Helena Villela Rosa
Helena Villela Rosa
Número da OAB:
OAB/SP 303343
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
7
Total de Intimações:
12
Tribunais:
TJSP
Nome:
HELENA VILLELA ROSA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002905-73.2024.8.26.0404 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Helena Villela Rosa - Apple Computer Brasil Ltda - - Visa do Brasil Empreendimentos Ltda - - Banco Xp S.a. - Posto isto, julgo o feito extinto com relação às demandadas Banco CP e Visa ante a ilegitimidade passiva, bem como Julgo Parcialmente Procedente o pedido formulado pela autora em relação à requerida APPLE COMPUTER BRASIL LTDA, para o fim de determinar a restituição dos valores ora em analise, R$ 1.329,40, atualizados monetariamente desde a data do pagamento, com base na tabela prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, acrescido de juros moratórios desde a citação, resolvendo o mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Eventual recurso deverá ser apresentado em 10 dias, sendo o preparo em duas etapas, ou seja, 1,5% sobre o valor atualizado da causa, ou 2% em caso de execução de título extrajudicial (mínimo a recolher 5 Ufesps) a ser recolhida na guia DARE; e mais 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o mínimo acima, a ser recolhida na guia DARE, além das despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, etc) a serem recolhidas na guia FEDTJ,à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guiaGRD e remuneração de conciliador(a), conforme consta da ata de conciliação. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para remessa dos autos. Por fim, de modo a evitar o ajuizamento de embargos de declaração, registre-se que, ficam preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada, observando que o pedido foi apreciado e rejeitado nos limites em que foi formulado. Por corolário, ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará à imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários nesta fase (artigo 55 da Lei nº 9.099/95). Após o trânsito em julgado, intime-se a parte vencedora para requerer o que for de direito, devendo, em caso de cumprimento de sentença, apresentar memória de cálculo atualizada, além de seguir com rigor o disposto no Comunicado CG nº 1631/2015, item 1, quando do cadastro da petição. Publique-se, intime-se e cumpra-se. - ADV: HELENA VILLELA ROSA (OAB 303343/SP), CAROLINA NEVES DO PATROCINIO NUNES (OAB 249937/SP), EDOARDO MONTENEGRO DA CUNHA (OAB 160730/RJ), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002028-07.2022.8.26.0404 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Orlândia - Apelante: Unimed Alta Mogiana Cooperativa de Trabalho Médico - Apelada: Silvana Soares Pereira da Silva (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Emerson Sumariva Júnior - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CIRURGIAS PLÁSTICAS REPARADORAS PÓS-BARIÁTRICA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. TEMA 1069 DO STJ. É DE COBERTURA OBRIGATÓRIA PELOS PLANOS DE SAÚDE A CIRURGIA PLÁSTICA DE CARÁTER REPARADOR OU FUNCIONAL INDICADA PELO MÉDICO ASSISTENTE, EM PACIENTE PÓS-CIRURGIA BARIÁTRICA, VISTO SER PARTE DECORRENTE DO TRATAMENTO DA OBESIDADE MÓRBIDA. LAUDO PERICIAL CONCLUIU SEREM DE CARÁTER REPARADORES OS SEGUINTES PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS: CIRURGIA PLÁSTICA PARA CORREÇÃO DE LIPOMATOSE/LIPODISTROFIA EM PUBE; PLÁSTICA MAMARIA FEMININA NÃO ESTÉTICA, SEM PRÓTESES E DERMOLIPECTOMIA ABDOMINAL PÓS-CIRURGIA BARIÁTRICA. CIRURGIAS “MAMOPLASTIA PÓS CIRÚRGICA COM PRÓTESE” E “DERMOLIPECTOMIA DE COXA” QUE NÃO DEVEM SER COBERTAS PELO PLANO DE SAÚDE. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. RECONHECIMENTO. DE RIGOR A APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ARTIGO 86 DO CPC, COM A REPARTIÇÃO DO ÔNUS PERDIMENTAIS, INCLUSIVE HONORÁRIOS EM FAVOR DOS PATRONOS DA PARTE ADVERSA. RECURSO PROVIDO EM PARTE. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Ana Paula Figueiredo Nogueira (OAB: 352707/SP) - Helena Villela Rosa (OAB: 303343/SP) - Fernando Correa da Silva (OAB: 80833/SP) - Adriane Brigolin Gomes (OAB: 425550/SP) - Patricia Daniela Dojas (OAB: 288388/SP) - 4º andar
