Marcelo Lima Correa Silva

Marcelo Lima Correa Silva

Número da OAB: OAB/SP 303529

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 61
Total de Intimações: 70
Tribunais: TJSP, TJPR, TJMG
Nome: MARCELO LIMA CORREA SILVA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 70 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0019076-39.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Conflito de competência cível - Campinas - Suscitante: Mm Juiz de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública de Campinas - Suscitado: Mm Juiz de Direito da 7ª Vara Cível de Campinas - Interessado: Rumo Malha Paulista S.a. (Ferroban - Ferrovias Bandeirantes S/a) - Interessado: Demais Invasores - Interessado: Andrea de Jesus Oliveira - Interessado: Celia Garcia Alcalas - Interessado: Adão Moreira Soares - Interessado: Adilson de Oliveira Ireno - Interessado: Alex de Jesus Souza - Interessada: Amelia Maria de Jesus - Interessado: Aleixo da Conceição Soares Fagundes - Interessada: Zulmira de Oliveira - Interessada: Tatiani Tomaz Torres - Interessada: Roseli Tomaz Torres - Interessada: Judite Pereira da Silva dos Santos - Interessada: Rosa Maria dos Santos - Interessada: Maria José dos Santos - Interessada: Jaqueline Martins Costa - Interessada: Gleides Martins Pereira - Interessada: Eliene da Silva Leite - Interessado: Armendio Rocha Almeida - Interessado: Silvano Messias Vilar - Interessada: Roseli Damião de Oliveira - Interessado: Nilson Adrião Silveira - Interessado: Moisés dos Santos Pereira - Interessada: Mirian dos Santos Silva - Interessada: Marineide Almeida de Pinho - Interessado: Leonardo Jesus Rodrigues - Interessada: Ana Cristina Rodrigues Lopes do Amaral - Interessado: Wellington Donizete Lopes do Amaral - Interessado: Sebastião Dias de Oliveira Neto - Interessado: Devoir Barbosa - Interessado: Jorge Juvenal Felix - Interessado: Município de Campinas - Cuida-se de conflito negativo de competência suscitado pelo MM. Juiz de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública em face da MMª Juíza de Direito da 7ª Vara Cível, ambos do Foro e Comarca de Campinas, nos autos da ação de reintegração de posse c.c. pedido de liminar nº 0031105-42.2003.8.26.0114, interposto por Ferroban Ferrovias Bandeirantes S/A e Rumo Malha Paulista S/A. em face Maura Higino da Costa e outros. Os autos foram distribuídos originariamente ao Juízo da 7ª Vara Cível do Foro de Campinas, que após a apresentação do laudo pericial, manifestação das partes e do Ministério Público determinou a redistribuição dos autos a uma das Varas da Fazenda Pública de Campinas. (fls. 1.223/1225 origem) O Juiz suscitante, discordando, suscitou o presente conflito, aduzindo que o feito tramitou pelo Juízo Suscitado há mais de 20 anos. A redistribuição do feito sem a oitiva das partes vai de encontro a boa eficiência e cooperação processual. Que o autor, Rumo Malha Paulista S/A., é pessoa jurídica de direito privado e mesmo exercendo função típica da administração, está disputando matéria afeta ao direito de posse e propriedade, teor eminentemente privado. É o relatório. Designo o MM. Juiz de Direito suscitante da 3ª Vara da Fazenda Pública do Foro de Campinas para resolver, em caráter provisório, eventuais medidas urgentes. Comunique-se, com urgência, valendo o presente como ofício. Sem prejuízo, remetam-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça. Int. - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 228213/SP) - Vezzi Lapolla Mesquita Sociedade de Advogados (OAB: 17866/SP) - Defensoria Publica Estado de São Paulo (OAB: 9999/DP) (Assistido(a) por seu (sua) Tutor (a)) - Marcelo Lima Correa Silva (OAB: 303529/SP) - Francislei Afonso Moraes (OAB: 272088/SP) - Edson Vilas Boas Orru (OAB: 136208/SP) (Procurador) - Jose Ferreira Campos Filho (OAB: 115372/SP) (Procurador) - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309
