Sergio Schulze
Sergio Schulze
Número da OAB:
OAB/SP 298923
📋 Resumo Completo
Dr(a). Sergio Schulze possui 54 comunicações processuais, em 42 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CARTA PRECATóRIA CíVEL.
Processos Únicos:
42
Total de Intimações:
54
Tribunais:
TJSP
Nome:
SERGIO SCHULZE
📅 Atividade Recente
12
Últimos 7 dias
28
Últimos 30 dias
54
Últimos 90 dias
54
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CARTA PRECATóRIA CíVEL (16)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (15)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA (7)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 54 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1042077-61.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Vitória Aryane do Nascimento Fonseca - BANCO PAN S/A - Vistos. No prazo de quinze dias, manifeste-se o exequente. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: LUARA LORY DE ALMEIDA (OAB 416806/SP), SERGIO SCHULZE (OAB 298923/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1037324-30.2025.8.26.0002 - Carta Precatória Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Entregar-Requerimento de Apreensão de Veículo (nº 1001653-06.2025.8.26.0176 - 1ª Vara Judicial) - Banco Votorantim S.A. - Vistos. Manifestem-se os interessados sobre a certidão do(a) oficial de justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, certifique-se e devolva-se, conforme as condutas de praxe. Em se tratando de precatórias sem o acompanhamento de advogado cadastrado, fica a Serventia autorizada a devolver os autos de imediato à Origem para regularização, desconsiderada a concessão de prazo. Intime-se. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298923/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014873-93.2025.8.26.0007 - Carta Precatória Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Entregar-Requerimento de Apreensão de Veículo (nº 1006119-92.2024.8.26.0462 - 1ª Vara Cível) - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Vistos, etc. CUMPRA-SE, com urgência, servindo esta como mandado, com os benefícios do art. 212 e seguintes, do Código de Processo Civil. Havendo irregularidade processual observada pela Serventia na análise dos documentos que instruem a presente carta precatória, que impeça o cumprimento do ato deprecado, fica desde já autorizada a intimar o interessado a providenciar a regularização, devolvendo-se a origem no caso de decurso do prazo. Anoto que, para o cumprimento do ato, após a expedição do mandado, deverá o interessado entrar em contato com o Oficial de Justiça responsável pela diligência, observando ainda que desde 24 de abril de 2023, o cumprimento dos mandados passa a estar sob a gestão da Central de Mandados Compartilhada, tudo conforme Comunicado Conjunto nº 248/2023. O oficial de justiça não deverá cumprir o ato sem o contato da parte interessada. Caso não haja o contato para acompanhamento da diligência até o término do prazo, o mandado deverá ser devolvido sem cumprimento. Assim sendo, ao patrono será informado, no corpo do mandado a ser expedido, o e-mail institucional da respectiva SADMs, seja dos Foros Regionais ou dos Centrais, a fim de que o interessado entre em contato e tome as providências cabíveis para acompanhar a diligência deprecada. Diante da urgência, autorizo, desde já, a expedição concomitante dos mandados para todos os endereço constantes na deprecata, nos termos do art. 1.012, §3º, inciso I, das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça. Havendo notícia de cumprimento em qualquer um dos mandados, o Ofício de Justiça deverá imediatamente solicitar a devolução dos demais independentemente de cumprimento. Fica desde já autorizado o uso de força policial e ordem de arrombamento, quando necessário, servindo o presente despacho como ofício à Autoridade Policial. Em caso de inércia da parte interessada, deverá o Oficial de Justiça certificar o ocorrido, ficando desde já o Setor autorizado a providenciar a devolução da carta para apreciação pelo d. Juízo Deprecante. Intime-se. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298923/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0166539-98.2010.8.26.0100 (583.00.2010.166539) - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Fundação Anglo Brasileira de Educação e Cultura de São Paulo - Bruno Farina - - Neusa Tahan Farina - Itaú Unibanco S.A - - Danilo Tonon - Szazi Bechara Storto Reicher Figueiredo Lopes Advogados e outros - Vistos, Vistos. 