-
Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001922-04.2023.8.26.0374 - Protesto - Prescrição e Decadência - PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO - Empresa Brasileira de Correios e Telegrafos - - Unimed Alta Mogiana - - Márcia Moreira Garcia da Silva - - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - - Banco do Brasil S.a - - Fab Empreendimentos Imobiliarios Ltda e outros - Manifeste-se a requerente sobre o prosseguimento do feito, devendo sua pretensão ser clara à prática do ato processual específico, fixando o prazo de quinze (15) dias. Int. - ADV: JOÃO ANTONIO BUENO E SOUZA (OAB 166291/SP), MÁRCIO SALGADO DE LIMA (OAB 215467/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), JOÃO FRANCISCO GARCIA DA SILVA (OAB 469979/SP), PEDRO HENRIQUE FRANCHI (OAB 283434/SP), HELENA VILLELA ROSA (OAB 303343/SP), CAMILA MARIA BRITO DE SOUZA GUIGUER (OAB 332409/SP), DENY EDUARDO PEREIRA ALVES (OAB 356348/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001424-46.2022.8.26.0404/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Orlândia - Embargte: Estado de São Paulo - Embargda: Natália de Oliveira Pereira Fuzaro - Magistrado(a) Osvaldo Magalhães - Acolheram os embargos de declaração, com efeitos infringentes, para anular de ofício a r. sentença recorrida, mantida, no entanto, a tutela de urgência anteriormente deferida, determinando o retorno dos autos ao Juízo de origem, para o fim de oportunizar-se à parte autora a demonstração do preenchimento dos requisitos fixados nos Temas 6 e 1234 ambos do STF, prejudicados os recursos interpostos, V.U. - EMENTA: DIREITO PÚBLICO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO À SAÚDE. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES.I. CASO EM EXAME 1. A AÇÃO DISCUTE O FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO " OCRELIZUMB " PARA TRATAMENTO DE EPILEPSIA DA AUTORA. A DEMANDA FOI AJUIZADA ANTES DA PUBLICAÇÃO DOS TEMAS 6 E 1234 DO STF, QUE ESTABELECEM REQUISITOS PARA CONCESSÃO JUDICIAL DE MEDICAMENTOS NÃO INCORPORADOS AO SUS.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO - 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR A NECESSIDADE DE ANULAÇÃO DA SENTENÇA RECORRIDA DEVIDO À AUSÊNCIA DE CONSULTA AO NÚCLEO DE APOIO TÉCNICO DO PODER JUDICIÁRIO (NATJUS) OU A ESPECIALISTAS, CONFORME EXIGIDO PELOS TEMAS 6 E 1234 DO STF.III. RAZÕES DE DECIDIR - 3. A SENTENÇA DEVE SER ANULADA DE OFÍCIO, POIS NÃO OBSERVOU OS REQUISITOS DE DISPENSAÇÃO DO MEDICAMENTO, EXIGINDO CONSULTA AO NATJUS OU ESPECIALISTAS.4. A MANUTENÇÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA É NECESSÁRIA ATÉ QUE A PARTE AUTORA COMPROVE O PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS ESTABELECIDOS PELOS TEMAS 6 E 1234 DO STF.IV. DISPOSITIVO E TESE - 5. SENTENÇA ANULADA DE OFÍCIO, COM RETORNO DOS AUTOS À PRIMEIRA INSTÂNCIA PARA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. RECURSOS INTERPOSTOS FICAM PREJUDICADOS.TESE DE JULGAMENTO: 1. A ANULAÇÃO DA SENTENÇA É NECESSÁRIA QUANDO NÃO HÁ CONSULTA AO NATJUS OU ESPECIALISTAS. 2. A TUTELA DE URGÊNCIA DEVE SER MANTIDA ATÉ A COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS PELOS TEMAS 6 E 1234 DO STF.LEGISLAÇÃO CITADA: CF/1988, ART. 196. JURISPRUDÊNCIA CITADA: STF, TEMAS 6 E 1234, TJSP, APELAÇÃO Nº 1002772-65.2024.8.26.0619, REL. DES. MAURÍCIO FIORITO, J. 06.03.2025 - TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1003637-31.2023.8.26.0132, REL. RICARDO FEITOSA, J. 22/04/2024, TJSP, APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA 1016661-57.2020.8.26.0577, REL. PAULO BARCELLOS GATTI, J. 23/08/2021 TJSP, APELAÇÃO Nº 1005805-34.2024.8.26.0076, RELª. DESª. ANA LIARTE; TJSP, APELAÇÃO CÍVEL Nº 1012610-81.2024.8.26.0053, REL. DES. RENATO DELBIANCO; TJSP, APELAÇÃO CÍVEL Nº 1025852-34.2021.8.26.0564, REL. DES. RIBEIRO DE PAULA; E TJSP, APELAÇÃO CÍVEL Nº 1000424-26.2024.8.26.0344, REL. DES. PONTE NETO, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL Nº 2304798-57.2024.8.26.0000/50000, REL. DES. OSVALDO DE OLIVEIRA; EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL Nº 1006160-25.2024.8.26.0344/50000, REL. DES. BANDEIRA LINS, DENTRE OUTROS”. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Danilo Gaiotto (OAB: 251153/SP) (Procurador) - Helena Villela Rosa (OAB: 303343/SP) - Ricardo de Assis Maurício (OAB: 161474/SP) (Procurador) - 1º andar
