Marcelo Das Chagas Azevedo
Marcelo Das Chagas Azevedo
Número da OAB:
OAB/SP 302271
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
203
Total de Intimações:
304
Tribunais:
TJDFT, TJSP, TJMG, TJSC
Nome:
MARCELO DAS CHAGAS AZEVEDO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 304 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002486-38.2025.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Obrigação Acessória - Francisco das Chagas Azevedo - Recebo o recurso interposto pela parte requerida, em ambos os efeitos, pois satisfeitos os pressupostos de admissibilidade. Às contrarrazões no prazo legal e, na sequência, subam os autos ao E. Colégio Recursal, com as cautelas de rigor. Cumpra-se e intimem-se. - ADV: FELIPE JOSE MAURICIO DE OLIVEIRA (OAB 300303/SP), MARCELO DAS CHAGAS AZEVEDO (OAB 302271/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003580-53.2025.8.26.0037 (processo principal 1004464-02.2024.8.26.0037) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - R.M.N. - - C.O.S.A. - F.D.G.S. - Intimação do patrono da exequente para, no prazo de cinco dias, apresentar a memória atualizada do débito, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1744/2019, item 2. (Nos juizados especiais cíveis e da fazenda, os cálculos judiciais serão efetuados por servidores do próprio juizado nas causas em em que as partes não forem assistidas por advogados). - ADV: FELIPE JOSE MAURICIO DE OLIVEIRA (OAB 300303/SP), MARCELO DAS CHAGAS AZEVEDO (OAB 302271/SP), FELIPE JOSE MAURICIO DE OLIVEIRA (OAB 300303/SP), ARTHUR DE ARRUDA CAMPOS (OAB 145204/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011801-76.2023.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Água - Associação Residencial Quinta e Portal das Tipuanas - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Requeiram as partes o que de direito no prazo de dez dias. Saliento que pedidos relacionados a obrigação de fazer deverão ser realizados por simples peticionamento nestes autos. Com relação a obrigações de pagar, ressalto que os vencedores deverão providenciar o cadastramento do pedido de cumprimento de sentença como tal, através de incidente processual, para requerer o cumprimento da obrigação de pagar não podendo requerer nestes autos principais. Somente a obrigação de fazer, no caso de apostilamento será feita nestes autos. (https://esaj.Tjsp.jus.br/WebHelp/id_etapa_1_informar_o_processo.htm). O cumprimento de sentença deverá atender os requisitos do artigo 524 e parágrafos do NCPC, quando exequente as Fazendas Públicas e suas Autarquias. No caso de condenação contra as Fazendas Públicas e suas autarquias, deverão ser observados os requisitos do artigo 534 e parágrafos do NCPC. Deverão constar da petição os valores individualizados por credor e por verba (principal líquido, juros e custas, bem como destacando-se os descontos previdenciário, assistência médica e se há dedução de IR, etc), bem como individualização da verba honoraria por credor. Para correta instrução do incidente deverão ser anexadas as principais peças dos autos. Eventuais inconsistências na petição, ocasionarão o indeferimento do pedido, que deverá ser renovado. Vale lembrar que, uma vez cadastrado o cumprimento de sentença, não mais será necessário fazê-lo, bastando endereçar as futuras petições intermediárias ao número do processo de cumprimento de sentença já existente. Na omissão, aguarde-se provocação dos autos em arquivo. Em caso de cadastramento do cumprimento de sentença, arquivem-se os autos nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017. Int. - ADV: MARCELO DAS CHAGAS AZEVEDO (OAB 302271/SP), FELIPE JOSE MAURICIO DE OLIVEIRA (OAB 300303/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008976-28.2024.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Parque das Pitangueiras - Vistos. Fls. 217/218: Aguarde-se por 30 dias a resposta. Int. - ADV: MARCELO DAS CHAGAS AZEVEDO (OAB 302271/SP), FELIPE JOSE MAURICIO DE OLIVEIRA (OAB 300303/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009253-10.2025.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Associação Village Damha Iii - Vistos etc, 1. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). 2. Cite-se a parte requerida para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 3. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Int. - ADV: MARCELO DAS CHAGAS AZEVEDO (OAB 302271/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004704-25.2023.