Michelly Cristina Bianco Sebe

Michelly Cristina Bianco Sebe

Número da OAB: OAB/SP 298436

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 6
Total de Intimações: 8
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: MICHELLY CRISTINA BIANCO SEBE

Processos do Advogado

Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1015764-24.2023.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Adilson Jose da Silva - Sindicato Empregados Em Estabelecimentos Serviços Saude São Jose dos Campos e Região - Aguarde-se pelo prazo de 30 dias. Intime-se. - ADV: MARCELO HERNANDEZ JUNIOR (OAB 414434/SP), EDUARDO TAVARES RIBEIRO (OAB 371787/SP), MICHELLY CRISTINA BIANCO SEBE (OAB 298436/SP), RENATO ANTUNES SOARES (OAB 145518/SP), FRANCIMAR FELIX (OAB 308830/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002228-50.2009.8.26.0642 (642.01.2009.002228) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Regina Fatima de Oliveira - Sindicato Empregados Em Estabelecimentos Serviços de Saude de São Jose dos Campos e Região - Vistos. 1. A parte executada foi intimada à impugnar penhora, mas manteve-se inerte. Os depósitos cessaram a partir de março de 2025 (último depósito de fls. 607/608). 2. Homologo os cálculos remanescentes da exequente, de fls. 602/603, ao qual foi oportunizado o contraditório inclusive, e que estão nitidamente corretos, tratando-se de mera atualização, apresentando o saldo credor de R$ 43.527,27 (data base: 20/12/2024). Após a preclusão desta decisão, expeça-se, MLE em favor do exequente, conforme formulário de f. 604, no valor de R$ 43.527,27 e acréscimos legais. Após a expedição do MLE ao exequente, certifique-se o saldo remanescente em conta judicial destes autos (indicando valor nominal e valor atualizado de cada depósito). O saldo restante depositado nestes autos será liberado à parte executada ou, se o caso, poderá ser penhorado pelo exequente (por meio de penhora com destaque nestes autos, conforme indicado no item a seguir/item 3). 3. Fls. 612 (depósito remanescente destes autos): Embora o processo de n. 0001692-39.2009.8.26.0642/01 (cumprimento de sentença) tenha as mesmas partes, indefiro o requerimento de imediata transferência do valor remanescente dos depósitos destes autos para aqueles autos, pois é necessária eventual e prévia ordem de penhora com destaque nestes autos, por decisão oriunda daquele processo, a fim de assegurar-se o escorreito trâmite do processo. Prazo (exequente): 30 dias. 4. Tendo em vista que satisfeita a presente obrigação (item 2 retro), JULGO EXTINTO o processo, em fase de cumprimento de sentença, com amparo no Artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Caso a parte executada não seja beneficiária da justiça gratuita, determino o pagamento de custas processuais finais de 1% do valor do débito, recolhendo-se no mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs, em via GuiaDARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP), sob código 230-6, nos termos do Artigo 4º, inciso IV, da Lei 11.608/2003, o qual dispõe sobre a taxa judiciária incidente sobre os serviços públicos de natureza forense. Concedo prazo de 60 (sessenta) dias para pagamento do débito, conforme regulamenta o Artigo 1.098, parágrafos 1º e 2º, das Normas da Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo. Se a parte devedora não tiver advogado constituído nos autos, expeça-se carta de intimação desta sentença ao que preceitua o Artigo 274, caput e Parágrafo Único, do Código de Processo Civil. Caso contrário, intime-se através do advogado constituído, pela publicação deste ato no Diário Oficial de Justiça. Decorrido o prazo sem a comprovação do recolhimento da referida taxa judiciária, certifique-se (Artigo 274, caput e Parágrafo Único) e oficie-se para inscrição na divida ativa. Por fim, transitada em julgado e observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos (Cód. 61.615). P.I.C. - ADV: MICHELLY CRISTINA BIANCO SEBE (OAB 298436/SP), DANIELA CRISTINA BENTO (OAB 335618/SP), BRUNA DE OLIVEIRA MARTINS (OAB 