Anderson De Araujo Alves
Anderson De Araujo Alves
Número da OAB:
OAB/SP 303929
📋 Resumo Completo
Dr(a). Anderson De Araujo Alves possui 207 comunicações processuais, em 108 processos únicos, com 66 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRT2, TJSP, TJPR e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
108
Total de Intimações:
207
Tribunais:
TRT2, TJSP, TJPR
Nome:
ANDERSON DE ARAUJO ALVES
📅 Atividade Recente
66
Últimos 7 dias
147
Últimos 30 dias
207
Últimos 90 dias
207
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (87)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (55)
USUCAPIãO (15)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 207 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001522-94.2023.5.02.0701 RECLAMANTE: DANIELA PRUDENTE DA SILVA RECLAMADO: ATTIVA ACADEMY EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf74e31 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Diante da prolação de sentença, da interposição de recurso ordinário e da apresentação de contrarrazões ao recurso ordinário, o requerimento formulado pela Ré de suspensão do processo será analisado pelo Relator no Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região. Nesse sentido, providencie a Secretaria da Vara do Trabalho a remessa do processo ao Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 15 de julho de 2025. JOAO FELIPE PEREIRA DE SANT ANNA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ATTIVA ACADEMY EIRELI
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Tribunal: TRT2 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 53ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000885-16.2024.5.02.0053 RECLAMANTE: DENICIO SANTOS DOS REIS RECLAMADO: RODONAVES TRANSPORTES E ENCOMENDAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 67d434e proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 53ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, informando: Sentença de mérito #id:96cb4b0; Recolhimento de custas #id:38e2b15; Seguro Garantia em Recurso Ordinário #id:accf9d1; Acórdão de Recurso Ordinário #id:70709f0; Cálculos do(a) reclamante #id:edee760; Cálculos da reclamada #id:a78356f; Petição do(a) reclamante #id:04a8202 concordando com os cálculos de liquidação apresentados pela reclamada. SAO PAULO/SP, data abaixo. MARIANA SOARES DE MELO LOURENCO DECISÃO Vistos. HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo(a) reclamada (#id:7f19bc8), eis que adequados à sentença exequenda, bem como diante da expressa concordância da parte contrária. FIXO O VALOR BRUTO TOTAL DA CONDENAÇÃO em R$ 27.802,21 (data base 30.06.2025) em face da reclamada, atualizáveis pela Selic (Receita Federal) até a data do efetivo pagamento, sendo: Principal R$ 16.115,44; Juros R$ 1.682,62; FGTS Principal R$ 7.000,82 (a depositar em conta vinculada); FGTS Juros R$ 720,38 (a depositar em conta vinculada); INSS reclamante - a deduzir (-) R$ 380,27; Imposto de Renda - Isento (conforme IN 1500/2014 - período 2 meses - verbas tributáveis R$ 3.861,15); INSS reclamada R$ 1.006,99; Honorários Advocatícios devidos ao patrono do(a) reclamante R$ 1.275,96. Custas processuais já recolhidas. Determina-se desde já que sejam transferidos os valores previdenciários e fiscais que forem depositados nos autos aos órgãos respectivos, devendo a Secretaria da Vara expedir os competentes ofícios às instituições bancárias pertinentes, no momento processual oportuno. INTIME(M)-SE A(S) RECLAMADA(S) para pagar(em) o valor da execução, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 do CPC, sendo que multa de 10% será inaplicável ante os termos da Súmula nº 31 do TRT da 2ª Região, sob pena de execução. Atualização devida até a data do efetivo pagamento, sugerindo-se, para tanto, a utilização do Sistema PJe-Calc. Ainda, a parte poderá solicitar de guia eletrônica diretamente no site deste regional (acesse o site www.trtsp.jus.br - Serviços - Guias - Guia de depósito). Em caso de não pagamento pela(s) reclamada(s) no prazo acima estipulado, após devidamente intimada(s), atendendo-se ao disposto no art. 878, da CLT e em homenagem ao Princípio da Cooperação (arts. 6º e 15, do CPC/2015, cc art. 769, da CLT), que dispõe que todos os sujeitos do processo, incluindo este magistrado, devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva, manifeste-se