Luciano Faneca Da Cunha Gonçalves
Luciano Faneca Da Cunha Gonçalves
Número da OAB:
OAB/SP 302893
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luciano Faneca Da Cunha Gonçalves possui 102 comunicações processuais, em 73 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1994 e 2025, atuando em TJPE, TJCE, TJMG e outros 5 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
73
Total de Intimações:
102
Tribunais:
TJPE, TJCE, TJMG, TRF1, TJRJ, TJRS, TRF3, TJSP
Nome:
LUCIANO FANECA DA CUNHA GONÇALVES
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
57
Últimos 30 dias
102
Últimos 90 dias
102
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (18)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (16)
FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (10)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (10)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 102 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0830484-69.1994.8.26.0100 (583.00.1994.830484) - Execução de Título Extrajudicial - Títulos de Crédito - Banco Comercial de São Paulo S/A - Industrias Reunidas São Jorge S/A - - Jorge Chammas Neto - Abbc - Associação Brasileira de Bancos - Paulitrade Ltda Exportação e Comercio - - Consulado Geral Honorários do Haiti Em São Paulo - Alberto Jose Pereira da Cunha - - Henrique Pereira da Cunha - - Roberto Longo Pinho Monteiro - - Francisco Geraldo Damasceno - Vistos. Trata-se de requerimento formulado pelo exequente para que seja determinada nova diligência de penhora de bens em endereço residencial do executado Jorge Chammas Neto, com o necessário acompanhamento de força policial, ante a frustração da tentativa anterior, cujo mandado resultou negativo (fls. 5759), pela recusa de ingresso no imóvel, apesar da citação por hora certa ali realizada. Com efeito, a certidão da Oficial de Justiça atesta que houve nítida tentativa de ocultação do executado e resistência à efetivação do ato constritivo, sendo recusado o acesso ao interior da residência pelo funcionário da casa, impossibilitando a realização da penhora, o que configura embaraço ao cumprimento da ordem judicial. Diante disso, defiro o pedido formulado às fls. 5763/5764 para determinar a renovação da diligência de penhora e avaliação de bens no endereço indicado (Av. Engenheiro Oscar Americano, nº 767, Cidade Jardim, São Paulo/SP, CEP 05673-050), com o necessário acompanhamento de força policial, nos termos do art. 846, §1º, do CPC, a fim de assegurar a efetividade da medida. Cumprido o mandado, intime-se o exequente para manifestação em 05 dias.Na hipótese de nova recusa ou impossibilidade, deverá a serventia certificar imediatamente o ocorrido, com vistas à adoção das providências legais cabíveis. Int. - ADV: ANTONIO CLAUDIO ZEITUNI (OAB 123355/SP), EDISON DI PAOLA DA SILVA (OAB 129526/SP), HENRIQUE PEREIRA DA CUNHA (OAB 108127/SP), ALBERTO JOSE PEREIRA DA CUNHA (OAB 110957/SP), CAROLINA ANDRADE CAETANO DA SILVA (OAB 341139/SP), PRISCILA DE GOUVÊA (OAB 185353/SP), ROBERTO LONGO PINHO MORENO (OAB 70291/SP), JOSE GERALDO DE LIMA (OAB 35878/SP), JOSE CARLOS NICOLA RICCI (OAB 204183/SP), LUCIANO FANECA DA CUNHA GONÇALVES (OAB 302893/SP), REGIANE GUERRA DA SILVA (OAB 167241/SP), REGIANE GUERRA DA SILVA (OAB 167241/SP), RENATO MAZZAFERA FREITAS (OAB 133071/SP), EDUARDO BACHIR ABDALLA (OAB 17751/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0030446-53.2007.4.03.6100 / 6ª Vara Cível Federal de São Paulo EXEQUENTE: SAO JUDAS SERVICOS DE COBRANCAS LTDA - ME, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL Advogado do(a) EXEQUENTE: PATRICIA APARECIDA SIMIONATO - SP215362 EXECUTADO: BANCO COMERCIAL DE SAO PAULO S/A - Advogados do(a) EXECUTADO: CAMILA FAVARO VITALINO - SP268771, LUCIANO FANECA DA CUNHA GONCALVES - SP302893 D E S P A C H O ID 372066333: Considerando-se a realização da 334ª Hasta Pública Unificada da Justiça Federal de São Paulo, a ser