Vitoria Lucia Ribeiro Do Vale Palma

Vitoria Lucia Ribeiro Do Vale Palma

Número da OAB: OAB/SP 301980

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 20
Total de Intimações: 34
Tribunais: TJSP, TRF3
Nome: VITORIA LUCIA RIBEIRO DO VALE PALMA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 34 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1033914-19.2024.8.26.0577 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.P.O. - C.J.O.J. - Vistos. Quanto ao pedido formulado pelo réu, de redução dos alimentos provisórios, verifica-se que os elementos de prova constantes dos autos, por ora, não autorizam seu acolhimento. Saliente-se que o valor arbitrado levou em consideração o mínimo necessário à assegurar existência digna ao alimentando. Ademais, a ausência de emprego formal não implica em ausência de renda. E malgrado a alegação de que a atual esposa do réu encontra-se gestante, a obrigação alimentar exige sacrifícios pessoais. E "os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação" (art. 227, § 6º, da Constituição Federal). Diante de tal panorama, mantenho, por ora, os alimentos provisórios no patamar outrora fixado (fls. 16/18). No mais, as partes são legítimas e estão regularmente representadas. Não há nulidades ou irregularidades a sanar, estando presentes os pressupostos processuais e as condições da ação. Apresenta(m)-se como questão(ões) controvertidas ou não esclarecidas acerca da matéria de fato, sobre a(s) qual(is) recairá a atividade probatória (arts. 357, II, do C.P.C. de 2015): o valor dos alimentos devidos pelo genitor ao filho. Nãohá questões controvertidas dedireitoque mereçam destaque nessa fase processual (arts. 357, IV, do C.P.C. de 2015). O ônus da prova obedece ao disposto do art. 373 do C.P.C. ("I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito; II - ao réu, quantoàexistência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor"). Para alcançar a verdade quanto à matéria de fato de interesse ao julgamento, mostra-se pertinente a produção da prova documental, conforme postulado pelo Ministério Público, a fim de que seja verificada a capacidade financeira do alimentante. Requisite-se ao Previjud os dados cadastrais pertinentes ao réu para verificar eventual empregador do alimentante e seus rendimentos em outros trabalhos. Requisite-se pesquisas de bens em nome do réu, bem como extrato do cartão de crédito no período de 06 meses anteriores à distribuição da ação, junto aos sistemas Sisbajud, Infojud e Renajud, cujas respostas serão liberadas oportunamente. Faculto às partes a juntada de extratos bancários, Declaração de Imposto de Renda, bem como, documentos que acharem pertinentes ao deslinde da causa. Com a juntada das respostas, abra-se vista às partes e, em seguida, ao Ministério Público para parecer final. Indefiro o pedido de produção de prova oral, bem como a realização de estudos pelo setor técnico, tendo em vista que o pedido de guarda e de regulamentação de convivência deduzido na contestação não comporta análise no presente feito. Saliente-se que se admite que o réu formule pedido contraposto nas ações de alimentos, desde que relacionado aos mesmos fatos da pretensão autoral, o que não se verifica na hipótese, em que o autor sequer possui legitimidade em relação aos pedidos formulados na contestação. Finalmente, indefiro o pedido de intimação para desconto dos alimentos em folha de pagamento (fls. 106/107), haja vista a informação prestada pelo réu, no sentido de que se encontra desempregado, o que justifica o fato de a empresa oficiada às fls. 41 não cumprir a ordem judicial e do próprio genitor estar realizando o depósito dos alimentos. Intime-se. - ADV: RODOLFO CESAR HERNANDES (OAB 297868/SP), VITORIA LUCIA RIBEIRO DO VALE PALMA (OAB 301980/SP), REBECA BARBOZA NUNES CORRÊA (OAB 263213/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002915-49.2025.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Luís Filipe de Almeida e Silva - Maxwell Elias Quirino e outro - Certifico e dou fé que, conforme r. Decisão/Sentença de pág(s). 118/119 e formulário(s) de pág(s). 113, esta Unidade de Processamento Judicial expediu mandado(s) de levantamento eletrônico - MLe no valor de R$ 636,38, com acréscimos legais, em favor da parte credora Luis Filipe de Almeida e Silva, observando a procuração à(s) pág(s). 05/06, nos termos do Comunicado n.º 1514/2019, atualizado pelo Comunicado n.º 12/2024, devendo a(s) parte(s) beneficiária(s) do(s) crédito(s) comparecer(em) à agência do Banco do Brasil S/A para levantamento do valor caso tenha optado pela retirada em espécie, limitada a R$ 5.000,00. Para valor superior, deverá(ão) a(s) parte(s) interessada(s) verificarem junto à agência bancária a efetivação do crédito. Certifica-se ainda que não há penhora realizada no rosto destes autos, nem penhora no rosto dos autos principais ou eventuais pendências no sistema SAJ. Por fim, fica o(a) advogado(a) intimado que poderá consultar o resgate de depósito judicial no sítio do Banco do Brasil, por meio do link https:\\www.bb.com.br/pbb/pagina/inicial/setorpublico/judiciário/depósitos-judiciais/, na opção Comprovante de Depósito Judicial. Por fim, ficam as partes esclarecidas de que o comprovante de compensação do MLe será oportunamente juntado aos autos por esta UPJ - Unidade de Processamento Judicial. - ADV: VITORIA LUCIA RIBEIRO DO VALE PALMA (OAB 301980/SP), VITORIA LUCIA RIBEIRO DO VALE PALMA (OAB 301980/SP), MARCELO AUGUSTO RIBEIRO DE AGUIAR (OAB 251074/SP)
