Sergio Schulze
Sergio Schulze
Número da OAB:
OAB/SP 298923
📋 Resumo Completo
Dr(a). Sergio Schulze possui 54 comunicações processuais, em 42 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CARTA PRECATóRIA CíVEL.
Processos Únicos:
42
Total de Intimações:
54
Tribunais:
TJSP
Nome:
SERGIO SCHULZE
📅 Atividade Recente
12
Últimos 7 dias
28
Últimos 30 dias
54
Últimos 90 dias
54
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CARTA PRECATóRIA CíVEL (16)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (15)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA (7)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 54 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1040891-66.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Jhuan Medeiros Rodrigues - BANCO PAN S/A - Manifeste-se a parte Autora, no prazo legal, sobre a DEFESA apresentada. - ADV: PAULO HENRIQUE MENEGHINI (OAB 489824/SP), SERGIO SCHULZE (OAB 298923/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001842-18.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Denise Ferreira Passos - BANCO BRADESCO S/A - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos de ENISE FERREIRA PASSOS SCURACCHIO contra o BANCO BRADESCO S.A. Proceda o cartório à alteração do valor da causa junto ao sistema SAJ para R$ 14.794,02. Condeno a autora no pagamento de honorários advocatícios (que fixo em R$ 10% do valor da ação), ressalvada a isenção proveniente da concessão dos beneficios da justiça gratuita. Por fim, JULGO EXTINTA a presente ação, com resolução do mérito, nos termos do art.487, I, do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado, aguarde-se o prazo de 30 dias, arquivando-se estes autos principais da fase de conhecimento. Em caso de futura execução, fica a parte interessada já advertida de que deverá instaurar incidente digital, nos termos do Provimento CG nº 16/2016 e dos Comunicados CG nº 438 e 441 de 2016, cumprindo especialmente o quanto determinado no item 2 do Comunicado CG nº 438/2016 ("No cumprimento de sentença deverão ser anexados os documentos mencionados no Provimento CG Nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva"), sem prejuízo dos demais documentos elencados no art. 1.286, § 2º, das Normas da Corregedoria ("O requerimento de cumprimento de sentença deverá se realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes peças: I sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado; se o caso III demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa; IV - mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias;"), principalmente para que se possa cadastrar corretamente a parte executada e seus eventuais patronos. P.R.I. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298923/SP), VERUSKA MAGALHÃES ANELLI (OAB 487353/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004679-28.2025.8.26.0009 - Carta Precatória Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Entregar-Requerimento de Apreensão de Veículo (nº 1059665-97.2024.8.26.0224 - 1ª Vara Cível) - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Vistos, etc. CUMPRA-SE no endereço adicional indicado, com urgência, servindo esta como mandado, com os benefícios do art. 212 e seguintes, do Código de Processo Civil. Havendo irregularidade processual observada pela Serventia na análise dos documentos que instruem a presente carta precatória, que impeça o cumprimento do ato deprecado, fica desde já autorizada a intimar o interessado a providenciar a regularização, devolvendo-se a origem no caso de decurso do prazo. Anoto que, para o cumprimento do ato, após a expedição do mandado, deverá o interessado entrar em contato com o Oficial de Justiça responsável pela diligência, observando ainda que desde 24 de abril de 2023, o cumprimento dos mandados passa a estar sob a gestão da Central de Mandados Compartilhada, tudo conforme Comunicado Conjunto nº 248/2023. O oficial de justiça não deverá cumprir o ato sem o contato da parte interessada. Caso não haja o contato para acompanhamento da diligência até o término do prazo, o mandado deverá ser devolvido sem cumprimento. Assim sendo, ao patrono será informado, no corpo do mandado a ser expedido, o e-mail institucional da respectiva SADMs, seja dos Foros Regionais ou dos Centrais, a fim de que o interessado entre em contato e tome as providências cabíveis para acompanhar a diligência deprecada. Diante da urgência, autorizo, desde já, a expedição concomitante dos mandados para todos os endereço constantes na deprecata, nos termos do art. 1.012, §3º, inciso I, das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça. Havendo notícia de cumprimento em qualquer um dos mandados, o Ofício de Justiça deverá imediatamente solicitar a devolução dos demais independentemente de cumprimento. Fica desde já autorizado o uso de força policial e ordem de arrombamento, quando necessário, servindo o presente despacho como ofício à Autoridade Policial. Em caso de inércia da parte interessada, deverá o Oficial de Justiça certificar o ocorrido, ficando desde já o Setor autorizado a providenciar a devolução da carta para apreciação pelo d. Juízo Deprecante. Intime-se. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298923/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011638-04.2022.8.26.0564 (apensado ao processo 1040405-86.2022.8.26.0100) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PAN S/A - Ricardo Ferreira dos Santos - Vistos. Fls. 555: Após o recolhimento das diligências do senhor oficial de justiça, expeça-se mandado a ser cumprido no endereço indicado. Intime-se. - ADV: LUAN PUGLIERI MIGUEL (OAB 336892/SP), SERGIO SCHULZE (OAB 298923/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1158050-64.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Loraine Bradbury - BANCO PAN S/A - Em pesquisa pela internet ao sítio da Ordem dos Advogados do Brasil, verifico a suspensão do advogado Daniel Fernando Nardon pela OAB/RS, secção da inscrição principal. Assim, nos termos do artigo 76, do CPC, determino que a parte autora regularize a sua representação processual, no prazo de 10 dias, bem como para que atenda a determinação de fls. 57. Expeça-se carta de intimação. - ADV: DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 489411/SP), DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS), SERGIO SCHULZE (OAB 298923/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0014252-79.2012.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Marli Conceição dos Santos - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Cumpra-se o acórdão proferido. Intimem-se as partes. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Int. - ADV: ANA ROSA DE LIMA LOPES BERNARDES (OAB 298923/SP), MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP), FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP), SERGIO SCHULZE (OAB 7629/SC), THAIS ALVES LIMA (OAB 250982/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014150-74.2025.8.26.0007 - Carta Precatória Cível - Obrigação de Entregar (nº 1000097-78.2025.8.26.0366 - 1ª Vara) - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Vistos, etc. CUMPRA-SE, com urgência, servindo esta como mandado, com os benefícios do art. 212 e seguintes, do Código de Processo Civil. Havendo irregularidade processual observada pela Serventia na análise dos documentos que instruem a presente carta precatória, que impeça o cumprimento do ato deprecado, fica desde já autorizada a intimar o interessado a providenciar a regularização, devolvendo-se a origem no caso de decurso do prazo. Anoto que, para o cumprimento do ato, após a expedição do mandado, deverá o interessado entrar em contato com o Oficial de Justiça responsável pela diligência, observando ainda que desde 24 de abril de 2023, o cumprimento dos mandados passa a estar sob a gestão da Central de Mandados Compartilhada, tudo conforme Comunicado Conjunto nº 248/2023. O oficial de justiça não deverá cumprir o ato sem o contato da parte interessada. Caso não haja o contato para acompanhamento da diligência até o término do prazo, o mandado deverá ser devolvido sem cumprimento. Assim sendo, ao patrono será informado, no corpo do mandado a ser expedido, o e-mail institucional da respectiva SADMs, seja dos Foros Regionais ou dos Centrais, a fim de que o interessado entre em contato e tome as providências cabíveis para acompanhar a diligência deprecada. Diante da urgência, autorizo, desde já, a expedição concomitante dos mandados para todos os endereço constantes na deprecata, nos termos do art. 1.012, §3º, inciso I, das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça. Havendo notícia de cumprimento em qualquer um dos mandados, o Ofício de Justiça deverá imediatamente solicitar a devolução dos demais independentemente de cumprimento. Fica desde já autorizado o uso de força policial e ordem de arrombamento, quando necessário, servindo o presente despacho como ofício à Autoridade Policial. Em caso de inércia da parte interessada, deverá o Oficial de Justiça certificar o ocorrido, ficando desde já o Setor autorizado a providenciar a devolução da carta para apreciação pelo d. Juízo Deprecante. Intime-se. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298923/SP)