realizada por meio eletrônico, cujo endereço na rede mundial de computadores poderá ser visto em http://www.jfsp.jus.br/servicos-judiciais/cehas/, fica designado o dia 15/10/2025, às 11:00 horas, para o encerramento da primeira praça, observando-se todas as condições definidas em Edital, a ser expedido oportunamente pela Comissão Permanente de Hastas Públicas Unificadas. Restando infrutífera a praça acima, fica, desde logo designado o dia 22/10/2025 às 11:00 horas, para o encerramento da praça subsequente. Intime-se o executado e demais interessados, nos termos do art. 887 e do art. 889 do Código de Processo Civil. Expeça-se ofício à Prefeitura de São Paulo, solicitando-se informações quanto a eventual débito de IPTU sobre o imóvel matrícula 22.302, registrado no 4º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, contribuinte sob n.º 009.045.0637-1, bem como ao condomínio onde localizado, para informar de há despesas pendentes. Intimem-se. Cumpra-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001811-83.2024.8.26.0471 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Luciano Paulo Jimenez - Associação dos Proprietários do Residencial Porto São Pedro - "Designo audiência de instrução e julgamento virtual para o próximo dia 05 de agosto de 2025, às 16h00, a ser realizada por videoconferência, utilizando-se a ferramenta Microsoft Teams (que não precisa estar instalada no computador das partes, advogados e testemunhas), de acordo com os Comunicados CG nº 317/2020, CG nº 284/2020 e com o Provimento CSM Nº 2564/2020. Fixo o prazo comum de 15 (quinze) dias para que as partes apresentem rol de testemunhas (CPC, 357, 4º), devendo informar desde logo os endereços eletrônicos (e-mail) e telefones de contato, fixos ou celulares, seus e das testemunhas, sem o que o comparecimento deverá ser pessoal. Nos termos do artigo 455 CPC, ressalvadas as hipóteses do § 4º, cabe aos advogados intimar as testemunhas por ele arroladas do dia, da hora e do local da audiência designada e, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, juntar cópias da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. No caso de intimação por Oficial de Justiça, ele deverá colher os endereços eletrônicos (e-mail) e telefones de contato, fixos ou celulares, das partes e das testemunhas que participarão virtualmente, sem o que o comparecimento deverá ser pessoal. Os Advogados e o Oficial também deverão advertir as partes e testemunhas de que, em caso de impossibilidade técnica para acesso à audiência virtual, deverão participar presencialmente, comparecendo na sala de audiências ao Fórum, localizado na Avenida José Maurino, 252, centro, Porto Feliz. Os participantes da audiência deverão portar documento oficial de identidade com foto (art. 147 da NSCGJ). Até a véspera da audiência será encaminhado às partes e testemunhas, por e-mail, o link de acesso à audiência, o qual permite acesso tanto via computador ou smartphone. Em caso de dúvidas, de como participar de uma audiência virtual, acesse o link http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf?d=15900978724661 ). Procedam-se às intimações necessárias, Intime-se. - ADV: CINTHIA PINHEIRO GUIMARÃES LERNER (OAB 208346/SP), HENRIQUE RATTO RESENDE (OAB 216373/SP), LUCIANO FANECA DA CUNHA GONÇALVES (OAB 302893/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1181327-46.