Monique Baptista Pereira
Monique Baptista Pereira
Número da OAB:
OAB/SP 303782
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
29
Total de Intimações:
37
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
MONIQUE BAPTISTA PEREIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 37 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007510-70.2024.8.26.0019 (apensado ao processo 1000728-30.2024.8.26.0019) (processo principal 1000728-30.2024.8.26.0019) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Vivian Aparecida de Brito Maximo - Condominio Spazio Beach - Vistos. Manifeste-se o exequente, no prazo de 48 horas, sobre o pedido de desbloqueio e proposta de pagamento de fls. 94-97. Providencie o executado a juntada de extrato(s) de movimentação bancária, da(s) conta(s) bloqueada(s). (Peticionamento eficaz. A correta especificação do "tipo de petição" ao tempo do envio de petições intermediárias pelo sistema de Peticionamento Eletrônico favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional). Int. - ADV: MONIQUE BAPTISTA PEREIRA (OAB 303782/SP), MAINE ZANETTI BARBOSA SILVA (OAB 298240/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000377-45.2022.8.26.0019 (apensado ao processo 1005914-73.2020.8.26.0019) (processo principal 1005914-73.2020.8.26.0019) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Sabrina Dotti Pontin - - Karina Sacilotto Tozzo Pavanelo - Carina Francielle Pereira Lemes 22272398839 e outro - Vistos. Determino a transferência do valor bloqueado para conta judicial. Outrossim, fica a executada Carina Franciele intimada, na pessoa de seu advogado, do bloqueio de valores havido às fls.77/87, bem como do prazo de 05 (cinco) dias úteis para impugnação, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC. Decorrido o prazo, sem impugnação, restará deferido o levantamento pelo credor. - ADV: CAUBI LUIZ PEREIRA (OAB 139322/SP), MONIQUE BAPTISTA PEREIRA (OAB 303782/SP), GUSTAVO ROCHA SANTOS (OAB 370921/SP), GUSTAVO ROCHA SANTOS (OAB 370921/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009860-14.2024.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Debora Franco Portela - Adriano Falcão - Vistos. Dê-se vista às partes sobre os embargos de declaração opostos (fls.266/269 e 271/273). Intime-se. - ADV: MAURO SERGIO DE FREITAS (OAB 261738/SP), MONIQUE BAPTISTA PEREIRA (OAB 303782/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017499-83.2024.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.J.S.M. - - M.J.M.S. - F.A.S. - Ante o exposto, e em estrito cumprimento dos preceitos legais e principiológicos que informam o direito de família, com a devida venia aos que pensam de outra forma, julgo parcialmente procedente a presente ação para: 1. HOMOLOGAR o acordo celebrado entre as partes às fls. 97/101, que versa sobre a fixação dos alimentos devidos pelo genitor F.A.S. à menor M.J.M.S. e a regulamentação do regime de convivência paterno-filial, extinguindo o processo com resolução do mérito quanto a esses pontos, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. 2. DEFERIR a guarda compartilhada da menor M.J.M.S. entre a genitora A.J.S.M. e o genitor F.A.S., estabelecendo-se a residência principal da menor com a genitora A.J.S.M. - ADV: MONIQUE BAPTISTA PEREIRA (OAB 303782/SP), MONIQUE BAPTISTA PEREIRA (OAB 303782/SP), MARIA CRISTINA TONIN (OAB 499465/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003017-33.2024.8.26.0019 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Diego Gomes da Silva - Samara Sampaio da Silva - Vistos. Manifeste-se o(a) exequente, em 05 dias, em termos de prosseguimento do feito, diante da ausência de acordo. Int. - ADV: PAULO CESAR DA SILVA CLARO (OAB 73348/SP), MONIQUE BAPTISTA PEREIRA (OAB 303782/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013301-03.2024.