  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002234-41.1999.8.26.0114 (114.01.1999.002234) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - V.E.S. - C.L.C.L. - - Lucimara Ribeiro Reis Moraes - - Alaide Pereira dos Santos - - Clelia Benedita Pacela Moraes - - David Meneghel - - Ohara Maria Terra dos Santos e outros - Manifeste-se a parte credora sobre o pedido de desbloqueio de ativos, no prazo de 3 dias. SOLICITA-SE que os N. Patronos utilizem com critério a Tarja "Urgente", bem como evitem o uso da categoria "Petições Diversas" nas suas próximas manifestações, utilizando a categorização mais específica possível, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, sob risco de maior demora na tramitação, acarretando prejuízos no andamento dos autos digitais. Intimem-se. - ADV: FLÁVIO RENATO DE SOUSA TIMES (OAB 4547/RN), ALEXANDRE TADEU PASSOS (OAB 229363/SP), PAULO JOSE CAPPELLETTI MELLO (OAB 231996/SP), MARCELO LIMA CORREA SILVA (OAB 303529/SP), MARCELO LIMA CORREA SILVA (OAB 303529/SP), FLÁVIO RENATO DE SOUSA TIMES (OAB 4547/RN), MARCELO LIMA CORREA SILVA (OAB 303529/SP), FELIPE FIDELIS COSTA DE BARCELLOS (OAB 382481/SP), ANA CAROLINA REIS MORAES (OAB 387227/SP), ANA CAROLINA REIS MORAES (OAB 387227/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1059751-39.2022.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - E.P.C. - J.A.T. - Vistos. 1) Em relação ao pedido da requerente de tutela antecipada para o bloqueio de ativos financeiros do requerido, as assertivas e os documentos acostados aos autos não são suficientes para conferir a plausibilidade ao argumento da parte autora. Com efeito, não se vislumbra, no caso em comento, os requisitos previstos no art. 300, do CPC, haja vista a escritura pública, em face da qual a requerente pleiteia a anulação, datar de julho de 2018, logo, não há o caráter da urgência, tampouco perigo de danos ou risco ao resultado útil do processo. Ademais, não há como se acolher a assertiva de que o réu esteja dilapidando o patrimônio constituído entre as partes, justamente em virtude do longo tempo decorrido. Diante do exposto, INDEFIRO a tutela provisória. Quanto ao pleito de instauração de inquérito policial e intimação do Ministério Público, cumpre ressaltar que, no que tange à suscitada violência patrimonial cometida pelo requerido, deverá a requerente, a parte ofendida, considerando que já dissolvida a união estável, proceder à representação criminal para iniciar o procedimento policial (art. 182, I, CP), se assim o desejar. Portanto, este Juízo não é competente para tanto. De igual modo e pela mesma justificativa, fica também afastado o pedido formulado pelo requerido para a adoção de medidas, por este juízo para a apuração de eventual delito de violação de sigilo processual supostamente praticado pela autora, postulado pelo requerido, cumprindo ao interessado levar a notitia criminis aos órgãos competentes, se assim o desejar. 2) As partes são legítimas e estão bem representadas. Agem como lícito interesse. O pedido de revogação dos benefícios da justiça gratuita requisitados pela autora encontra-se prejudicado, ante o recolhimento das custas processuais pela requerente (fls. 181/182). Cabe rejeitar a preliminar de inépcia da inicial, haja vista ser a narrativa da autora e seus pedidos claros, viabilizando o adequado entendimento dos fatos, relacionados aos requerimentos, em obediência ao art. 319, do CPC, não incidindo, na hipótese, as previsões contidas no art. 330, inciso I, e § 1º, incisos I a IV, do mesmo diploma legal. Cumpre, ainda, afastar a declaração de decadência do direito potestativo da requerente em reconhecer a nulidade da escritura pública de reconhecimento e dissolução da união estável entre as partes, nesse momento processual, por cuidar-se de alegação de vício insanável, não sujeito à convalidação pelo decurso do tempo, sendo necessária a adequada instrução processual. Nessa esteira, insta citar julgado do E. TJMG: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ESCRITURA PÚBLICA DECLARATÓRIA DE UNIÃO ESTÁVEL - PEDIDO DE INDEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - DECISÃO CONCESSIVA - ALEGAÇÃO DE SIMULAÇÃO EM RELAÇÃO AO REGIME DE BENS E O PERÍODO DE DURAÇÃO DA CONVIVÊNCIA - ALEGAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO NULO - DECADÊNCIA - MATÉRIA IMPERMEÁVEL À AÇÃO SANEADORA DO TEMPO - RECURSO DESPROVIDO. 1. O deferimento da assistência judiciária gratuita proferido pelo juízo de origem, não é passível de recurso de agravo de instrumento, nos termos do art. 1 .015, do Código de Processo Civil. 2. Os artigos 167 e 169, do Código Civil, prescrevem que os negócios jurídicos contaminados com nulidade absoluta não convalescem com o tempo, hipótese que alcança a simulação alegada pela parte como causa de pedir. 