Ivon De Sousa Moura

Ivon De Sousa Moura

Número da OAB: OAB/SP 303003

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ivon De Sousa Moura possui 36 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 21
Total de Intimações: 36
Tribunais: TJSP, TRF3
Nome: IVON DE SOUSA MOURA

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
36
Últimos 90 dias
36
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 6 de 36 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Wanderlei Antonio Galacini (OAB 100154/SP), Ewerton Zeydir Gonzalez (OAB 112680/SP), Rodrigo de Abreu Sodré Sampaio Gouveia (OAB 219745/SP), Bruno Gilberto Soares Marchesini (OAB 246950/SP), Washington Luiz Correia da Silva (OAB 92448/SP), Sabrina Campos da Silva (OAB 270503/SP), Ivon de Sousa Moura (OAB 303003/SP), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) Processo 0330307-40.2009.8.26.0100 - Usucapião - Reqte: Igreja Assembléia de Deus Ministério Catedral da Fé Cristã - Ante o exposto, JULGA-SE PROCEDENTE o pedido para DECLARAR a aquisição, por Igreja Assembleia de Deus - Ministério Catedral da Fé Cristã, da propriedade, por usucapião, do imóvel localizado em Rua Aragão, n. 425 e 429, São Paulo - SP. Por conseguinte, EXTINGUE-SE o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Para eventual abertura de matrícula, deverá ser adotada a descrição técnica referenciada nos autos (fls. 813-823). Transitada em julgado, nos termos do artigo 167, I, n. 28 da Lei n. 6.015/73, esta sentença servirá de mandado para registro. É desnecessária a expedição de novo documento, nos termos da Portaria Conjunta n. 01/2008 das Varas de Registros Públicos da Capital. Custas e emolumentos pela parte autora. Tendo em vista que a ação de usucapião configura processo necessário, regido, quanto à imposição dos ônus sucumbenciais, pelo princípio do interesse e não pelos princípios da sucumbência ou da causalidade (STJ, REsp 23.369/PR), deixa-se de condenar os réus revéis ou que reconheceram a procedência do pedido ao pagamento de honorários advocatícios. Tendo em vista a atuação de advogado nomeado como curador especial, arbitram-se os seus honorários no valor máximo da Tabela vigente. Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão. Registro dispensado (NSCGJ, art. 72, § 6º). Publique-se. Intimem-se. Transitada em julgado, oportunamente, arquivem-se.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Ivon de Sousa Moura (OAB 303003/SP) Processo 1019167-30.2023.8.26.0050 - Execução de Medidas Alternativas no Juízo Comum - Ben Art28-A CPP: Jose Roberto dos Santos Junior - Tendo em vista o integral cumprimento do Acordo de Não Persecução Penal, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de Jose Roberto dos Santos Junior, relativamente aos fatos apurados no processo nº 1504480-64.2018.8.26.0050, que tramitou no SANCTVS, com fundamento no art. 28-A, § 13, do CPP.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Ivon de Sousa Moura (OAB 303003/SP) Processo 0067264-93.2014.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ré: D. C. B. C. - Pelo MM. Juiz foi proferida a seguinte DECISÃO: "1. HOMOLOGO, por estarem presentes os requisitos legais do art. 28-A, do Código de Processo Penal, o Acordo de Não Persecução Penal proposto pelo Ministério Público e devidamente anuído pela acusada DAIANE CECÍLIA BATISTA COUSSO, com a assistência de seu defensor Dr. Ivon de Sousa Moura, para que produza os devidos efeitos legais. Abra-se vista ao Ministério Público, nos termos do art. 28-A, § 6º, do Código de Processo Penal."
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