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Márcio Aparecido Leme de Araujo - Vistos. Manifeste-se a parte autora, em réplica, sobre a contestação e documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias. Sem prejuízo, especifiquem as partes se pretendem comprovar os fatos alegados em inicial e contestação com outras provas ou se concordam com o julgamento antecipado, atentando-se para o quanto segue. A decisão que determina a especificação das provas que se façam necessárias, como só de ser, enseja o efetivo esclarecimento pelas partes ao Juízo da necessidade e pertinência do prolongamento do processo com a fase instrutória. Assim, devem as partes justificar porque pretendem ouvir testemunhas na audiência e que fatos pretendem provar com isso; o porquê do depoimento pessoal das partes; se o caso, qual prova pericial pretende ver produzida e porque. O direito de provar os fatos alegados é constitucional e deve ser respeitado. Contudo, se há determinação para que as partes esclareçam a sua pertinência, essa deve ser atendida, sob pena de indeferimento. Em caso de prova testemunhal, determino desde já a apresentação do referido rol a fim de melhor adequar a pauta de audiências ao número de testemunhas arroladas pelas partes. Tal medida visa evitar atrasos nas audiências subsequentes, gerando maior conforto para as partes e advogados. Concedo o prazo de 15 dias para tanto. Int. - ADV: MONIQUE BAPTISTA PEREIRA (OAB 303782/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003952-73.2024.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Mauro Gianeri Ferro - Eduarda Aparecida de Souza Pires - - Localiza Rent A Car S/A - Vistos. Ante à impugnação à justiça gratuita concedida à requerida Eduarda, apresentada em sede de réplica pelo requerente, hei por bem DETERMINAR às partes que, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, especifiquem as provas que pretendem produzir apenas e tão somente no tocante àquela. Sem prejuízo, acolhendo o pedido formulado pela corré a p. 338, intime-se a requerida Eduarda para que junte aos autos documento que comprove a ausência de apresentação de declaração de imposto de renda, bem como certidão que ateste a regularidade de seu CPF, ambos a serem obtidos junto ao sítio eletrônico da Secretaria da Receita Federal. - ADV: CAMILO VENDITTO BASSO (OAB 352953/SP), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG), MONIQUE BAPTISTA PEREIRA (OAB 303782/SP), ANDRÉ JACQUES LUCIANO UCHÔA COSTA (OAB 80055/MG)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015195-81.2024.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Evicção ou Vicio Redibitório - Jose Deivison dos Santos Silva - Alex Tadeu Zaballa - Vistos, EM SANEADOR. Do proêmio, não há que se falar em ilegitimidade passiva do réu quando restar comprovado que foi ele quem recebeu diretamente o valor referente à compra do animal objeto da lide. A legitimidade passiva, nos termos do artigo 17 do Código de Processo Civil, exige que o réu seja titular da relação jurídica de direito material discutida na demanda. No caso, ao receber o pagamento, o réu assumiu a posição de parte na relação contratual, sendo, portanto, legítimo para figurar no polo passivo da ação. Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - ILEGITIMIDADE PASSIVA - RECONHECIMENTO - RECURSO PROVIDO. - A legitimidade das partes é uma das condições da ação e consubstancia-se quando constatado que o autor é o possível titular do direito postulado e o réu a pessoa responsável por suportar eventual condenação. - Não comprovada a relação jurídica entre as partes, mormente pela ausência de contrato de prestação de serviço firmado por elas, o acolhimento da preliminar de ilegitimidade passiva é medida que se impõe. (TJMG- Apelação Cível 1.0024.15.007033-2/002, Relator(a): Des.(a) Juliana Campos Horta, 12ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 03/03/2021, publicação da súmula em 04/03/2021) Assim, sendo o Réu o destinatário do pagamento, não há que se cogitar sua exclusão do feito por ilegitimidade passiva. O processo está em ordem. Partes legítimas e bem representadas. Inexistem irregularidades. Concorrem os pressupostos essenciais de desenvolvimento válido e regular do processo. Dou o feito por SANEADO. Necessária a produção de prova pericial, especialmente por conta da controvérsia estabelecida na inicial e contestação em relação à idade do animal. Nomeio perita do Juízo, a veterinária Dra. Fernanda do Passo Ramalho (e-mail: frveterinaria@gmail.com), independente de compromisso. As partes, querendo, poderão indicar Assistentes Técnicos e formular quesitos, em 15 (quinze) dias. De acordo com a exegese que se extrai do artigo 95 do Código de Processo Civil, o custeio da perícia deverá ser carreado à parte Requerente, já que por ela foi postulado pela produção de prova técnica. Intime-se a perita