Claudia Line Gabarrão Gonçalves Da Cunha

Claudia Line Gabarrão Gonçalves Da Cunha

Número da OAB: OAB/SP 300908

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 68
Total de Intimações: 81
Tribunais: TJSP
Nome: CLAUDIA LINE GABARRÃO GONÇALVES DA CUNHA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 81 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 16/06/2025 1085018-07.2023.8.26.0053; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação / Remessa Necessária; Comarca: São Paulo; Vara: 5ª Vara de Fazenda Pública; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1085018-07.2023.8.26.0053; Assunto: IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física; Apelante: Estado de São Paulo e outro; Advogada: Claudia Line Gabarrão Gonçalves da Cunha (OAB: 300908/SP) (Procurador); Recorrente: Juízo Ex Officio; Apelado: ALZIRA DIAS CESAR CARNEVALE; Advogado: Franchescoly Cesar Pontoni Carnevale (OAB: 435738/SP); Curador: Marcio Cesar Carnevale
  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 17/06/2025 1015085-73.2025.8.26.0053; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Paulo; Vara: 1ª Vara de Fazenda Pública; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1015085-73.2025.8.26.0053; Assunto: Descontos Indevidos; Apelante: Estado de São Paulo; Advogada: Claudia Line Gabarrão Gonçalves da Cunha (OAB: 300908/SP) (Procurador); Apelada: Antonia Oliveira dos Santos (Justiça Gratuita); Advogado: Luiz Edgard Beraldo Ziller (OAB: 208672/SP); Advogada: Daniela Paolasini Fazzio (OAB: 212008/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    VISTA Nº 0010744-82.2004.8.26.0400 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Olímpia - Apelante: Prado de Carvalho Ormeleze & Giorgio Advogados - Apelado: Estado de São Paulo - Vista à(s) parte(s) contrária(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal. - Advs: Ricardo Lemos Prado de Carvalho (OAB: 257793/SP) - Eduardo Lemos Prado de Carvalho (OAB: 192989/SP) - Claudia Line Gabarrão Gonçalves da Cunha (OAB: 300908/SP) (Procurador) - Carlos Alberto Bittar Filho (OAB: 118936/SP) - 1º andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1014222-37.2024.8.26.0576/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São José do Rio Preto - Embargdo: Antonio Ricardo Alves - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev (E outros(as)) - Embargte: Estado de São Paulo - EMBARGANTES:ESTADO DE SÃO PAULO SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV EMBARGADO:ANTONIO RICARDO ALVES Vistos. Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por ESTADO DE SÃO PAULO e outra contra acórdão acostado às fls. 382/391, o qual deu provimento ao recurso de apelação, em sede de ação de procedimento comum interposto pelo aqui embargado ANTONIO RICARDO ALVES. Em síntese, sustenta a parte embargante que o decisum seria omisso quanto a necessidade de compensar os valores a serem restituídos com os pagamentos já realizados a título de restituição de imposto de renda quando da Declaração de Ajuste Anual do IR. Aduz que a medida é necessária para que não haja enriquecimento sem causa do embargado. Nesses termos, requer o provimento do recurso para que seja sanada a omissão apontada. É o relato do necessário. DECIDO. Ante o efeito infringente pretendido, em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, intime-se a parte embargada para, nos termos do artigo 1.023, §2º do Código de Processo Civil, manifestar-se caso desejar. Após, voltem-me conclusos para julgamento. Int. - Magistrado(a) Leonel Costa - Advs: Luiz Alberto Andrade de Almeida (OAB: 420995/SP) - Valmir Pereira dos Santos (OAB: 293203/SP) - Priscila Aparecida Ravagnani (OAB: 274382/SP) (Procurador) - Claudia Line Gabarrão Gonçalves da Cunha (OAB: 300908/SP) - 1° andar
