Celso Alves De Resende Junior

Celso Alves De Resende Junior

Número da OAB: OAB/SP 301935

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 15
Total de Intimações: 17
Tribunais: TJSP
Nome: CELSO ALVES DE RESENDE JUNIOR

Processos do Advogado

Mostrando 7 de 17 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002673-56.2020.8.26.0198 (processo principal 1000641-95.2019.8.26.0198) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificações de Atividade - Elizabeth Canesin - São Paulo Previdência - SPPREV - Vistos. Tendo em vista a quitação do(s) incidente(s), bem como o silêncio das partes, julgo EXTINTO o presente feito, com base no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Cível. As partes ficam intimadas que terão o prazo de noventa dias para a retirada de eventuais mídias ou documentos juntados aos autos, que encontram-se arquivados em Cartório, e que os mesmos serão inutilizados e descartados em caso de não retirada. Proceda-se a z. serventia a apuração das custasde "Instauração da fase de Cumprimento de Sentença nos próprios autos ou como incidente apartado" a serem recolhidas pelo devedor, nos termos do Comunicado no. 951/2023, e das despesas ainda devidas, certificando-se e juntando o cálculo (se o caso). NÃO haverá cobrança de taxa judiciária para o cadastro ou distribuição do cumprimento de sentença, ressalvado o recolhimento de 1% (um por cento) sobre o valor da satisfação da execução e despesas se peticionado até 02/01/2024 ou o recolhimento de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito e despesas processuais referentes a todos os serviços eventualmente utilizados em fase executória se peticionado a partir de 03/01/2024, quando o exequente tiver sido condenado por litigância de má-fé. O recolhimento da taxa judiciária deverá ser feito através da GuiaDARE-SP Código 230-6, sendo o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs. Para as despesas com diligência de oficial de justiça o recolhimento deverá ser através da Guia GRD e para as demais despesas (cartas, mandados, pesquisas, etc) o recolhimento deverá ser através da GuiaFEDTJ. A parte deverá valer-se da funcionalidade que permite a indicação do número da guia DARE para que assim seja realizada a vinculação e a queima automática da guia (Comunicado Conjunto nº 881/20, Comunicado CG nº 1079/2020 e art. 1.093, § 5º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). No mais, para garantir o correto cumprimento do disposto no § 5º do art. 1.098 das NSCGJ, os processos findos não poderão ser arquivados sem estarem integralmente pagas as taxas judiciárias e as despesas processuais devidas ou sem que se faça extrair certidão para fins de inscrição da dívida ativa. Regularizados os autos proceda-se a baixa e arquivamento definitivo dos autos, com as cautelas de praxe. P.I. - ADV: LEONARDO ARRUDA MUNHOZ (OAB 173273/SP), AIRTON CAMILO LEITE MUNHOZ (OAB 65444/SP), CELSO ALVES DE RESENDE JUNIOR (OAB 301935/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002673-56.2020.8.26.0198 (processo principal 1000641-95.2019.8.26.0198) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificações de Atividade - Elizabeth Canesin - São Paulo Previdência - SPPREV - Vistos. Tendo em vista a quitação do(s) incidente(s), bem como o silêncio das partes, julgo EXTINTO o presente feito, com base no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Cível. As partes ficam intimadas que terão o prazo de noventa dias para a retirada de eventuais mídias ou documentos juntados aos autos, que encontram-se arquivados em Cartório, e que os mesmos serão inutilizados e descartados em caso de não retirada. Proceda-se a z. serventia a apuração das custasde "Instauração da fase de Cumprimento de Sentença nos próprios autos ou como incidente apartado" a serem recolhidas pelo devedor, nos termos do Comunicado no. 951/2023, e das despesas ainda devidas, certificando-se e juntando o cálculo (se o caso). NÃO haverá cobrança de taxa judiciária para o cadastro ou distribuição do cumprimento de sentença, ressalvado o recolhimento de 1% (um por cento) sobre o valor da satisfação da execução e despesas se peticionado até 02/01/2024 ou o recolhimento de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito e despesas processuais referentes a todos os serviços eventualmente utilizados em fase executória se peticionado a partir de 