383471/SP), VANESSA BOLOGNINI DA COSTA SOARES (OAB 288454/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002744-33.2024.8.26.0220 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.K.A.S.A. - - A.C.A.S.A. - A.S.A.S. - Fica(m) neste ato o(s) patrono(s) nomeado(s) pelo convênio DPE/OAB intimado(s) a juntar(em) nos autos o ofício de indicação da OAB contendo o nº do Registro Geral de Indicação para expedição de certidão de honorários, no prazo de 10 dias. - ADV: MICHELLY CRISTINA BIANCO SEBE (OAB 298436/SP), PAULO TIAGO AZEVEDO DE CASTRO SILVA (OAB 369563/SP), PAULO TIAGO AZEVEDO DE CASTRO SILVA (OAB 369563/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1015764-24.2023.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Adilson Jose da Silva - Sindicato Empregados Em Estabelecimentos Serviços Saude São Jose dos Campos e Região - Aguarde-se o decurso do prazo concedido a pág. 3670. Após, e com a certidão nos autos, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: FRANCIMAR FELIX (OAB 308830/SP), EDUARDO TAVARES RIBEIRO (OAB 371787/SP), MARCELO HERNANDEZ JUNIOR (OAB 414434/SP), RENATO ANTUNES SOARES (OAB 145518/SP), MICHELLY CRISTINA BIANCO SEBE (OAB 298436/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006079-11.2014.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Isabel Cristina Quirino - Vistos etc. 1- Diante do certificado à fl. 163, homologo a digitalização do presente feito. 2- No mais, aguarde-se conforme determinado à fl. 151. Intimem-se. - ADV: IVAN MAGDO BIANCO SEBE (OAB 251042/SP), MICHELLY CRISTINA BIANCO SEBE (OAB 298436/SP)
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO FISCAL Nº 0000389-17.2015.4.03.6118 / 4ª Vara Federal de São José dos Campos EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SAO PAULO EXECUTADO: FERNANDO DA SILVA BATISTA Advogado do(a) EXECUTADO: MICHELLY CRISTINA BIANCO SEBE - SP298436 DESPACHO Trata-se de execução fiscal ajuizada por Conselho profissional antes do advento da Lei nº 14.195/2021, referente a multas por violação da ética, anuidades e/ou outras obrigações definidas em lei especial, para a cobrança de dívida total de valor atualizado inferior a R$ 5.207,11 (excluídos honorários advocatícios), em que não concretizada penhora. DECIDO. O artigo 8º, caput e §2º, da Lei n.º 12.514/2011, na redação atual dada pela Lei n. 14.195/2021, criou uma condição para a propositura e o prosseguimento de execução fiscal referente a multas por violação da ética, anuidades e outras obrigações definidas em lei especial pelos Conselhos, vedando o ajuizamento e a perpetuação de ações para cobrança de valor total inferior a R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), reajustado pelo INPC-IBGE. Vejamos: Art. 8º Os Conselhos não executarão judicialmente dívidas, de quaisquer das origens previstas no art. 4º desta Lei, com valor total inferior a 5 (cinco) vezes o constante do inciso I do caput do art. 6º desta Lei, observado o disposto no seu § 1º. (...) § 2º Os executivos fiscais de valor inferior ao previsto no caput deste artigo serão arquivados, sem baixa na distribuição das execuções fiscais, sem prejuízo do disposto no art. 40 da Lei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980. Por sua vez, os artigos 4º e 6º, inciso I e § 1º, da Lei n. 12.514/2011, dispõem: Art. 4º Os Conselhos cobrarão: I - multas por violação da ética, conforme disposto na legislação; II - anuidades; e III - outras obrigações definidas em lei especial. (...) Art. 6º As anuidades cobradas pelo conselho serão no valor de: I - para profissionais de nível superior: até R$ 500,00 (quinhentos reais); (...) § 1º Os valores das anuidades serão reajustados de acordo com a variação integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou pelo índice oficial que venha a substituí-lo. (...) Ademais, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar os Recursos Especiais nº 2.030.253/SC, 2.029.970/SC, 2.029.972/RS, 2.031.023/RS e 2.058.331/RS, relator Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, sob