Kethiley Fioravante
Kethiley Fioravante
Número da OAB:
OAB/SP 300384
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
47
Total de Intimações:
66
Tribunais:
TRF1, TJDFT, TJSP, TRF3, TRF6
Nome:
KETHILEY FIORAVANTE
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 66 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004088-34.2017.8.26.0019 (processo principal 3001935-16.2013.8.26.0019) - Cumprimento de sentença - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Auto Locadora Vector Ltda - Diante da satisfação da obrigação, remeta-se os autos ao arquivo. Int. - ADV: MARCELO BARALDI DOS SANTOS (OAB 185303/SP), KETHILEY FIORAVANTE (OAB 300384/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0012907-57.2017.8.26.0019 (processo principal 1002122-53.2016.8.26.0019) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Cheque - Antoninho Aparecido de Alcantara - Alvaro Mac Knight - - Norma Cervone Mac-knight - - Luiz Antonio Cervone - - Carmen Silvia Cervone - - CMKPAR Imobiliária Ltda - - Mac Knight Empreendimentos e Participações Ltda e outro - VISTOS. 1) Não vislumbrando qualquer prejuízo ao exequente, mesmo porque se trata de pedido de substituição de "garantia", DEFIRO o quanto postulado pela empresa MAC KNIGHT EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA., fazendo-o para DETERMINAR o levantamento da averbação relativa ao artigo 828, do CPC em relação ao imóvel objeto da matrícula nº 65.038 do CRI de Santa Bárbara D'Oeste, no que se refere ao processo principal nº 1002122-53.2016.8.26.0019, bem assim para DETERMINAR a realização da mesma averbação à margem da matrícula nº 65.282 do CRI de Santa Bárbara D'Oeste. DETERMINO que, por primeiro, seja realização a averbação junto à matrícula nº 65.282, para somente então ser levado a efeito o levantamento daquela anotada à margem da matrícula nº 65.038. 2) Por reputar relevante e útil ao desate da controvérsia instaurada no âmbito do presente incidente de desconsideração de personalidade jurídica, DEFIRO o quanto pleiteado pelo exequente a pg. 728, no sentido de ser quebrado o sigilo bancário e fiscal das empresas CERMATEX LTDA E S/A, CMKPAR IMOBILIÁRIA, MAC KNIGHT EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, de 2013 até 2018, oficiando-se ao BANCO CENTRAL e RECEITA FEDERAL para apresentar nos autos os extratos de movimentação bancária e extrato analítico contábil das movimentações declaradas. Int. - ADV: FRANCISCO LUIZ MACCIRE JUNIOR (OAB 135094/SP), RAFAEL DE OLIVEIRA RACHED (OAB 163468/SP), KETHILEY FIORAVANTE (OAB 300384/SP), AGNALDO LUIS COSTA (OAB 105542/SP), KETHILEY FIORAVANTE (OAB 300384/SP), FRANCISCO CARLOS SABATIM JUNIOR (OAB 265656/SP), FRANCISCO LUIZ MACCIRE JUNIOR (OAB 135094/SP), MATHEUS MENDES FRISON (OAB 193447/SP), OCTÁVIO LOPES SANTOS TEIXEIRA BRILHANTE USTRA (OAB 196524/SP), MATHEUS MENDES FRISON (OAB 193447/SP), MATHEUS MENEGHEL COSTA (OAB 377416/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 17/06/2025 1002957-80.2022.8.26.0229; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 28ª Câmara de Direito Privado; MICHEL CHAKUR FARAH; Foro de Hortolândia; 3ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1002957-80.2022.8.26.0229; Locação de Móvel; Apelante: Marcelo dos Santos Leao; Advogada: Kethiley Fioravante (OAB: 300384/SP); Apelado: Movida Locação de Veículos S/A; Advogado: Fábio Izique Chebabi (OAB: 184668/SP); Apelado: Ourotur Corporate Eireli; Advogado: Emerson Ticianelli Severiano Rodex (OAB: 297935/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0011455-83.2011.8.26.0322 (322.01.2011.011455) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Ulisses Ferreira Bahls - Ciência às partes sobre a redistribuição do presente feito, anteriormente em trâmite em unidade do interior ou litoral do Estado de São Paulo. Nesse sentido: PORTARIA CONJUNTA Nº 10.528/2024 Altera dispositivos da Portaria Conjunta nº 10.463/2024, que instala o Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais Estaduais do Interior e Litoral do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na forma do artigo 2º do Provimento CSM nº 2.660/2022, para restringir sua competência ao processamento e julgamento de processos redistribuídos das execuções fiscais estaduais digitais (e digitalizadas) em trâmite nas unidades do Estado, exceto Capital, que não forem abarcadas pela extinção. Art. 1º. Alterar a redação do art. 2º, caput e § 1º, da Portaria Conjunta nº 10.463/2024, que passarão a contar com as seguintes redações, respectivamente: Art. 2º. A partir da ampliação da competência da Vara das Execuções Fiscais Estaduais da Fazenda Pública da Comarca da Capital, o Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais Estaduais do Interior e Litoral do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com