1. Defiro a penhora da parte que cabe à executada (4,82%) Neuza Tahan Farina, CPF nº 145.548.698-14, no imóvel descrito na matrícula nº 673 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Valparaíso - SP. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. 2. Proceda a SERVENTIA com o pedido de averbação. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato. 3. Concedo à parte exequente o prazo de 30 dias para cumprimento dos itens abaixo, sob pena de desconstituição da penhora, fixação da multa prevista no art. 77, § 2º, do CPC e arquivamento dos autos: I. Caso o imóvel esteja localizado no Estado de São Paulo ou demais estados integrados ao Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis, deve a EXEQUENTE proceder ao pagamento tempestivo do boleto que será encaminhado ao endereço e-mail indicado pela parte. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Na hipótese de imóvel localizado em estado não integrado ao referido SREI, deve a EXEQUENTE providenciar a averbação da certidão de inteiro teor no respectivo ofício imobiliário, comprovando nestes autos. II. Na ausência de advogado cadastrado para o(s) executado(s)-proprietário(s), deve a EXEQUENTE pleitear a intimação deste(s), por carta, acerca da penhora, sob pena de nulidade. Para tanto, deverá recolher custas e indicar expressamente o endereço de destino, que deve ser o da citação ou o último informado pelo(s) executado(s)-proprietários(s) nos autos. Caso haja patrono cadastrado, deve a EXEQUENTE indicar as folhas em que consta a procuração, bem como substabelecimentos, renúncias e revogações. Nesta hipótese, fica(m) o(s) executado(s)-proprietário(s) intimado(s) com a publicação desta decisão. Nos termos do art. 799 do CPC, dispensa-se, neste momento, a intimação de executados que não guardem relação com o imóvel penhorado. III. Deve a EXEQUENTE requerer a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual cônjuge, credor(es) hipotecário(s), coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799 do CPC, sob pena de nulidade. Para tanto, deve indicar endereços e recolher custas. Na ausência de pessoas a serem intimadas nos termos do art. 799 do CPC, deve a EXEQUENTE indicar tal hipótese de maneira expressa nestes autos, responsabilizando-se. Nos termos dos arts. 799 e 889 do CPC, dispensa-se, neste momento, a intimação de credores com penhoras anteriormente averbadas. IV. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. A inexistência de tais registros deve ser informada pela EXEQUENTE nos autos, responsabilizando-se. V. A fim de averiguar se a existência de débitos esvazia o valor do imóvel, PODE a exequente pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial. Tal medida visa a proteção do credor. Assinalo que documentos comprobatórios de referidas pesquisas serão inevitavelmente exigidos para deferimento da alienação do bem. Caso o imóvel esteja localizado na capital, a pesquisa de débitos fiscais deverá ser comprovada, preferencialmente, com a juntada de Certidão Conjunta de Débitos de Tributos Imobiliários. Na impossibilidade, deverá a exequente juntar extratos de Consulta e Pagamento de Dívidas(IPTU e Contribuição de melhoria/TRSD). Assinalo que a pesquisa por "Consulta e Pagamento de Dívidas Prefeitura São Paulo" em serviços de busca na internet, tais como Google e Bing, tem como primeiro resultado a página para expedição dos documentos. Para fins de intimação de órgão administrativos e/ou do síndico/administradora do condomínio, servirá a presente, assinada digitalmente, e devidamente instruída com os documentos pertinentes, como mandado, ofício ou carta, autorizado o uso do quanto previsto no art. 212, § 2º, do CPC, para o cumprimento da ordem. O advogado deverá imprimir esta decisão e levá-la diretamente aos destinatários que julgar pertinentes para o cumprimento, pois trata-se de documento assinado digitalmente e de fácil conferência. Deve ainda o patrono comprovar a(s) respectiva(s) entrega(s), nestes autos, em 10 dias. Com a comprovação, aguarde-se resposta ao ofício pelo prazo de 15 dias. Para