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1015027-07.2024.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: C. S. V. - Apelado: E. de S. P. - Fls. 377/378. Como já consignado à fl. 371, o autor não comprovou nos autos dificuldades financeiras momentâneas que possam comprometer seus rendimentos a justificar o parcelamento requerido. No mesmo sentido: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. RECURSO DESPROVIDO. I.Caso em Exame Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de gratuidade judiciária em ação monitória, determinando o recolhimento das custas iniciais sob pena de cancelamento da distribuição. A parte agravante alega dificuldades financeiras e pleiteia o diferimento ou parcelamento das despesas. II.Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a possibilidade de concessão de diferimento ou parcelamento das custas processuais diante da alegada dificuldade financeira da parte agravante. III.Razões de Decidir 3. Para conceder os benefícios pleiteados, é necessário comprovar a impossibilidade financeira momentânea, conforme artigo 5º da Lei Estadual nº 11.608/2003. 4. A agravante não apresentou prova suficiente de sua alegada dificuldade financeira, sendo evidenciada lucratividade empresarial significativa. A ausência de comprovação de prejuízo à continuidade dos negócios impede a concessão dos pedidos. 4.Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento:1. A concessão de diferimento ou parcelamento de custos exige comprovação idônea de dificuldade financeira. 2. A alegação de inadimplência por parte de terceiros não é suficiente para deferimento dos pedidos. Legislação Citada: CF/1988, art. 5º, LXXIV; Lei Estadual nº 11.608/2003, art. 5º; CPC, art. 98, § 6º. Jurisprudência Citada: TJSP, AI nº 2101345-53.2015.8.26.0000, Rel. Moreira de Carvalho, 9ª Câmara de Direito Público, j. 08/05/2015; TJSP, AI nº 2072225-62.2015.8.26.0000, Rel. Danilo Panizza, 1ª Câmara de Direito Público, j. 06/02/2015; TJSP, AI nº 2164876-50.2014.8.26.0000, Rel. Renato Delbianco, 2ª Câmara de Direito Público, j. 16/12/2014; TJSP, AI nº 0306151-26.2011.8.26.0000, Rel. Rui Stoco, 4ª Câmara de Direito Público, j. 02/06/2012. (Agravo de Instrumento 2072254-63.2025.8.26.0000; Relator (a):Carlos Eduardo Pachi; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Público; Foro de São Vicente -Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 24/06/2025; Data de Registro: 24/06/2025) DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PARCELAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS. RECURSO PROVIDO. I. Caso em Exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de parcelamento das custas processuais em ação ordinária. A agravante alega insuficiência de recursos para arcar com as custas sem prejuízo de seu sustento e busca amparo no artigo 98, § 6º, do Código de Processo Civil e no Comunicado Conjunto nº 1683/2018. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste na possibilidade de parcelamento das custas processuais, conforme previsto no § 6º do artigo 98 do Código de Processo Civil, de modo a viabilizar o acesso ao Poder Judiciário sem comprometer a subsistência da agravante. III. Razões de Decidir 3. O parcelamento das custas processuais é amparado pelo § 6º do artigo 98 do Código de Processo Civil, que permite ao juiz conceder o parcelamento das despesas processuais. 4. A pretensão encontra amparo, ainda, no Comunicado Conjunto nº 1683/2018 do Tribunal de Justiça de São Paulo. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso provido, com a confirmação da liminar recursal e o deferimento do parcelamento das custas processuais em dez vezes, nos termos do artigo 98, § 6º, do Código de Processo Civil. Tese de julgamento: 1. O parcelamento das custas processuais é permitido para garantir o acesso ao Judiciário sem prejuízo à subsistência. 2. Há amparo legal e normativo para o parcelamento das custas. Legislação Citada: Código de Processo Civil, art. 98, § 6º. (Agravo de Instrumento 2001661-09.2025.8.26.0000; Relator (a):Aliende Ribeiro; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Público; Foro de Campinas -2ª. Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 02/04/2025; Data de Registro: 02/04/2025) Sendo assim, comprove o requerente o recolhimento dos valores de preparo, de acordo com a Tabela da Lei nº 11.608/2003 atualizada, no prazo de 5 dias, sob pena de deserção. Após, tornem conclusos Int. - Magistrado(a) Camargo Pereira - Advs: Manuela de Tomasi Viegas (OAB: 107972/RS) - Claudia Line Gabarrão Gonçalves da Cunha (OAB: 300908/SP) (Procurador) - 1º andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000116-27.2025.8.26.0326 (processo principal 1000757-32.2024.8.26.0326) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Descontos Indevidos - Juliano Araujo Rocha - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Intime-se novamente a parte requerente para protocolar o incidente de precatório/rpv, no prazo de 30 (trinta) dias. - ADV: CLAUDIA LINE GABARRÃO GONÇALVES DA CUNHA (OAB 300908/SP), APARECIDO PEDRO DOS SANTOS (OAB 437036/SP), EDSON APARECIDO CARVALHO (OAB 350725/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000122-23.2020.8.26.0607 - Procedimento Comum Cível - Quitação - M.A.A.A. - C.D.H.U.E.S.P.C. - F.P.E.S.P. - Manifeste-se a parte autora em prosseguimento, no prazo de 15 dias. - ADV: LEONARDO FURQUIM DE FARIA (OAB 307731/SP), FRANCIANE GAMBERO (OAB 218958/SP), MANOELA RIBEIRO BORGES NOGUEIRA (OAB 385458/SP), EMMANOEL FRANCISQUINI CAIRES DA COSTA (OAB 366852/SP), CLAUDIA LINE GABARRÃO GONÇALVES DA CUNHA (OAB 300908/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0011596-25.2006.8.26.0566 (566.01.2006.011596) - Cumprimento de sentença - Fauna - Nicolau de Souza Freitas - - Iracema Rosa dos Santos Freitas - - Hilario Eleuterio de Souza - - Espólio de Antonio de Souza Freitas e outros - Procuradoria da Fazenda Pública do Estado de Sâo Paulo - Campinas e outro - Fls. 1926: defiro a suspensão do processo pelo prazo requerido (120 dias). Após, nova vista. Intime-se. - ADV: WEBERT JOSÉ PINTO DE SOUZA E SILVA (OAB 129732/SP), FERNANDO PASSOS (OAB 108019/SP), CLAUDIA LINE GABARRÃO GONÇALVES DA CUNHA (OAB 300908/SP), FERNANDO PASSOS (OAB 108019/SP), FERNANDO PASSOS (OAB 108019/SP), FERNANDO PASSOS (OAB 108019/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003308-55.2024.8.26.0529 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial - Joaquim Oliveira Cesar - São Paulo Previdência - SPPREV - Diante do exposto, declaro extinto o processo com resolução do mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, e julgo procedentes os pedidos formulados para, tornando definitiva a antecipação deferida: 1) declarar o direito do autor à isenção do imposto de renda nos termos do art. 6º, XIV, da Lei Federal nº 7.713/88, com a redação conferida pela Lei Federal nº 11.052/04, sobre os proventos de sua aposentadoria; 2) condenar a requerida à repetição dos valores retidos indevidamente desde o diagnóstico da doença, respeitada a prescrição quinquenal contada retroativamente do ajuizamento da presente demanda, com dedução das restituições recebidas nos exercícios anteriores. Segundo a Súmula 162 do E. STJ, "Na repetição de indébito tributário, a correção monetária incide a partir do pagamento indevido". Assim, a incidência de correção monetária deve-se dar desde o pagamento indevido até a data do trânsito em julgado, em consonância com o entendimento objeto da Súmula 162 do E. STJ, com base nos índices da Tabela Prática (IPCA-E). Segundo a Súmula 188 do E. STJ, "Os juros moratórios, na repetição do indébito tributário, são devidos a partir do trânsito em julgado da sentença". Assim, os juros moratórios incidirão a partir da data do trânsito em julgado da sentença, a partir da qual deverá ser aplicada a taxa Selic que compreende correção monetária e juros moratórios. Os juros moratórios devem ser calculados pela taxa Selic, mesmo índice que a Fazenda Pública remunera seus créditos tributários, com termo inicial condizente à data do trânsito em julgado, conforme também dispõe o parágrafo único do art. 167 do CTN. Sem condenação em custas e honorários advocatícios nesta fase processual, por força do disposto no artigo 55 da lei 9.099/95. ADVERTÊNCIA: O prazo para recorrer desta sentença é de 10 dias a contar da intimação. Nos termos da Lei Estadual n.