o(a) reclamante se há interesse no início da execução da(s) reclamada(s), conforme responsabilidade constante do título executivo, com a utilização dos sistemas conveniados deste regional (BacenJud, BNDT, INFOJUD-DRF, CNIB, ARISP, RENAJUD, CCS, SERASA, entre outros), com a penhora dos eventuais bens localizados, em 30 (trinta) dias. Após, na inércia do(a) reclamante, independentemente de nova intimação, retornem os autos conclusos para decisão de sobrestamento (motivo “execução frustrada”), para que o processo aguarde fluência do prazo prescricional, na forma acima, na tarefa “aguardando final do sobrestamento”, consoante orientação contida no Ofício Circular CSJT.SG.SEGGEST nº 47/2023. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 15 de julho de 2025. ANDREA CORREA DE PAULA RIZZOTO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DENICIO SANTOS DOS REIS
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Tribunal: TRT2 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 53ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000885-16.2024.5.02.0053 RECLAMANTE: DENICIO SANTOS DOS REIS RECLAMADO: RODONAVES TRANSPORTES E ENCOMENDAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 67d434e proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 53ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, informando: Sentença de mérito #id:96cb4b0; Recolhimento de custas #id:38e2b15; Seguro Garantia em Recurso Ordinário #id:accf9d1; Acórdão de Recurso Ordinário #id:70709f0; Cálculos do(a) reclamante #id:edee760; Cálculos da reclamada #id:a78356f; Petição do(a) reclamante #id:04a8202 concordando com os cálculos de liquidação apresentados pela reclamada. SAO PAULO/SP, data abaixo. MARIANA SOARES DE MELO LOURENCO DECISÃO Vistos. HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo(a) reclamada (#id:7f19bc8), eis que adequados à sentença exequenda, bem como diante da expressa concordância da parte contrária. FIXO O VALOR BRUTO TOTAL DA CONDENAÇÃO em R$ 27.802,21 (data base 30.06.2025) em face da reclamada, atualizáveis pela Selic (Receita Federal) até a data do efetivo pagamento, sendo: Principal R$ 16.115,44; Juros R$ 1.682,62; FGTS Principal R$ 7.000,82 (a depositar em conta vinculada); FGTS Juros R$ 720,38 (a depositar em conta vinculada); INSS reclamante - a deduzir (-) R$ 380,27; Imposto de Renda - Isento (conforme IN 1500/2014 - período 2 meses - verbas tributáveis R$ 3.861,15); INSS reclamada R$ 1.006,99; Honorários Advocatícios devidos ao patrono do(a) reclamante R$ 1.275,96. Custas processuais já recolhidas. Determina-se desde já que sejam transferidos os valores previdenciários e fiscais que forem depositados nos autos aos órgãos respectivos, devendo a Secretaria da Vara expedir os competentes ofícios às instituições bancárias pertinentes, no momento processual oportuno. INTIME(M)-SE A(S) RECLAMADA(S) para pagar(em) o valor da execução, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 do CPC, sendo que multa de 10% será inaplicável ante os termos da Súmula nº 31 do TRT da 2ª Região, sob pena de execução. Atualização devida até a data do efetivo pagamento, sugerindo-se, para tanto, a utilização do Sistema PJe-Calc. Ainda, a parte poderá solicitar de guia eletrônica diretamente no site deste regional (acesse o site www.trtsp.jus.br - Serviços - Guias - Guia de depósito). Em caso de não pagamento pela(s) reclamada(s) no prazo acima estipulado, após devidamente intimada(s), atendendo-se ao disposto no art. 878, da CLT e em homenagem ao Princípio da Cooperação (arts. 6º e 15, do CPC/2015, cc art. 769, da CLT), que dispõe que todos os sujeitos do processo, incluindo este magistrado, devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva, manifeste-se o(a) reclamante se há interesse no início da execução da(s) reclamada(s), conforme responsabilidade constante do título executivo, com a utilização dos sistemas conveniados deste regional (BacenJud, BNDT, INFOJUD-DRF, CNIB, ARISP, RENAJUD, CCS, SERASA, entre outros), com a penhora dos eventuais bens localizados, em 30 (trinta) dias. Após, na inércia do(a) reclamante, independentemente de nova intimação, retornem os autos conclusos para decisão de sobrestamento (motivo “execução frustrada”), para que o processo aguarde fluência do prazo prescricional, na forma acima, na tarefa “aguardando final do sobrestamento”, consoante orientação contida no Ofício Circular CSJT.SG.SEGGEST nº 47/2023. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 15 de julho de 2025. ANDREA CORREA DE PAULA RIZZOTO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RODONAVES TRANSPORTES E ENCOMENDAS LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAPEVI ATSum 1002334-27.2023.5.02.0511 RECLAMANTE: ABILIA ALBINA DUARTE DOS SANTOS RECLAMADO: EVERALDO DE JESUS VIANA 30374390843 INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a45f2e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de ITAPEVI/SP. ITAPEVI/SP, 15 de julho de 2025 DESPACHO Vistos… ID 2adfceb: ciência ao autor por 5 dias. ITAPEVI/SP, 15 de julho de 2025. TABAJARA MEDEIROS DE REZENDE FILHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ABILIA ALBINA DUARTE DOS SANTOS
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Tribunal: TRT2 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 31ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000402-18.2025.5.02.0031 RECLAMANTE: CLAUDIO APARECIDO DOS SANTOS RECLAMADO: RESERVA PAULISTA ADMINISTRADORA DE PARQUES S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bc5fd1b proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 31ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, certificando que o Recurso Ordinário apresentado pelo reclamante, com prazo final em 25/07/2025, encontra-se tempestivo, apresentando preparo adequado e subscrito por advogado que tem procuração nos autos. SAO PAULO/SP, 15 de julho de 2025. TELMA CHRISTIANE DE LIMA SILVA Vistos etc. Processe-se em termos. Após, ao E. TRT com as cautelas devidas. SAO PAULO/SP, 15 de julho de 2025. EMANUELA ANGELICA CARVALHO PAUPERIO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RESERVA PAULISTA ADMINISTRADORA DE PARQUES S.A.
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Tribunal: TRT2 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATSum 1000150-12.2024.5.02.0205 RECLAMANTE: ANA PAULA DELPHINO FERREIRA DA SILVA RECLAMADO: SHAMAR SERVICOS E SEGURANCA EIRELI Destinatário: ANA PAULA DELPHINO FERREIRA DA SILVA INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para pagamento, sendo certo que a efetiva liberação será oportunamente realizada pela instituição financeira a crédito da conta indicada. BARUERI/SP, 15 de julho de 2025. ELISANGELA ANDRINO Servidor Intimado(s) / Citado(s) - ANA PAULA DELPHINO FERREIRA DA SILVA
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015898-14.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Francisco Edson Pereira - Teor do ato: "Vistos. Trata-se de petição na qual o advogado do requerente solicita o redirecionamento do processo para a competente Vara do Juizado Especial Cível, alegando erro no sistema ESAJ durante a distribuição inicial. O patrono esclarece que, ao tentar distribuir a demanda pelo sistema ESAJ, não foi disponibilizada a opção específica para o Juizado Especial Cível, razão pela qual optou pela distribuição na Vara Cível Comum, mas com endereçamento ao Juizado Especial. Analisando o pedido, verifico que se trata de questão de competência funcional, sendo evidente que a presente demanda deve tramitar perante o Juizado Especial Cível, conforme pretendido originalmente pela parte, que passou pelo processo de implantação do sistema eproc. Considerando as diretrizes estabelecidas pela Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo no COMUNICADO Nº 435/2025 (Processo nº 2025/00074629), especificamente o item 2, que trata de processos ajuizados no SAJ após a implantação do eproc na respectiva comarca/competência, que dispõe sobre a impossibilidade de redistribuição do feito, DETERMINO o CANCELAMENTO da presente distribuição no sistema SAJ, tendo em vista a incompetência desta Vara para processar demanda de competência do Juizado Especial Cível. Intime-se o advogado da parte autora para que promova nova distribuição do feito diretamente no sistema eproc, dirigindo a petição inicial ao Juizado Especial Cível competente. Após, encaminhem-se os autos ao distribuidor para cancelamento da distribuição do presente feito. Intime-se." - ADV: ANDERSON DE ARAUJO ALVES (OAB 303929/SP)
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