03/01/2024, quando o exequente tiver sido condenado por litigância de má-fé. O recolhimento da taxa judiciária deverá ser feito através da GuiaDARE-SP Código 230-6, sendo o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs. Para as despesas com diligência de oficial de justiça o recolhimento deverá ser através da Guia GRD e para as demais despesas (cartas, mandados, pesquisas, etc) o recolhimento deverá ser através da GuiaFEDTJ. A parte deverá valer-se da funcionalidade que permite a indicação do número da guia DARE para que assim seja realizada a vinculação e a queima automática da guia (Comunicado Conjunto nº 881/20, Comunicado CG nº 1079/2020 e art. 1.093, § 5º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). No mais, para garantir o correto cumprimento do disposto no § 5º do art. 1.098 das NSCGJ, os processos findos não poderão ser arquivados sem estarem integralmente pagas as taxas judiciárias e as despesas processuais devidas ou sem que se faça extrair certidão para fins de inscrição da dívida ativa. Regularizados os autos proceda-se a baixa e arquivamento definitivo dos autos, com as cautelas de praxe. P.I. - ADV: LEONARDO ARRUDA MUNHOZ (OAB 173273/SP), AIRTON CAMILO LEITE MUNHOZ (OAB 65444/SP), CELSO ALVES DE RESENDE JUNIOR (OAB 301935/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007590-20.2011.8.26.0268 (apensado ao processo 0007114-79.2011.8.26.0268) (268.01.2011.007590) - Inventário - Inventário e Partilha - C.T. - - S.T. - - I.T.F. - - S.T.F. - - N.S.M.T. - - L.A.T. - - T.A.T. - - A.R.A.T. e outros - F.E.S.P. e outro - D.R.S. - Fls. 738/740: Ciência dos comprovantes de pagamentos. - ADV: ALI NASSIF SARIEDINE JUNIOR (OAB 7986/GO), CELSO ALVES DE RESENDE JUNIOR (OAB 301935/SP), ALI NASSIF SARIEDINE JUNIOR (OAB 7986/GO), ALI NASSIF SARIEDINE JUNIOR (OAB 7986/GO), ELVIS APARECIDO DE CAMARGO (OAB 294269/SP), ALI NASSIF SARIEDINE JUNIOR (OAB 7986/GO), ALI NASSIF SARIEDINE JUNIOR (OAB 7986/GO), JACQUELINE DANTAS PORTIRIO (OAB 30347/GO), ELVIS APARECIDO DE CAMARGO (OAB 294269/SP), THAYS PRISCYLLA BARBOSA DOS SANTOS (OAB 53078/GO), GEFISON FERREIRA DAMASCENO (OAB 211091/SP), GEFISON FERREIRA DAMASCENO (OAB 211091/SP), JUSSARA ESTHER MARQUES AGUIAR (OAB 101619/SP), GEFISON FERREIRA DAMASCENO (OAB 211091/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0009813-38.2014.8.26.0268 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - MONALIZA MARIA BARBOSA DA SILVA - Benedito Rubens Barbosa - - ROSA BARBOSA THOMAZOLLI - - Ataide de Freitas Barbosa - - Maurício Thomazolli - - Valdevina Barbosa Fernandes - - Benedita Delvira Barbosa Brito - - Edibaldo Pereira Brito - - Dirce Aparecida Barbosa da Silva - - Wandeley Teodoro da Silva - - Maria Aparecida Coelho Barbosa - - Meire Aparecida Barbosa - - Paulo Cesar da Silva - - Marcos Antonio Barbosa - - Luana Vieira Barbosa - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. Intime-se a inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias: A) Juntar documento que comprove o número correto do RG da inventariada Helena Messias Barbosa, conforme apontado na nota de exigência (fl. 219). b) Demonstrar as fls. e suas correspondentes correções realizadas segundo a nota de exigência de fl 219, notadamente, mas não apenas, as questões relativas ao falecimento de herdeiros após os inventariados (Valdevina/Ananias e Antonio Manoel). Intime-se. - ADV: ALEX ALEXANDRE XAVIER (OAB 298281/SP), ALEX ALEXANDRE XAVIER (OAB 298281/SP), ALEX ALEXANDRE XAVIER (OAB 298281/SP), ALEX ALEXANDRE XAVIER (OAB 298281/SP), ALEX ALEXANDRE XAVIER (OAB 298281/SP), ALEX ALEXANDRE XAVIER (OAB 298281/SP), ALEX ALEXANDRE XAVIER (OAB 298281/SP), ALEX ALEXANDRE XAVIER (OAB 298281/SP), ALEX ALEXANDRE XAVIER (OAB 298281/SP), ALEX ALEXANDRE XAVIER (OAB 298281/SP), CELSO ALVES DE RESENDE JUNIOR (OAB 301935/SP), MARCIA CRISTINA MARINHO DA SILVA (OAB 338229/SP), ALEX ALEXANDRE XAVIER (OAB 298281/SP), ALEX ALEXANDRE XAVIER (OAB 298281/SP), ALEX ALEXANDRE XAVIER (OAB 298281/SP), ALEX ALEXANDRE XAVIER (OAB 298281/SP), ALEX ALEXANDRE XAVIER (OAB 298281/SP), BEATRIZ COUTO TANCREDO (OAB 301498/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010554-28.2016.8.26.0127 - Inventário - Inventário e Partilha - A.J.P.B. - G.G.S. e outros - F.P.E.S.P. - 1 Fls.768: embora conste a certidão da serventia de fls. 764, o documento de fls. 767 indica que a transferência não foi efetivada, até o momento. Assim, na esteira do quanto determinado ás fls. 755, proceda a transferência via MLE disponibilizando-se ao Juizado Especial Cível local. 