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO JUNDIAí PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001303-68.2025.4.03.6304 AUTOR: ANTONIO CARLOS LOROSA DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: VITORIA LUCIA RIBEIRO DO VALE PALMA - SP301980 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 2ª Vara Gabinete JEF de Jundiaí DESPACHO Vistos. Considerando o §3º do art.1º, da Lei n. 13.876 de 20/09/19, que limitou o pagamento a uma perícia médica por processo judicial na primeira instância, restringindo, assim, a designação de mais de um exame pericial: Intime-se a parte autora a indicar uma única especialidade entre: clínica geral, cardiologia, oftalmologia, ortopedia, psiquiatria e neurologia para a designação da perícia médica. Prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis. No silêncio ou em caso de indisponibilidade de perito na especialidade requerida, designe-se a perícia médica com especialista em Medicina Legal ou Perícia Médica, restando preclusa a oportunidade de requerer segunda perícia específica nessa instância. Após, aguarde-se pela designação. Dispensada a manifestação da parte ré. Intime-se. Jundiaí, 27 de junho de 2025.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001093-76.2024.8.26.0577 (processo principal 1028378-61.2023.8.26.0577) - Cumprimento Provisório de Decisão - Indenização por Dano Moral - Alessandra dos Santos Silva - HUDSON FERRAZ CAMPOS DOS SANTOS - Vistos. Indefiro o pedido de pesquisa de bens em nome de terceiro estranho à relação processual. Embora se admita, em casos devidamente comprovados, a adoção de medidas expropriatórias que alcancem o patrimônio de companheiro(a) de devedor em união estável, com fundamento no artigo 790, inciso IV, do CPC, bem como no artigo 1.658 do Código Civil, tal medida exige a comprovação concreta da existência da referida relação jurídica (união estável) e patrimônio comum. No caso em análise, os documentos apresentados pela parte exequente não possuem força probatória suficiente para atestar, de forma inequívoca, a existência de união estável entre o executado e a pessoa indicada, o que impede a adoção de providências constritivas em face de terceiro que, até o momento, não integra a lide nem ostenta a condição de corresponsável patrimonial. Ressalte-se que a responsabilidade patrimonial de terceiros não pode ser presumida, exigindo-se, nos termos da legislação vigente, prova robusta da situação fática que a justifique, sob pena de violação ao devido processo legal. Ademais, não se cogita o reconhecimento da união estável entre o executado e a terceira indicada no âmbito deste processo como proposto pela parte exequente, uma vez que tal declaração possui natureza de ação de estado e demanda instrução probatória adequada, razão pela qual extrapola os limites de cognição deste juízo. Eventual reconhecimento da referida relação jurídica deverá ser buscado por meio de ação própria, se o caso, a ser proposta perante o juízo competente, com observância do contraditório e da ampla defesa, não sendo possível, portanto, sua apreciação incidental nestes autos. Assim, tornem à parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se em termos de prosseguimento do feito. Int. - ADV: VITORIA LUCIA RIBEIRO DO VALE PALMA (OAB 301980/SP), BRYAN RAFAEL ALBINATI VALIAS BORGES (OAB 398715/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007799-24.2025.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Ana Carolina Ramalho Cordeiro de Barros - Vistos Na fase de saneamento e organização do processo, deve-se delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos (CPC, art. 357, II), bem como delimitar as questões de direito relevantes para a decisão de mérito (CPC, art. 357, IV). As partes podem apresentar ao juiz, para homologação, delimitação consensual das questões de fato e de direito a que se referem os incisos II e IV do art. 357 do CPC, a qual, se homologada, vincula as partes e o juiz (CPC, art. 357, § 2º). Assim sendo, concedo o prazo comum de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão, para que as partes: a) Apresentem delimitação consensual das questões de fato e de direito sobre as quais recairá a prova para homologação; b) Não havendo consenso, cada parte deverá apresentar a delimitação de quais são as questões de fato e de direito sobre as quais entenda que a atividade