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio - Parque Amis - Angela Aparecida Peiró Ribeiro - - Joao Edgar Peiro Ribeiro - Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem apresentação de impugnação pelos executados. Vista ao exequente sobre o prosseguimento. - ADV: CHAGAS E OLIVEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 18319/SP), MARCOS JOSE VIEIRA (OAB 140713/MG), MARCELO DAS CHAGAS AZEVEDO (OAB 302271/SP), THIAGO ALVES LIMA (OAB 134469/MG), FELIPE JOSE MAURICIO DE OLIVEIRA (OAB 300303/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009867-54.2021.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Residencial Antares - Otavio Danilo Souza da Silva - Caixa Econômica Federal - Vistos. Fl. 349 - Aguarde-se pelo prazo requerido (15 dias). Findo o mesmo, diga o exequente. Após, retornem os autos conclusos. Int. - ADV: LUCIANA OUTEIRO PINTO ALZANI (OAB 190704/SP), GABRIEL SAJOVIC PEREIRA (OAB 468830/SP), FELIPE JOSE MAURICIO DE OLIVEIRA (OAB 300303/SP), OTAVIO AUGUSTO DE FRANÇA PIRES (OAB 302089/SP), MARCELO DAS CHAGAS AZEVEDO (OAB 302271/SP), SERGIO POLTRONIERI JUNIOR (OAB 309253/SP)
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Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoÓrgão: 1ª Turma Cível NÚMERO DO PROCESSO: 0704763-52.2024.8.07.0014 CLASSE JUDICIAL: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: RESULTS - SOLUCOES & NEGOCIOS EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA EMBARGADO: NEUZA MARIA LINO MARCHETO RELATORA: Desembargadora DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA DESPACHO Faculto, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC, oportunidade à parte embargada para manifestação sobre os embargos de declaração no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Publique-se. Intimem-se. Oportunamente, retornem conclusos. Brasília, 27 de junho de 2025 Desembargadora Diva Lucy de Faria Pereira Relatora
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004174-87.2013.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Acrux Serviços de cobrança Ltda - Construtora e Egenharia Modulus Ltda - - Nemer Malavavolta Júnior - - João Carlos Delbon - - Construtora Habcon Ltda. - EPP - - ARQCON Projetos e Construções Ltda e outros - Banco Bradesco S/A - - Rosana Cristina de Camargo Rodrigues e outros - Vistos. Indefiro a pesquisa de bens pelo sistema Serp-Jud, por se tratar de diligência equivalente à realizada por meio da Arisp, a qual dispensa intervenção judicial para a obtenção de informações sobre bens imóveis, salvo nos casos em que houver concessão de gratuidade de justiça o que não se aplica à parte exequente. Manifeste-se o exequente, em cinco dias, em termos de prosseguimento. No silêncio, o processo aguardará provocação em arquivo, atentando-se ao prazo previsto no art. 921, §2º, do CPC. Intime-se. - ADV: MARCELO DAS CHAGAS AZEVEDO (OAB 302271/SP), FELIPE JOSE MAURICIO DE OLIVEIRA (OAB 300303/SP), LUCIANO VIANNA ARAÚJO (OAB 80725/RJ), GUSTAVO CESAR GANDOLFI (OAB 258154/SP), JOSE APARECIDO MAZZEU (OAB 120362/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), DANIELA ZANIOLO DE SOUZA (OAB 181984/SP), WEBERT JOSÉ PINTO DE SOUZA E SILVA (OAB 129732/SP), WEBERT JOSÉ PINTO DE SOUZA E SILVA (OAB 129732/SP), WALLE DE PADUA CAMARGO GALDINO (OAB 427088/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000844-50.2022.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Parque Avalon - MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A. - Lucas Fernando Varela - Vistos. Para fins de regularização da marcha processual, melhor analisando os autos, verifiquei que existem questões pendentes de apreciação do Juízo, as quais antecedem à prolação de sentença. A primeira diz respeito ao pedido, feito pelo antigo patrono da requerente (pp. 548/549), tendo em vista a revogação do mandato (pp. 534/537), de reserva de valor relativo ao percentual dos honorários contratuais, bem como ao pagamento, de forma integral e exclusiva, do valor relacionado aos honorários sucumbenciais, em caso de êxito. Neste tópico, considerando a expressa manifestação de discordância por parte da autora (pp. 573/574), a fim de evitar tumulto processual, bem como para garantir o exercício do contraditório e da ampla defesa, consigno que a discussão/deliberação demanda o manejo de ação autônoma, razão pela qual deixo