jurisdição sobre as Comarcas do Interior e do Litoral do Estado de São Paulo, terá competência para processamento e julgamento de processos redistribuídos das execuções fiscais estaduais digitais (e digitalizadas) em trâmite nas unidades do Estado, exceto Capital, que não forem abarcadas pela extinção. § 1º. O cronograma da redistribuição será elaborado pela Presidência e Corregedoria Geral da Justiça. (...) Art. 2º. Esta Portaria Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Manifestem-se as partes no prazo de cinco dias. Pedidos não apreciados deverão ser reiterados com referência à página atual onde já feito. Entende-se como página a atual numeração no sistema. No silêncio, suspendo o curso da presente execução fiscal pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 40, da Lei 6.830/80. Decorrido o prazo, no silêncio, arquivem-se os autos nos termos do § 2º do artigo 40, da Lei 6.830/80. - ADV: KETHILEY FIORAVANTE (OAB 300384/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002912-76.2022.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Débora Souza dos Santos - Rt&t Rent A Car Locadora de Veículos Ltda - - Claudio Roberto da Costa Reis - - Ourotur Corporate Eireli - - Movida Locações de Veículos S/A - Vistos. Recebo os embargos de declaração por tempestivos. Tendo em vista a eventual alteração da decisão prolatada, mormente em função do acolhimento dos embargos de declaração interpostos, manifestem-se as partes, caso queiram, no prazo de 05 dias, haja vista determinação expressa contida no §2º do art. 1023 do Código de Processo Civil. Após, tornem conclusos com brevidade Intime-se. - ADV: GIOVANNA DE REZENDE SILVA (OAB 468853/SP), GIOVANNA DE REZENDE SILVA (OAB 468853/SP), FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/SP), EMERSON TICIANELLI SEVERIANO RODEX (OAB 297935/SP), KETHILEY FIORAVANTE (OAB 300384/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1003056-50.2022.8.26.0229 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Hortolândia - Apelante: José Fábio Alves de Oliveira - Apelado: Ourotur Corporate Eireli - Apelado: Rt&t Rent A Car Locadora de Veículos Ltda (Revel) - Apelado: Claudio Roberto da Costa Reis (Revel) - Vistos. Providencie a parte apelante a complementação do preparo recursal sobre o valor atualizado da causa (calculado até a data do efetivo recolhimento), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de deserção. Int. - Magistrado(a) Rodolfo Cesar Milano - Advs: Kethiley Fioravante (OAB: 300384/SP) - Emerson Ticianelli Severiano Rodex (OAB: 297935/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2179096-67.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: Campinas Carrinhos Rodas e Rodizios Eireli - Agravado: Estado de São Paulo - DESPACHO Agravo de Instrumento Processo nº 2179096-67.2025.8.26.0000 Comarca: Campinas Agravante: Campinas Carrinhos Rodas e Rodizios Eireli Agravado: Estado de São Paulo Juiz: Juiza Ana Rita de Oliveira Clemente Relator: DJALMA LOFRANO FILHO Voto nº 28366 Vistos. Fls. 4/5: A teor da Súmula 481/STJ e de precedentes do C. Superior Tribunal de Justiça, as pessoas jurídicas de direito privado podem ser beneficiárias da gratuidade da justiça sit et quantum comprovem hipossuficiência para demandar em juízo. Em assim sendo, objetivando cumprimento ao disposto nos arts. 98, caput c.c. 99, §§2º e 7º CPC, determina-se ao agravante proceda à juntada dos seguintes documentos, cumulativamente: i) balanço patrimonial relativo ao exercício financeiro de 2024; ii) balancetes relacionados aos meses de março a maio/2025; iii) extratos bancários da conta-corrente principal utilizada pela empresa relacionados ao três meses anteriores à interposição do recurso; e, iv) Declarações de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (DIRPJ) completas, relacionadas aos exercícios fiscais de 2024 e 2025, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias. Ausente a prova documental ora requisitada e independentemente de nova intimação, promova-se recolhimento das custas devidas pela interposição do presente recurso, em guia DARE- Cód. 234-3, no valor de 15 UFESPs, sob pena de não conhecimento. Após, venham-me conclusos. Intimem-se. São Paulo, 16 de junho de 2025. DJALMA LOFRANO FILHO Relator - Magistrado(a) Djalma Lofrano Filho - Advs: Kethiley Fioravante (OAB: 300384/SP) - Paulo Alves Netto de Araujo (OAB: 122213/SP) - 1° andar