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Fundo de Investimento Imobiliario Fii Torre Norte - Aleco Distribuidora de Cosmeticos Ltda. - Ciência à parte interessada acerca do resultado da pesquisa realizada. Considerando que a parte executada não possui advogado constituído nos autos, o exequente deverá efetuar o recolhimento das custas, a fim de viabilizar a posterior intimação da parte executada por carta, conforme decisão de fls. 235/236. Prazo: 15 dias. - ADV: LUCIANO FANECA DA CUNHA GONÇALVES (OAB 302893/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0227912-96.2011.8.26.0100 (583.00.2011.227912) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Ademir Torres Abrao - - Guilherme Mendes Filho - Antonio Vital Santos Mendonça Camara - Helder Santos Mendonça Camara e outro - Fls. 3555: Manifestação do exequente reiterando a petição de fls. 3445/3480. Fls. 3556/3559: Ofício encaminhdo da Comarca de Aracaju/SE, expedido pelo juízo deprecado solicitando os dados bancários necessários para transferência dos valores ali depositados. Fls. 3563/3566: Manifestação do exequente em que requer: a) que os valores da arrematação sejam transferidos para conta vinculada aos presentes autos; b) expedição de nova precatória para aquela comarca a fim de que seja realizado novo praceamento dos bens já constritos; c) ato contínuo, que o praceamento seja precedido de atualização dos valores dos bens já avaliados, a ser realizado pelo leiloeiro daquela comarca; d) penhora dos valores de alugueis relativo à locação dos imóveis penhorados, para tanto, requer a intimação das empresas enunciadas para que apresentem, nos autos, cópia dos contratos de locação e que procedam a depósito judicial; e) alternaitvamente, requer a adjudicação dos imóveis em seu favor; f) junta planilha atualizada do débito que perfez o montante de R$ 6.418.939,36 ; Fls. 3569/3810: Devolução da carta precatória pelo juízo deprecado, independente do cumprimento de transferência de valores arrematados ao juízo, alegando ausência de resposta do ofício anterior. Fls. 3813/3815: Manifestação do exequente informando que realizaram a abertura de conta judicial atrelada a este processo de Execução de Título Extrajudicial, para que este Juízo, por oficio a ser encaminhado ao Juizo Deprecado determine a transferência do valor resultante da arrematação, a esta conta judicial com seus respectivos acréscimos e correções e reiterando os termos das decisões de fls. 3563/3566. Fls. 3821: Manifestação do executado informando que a questão relativa ao leilão ainda está sob análise pelo Col. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, requer-se seja aguardado o trânsito em julgado, a fim de que não sejam transferidos quaisquer valores ao Exequente, sem prejuízo ao julgamento dos embargos de terceiro de nº 1079582-86.2024.8.26.0100. É a síntese do necessário. Decido. 1) Proceda a z. Serventia ao procedimento necessário para criação de conta judicial vinculada a esses autos para recebimento dos valores oriúndos da comarca de Aracaju/Sergipe. 2) Após, expeça-se nova carta precatória ao juízo da 14ª Vara Cível de Aracaju/SE, informando a conta judicial relacionada a esses autos para transferência dos valores lá relacionados. Deve acompanhar a carta, além das cópias necessárias a instrução da precatória, a cópia de fls. 3569/3810, requerendo a transferência de valores na conta a ser informada em continuidade ao procedimento da carta nº 0049211-29.2023.8.25.0001, devolvida sem integral cumprimento. Expeça-se as expensas do juízo. 3) Para expedição de carta precatória àquela comarca a fim de que seja realizado novo praceamento dos bens já constritos, incluindo a atualização dos valores dos bens a ser realizado pelo leiloeiro daquela comarca, providencie o exequente o recolhimento de custas para expedição de nova precatória. 4) É possível a penhorade frutos e rendimentos de coisa imóvel que será mais eficiente para o recebimento do crédito. Assim, para que se possa proceder a penhora dos valores de alugueis relativo à locação dos imóveis penhorados, providencie o exequente as respectivas guias de custas para intimação das empresas elencadas a fim de que apresentem, nos autos, cópia dos contratos de locação. 