para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o valor de seus honorários em caráter definitivo. A seguir, intimem-se a parte requerente a se manifestar sobre a proposta de honorários e, em havendo concordância, a proceder ao depósito judicial da importância em sua integralidade no prazo subsequente de 05 (cinco) dias. Comprovado o depósito nos autos, intime-se a perita a iniciar os trabalhos, comunicando-se nos autos a data, para permitir a intimação das partes. Prazo para entrega do laudo: 30 dias. Discordando os interessados das conclusões da perita, apresentem críticas no prazo de 15 (quinze) dias, seguintes a intimação do laudo pela imprensa. Esta decisão, em seu parágrafo quinto, servirá de quesito do juízo, a ser respondido pela experta, devendo apresentar outras considerações sobre o estado e qualidade do animal que julgar necessárias. Intime-se. - ADV: FREDSON SOARES DIVINO (OAB 435742/SP), MONIQUE BAPTISTA PEREIRA (OAB 303782/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000482-89.2025.4.03.6134 / 1ª Vara Gabinete JEF de Americana AUTOR: WAGNER AUGUSTO DE SOUSA Advogado do(a) AUTOR: MONIQUE BAPTISTA PEREIRA - SP303782 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF D E S P A C H O Tendo em vista o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. AMERICANA, 12 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014730-67.2024.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - C.L.P. - B.F.P. - Vistos. Considerando que a conciliação entre as partes deve ser promovida e estimulada a qualquer tempo (art. 139, V cc 694, CPC), bem como por ser mais conveniente que as próprias partes estabeleçam as condições que melhor atendam às suas necessidades, DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 03 de julho de 2025, às 15h00min. Ficam as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. Dispensa-se a intimação pessoal das partes, cabendo aos ilustres advogados a intimação de seus patrocinados para comparecimento na audiência. Considerando que a audiência será presidida por Conciliador a ser indicado pelo CEJUSC, em atendimento à Resolução nº 809/2019 do e. TJSP, arbitro a remuneração do Conciliador em R$ 75,42 por hora, a ser dividida pelas partes e depositada diretamente na conta bancária do Conciliador em até 30 dias da data da audiência, conforme dados que deverão constar do termo, ressalvada a hipótese de parte beneficiária da gratuidade da justiça. De observar-se que a remuneração será devida desde que a sessão seja realizada, independentemente de acordo (art. 11 da Resolução nº 809/2019). Nos termos do artigo 3º, § 1º, IV da Resolução CNJ nº 354/2020, com a redação dada pela Resolução CNJ nº 481/2022, a audiência será realizada na modalidade telepresencial, através da ferramenta virtual Microsoft Teams, devendo a parte autora e seu advogado informar nos autos o número de celular e e-mail para remessa do link de acesso. A Serventia Judicial também disponibilizará o link de acesso à audiência nos autos oportunamente, por meio de certidão específica com QR Code, observando-se, no entanto, que o link somente será remetido por e-mail caso o endereço eletrônico tenha sido expressamente indicado nos autos, e que não haverá encaminhamento via WhatsApp, salvo nos casos de parte não assistida por advogado. Para agilizar a identificação das partes no momento da audiência, caso ainda não providenciado, os Advogados deverão juntar aos autos os respectivos documentos de identificação (RG/CPF ou CNH) até o início da audiência. No dia da sessão, todos deverão estar em um ambiente tranquilo e reservado, sem a presença de terceiros. Deverão proceder à conexão com 5 minutos de antecedência, preenchendo seus nomes completos no campo identificação e com o vídeo e áudio habilitados, desde já cientificados de que permanecerão aguardando no "lobby" até o momento de serem adicionados na audiência virtual pela servidora responsável. Não obstante, fica facultado o comparecimento presencial no Fórum Estadual, situado na Rua dos Libaneses (Rua 14), nº 1998, Bairro Nossa Senhora do Carmo, em Araraquara/SP, no dia e hora designados. Em tempo, remetam-se os autos ao Distribuidor para correção da classe processual para "Alimentos". Int. - ADV: VITÓRIA BRANDINO (OAB 458096/SP), MIGUEL MARQUES FRANCISCO (OAB 443661/SP), MONIQUE BAPTISTA PEREIRA (OAB 303782/SP)