3. Inexistente a possibilidade de se declarar a decadência em vista da alegação de vício insanável, afigura-se correta a decisão do juízo de origem que determinou o prosseguimento do feito, haja vista que, eventual decadência só poderá ser declarada quando comprovada ou não a existência da simulação arguida pela parte autora, o que impõe a continuidade da instrução processual."(TJ-MG - Agravo de Instrumento: 1345560-95.2024.8 .13.0000 1.0000.24 .134555-2/001, Relator.: Des.(a) Francisco Ricardo Sales Costa (JD Convocado), Data de Julgamento: 21/05/2024, Câmara Justiça 4.0 - Especiali, Data de Publicação: 22/05/2024) No mais, não foram arguidas outras preliminares, tampouco há nulidades ou irregularidades a sanar, razões pelas quais declaro o feito em ordem. Instadas as partes à especificação de provas (fls. 174), o requerido, oportunamente, não manifestou interesse em novas provas (fls. 177). Por sua vez, a autora pediu a realização de avaliação psiquiátrica para determinar as condições psíquicas da requerente, que, segundo consta, passa por problemas desde o ano de 2016, com o reconhecimento de sua incapacidade; a expedição de ofícios ao Banco Itaú Unibanco S/A para informações sobre os contratos de previdência privada do requerido e a produção de provas orais, com a oitiva de testemunhas. Observo que os aludidos ofícios já restaram expedidos, com as respostas encartadas aos autos (fls. 229/230 e 254/280). No concernente à avaliação psiquiátrica, não há demonstração da necessidade, uma vez que os remédios prescritos por médico para tratamento dos sintomas da depressão, e que seriam o início de prova documental a ensejar a produção da prova técnica solicitada, datam de 31/05/2017. Ademais, eventual laudo médico efetuado nos dias atuais não teria o condão de comprovar o estado psíquico da autora à época da assinatura da escritura pública de dissolução de união estável, isto é, em julho de 2017. Acrescente-se que o diagnóstico de transtorno bipolar refere-se a data flagrantemente posterior à feitura da aludida escritura, ou seja, 09/11/2023. Indefiro o pedido de prova documental do requerido feito às fls. 190/193 e 202/203, uma vez que intempestivo, haja vista que o término do prazo para a regular especificação de provas deu-se em 23/02/2024 e as petições do requerido foram protocoladas quando de há muito findo o prazo, em 08/03 e 28/05 do ano de 2024, respectivamente. Defiro a produção de provas orais, com a oitiva de testemunhas. Preclusa a produção das provas orais pelo requerido. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 28 de agosto p.f., às 13:30 horas, ocasião em que será oportunizada a conciliação entre as partes. Fica consignado que a audiência será realizada através de videoconferência, pelo Sistema Teams, através de reunião previamente agendada por servidor da 6.ª Vara da Família e Sucessões da Comarca de Guarulhos. Caso ainda não informados, deverão, no prazo de 05 dias, indicar os e-mails e telefones de contato das partes, advogados e testemunhas, para encaminhamento do link da reunião. O link para acesso à reunião será encaminhado aos e-mails indicados pelas partes e advogados, devendo os mesmos responderem ao e-mail confirmando seu recebimento e indicando telefones de contato. Apresentado rol de testemunhas pela requerente às fls. 180, ficando consignado que, por força do artigo 455 do Código de Processo Civil, cabe ao advogado da parte intimar a testemunha por ele arrolada da audiência acima designada, sob pena de ser considerada a desistência. Com a juntada das informações acima determinadas, providencie a Serventia o necessário para a realização do ato, certificando-se nos autos. Ciência ao MP. Intime-se. - ADV: THAMIRIS RODINES REIS DE MORAES (OAB 337000/SP), FRANCISLEI AFONSO MORAES (OAB 272088/SP), ADRIANO RODRIGUES OLIVEIRA (OAB 395662/SP), MARCELO LIMA CORREA SILVA (OAB 303529/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001827-67.2025.8.26.0229 (processo principal 1007859-42.2023.8.26.0229) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Maria Lindomar Barbosa de Souza - BANCO PAN S.A. - Vistos. Defiro o levantamento do valor depositado nos autos principais. Apresente a requerida o formulário. Após, expeça-se MLE. Oportunamente, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: MARCELO LIMA CORREA SILVA (OAB 303529/SP), JOAO VITOR CHAVES MARQUES (OAB 30348/CE), GABRIELLA BIZARRO DALLA COSTA (OAB 448396/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 25/06/2025 2190124-32.