probatória deva recair, especificando os meios de prova admitidos; c) Digam expressamente se querem a realização de audiência de tentativa de conciliação ou julgamento antecipado da lide. Cabe lembrar que, além do CEJUSC (Centro Judicial de Solução de Conflitos e Cidadania), está em funcionamento na comarca o PROJETO OAB CONCILIA, o qual possibilita às partes e seus advogados que promovam, a qualquer tempo, reunião de conciliação no prédio da OAB, bastandoque o advogado interessado telefoneà OAB, reserve data e horário que sejaconveniente e se encarregue de enviar carta convite à parte contrária, cujo modelo está disponibilizadopela OAB.OPoder Judiciário, em contrapartida, compromete-se a promover a homologação do acordo e ocumprimento em regime de urgência. Assim sendo, havendo interesse noticiado nos autos por petição, o processo poderá ser suspenso para tentativa de conciliação via PROJETO OAB CONCILIA.Acreditamos queessa parceria entrea OAB e o Poder Judiciário é mais uminstrumentoquepode contribuir para a construção de uma sociedade mais justa, harmônica e solidária. Int. - ADV: VITORIA LUCIA RIBEIRO DO VALE PALMA (OAB 301980/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1502691-54.2023.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Justiça Pública - Danilo Alves da Silva - DANILO ALVES DA SILVA - - CAIO RIBEIRO DA SILVA - - ALECSANDRO DE SOUZA COSTA - Vistos. Intime-se a Defesa para que apresente memoriais no prazo legal. Após, tornem-me os autos conclusos para sentença. - ADV: THAYNA FARIAS CABRAL (OAB 388236/SP), LEONARDO MISSACI (OAB 300120/SP), MARCIO KENJI GUNZI YAMADA (OAB 393803/SP), MARCIO KENJI GUNZI YAMADA (OAB 393803/SP), JOÃO AGUIDO RIBEIRO DO VALLE (OAB 96101/MG), LUCAS MEZHER GIBSON (OAB 527976/SP), VITORIA LUCIA RIBEIRO DO VALE PALMA (OAB 301980/SP), JULIANA FOGAÇA PANTALEÃO (OAB 209205/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1502691-54.2023.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Justiça Pública - Danilo Alves da Silva - DANILO ALVES DA SILVA - - CAIO RIBEIRO DA SILVA - - ALECSANDRO DE SOUZA COSTA - Vistos. Intime-se a Defesa para que apresente memoriais no prazo legal. Após, tornem-me os autos conclusos para sentença. - ADV: THAYNA FARIAS CABRAL (OAB 388236/SP), LEONARDO MISSACI (OAB 300120/SP), MARCIO KENJI GUNZI YAMADA (OAB 393803/SP), MARCIO KENJI GUNZI YAMADA (OAB 393803/SP), JOÃO AGUIDO RIBEIRO DO VALLE (OAB 96101/MG), LUCAS MEZHER GIBSON (OAB 527976/SP), VITORIA LUCIA RIBEIRO DO VALE PALMA (OAB 301980/SP), JULIANA FOGAÇA PANTALEÃO (OAB 209205/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0018164-28.2023.8.26.0577 (processo principal 1033704-36.2022.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Obrigações - José Fernandes Botelho - Intime-se a parte-autora para que, no prazo de cinco dias, apresente cálculo do débito. - ADV: VITORIA LUCIA RIBEIRO DO VALE PALMA (OAB 301980/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1017304-39.2025.8.26.0577 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Antônio Francisco Moreira - - Sandra Maria das Neves de Souza - Vistos. Defiro a justiça gratuita ao coautor Antonio Francisco Moreira. Anote-se. No caso em tela, por se tratar de litisconsórcio ativo, o valor total das custas deverá ser dividido pelo número de autores e aqueles que não são beneficiários da justiça gratuita deverão realizar tão somente o recolhimento proporcional das custas processuais. Providencie a juntada aos autos das certidões de nascimento (se solteiro) ou casamento do(a) "de cujus" e de todos os herdeiros, frente e verso. Os documentos devem estar devidamente atualizados, isto é, expedidos após o óbito. Junte-se certidão de inexistência de dependentes habilitados a receber pensão por morte, a ser fornecida pelo INSS. Para realização das pesquisas, providenciem os autores o recolhimento das respectivas taxas, comprovando-se nos autos, conforme provimento CSM Nº 2.684/2023, art. 9º. Após, providencie o cartório a pesquisa SISBAJUD (saldo e extrato de aplicações financeiras - desde a data do óbito) em nome do autor da herança. Apresente esboço de partilha individualizando-se o quinhão que cabe a cada herdeiro. Prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: EMANUEL FIRME MOREIRA (OAB 230114/RJ), VITORIA LUCIA RIBEIRO DO VALE PALMA (OAB 301980/SP), VITORIA LUCIA RIBEIRO DO VALE PALMA (OAB 301980/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0013757-18.2024.8.26.0100 (processo principal 1132539-45.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Mateus Ferraz Souza - Daltro Lisboa Motta Junior Me e outro - Fls. retro: ciência às partes da disponibilização do resultado (positivo) do bloqueio SISBAJUD. - ADV: JOÃO AGUIDO RIBEIRO DO VALLE (OAB 96101/MG), VITORIA LUCIA RIBEIRO DO VALE PALMA (OAB 301980/SP), GUILHERME REGIO PEGORARO (OAB 34897/PR), CARLA LECINK BERNARDI (OAB 47668/PR)
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