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Tribunal: TRF6 | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoMANDADO DE SEGURANÇA Nº 1004366-27.2023.4.06.3825/MG IMPETRANTE : REDE NORTE ELETROMOVEIS LTDA ADVOGADO(A) : KETHILEY FIORAVANTE (OAB SP300384) IMPETRANTE : REDENORTE BAHIA LTDA. ADVOGADO(A) : KETHILEY FIORAVANTE (OAB SP300384) SENTENÇA Por tais razões, REJEITO os embargos de declaração opostos, mantendo a sentença tal como lançada.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001769-11.2022.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Joel Barbeiro Rios - Rt&t Rent A Car Locadora de Veículos Ltda - - Claudio Robero da Costa Reis - - Ourotur Corporate Eireli - III - DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação movida por JOEL BARBEIRO RIOS em face de OUROTUR CORPORATE EIRELI, com fulcro no artigo 487, inciso I do CPC. Sucumbente, responderá a parte requerente pelas custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa. No mais, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação ajuizada por JOEL BARBEIRO RIOS em face de RTT RENT A CAR LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA., representada pelo sócio CLAUDIO ROBERTO DA COSTA REIS, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: A) DECRETAR a resolução do contrato de aluguel de veículo com cashback firmado entre aparte requerente e a requerida RTT RENT A CAR LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA. (fls. 73/77), ante o inadimplemento da locadora/contratada; B) CONDENAR a requerida RTT RENT A CAR LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA. e seu sócio CLAUDIO ROBERTO DA COSTA REIS na restituição ao requerente do valor integralmente pago por este, acrescido de multa de 40% prevista na cláusula décima, parágrafo primeiro, do contrato rescindido, corrigido monetariamente pela Tabela Prática do TJSP desde cada desembolso, e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, contados da citação; C) CONDENAR a requerida RTT RENT A CAR LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA. e seu sócio CLAUDIO ROBERTO DA COSTA REIS no pagamento ao requerente da importância equivalente a R$ 8.000,00, a título de reparação pelos danos materiais suportados, corrigido monetariamente pela tabela prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo desde o desembolso, mais juros de mora à razão de 1% ao mês a contar da citação (CC, art. 405). A correção deverá se dar pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo e acrescida de juros moratório de 1% ao mês, ambos calculados até 29/08/2024. A partir de 30/08/2024, em consonância com as alterações do Código Civil (art. 389, parágrafo único, e art. 406, § 1º) promovidas pela Lei n. 14.905/24, serão observados os seguintes parâmetros: correção monetária pelo IPCA e juros de mora de acordo com a taxa legal, calculada mensalmente pelo Banco Central (Resolução CMN n. 5.171/2024). Caso a taxa legal apresente resultado negativo, este será considerado igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência (art. 406, § 3º, CC). Em razão da sucumbência recíproca com decaimento mínimo da parte requerente equivalente à vitória (CPC, art. 86, parágrafo único), a requerida a requerida RTT e seu sócio CLAUDIO suportarão o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% do valor atualizado da condenação, na forma do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil, já sopesada a ínfima derrota daquela, corrigidos a contar da presente data e acrescidos de juros de mora a contar do trânsito em julgado. Por fim, arbitro os honorários da curadora especial nomeada pelo convênio OAB/DPE em 100% do valor da Tabela. Oportunamente, com o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido pelas partes, expeça-se certidão de honorários à curadora especial e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P. I. Monte Mor, 18 de junho de 2025. - ADV: KETHILEY FIORAVANTE (OAB 300384/SP), LAUANA SARSUR DAVID SANTIAGO DE MELO RODRIGUE (OAB 298109/SP), LAUANA SARSUR DAVID SANTIAGO DE MELO RODRIGUE (OAB 298109/SP), EMERSON TICIANELLI SEVERIANO RODEX (OAB 297935/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000417-42.2025.8.26.0659 (processo principal 1001415-95.2022.8.26.0659) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Emerson Ticianelli Severiano Rodex - Sara Paulina Costa - Fls. 75/76: Ciência ao exequente quanto ao resultado da pesquisa RENAJUD. Fls. 77/86: Ciência ao exequente quanto ao resultado do bloqueio SISBAJUD no valor de 2.193.48 (dois mil e cento e noventa e três reais e quarenta e oito centavos) da conta da executada SARA PAULINA COSTA. Cabe ao autor ainda recolher o valor de R$ 148,08 das pesquisas realizadas. No mais, fica a parte executada INTIMADA, na pessoa de seu advogado, nos termos do art. 854,§3º do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias contados da intimação da penhora, para comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis, e ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. - ADV: KETHILEY FIORAVANTE (OAB 300384/SP), EMERSON TICIANELLI SEVERIANO RODEX (OAB 297935/SP)