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 5ª Câmara de Direito Privado; ERICKSON GAVAZZA MARQUES; Foro de Campinas; 9ª. Vara Cível; Cumprimento de sentença; 0010573-51.2020.8.26.0114; Compra e Venda; Agravante: Austria Empreendimentos Imobiliários Ltda; Advogado: Bruno de Souza Ferreira Ramos (OAB: 386783/SP); Agravado: Fabio Santos Bento da Silva; Advogado: Francislei Afonso Moraes (OAB: 272088/SP); Advogado: Marcelo Lima Correa Silva (OAB: 303529/SP); Advogada: Thamiris Rodines Reis de Moraes (OAB: 337000/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    VISTA Nº 1012172-42.2019.8.26.0114 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campinas - Apelante: Wilson Souza Carvalho (E outros(as)) - Apelante: Gláucia Soares de Brito Machado - Apelante: Sidnei Casagrande - Apelante: Antônio Davi do Nascimento - Apelante: Florisvaldo Lisboa de Brito - Apelado: Estado de São Paulo - Vista à(s) parte(s) contrária(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal. - Advs: Francislei Afonso Moraes (OAB: 272088/SP) - Marcelo Lima Correa Silva (OAB: 303529/SP) - Jéssica Guerra Serra (OAB: 306821/SP) (Procurador) - Jose Renato Rocco Roland Gomes (OAB: 235016/SP) (Procurador) - 1º andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006934-10.2021.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - J.A.T. - M.D.C. - Intime-se a parte, por carta com A.R. Digital, para que, no prazo de sessenta (60) dias, efetue o recolhimento da taxa judiciária, sob pena de inscrição na dívida ativa, bem como proceda ao recolhimento da diligência do oficial de justiça. - ADV: GABRIELA MENEZES HIPOLITO VIEIRA (OAB 346957/SP), MARCELO LIMA CORREA SILVA (OAB 303529/SP), THIAGO JOSE HIPOLITO VIEIRA (OAB 297482/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003266-32.2009.8.26.0114 (114.01.2009.003266) - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Servimed Comercial Ltda - José da Cruz Ferreira e outros - Eduardo de Oliveira dos Santos - Autos nº 2009/000467 (Número do Processo na Vara). Concedo à parte embargada o prazo de 5 (cinco) dias para, querendo, manifestar-se acerca dos embargos de declaração apresentados. Faço-o com fundamento no artigo 1.023, § 2º do CPC. Intimem-se. Campinas, 25 de junho de 2025. Lucas Pereira Moraes Garcia Juiz(a) de Direito - ADV: ALINE VALÉRIA LUIZ GIMENES (OAB 350041/SP), EDUARDO DE OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 225660/SP), MARCELO LIMA CORREA SILVA (OAB 303529/SP), FRANCISLEI AFONSO MORAES (OAB 272088/SP), FRANCISLEI AFONSO MORAES (OAB 272088/SP), MARCELO LIMA CORREA SILVA (OAB 303529/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002890-12.2015.8.26.0084 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - José Nilson Ferreira da Silva - - Leia Silvano da Silva - Vistos. Depreende-se dos documentos juntados a fls. 283/286 que os falecidos Luiz Renato Ferreira Amaral e Maria Bernardette Fontoura do Amaral deixaram seis filhos (Maria Regina Fontoura do Amaral, Maria Delphina Amaral de Pinho, Vera Maria do Amaral Paiva, Ana Maria Fontoura Amaral, Esther do Amaral Magalhães e Antonio Fontoura do Amaral). Esclareçam os promoventes, em 15 dias, a razão pela qual foi postulada a citação somente dos herdeiros Maria Delphina, Ana Maria, Adriana e Joseli (fls. 281/282), sendo que estas duas últimas não constam como filhas na certidão de óbito juntada. Oportunamente, tornem conclusos. Int. Campinas, 26 de junho de 2025. - ADV: FRANCISLEI AFONSO MORAES (OAB 272088/SP), MARCELO LIMA CORREA SILVA (OAB 303529/SP), FRANCISLEI AFONSO MORAES (OAB 272088/SP), MARCELO LIMA CORREA SILVA (OAB 303529/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007488-96.2021.8.26.0084 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Elba Alves Ferreira - Vistos. Fls. 109: defiro a pesquisa junto ao CRC-Jud sobre eventual certidão de óbito dos confrontantes Robinson Tilly dos Santos e Ary Tamane, visando a localização de possíveis herdeiros. Assim que forem concluídas as citações pessoais será apreciado o pedido de citação por edital, inclusive daqueles não localizados pelo oficial de justiça, eventuais réus ausentes e terceiros interessados. Int. Campinas, 26 de junho de 2025. - ADV: FRANCISLEI AFONSO MORAES (OAB 272088/SP), MARCELO LIMA CORREA SILVA (OAB 303529/SP), ANA CAROLINA REIS MORAES (OAB 387227/SP)
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