processos físicos, a resposta deverá ser enviada em papel. No caso de processos digitais, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Int. - ADV: CARLOS HENRIQUE RAGUZA (OAB 174504/SP), CHRISTINE SILVEIRA CHEDICK (OAB 217847/SP), JOSE ROBERTO CAMPOS JUNIOR (OAB 152139/SP), MARIA LUCIA GIANNETTI (OAB 221521/SP), NEUSA MOTTA (OAB 96568/SP), THIAGO SZOLNOKY DE BARBOSA FERREIRA CABRAL (OAB 111138/SP), EDUARDO SZAZI (OAB 104071/SP), SERGIO SCHULZE (OAB 298923/SP), RODRIGO KROTH BITENCOURT (OAB 435150/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0032688-43.2009.8.26.0602 (602.01.2009.032688) - Execução de Título Extrajudicial - Veículos - Banco Finasa Bmc Sa - Banco Bradesco S/A - Vistos. INFOJUD: Defiro a pesquisa da última declaração de imposto de renda do devedor no sistema INFOJUD. Vindo resposta positiva, se processo digital, insira a declaração aos autos como documento sigiloso. Se processo físico, fica decretado segredo de justiça, devendo a serventia proceder as anotações pertinentes, nos termos do Provimento CSM nº 2473/2018. Cumpridas as determinações acima, fica concedido o prazo de 05 dias para se manifestar em termos de prosseguimento do feito, trazendo cálculo atualizado do débito. Intimem-se. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP), ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP), ANA ROSA DE LIMA LOPES BERNARDES (OAB 298923/SP), ANA ROSA DE LIMA LOPES BERNARDES (OAB 298923/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005500-21.2012.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Arrendamento Mercantil - SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL - Manifeste-se a parte interessada sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal, nos termos do art. 196 V e VII das NSCGJ. Na inércia, remetam-se os autos ao arquivo. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 7629/SC), ANA ROSA DE LIMA LOPES BERNARDES (OAB 298923/SP), CHANDER ALONSO MANFREDI MENEGOLLA (OAB 302572/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016944-68.2025.8.26.0007 - Carta Precatória Cível - Obrigação de Entregar (nº 1000533-77.2025.8.26.0191 - 1ª Vara) - BANCO PAN S/A - Vistos, etc. CUMPRA-SE, com urgência, servindo esta como mandado, com os benefícios do art. 212 e seguintes, do Código de Processo Civil. Havendo irregularidade processual observada pela Serventia na análise dos documentos que instruem a presente carta precatória, que impeça o cumprimento do ato deprecado, fica desde já autorizada a intimar o interessado a providenciar a regularização, devolvendo-se a origem no caso de decurso do prazo. Anoto que, para o cumprimento do ato, após a expedição do mandado, deverá o interessado entrar em contato com o Oficial de Justiça responsável pela diligência, observando ainda que desde 24 de abril de 2023, o cumprimento dos mandados passa a estar sob a gestão da Central de Mandados Compartilhada, tudo conforme Comunicado Conjunto nº 248/2023. O oficial de justiça não deverá cumprir o ato sem o contato da parte interessada. Caso não haja o contato para acompanhamento da diligência até o término do prazo, o mandado deverá ser devolvido sem cumprimento. Assim sendo, ao patrono será informado, no corpo do mandado a ser expedido, o e-mail institucional da respectiva SADMs, seja dos Foros Regionais ou dos Centrais, a fim de que o interessado entre em contato e tome as providências cabíveis para acompanhar a diligência deprecada. Diante da urgência, autorizo, desde já, a expedição concomitante dos mandados para todos os endereço constantes na deprecata, nos termos do art. 1.012, §3º, inciso I, das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça. Havendo notícia de cumprimento em qualquer um dos mandados, o Ofício de Justiça deverá imediatamente solicitar a devolução dos demais independentemente de cumprimento. Fica desde já autorizado o uso de força policial e ordem de arrombamento, quando necessário, servindo o presente despacho como ofício à Autoridade Policial. Em caso de inércia da parte interessada, deverá o Oficial de Justiça certificar o ocorrido, ficando desde já o Setor autorizado a providenciar a devolução da carta para apreciação pelo d. Juízo Deprecante. Intime-se. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298923/SP)