º 15.855/2015, publicada em 03.07.2015, e do artigo 54, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95 (o preparo do recurso compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita). No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Nos termos do Comunicado CG nº 489/2022, Comunicado CG 1530/2021, Comunicado Conjunto nº 373/2023 e Comunicado Conjunto nº 951/2023 CPA nº 2023/113460 ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá aos recolhimentos de: 1. Taxa judiciária de ingresso de: a. 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs;quando não se tratar de execução de título extrajudicial b. 2% (dois por cento)sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP,quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2. Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 3. Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD). O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023 CPA nº 2023/113460 as alterações da Lei 11.608/2003 decorrentes da lei 17.785/2023 para fins de apuração e cobrança da taxa judiciária aplicam-se aos fatos geradores ocorridos a partir de 03/01/2024. Aos advogados interessados, está disponível, no site do Tribunal de Justiça de São Paulo, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo linkhttps://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br). As parcelas 1) e 2), tão somente, podem ser recolhidas numa única guia DARE, observando-se o determinado no Provimento da Corregedoria Geral de Justiça n.º 33/2013 quanto ao preenchimento dos dados, sob pena de não ser considerado válido tal recolhimento e o recurso ser considerado deserto. Sem prejuízo da taxa judiciária, deverá, ainda, ser recolhido porte de remessa e retorno, se for o caso (processos físicos ou digitais que tenham gravação de áudio e vídeo). O valor do preparo deve ser recolhido no prazo de até 48 horas após a interposição do recurso, independentemente de intimação. Não existe possibilidade de complementação, caso haja recolhimento de valor inferior ao devido, conforme restou pacificado pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça (AgRg na Rcl 4.885/PE). Em caso de cumprimento de sentença, o peticionamento deverá observar os termos dos Comunicados CG nº 1631/2015 e nº 1632/2015. Nos termos do CC nº 951/2023, quanto a instauração da fase de cumprimento de sentença, NÃOhaverá cobrança de taxa judiciária para o cadastro ou distribuição do cumprimento de sentença, ressalvadoo recolhimento de 2% (dois por cento)sobre o valor do crédito a ser satisfeito e despesas processuais referentes a todos os serviços eventualmente utilizados em fase executória,quando o devedor houver recorrido da sentença condenatória com o recurso improvido, ou reconhecida a litigância de má fé. P.I.C. - ADV: CLAUDIA LINE GABARRÃO GONÇALVES DA CUNHA (OAB 300908/SP), MARIANA SOUZA RAMALHO (OAB 381072/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1001227-49.2024.8.26.0072/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Bebedouro - Embargte: Carlo Henrique dos Santos - Embargdo: Juízo Ex Officio - Embargdo: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Tendo em vista a possibilidade de atribuição de efeitos infringentes aos embargos de declaração, manifeste-se a parte contrária, no prazo de 5 dias. Após, tornem conclusos. São Paulo, 18 de junho de 2025. MAGALHÃES COELHO Relator - Magistrado(a) Magalhães Coelho - Advs: João Marcos Diniz Junqueira (OAB: 439851/SP) - Caio Cesar Ramiro da Silva (OAB: 399296/SP) - Claudia Line Gabarrão Gonçalves da Cunha (OAB: 300908/SP) (Procurador) - 1º andar
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