-
Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002540-53.2023.8.26.0404 - Monitória - Prestação de Serviços - Unimed Alta Mogiana Cooperativa de Trabalho Médico - Cuida-se de ação monitória ajuizada por Unimed Alta Mogiana Cooperativa de Trabalho Médico, devidamente qualificado(a) nos autos, em face de ANELISE JOAQUIM, também qualificado(a) nos autos. Devidamente citada a parte requerida, não houve notícias de pagamento, tampouco de interposição de embargos à monitória. Considerando o não pagamento e a não oposição de embargos ao mandado de pagamento, fica constituído de pleno direito o título executivo judicial pelo valor do referido mandado, que converto em título executivo (§ 2º, do art. 701 do CPC). Diante do inadimplemento de sua obrigação, a parte ré deu causa à demanda monitória, não devendo ser levado em consideração o fato de não ter apresentado embargos monitórios, ou qualquer outra defesa possível, tornando-se revel, de modo que, ainda assim, deve arcar com as verbas sucumbenciais previstas no art. 82, parágrafo 2º do CPC, que arbitro em 10% sobre o valor atualizado da condenação, bem como ao pagamento de custas e despesas processuais. Com o trânsito em julgado, em 15 (quinze) dias, deverá ser cadastrado o "cumprimento de sentença", a fim de que seja criado um incidente para regular prosseguimento da fase executiva do feito. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, independentemente de nova intimação. Por ocasião do arquivamento o ofício de justiça deverá verificar as pendências, encerrar eventuais atos do sistema, lançar a movimentação correspondente e encaminhar o processo para fila própria. Entrementes, expeça-se certidão de honorários correspondente a atuação do(s) defensor(es) dativo(s) no presente feito, se o caso. Nos casos em que houver custas (taxas e/ou multas) devidas ao Estado pendentes de recolhimento, intime-se o responsável pelo pagamento, na pessoa de seu patrono, por meio de publicação no DJe, caso tenha constituído, ou por carta postal, para que recolha o valor devido, nos termos do artigo 4º, inciso III, da Lei Estadual n.º 11.608/2003 e do art. 1.098, §2º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição de dívida ativa. Se decorrido o prazo in albis, expeça-se a certidão à Secretaria da Fazenda, para que tome as providências necessárias à inscrição do débito em dívida ativa. P.I. - ADV: ADRIANE BRIGOLIN GOMES (OAB 425550/SP), DANIELA GASPAR NOGUEIRA (OAB 440716/SP), FERNANDO CORREA DA SILVA (OAB 80833/SP), HELENA VILLELA ROSA (OAB 303343/SP), ANA PAULA FIGUEIREDO NOGUEIRA (OAB 352707/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002540-53.2023.8.26.0404 - Monitória - Prestação de Serviços - Unimed Alta Mogiana Cooperativa de Trabalho Médico - Cuida-se de ação monitória ajuizada por Unimed Alta Mogiana Cooperativa de Trabalho Médico, devidamente qualificado(a) nos autos, em face de ANELISE JOAQUIM, também qualificado(a) nos autos. Devidamente citada a parte requerida, não houve notícias de pagamento, tampouco de interposição de embargos à monitória. Considerando o não pagamento e a não oposição de embargos ao mandado de pagamento, fica constituído de pleno direito o título executivo judicial pelo valor do referido mandado, que converto em título executivo (§ 2º, do art. 701 do CPC). Diante do inadimplemento de sua obrigação, a parte ré deu causa à demanda monitória, não devendo ser levado em consideração o fato de não ter apresentado embargos monitórios, ou qualquer outra defesa possível, tornando-se revel, de modo que, ainda assim, deve arcar com as verbas sucumbenciais previstas no art. 82, parágrafo 2º do CPC, que arbitro em 10% sobre o valor atualizado da condenação, bem como ao pagamento de custas e despesas processuais. Com o trânsito em julgado, em 15 (quinze) dias, deverá ser cadastrado o "cumprimento de sentença", a fim de que seja criado um incidente para regular prosseguimento da fase executiva do feito. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, independentemente de nova intimação. Por ocasião do arquivamento o ofício de justiça deverá verificar as pendências, encerrar eventuais atos do sistema, lançar a movimentação correspondente e encaminhar o processo para fila própria. Entrementes, expeça-se certidão de honorários correspondente a atuação do(s) defensor(es) dativo(s) no presente feito, se o caso. Nos casos em que houver custas (taxas e/ou multas) devidas ao Estado pendentes de recolhimento, intime-se o responsável pelo pagamento, na pessoa de seu patrono, por meio de publicação no DJe, caso tenha constituído, ou por carta postal, para que recolha o valor devido, nos termos do artigo 4º, inciso III, da Lei Estadual n.º 11.608/2003 e do art. 1.098, §2º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição de dívida ativa. Se decorrido o prazo in albis, expeça-se a certidão à Secretaria da Fazenda, para que tome as providências necessárias à inscrição do débito em dívida ativa. P.I. - ADV: ADRIANE BRIGOLIN GOMES (OAB 425550/SP), DANIELA GASPAR NOGUEIRA (OAB 440716/SP), FERNANDO CORREA DA SILVA (OAB 80833/SP), HELENA VILLELA ROSA (OAB 303343/SP), ANA PAULA FIGUEIREDO NOGUEIRA (OAB 352707/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001337-39.2024.8.26.0404 (processo principal 1002240-91.2023.8.26.0404) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Unimed Alta Mogiana - Cooperativa de Trabalho Médico - Vistos. Fl. 74/76: Anoto que foram recolhidas 02 taxas. Fl.73: Deverá a parte exequente proceder ao recolhimento da taxa, observando a cobrança em UFESP por pesquisa/ordem/pessoa (para o exercício de 2025, o valor da UFESP é de R$ 37,02). Recolher 01 taxa (são 02 para Infojud - 02 anos e 01 para Renajud - totalizando 03 taxas). Com a chegada, faça-se a pesquisa Renajud e Infojud. Int. - ADV: ADRIANE BRIGOLIN GOMES (OAB 425550/SP), FERNANDO CORREA DA SILVA (OAB 80833/SP), ANA PAULA FIGUEIREDO NOGUEIRA (OAB 352707/SP), HELENA VILLELA ROSA (OAB 303343/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001337-39.2024.8.26.0404 (processo principal 1002240-91.2023.8.26.0404) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Unimed Alta Mogiana - Cooperativa de Trabalho Médico - Vistos. Fl. 74/76: Anoto que foram recolhidas 02 taxas. Fl.73: Deverá a parte exequente proceder ao recolhimento da taxa, observando a cobrança em UFESP por pesquisa/ordem/pessoa (para o exercício de 2025, o valor da UFESP é de R$ 37,02). Recolher 01 taxa (são 02 para Infojud - 02 anos e 01 para Renajud - totalizando 03 taxas). Com a chegada, faça-se a pesquisa Renajud e Infojud. Int. - ADV: ADRIANE BRIGOLIN GOMES (OAB 425550/SP), FERNANDO CORREA DA SILVA (OAB 80833/SP), ANA PAULA FIGUEIREDO NOGUEIRA (OAB 352707/SP), HELENA VILLELA ROSA (OAB 303343/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001702-13.2023.8.26.0404 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - J.R.A. - H.B.S.A. - - C.C.A.N. - Posto isso, HOMOLOGO o laudo pericial de fls. 350/360 e complementação de fls. 400/403, para que produzam os regulares efeitos como prova judicial e, por conseguinte, julgo extinto este processo cautelar com fulcro no artigo 383, do Código de Processo Civil. Custas pela autora, ressalvada a gratuidade de justiça concedida às fls. 188/189. Sem condenação em verbas de sucumbência, dada a natureza do procedimento. P.I.C. - ADV: HELENA VILLELA ROSA (OAB 303343/SP), LUCAS BASTOS OLIVEIRA (OAB 361156/SP), LUCAS BASTOS OLIVEIRA (OAB 361156/SP), SANDRO LUÍS DELAZARI JÚNIOR (OAB 427124/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001702-13.2023.8.26.0404 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - J.R.A. - H.B.S.A. - - C.C.A.N. - Posto isso, HOMOLOGO o laudo pericial de fls. 350/360 e complementação de fls. 400/403, para que produzam os regulares efeitos como prova judicial e, por conseguinte, julgo extinto este processo cautelar com fulcro no artigo 383, do Código de Processo Civil. Custas pela autora, ressalvada a gratuidade de justiça concedida às fls. 188/189. Sem condenação em verbas de sucumbência, dada a natureza do procedimento. P.I.C. - ADV: SANDRO LUÍS DELAZARI JÚNIOR (OAB 427124/SP), LUCAS BASTOS OLIVEIRA (OAB 361156/SP), LUCAS BASTOS OLIVEIRA (OAB 361156/SP), HELENA VILLELA ROSA (OAB 303343/SP)
Página 1 de 2
Próxima