a sistemática dos recursos repetitivos (tema 1193), fixou a seguinte tese: O arquivamento das execuções fiscais cujo valor seja inferior ao novo piso fixado no caput do art. 8º da Lei 12.541/2011, previsto no § 2º do artigo referido (acrescentado pela Lei 14.195/2021), o qual constitui norma de natureza processual, que deve ser aplicada de imediato, alcança os executivos fiscais em curso, ressalvados os casos em que concretizada a penhora. Assim, verifica-se que, atualmente, os Conselhos apenas podem prosseguir com execuções fiscais de valor superior a R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), reajustado pelo INPC-IBGE, exceto se já houver penhora concretizada. Saliente-se, por oportuno, que a quantia de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), estipulada pela redação original da Lei n. 12.514/11 (que vigorou apenas para o exercício de 2012, por conta do princípio tributário da anterioridade nonagesimal), reajustada pelo INPC-IBGE entre janeiro/2012 a dezembro/2024, representa a quantia de R$ 5.207,11, para o exercício de 2025, consoante a ferramenta “calculadora do cidadão”, disponível no sítio do Banco Central do Brasil (www.bcb.gov.br). Portanto, no exercício de 2025, apenas devem seguir os executivos fiscais ajuizados pelos Conselhos profissionais de valor superior a R$ 5.207,11, exceto se já concretizada penhora. In casu, trata-se de execução fiscal ajuizada por Conselho antes do advento da Lei n. 14.195/2021, referente a multas por violação da ética, anuidades e/ou outras obrigações definidas em lei especial, para a cobrança de dívida total de valor atualizado inferior a R$ 5.207,11 (excluídos os honorários advocatícios), em que não realizada penhora. Deste modo, a presente execução fiscal não preenche a condição estabelecida no artigo 8º da Lei nº 12.514/2011 c.c. Tema 1193, STJ, devendo ser arquivada, sem baixa na distribuição, nos termos do § 2º do aludido dispositivo legal, sem prejuízo do disposto no artigo 40 da Lei nº 6.830/80. Ante o exposto, remetam-se os autos ao arquivo, sem baixa na distribuição, nos termos do artigo 8º, § 2º, da Lei nº 12.514/2011, incluído pela Lei nº 14.195/2021, sem prejuízo do disposto no artigo 40 da Lei nº 6.830/80. Int.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1015764-24.2023.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Adilson Jose da Silva - Sindicato Empregados Em Estabelecimentos Serviços Saude São Jose dos Campos e Região - Tendo em vista as alegações deduzidas a págs. 3653/3655, manifeste-se a parte autora no prazo de 05 dias. Intime-se. - ADV: MARCELO HERNANDEZ JUNIOR (OAB 414434/SP), RENATO ANTUNES SOARES (OAB 145518/SP), FRANCIMAR FELIX (OAB 308830/SP), MICHELLY CRISTINA BIANCO SEBE (OAB 298436/SP), EDUARDO TAVARES RIBEIRO (OAB 371787/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008223-55.2014.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - JOÃO BOSCO DE SIQUEIRA - Vistos etc. Fls. 259/260: diante da recusa, cancelo sua nomeação e nomeio em substituição a Sra. Regina Lúcia de Andrade dos Santos, e-mail: perita.reginasantos@gmail.com. Arbitro sua remuneração no valor máximo trazido para a hipótese na Resolução CJF-RES-2014/00305 do Conselho da Justiça Federal (DOU 13/10/2014), conforme Comunicado CG 1153/2015. Providencie a z. Serventia o cancelamento da nomeação anterior no sistema AJG e intime-se a nova expert, via e-mail, para informar se aceita o encargo. Com a aceitação, proceda-se à reserva de seus honorários, constando/anexando a decisão da E. Superior Instância (fl.175). Apresentado o laudo e não havendo questionamento das partes, proceda-se ao pagamento dos honorários periciais. Nos termos do Comunicado Conjunto 1383/2018, INTIME-SE a(o)(s) ré(u)(s) acima qualificada(o)(s), via portal. Cumpra-se com urgência. Intimem-se. - ADV: IVAN MAGDO BIANCO SEBE (OAB 251042/SP), MICHELLY CRISTINA BIANCO SEBE (OAB 298436/SP), MIKE PRETER ALVES (OAB 455092/SP), PEDRO HENRIQUE MOTA ALMEIDA (OAB 510949/SP)
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