2 Fls.759: recolhidas as despesas, emita-se formal de partilha. - ADV: CELSO ALVES DE RESENDE JUNIOR (OAB 301935/SP), ANDRÉ EDUARDO DA SILVA (OAB 225581/SP), ANDRÉ EDUARDO DA SILVA (OAB 225581/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 4017911-52.2013.8.26.0405 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - ADATEL TV E COMUNICAÇÕES OSASCO S.A. - - Sercomtel S/A Telecomunicacoes - ADDED COMPUTER E TELEPHONY COMÉRCIO E SERVIÇOS - Mario Cesar Bonfa e outro - BANCO SANTANDER ( BRASIL ) S/A - Giga TV Ltda EPP - NET BRASIL SERVIÇOS DE TELEVISÃO POR ASSINATURA S/A - ADDED COMPUTER & TELEPHONY COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - - SANTANDER LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL - - Cesar Augustus Jordão - - Raquel Xavier Leite e outros - Inacio Joaquim Nunes - Maria Thamiris da Silva dos Santos e outros - Vistos. Fls. 3649/3656: anote-se a penhora no rosto dos autos. Oficie-se à 1ª Vara da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, comunicando-se a anotação da penhora, bem como de que a falência já está encerrada e arquivada, instruindo o ofício com cópia da decisão de fls. 3637/3638. A seguir, retornem os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: ADRIANA SANTOS BARROS (OAB 117017/SP), HEROI JOAO PAULO VICENTE (OAB 129673/SP), ADRYANNA CHRYSTINA FERREIRA TOLEDO MOREIRA (OAB 281973/SP), ADRIANA SANTOS BARROS (OAB 117017/SP), MARIO CESAR BONFA (OAB 108647/SP), MARIO CESAR BONFA (OAB 108647/SP), CELSO ALVES DE RESENDE JUNIOR (OAB 301935/SP), LUIZ VIRGILIO PIMENTA PENTEADO MANENTE (OAB 104160/SP), SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB 66553/SP), CRISTINA ZANONE (OAB 259688/SP), SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB 66553/SP), GUILHERME CASADO GOBETTI DE SOUZA (OAB 56650/PR), LEILA ALI SAADI (OAB 253342/SP), CAROLINE CORRAL RAPCHAN (OAB 215600/SP), RICHARD PEREIRA SOUZA (OAB 188799/SP), LUIZ HENRIQUE CHEREGATO DOS SANTOS (OAB 270677/SP), WILSON ROBERTO CORRAL OZORES (OAB 67940/SP), ANTONIO JOSE DOS SANTOS (OAB 69477/SP), ELIAS RUBENS DE SOUZA (OAB 99653/SP), LUCIANA VEIGA CAIRES (OAB 42842/PR), DANIELA TOSETTO GAUCHER (OAB 165654/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 4017911-52.2013.8.26.0405 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - ADATEL TV E COMUNICAÇÕES OSASCO S.A. - - Sercomtel S/A Telecomunicacoes - ADDED COMPUTER E TELEPHONY COMÉRCIO E SERVIÇOS - Mario Cesar Bonfa e outro - BANCO SANTANDER ( BRASIL ) S/A - Giga TV Ltda EPP - NET BRASIL SERVIÇOS DE TELEVISÃO POR ASSINATURA S/A - ADDED COMPUTER & TELEPHONY COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - - SANTANDER LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL - - Cesar Augustus Jordão - - Raquel Xavier Leite e outros - Inacio Joaquim Nunes - Maria Thamiris da Silva dos Santos e outros - Nova republicação: "Vistos. Fls. 3649/3656: anote-se a penhora no rosto dos autos. Oficie-se à 1ª Vara da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, comunicando-se a anotação da penhora, bem como de que a falência já está encerrada e arquivada, instruindo o ofício com cópia da decisão de fls. 3637/3638. A seguir, retornem os autos ao arquivo. Intime-se. " - ADV: ANTONIO JOSE DOS SANTOS (OAB 69477/SP), ELIAS RUBENS DE SOUZA (OAB 99653/SP), CRISTINA ZANONE (OAB 259688/SP), WILSON ROBERTO CORRAL OZORES (OAB 67940/SP), LUIZ HENRIQUE CHEREGATO DOS SANTOS (OAB 270677/SP), ADRYANNA CHRYSTINA FERREIRA TOLEDO MOREIRA (OAB 281973/SP), CELSO ALVES DE RESENDE JUNIOR (OAB 301935/SP), GUILHERME CASADO GOBETTI DE SOUZA (OAB 56650/PR), LUCIANA VEIGA CAIRES (OAB 42842/PR), SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB 66553/SP), RICHARD PEREIRA SOUZA (OAB 188799/SP), SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB 66553/SP), LEILA ALI SAADI (OAB 253342/SP), CAROLINE CORRAL RAPCHAN (OAB 215600/SP), LUIZ VIRGILIO PIMENTA PENTEADO MANENTE (OAB 104160/SP), MARIO CESAR BONFA (OAB 108647/SP), MARIO CESAR BONFA (OAB 108647/SP), ADRIANA SANTOS BARROS (OAB 117017/SP), ADRIANA SANTOS BARROS (OAB 117017/SP), HEROI JOAO PAULO VICENTE (OAB 129673/SP), DANIELA TOSETTO GAUCHER (OAB 165654/SP)
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