5) Também determino que se aguarde o trânsito em julgado dos recursos pendentes para transferência de qualquer valores. Prazo de atendimento: 5 (cinco) dias. À z. Serventia, para cumprimento. Devem os patronos, ao protocolar suas manifestações, cadastrá-las na categoria/ tipo que melhor corresponda ao seu teor, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, dado que o protocolo em categorias genéricas acarreta prejuízo e morosidade no andamento dos autos digitais. Intimem-se. - ADV: GLAURA NOCCIOLI MENDES (OAB 203905/SP), VANESSA JERONIMO UNGRIA (OAB 426160/SP), GLAURA NOCCIOLI MENDES (OAB 203905/SP), AUGUSTO DE SOUZA BARROS JUNIOR (OAB 242272/SP), AUGUSTO DE SOUZA BARROS JUNIOR (OAB 242272/SP), ANTONIO EDUARDO DIAS TEIXEIRA FILHO (OAB 254155/SP), ANTONIO EDUARDO DIAS TEIXEIRA FILHO (OAB 254155/SP), LUCIANO FANECA DA CUNHA GONÇALVES (OAB 302893/SP), RUBENS CURY (OAB 23226/SP), RUBENS CURY (OAB 23226/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000970-54.2025.8.26.0471 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Associação dos Proprietários do Residencial Porto São Pedro - Vistos. Associação dos Proprietários do Residencial Porto São Pedro moveu ação de cobrança em face de Rafael Rodrigo de Britto Souza e Letícia Marcianesi, visando o recebimento das taxas associativas não pagas, as quais totalizam R$ 8.717,04. Juntou documentos (fls. 06/226). A inicial foi recebida e determinada a citação dos réus (fls. 227). A fl. 230, a parte autora pleiteou a desistência da ação. Os autos vieram conclusos. É o relatório. DECIDO. O feito comporta extinção sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Com efeito, a autora manifestou expressamente a desistência da ação, em petição dirigida a este juízo. Isto posto, diante da manifestação da parte autora de fl. 230, antes mesmo da citação dos réus, HOMOLOGO para que produza os seus jurídicos efeitos a DESISTÊNCIA DA AÇÃO. E, em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação, movida pela Associação dos Proprietários do Residencial Porto São Pedro em face de Rafael Rodrigo de Britto Souza e Letícia Marcianesi Britto, com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Eventuais custas em aberto serão pagas pela desistente, nos termos do art. 90 do CPC. Sem honorários. Não havendo interesse recursal a presente sentença transita em julgado na data de sua publicação. Anote-se. Observadas as cautelas de praxe, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: LUCIANO FANECA DA CUNHA GONÇALVES (OAB 302893/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000970-54.2025.8.26.0471 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Associação dos Proprietários do Residencial Porto São Pedro - Vistos. Associação dos Proprietários do Residencial Porto São Pedro moveu ação de cobrança em face de Rafael Rodrigo de Britto Souza e Letícia Marcianesi, visando o recebimento das taxas associativas não pagas, as quais totalizam R$ 8.717,04. Juntou documentos (fls. 06/226). A inicial foi recebida e determinada a citação dos réus (fls. 227). A fl. 230, a parte autora pleiteou a desistência da ação. Os autos vieram conclusos. É o relatório. DECIDO. O feito comporta extinção sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Com efeito, a autora manifestou expressamente a desistência da ação, em petição dirigida a este juízo. Isto posto, diante da manifestação da parte autora de fl. 230, antes mesmo da citação dos réus, HOMOLOGO para que produza os seus jurídicos efeitos a DESISTÊNCIA DA AÇÃO. E, em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação, movida pela Associação dos Proprietários do Residencial Porto São Pedro em face de Rafael Rodrigo de Britto Souza e Letícia Marcianesi Britto, com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Eventuais custas em aberto serão pagas pela desistente, nos termos do art. 90 do CPC. Sem honorários. Não havendo interesse recursal a presente sentença transita em julgado na data de sua publicação. Anote-se. Observadas as cautelas de praxe, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: LUCIANO FANECA DA CUNHA GONÇALVES (OAB 302893/SP)