de apreciar, nestes autos, o quanto postulado às pp. 548/549. Senão, vejamos: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. Interposição contra a decisão interlocutória que indeferiu o pedido de reserva de percentual relativo a honorários sucumbenciais, por entender que, tendo havido a revogação do mandato no curso da ação de conhecimento, a pretensão deverá ser formulada pela via autônoma. Reserva, em tese, possível, à luz do artigo 24, §1º, do Estatuto da OAB. Caso em que o escritório agravante atuou no processo como representante do autor até o deferimento da citação dos réus por edital, momento em que foram revogados os poderes de representação e nomeado novos patronos. Hipótese em que o processo ainda se encontra na fase de conhecimento, o mandato foi revogado no curso do processo e há divergência entre as partes sobre os valores devidos. Discussão que deve ser realizada em ação própria. Precedentes do C. STJ. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO." (TJSP; Agravo de Instrumento 2344447-63.2023.8.26.0000; Relator (a):Alfredo Attié; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/06/2025; Data de Registro: 30/06/2025) - destaque nosso. A segunda questão pendente diz respeito ao pedido de reconhecimento, como matéria de ordem pública, da ilegitimidade ativa ad causam, com a consequente extinção da ação, sem resolução de seu mérito, considerando, para tanto, o ajuizamento da ação pelo condomínio, representado pelo síndico, sem prévia autorização da assembleia condominial (pp. 512/515). Em tal tópico, respeitado entendimento diverso, reputo que razão não assiste à requerida, haja vista o remansoso entendimento jurisprudencial da Corte Bandeirante acerca da legitimidade do condomínio, representado pelo síndico, para figurar no polo ativo de ação cominatória/indenizatória por vício construtivo, independentemente de prévia aprovação da assembleia condominial, como é o caso dos autos, uma vez que se trata de ajuizamento para inequívoca defesa de interesses comuns dos condôminos. Neste sentido, temos: "ILEGITIMIDADE ATIVA - O CONDOMÍNIO É ENTE DESPERSONALIZADO, MAS DOTADO DE PERSONALIDADE JUDICIÁRIA E CAPACIDADE PROCESSUAL PORQUE, EM NOME PRÓPRIO, REPRESENTADO PELO SÍNDICO, PODE DEFENDER OS INTERESSES COMUNS DOS CONDÔMINOS - NA AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO, DETÉM LEGITIMIDADE PARA FIGURAR NO POLO ATIVO DA DEMANDA - PRELIMINAR AFASTADA. PETIÇÃO INEPTA - A PETIÇÃO INICIAL PREENCHE OS REQUISITOS DO ART. 319 DO CPC E NÃO DIFICULTOU O DIREITO DE DEFESA DA RÉ - PRELIMINAR AFASTADA. NULIDADE DA SENTENÇA POR JULGAMENTO EXTRA PETITA - A PRESTAÇÃO JURISDICIONAL SE DEU NOS LIMITES OBJETIVOS DO PEDIDO, NÃO TENDO CONFIGURADO QUALQUER VÍCIO CAPAZ DE MACULAR A SENTENÇA - PRELIMINAR AFASTADA. PRESCRIÇÃO - O PEDIDO FORMULADO É DE CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS DECORRENTES DE DEFEITOS NA CONSTRUÇÃO - AUSÊNCIA DE PRAZO ESPECÍFICO NO CDC QUE REGULE A PRETENSÃO DE INDENIZAÇÃO POR INADIMPLEMENTO CONTRATUAL - APLICÁVEL, À HIPÓTESE, O LAPSO PRESCRICIONAL DE 10 ANOS, PREVISTO NO ART. 205 DO CC - PRELIMINAR AFASTADA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS - VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO - A PROVA COLIGIDA AOS AUTOS APONTA PARA OS INÚMEROS PROBLEMAS DECORRENTES DAS FALHAS DE EXECUÇÃO - EXISTÊNCIA DE NEXO CAUSAL ENTRE A CONDUTA DA RÉ E OS DANOS APURADOS - DEVE A RÉ ARCAR COM OS CUSTOS DOS REPAROS APONTADOS NO LAUDO PERICIAL - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - O CONDOMÍNIO É ENTE DESPERSONALIZADO E NÃO DISPÕE DE HONRA OBJETIVA - SENTENÇA MODIFICADA - RECURSO PROVIDO EM PARTE." (TJSP; Apelação Cível 1001971-93.2021.8.26.0510; Relator (a):Theodureto Camargo; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro de Rio Claro -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 02/04/2025; Data de Registro: 03/04/2025) - destaque nosso. Assim, por qualquer ângulo que se olhe, indefiro o quanto postulado às pp. 512/515. Decorrido o prazo de eventual recurso quanto aos termos da presente decisão, nada mais sendo requerido, tornem os autos para oportuna prolação de sentença. Intime-se. - ADV: FELIPE JOSE MAURICIO DE OLIVEIRA (OAB 300303/SP), MARCELO DAS CHAGAS AZEVEDO (OAB 302271/SP), FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP), LUCAS FERNANDO VARELA (OAB 390308/SP)
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