Tatiane Aparecida Jayme De Souza
Tatiane Aparecida Jayme De Souza
Número da OAB:
OAB/SP 299743
📋 Resumo Completo
Dr(a). Tatiane Aparecida Jayme De Souza possui 57 comunicações processuais, em 37 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TRT15, TJSP, TJMG e outros 1 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
37
Total de Intimações:
57
Tribunais:
TRT15, TJSP, TJMG, TRF3
Nome:
TATIANE APARECIDA JAYME DE SOUZA
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
23
Últimos 30 dias
57
Últimos 90 dias
57
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (11)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
INTERDIçãO (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 57 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMG | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Três Corações // 3ª Vara Cível da Comarca de Três Corações CONRADO GROSSI DANGELO, 509, MORADA DO SOL, Três Corações - MG - CEP: 37418-050 PROCESSO Nº: 5010794-76.2024.8.13.0693 CLASSE: [CÍVEL] ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] AUTOR: MARIA DA PENHA GONCALVES ASSUNCAO CPF: 029.597.546-62 e outros RÉU: PAULO CEZAR ASSUNCAO CPF: 237.633.966-91 Vistos. Em que pese o manifestado pela parte requerente em ID 10389378860, a tabela indicada ressalta expressamente que: “A tabela correspondente aplica-se exclusivamente a pedido de alvará autônomo regido pela Lei 6.858/80, que, por sua vez, enquadra-se na isenção prevista no art. 8º, inciso III, da Lei estadual nº 14.939/03, motivo pelo qual seu recolhimento será feito nas ações que ultrapassem o valor de 25 mil UFEMGs. OBSERVAÇÕES: 1 – As demais ações de alvarás judiciais autônomas serão recolhidas com base no Grupo 6 – procedimento de jurisdição voluntária (vide art. 719, c/c art. 725, VII, CPC). 2 – A despesa processual relacionada à alvará judicial ou mandado de pagamento requerido no curso do processo será recolhida com base no item 1.3 da Tabela F anexa à Lei estadual nº 14.939/03.” O presente alvará não é regido pela Lei 6.858/80, pois ultrapassa o valor de 500 ORTN, que atualmente perfaz o valor de R$ 14.097,40, portanto, deverá a parte requerente comprovar a alegada miserabilidade, juntando-se os documentos elencados na intimação de ID 10361181713 ou promover a juntada do recolhimento das custas, taxa judiciária e despesas judiciais, em 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição e indeferimento dos benefícios. Cumpra-se. REGINALDO MIKIO NAKAJIMA Juiz de Direito
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1021406-02.2020.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Parque Reino da Inglaterra - Vitor Martins Pereira - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - Ciência à parte exequente acerca da averbação da penhora na matrícula do imóvel (fls. 290/291), devendo requerer o que de direito em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias. - ADV: TATIANE APARECIDA JAYME DE SOUZA (OAB 299743/SP), ÉRICA ALVES DE OLIVEIRA (OAB 347721/SP), SAMUEL RIBEIRO LORENZI (OAB 384919/SP), ANGELA SAMPAIO CHICOLET MOREIRA KREPSKY (OAB 120478/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000418-73.2025.8.26.0153 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Desenvolve SP - Agência de Fomento do Estado de São Paulo S.A. - Renata Andrea de Souza - - Renata Andrea de Souza - Deixo de analisar a contestação de fls. 106/112, uma vez que tratando-se a presente demanda de ação de execução de título extrajudicial, deveriam ser opostos os embargos correlatos, distrbuídos por dependência a estes autos. Neste sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - Apresentação de contestação por negativa geral - Não recebimento - Correção - Inobservância dos artigos 914 e 915 do CPC, bem como dos requisitos exigidos no artigo 914, § 1º, do mesmo Código - Erro grosseiro que não autoriza a aplicação do princípio da fungibilidade - Decisão mantida - Recurso desprovido".(TJSP; Agravo de Instrumento 2181803-47.2021.8.26.0000; Relator (a):Vicentini Barroso; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro de Cubatão -1ª Vara; Data do Julgamento: 16/09/2021; Data de Registro: 16/09/2021) Assim, após o decurso do prazo para interposição de recurso desta decisão, torne-se sem efeito a contestação de fls. 1-6/112 e documentos que a acompanham . Sem prejuízo, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, indicando bens da parte executada à constrição. Intimem-se. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), TATIANE APARECIDA JAYME DE SOUZA (OAB 299743/SP), TATIANE APARECIDA JAYME DE SOUZA (OAB 299743/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5005254-47.2023.4.03.6302 / 3ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto AUTOR: JOSE DOMINGOS REIS DE OLIVEIRA Advogados do(a) AUTOR: FERNANDO LUIS PAULOSSO MANELLA - SP254291, TATIANE APARECIDA JAYME DE SOUZA - SP299743 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O "... Sendo juntada a manifestação técnica, as partes deverão ser intimadas, para que possam se pronunciar em até 10 dias, inclusive sobre os esclarecimentos já prestados no ID 367953916." RIBEIRãO PRETO, 11 de julho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 08/07/2025 1022643-86.2024.8.26.0003; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Paulo; Vara: 3ª Vara da Família e Sucessões; Ação: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68; Nº origem: 1022643-86.2024.8.26.0003; Assunto: Exoneração; Apelante: L. S. P.; Advogada: Rychelma Araújo do Nascimento (OAB: 487404/SP); Apelado: C. T. F.; Advogada: Tatiane Aparecida Jayme de Souza (OAB: 299743/SP); Advogada: Érica Alves de Oliveira (OAB: 347721/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000515-19.2022.8.26.0205 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - C.S.C.V. - Vistos. Fls. 310/317: Sobreveio pedido de imediata baixa quanto ao bloqueio judicial de transferência do veículo VW/GOL 1.0, ano/mod 2010/2010, cor PRETA, placa DWJ-3391, em virtude da sentença de procedência proferida nos autos de Embargos de Terceiros de nº 1000179-44.2024.8.26.0205 para suspender as medidas constritivas sobre o bem objeto dos embargos. Verifica-se que foram opostos embargos de terceiro com objetivo de discutir a titularidade do bem objeto da constrição. Foi prolatada sentença de procedência nos autos de Embargos de Terceiros de nº 1000179-44.2024.8.26.0205 para suspender as medidas constritivas sobre o bem objeto dos embargos, a qual ainda não transitou em julgado. Nesse cenário, revela-se prudente e necessário aguardar o trânsito da sentença prolatada para posterior levantamento da restrição judicial de transferência, uma vez que veículo em questão é fruto de negociação de aquisição para posterior comercialização. O levantamento imediato da restrição poderia implicar em risco de irreversibilidade da medida. Sendo assim, aguardar o trânsito em julgado é medida imprescindível para zelar pela estabilidade patrimonial e segurança jurídica. Ante o exposto, após trânsito em julgado da sentença prolatada nos autos de embargos de terceiro de nº 1000179-44.2024.8.26.0205, providencie a z. Serventia o levantamento da restrição judicial de transferência do veículo VW/GOL 1.0, ano/modelo 2010/2010, cor preta, placa DWJ3391, RENAVAM 00207916748 (fl. 114). Int. - ADV: ÉRICA ALVES DE OLIVEIRA (OAB 347721/SP), ANDRE LUIS FULAN (OAB 259958/SP), TATIANE APARECIDA JAYME DE SOUZA (OAB 299743/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000515-19.2022.8.26.0205 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - C.S.C.V. - Vistos. Fls. 310/317: Sobreveio pedido de imediata baixa quanto ao bloqueio judicial de transferência do veículo VW/GOL 1.0, ano/mod 2010/2010, cor PRETA, placa DWJ-3391, em virtude da sentença de procedência proferida nos autos de Embargos de Terceiros de nº 1000179-44.2024.8.26.0205 para suspender as medidas constritivas sobre o bem objeto dos embargos. Verifica-se que foram opostos embargos de terceiro com objetivo de discutir a titularidade do bem objeto da constrição. Foi prolatada sentença de procedência nos autos de Embargos de Terceiros de nº 1000179-44.2024.8.26.0205 para suspender as medidas constritivas sobre o bem objeto dos embargos, a qual ainda não transitou em julgado. Nesse cenário, revela-se prudente e necessário aguardar o trânsito da sentença prolatada para posterior levantamento da restrição judicial de transferência, uma vez que veículo em questão é fruto de negociação de aquisição para posterior comercialização. O levantamento imediato da restrição poderia implicar em risco de irreversibilidade da medida. Sendo assim, aguardar o trânsito em julgado é medida imprescindível para zelar pela estabilidade patrimonial e segurança jurídica. Ante o exposto, após trânsito em julgado da sentença prolatada nos autos de embargos de terceiro de nº 1000179-44.2024.8.26.0205, providencie a z. Serventia o levantamento da restrição judicial de transferência do veículo VW/GOL 1.0, ano/modelo 2010/2010, cor preta, placa DWJ3391, RENAVAM 00207916748 (fl. 114). Int. - ADV: ÉRICA ALVES DE OLIVEIRA (OAB 347721/SP), ANDRE LUIS FULAN (OAB 259958/SP), TATIANE APARECIDA JAYME DE SOUZA (OAB 299743/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP)
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