) - 10º Andar
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Tribunal: TJPR | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 67) DEFERIDO O PEDIDO (09/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002465-03.2025.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - G.A.C.S. - Na certidão de óbito (fls. 20), consta a informação de que o falecido deixou dois filhos advindos do primeiro casamento. Determino que a parte autora apresente, no prazo de 15 dias, a qualificação dos filhos do de cujus. - ADV: DANYLA TRANQUILINO NEPOMOCENO PEREIRA (OAB 303946/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000876-96.2022.8.26.0417 (processo principal 0004877-42.2013.8.26.0417) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Cristiane Aparecida Fontes - Sonia Maria Benesciuti Me - Vistos. Deferida a penhora da cota parte que a executada possui no imóvel objeto da matrícula nº 33.435 (fls. 122/123), o Oficial de Registro de Imóveis realizou nota devolutiva informando o encerramento da matrícula e abertura de outras em razão de divisão amigável postulando pela retificação do termo de penhora. Informou que apenas o imóvel objeto da matrícula nº 35.0345 ficou pertencendo à executada e seu esposo (fls. 140/141). A exequente postulou pela penhora de parte ideal pertencente à executada do imóvel matriculado sob nº 35.034, indicando a porcentagem de 14,28571425875%. Considerando que as informações fornecidas pelo oficial do Cartório de Registro de Imóveis indicam que o imóvel (matrícula nº 35.034) ficou pertencendo exclusivamente à executada e seu esposo, INTIME-SE a parte exequente para no prazo de 15 dias informar se mantém a porcentagem indicada às fls. 146. Intimem-se. - ADV: JOSÉ ROBERTO BAPTISTA JUNIOR (OAB 263919/SP), DANYLA TRANQUILINO NEPOMOCENO PEREIRA (OAB 303946/SP), CAIO CESAR AMARAL DE OLIVEIRA (OAB 314964/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000422-73.2025.4.03.6116 AUTOR: SONIA MARIA BENESCIUTI BATISTA Advogado do(a) AUTOR: DANYLA TRANQUILINO NEPOMOCENO PEREIRA - SP303946 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O Trata-se de ação cujo valor da causa é inferior a sessenta salários mínimos. O presente feito foi distribuído a este Juízo da 1ª Vara Federal em Assis/SP, por meio do sistema PJE - Processo Judicial Eletrônico. Consoante o disposto no artigo 3º da Lei nº 10.259/2001, compete ao Juizado Especial Federal, em caráter absoluto, o processamento e julgamento de demandas de valor inferior a 60 (sessenta) salários mínimos, salvo aquelas enquadradas em umas poucas exceções - nenhuma dessas aplicável ao presente caso. Portanto, declaro a incompetência absoluta desta 1ª Vara da Justiça Federal para o processamento do feito e, nos termos do artigo 64, § 3º, do Código de Processo Civil, determino a imediata remessa dos autos ao Juizado Especial Federal local. Intime-se e cumpra-se independentemente do escoamento do prazo recursal. Assis/SP, data da assinatura eletrônica. GUSTAVO CATUNDA MENDES Juiz Federal