Jânia De Cássia Araújo Silva
Jânia De Cássia Araújo Silva
Número da OAB:
OAB/SP 298045
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
30
Total de Intimações:
42
Tribunais:
STJ, TJSP
Nome:
JÂNIA DE CÁSSIA ARAÚJO SILVA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 42 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002642-25.2025.8.26.0048 (processo principal 1008184-12.2022.8.26.0048) - Cumprimento de sentença - Sucumbenciais - Jania de Cassia Araujo Silva - Unifisa Administradora Nacional de Consórcios Ltda - Vistos. 1) Por se tratar de cumprimento de sentença exclusivo de honorários advocatícios, aplica-se ao caso em testilha o artigo 82, §3º do Código de Processo Civil, que estabelece que "Nas ações de cobrança por qualquer procedimento, comum ou especial, bem como nas execuções ou cumprimentos de sentença de honorários advocatícios, o advogado ficará dispensado de adiantar o pagamento de custas processuais, e caberá ao réu ou executado suprir, ao final do processo, o seu pagamento, se tiver dado causa ao processo". Assim, por ora não será exigido o adiantamento da taxa judiciária. 2) Na forma do artigo 513, §2º, do CPC, intime-se o(a) executado(a) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Havendo pagamento voluntário, fica desde já autorizado o levantamento, condicionado à apresentação do competente formulário. 3) Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 4) Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. 5) Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. 6) Fica desde já deferida a realização de pesquisas de ativos financeiros via SISBAJUD, inclusive na modalidade teimosinha, desde que haja pedido expresso formulado pelo(a) exequente neste sentido e esteja comprovado o recolhimento da taxa incidente, calculada por cada diligência a ser efetuada, devendo, neste caso, a z. Serventia remeter os autos diretamente à fila própria sem nova conclusão. O assessor deverá observar o mais recente cálculo apresentado pelo exequente. No caso da pesquisa SISBAJUD, transcorrido o prazo necessário à consulta e sendo infrutífero ou irrisório o bloqueio (inferior a R$50,00), libere-se o valor. Caso haja bloqueio de valor relevante, desde logo determino a transferência para conta judicial vinculada a este feito, ficando desde logo: (i) se não citado o executado, convertida em arresto, citando-se e intimando-se o devedor por edital, nos termos do artigo 830, §2º, do CPC; (ii) se citado o executado, convertida em penhora, intimando-se o devedor para impugnação por simples petição nos autos, no prazo de 15 dias, momento em que poderá comprovar que a quantia tornada indisponível é impenhorável e/ou excessiva (CPC, art. 854, §3º), bem como apresentar questões relativas a fato superveniente, à validade e à adequação da penhora (CPC, art. 525, §11). Não havendo impugnação, considerando que a utilização da nova ferramenta (MLE) éobrigatóriapara o levantamento dos valores depositadosa partir de 01/03/2017, conforme Comunicado Conjunto nº 0915/19, expeça-se mandado de levantamento eletrônico, devendo o exequente apresentar nos autos o formulário próprio para a realização do ato. Em caso de indisponibilidade do sistema ou outra impossibilidade, devidamente certificada pela serventia, excepcionalmente poderá ser emitido mandado de levantamento judicial. 7) Na forma do item anterior, havendo requerimento devidamente preparado e fundamentado, seja de penhora ou arresto, defiro a realização de: (i) consulta de bens no sistema RENAJUD em nome do executado, com anotação de bloqueio para transferência caso positivo; (ii) consulta de declarações no sistema INFOJUD, liberando-se as informações obtidas nos autos digitais em caráter sigiloso, intimando-se o exequente para que se manifeste sobre o resultado; (iii) consultas nos demais sistemas existentes e à disposição deste Juízo, desde que inexista oposição legal, devendo a parte ser intimada após a realização da pesquisa para que diga em prosseguimento, remetendo-se os autos à conclusão somente em caso de pedidos fora dos padrões dos deferimentos deste juízo. Intimem-se - ADV: ALBERTO BRANCO JUNIOR (OAB 86475/SP), JÂNIA DE CÁSSIA ARAÚJO SILVA (OAB 298045/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001042-56.1994.8.26.0338 (338.01.1994.001042) - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Ricardo Ruiz Filho e outro - José Gonçalves de Carvalho - - Luiz Darci Faquesi - Ciência da Certidão do Oficial de Justiça fls. 1076. Manifeste(m)-se a(s) parte(s) autora(s) em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. - ADV: VALDENI MARIA FARIA DE CARVALHO (OAB 123762/SP), JOSE ANTONIO GONCALVES (OAB 126804/SP), KHEYDER HELSUN ADENNAUER R. PAULA LOYOLA (OAB 165313/SP), JÂNIA DE CÁSSIA ARAÚJO SILVA (OAB 298045/SP), JÂNIA DE CÁSSIA ARAÚJO SILVA (OAB 298045/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002056-73.2022.8.26.0048 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Luciano Camargo Vieira - Vistos. À vista do quanto postulado pelo exequente (fls. 369), esclareça o executado, dentro em 15 dias, se está disposto a participar de sessão de mediação que posso, por hipótese, mandar realizar. E, tanto haja sua adesão ao propósito do juízo (Código de Processo Civil, art. 139, inciso V), que INDIQUE seus endereços eletrônicos e telefones móveis, se possível, para o específico fim de participar de sessão virtual de mediação. Intimem-se. - ADV: ANA CAROLINA PEREIRA (OAB 456283/SP), ANTONIO ZANI JUNIOR (OAB 102420/SP), JÂNIA DE CÁSSIA ARAÚJO SILVA (OAB 298045/SP), ANA CAROLINA PEREIRA (OAB 456283/SP), JÂNIA DE CÁSSIA ARAÚJO SILVA (OAB 298045/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1023479-82.2022.8.26.0309 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Benedito Rufino de Godoi - - Marize Eliana Araujo de Godoi - Prefeitura Municipal de Jundiaí e outros - Vistos. DEFIRO a pesquisa de endereços em nome da confrontante Paula Verônica Ferraraz Camargo, CPF 039.079.868-14, via Sisbajud, Infojud e Renajud. Observe-se que a parte interessada é beneficiária da gratuidade. Ficam afastadas as pesquisas por eventuais outros sistemas, porque a experiência tem demonstrado a ineficácia na localização de endereços das partes por meios que não os acima mencionados. Com o resultado, intime-se a parte autora, por ato ordinatório, para que manifeste em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias. Caso tenham sido obtidos novos endereços com a pesquisa, a parte deverá apontá-los a fim de que a z. Serventia expeça o necessário para realização de nova diligência. Int. Jundiaí, 16 de junho de 2025. - ADV: JÂNIA DE CÁSSIA ARAÚJO SILVA (OAB 298045/SP), JÂNIA DE CÁSSIA ARAÚJO SILVA (OAB 298045/SP), CAMILA DA SILVA RODOLPHO (OAB 222462/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008019-91.2024.8.26.0048 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Joaquim Pereira de Souza - - Maria Ivanete Oliveira de Souza - Nota de cartório: Autos com vista à parte requerente para manifestação quanto ao(s) AR(s) negativo (s), recebido(s) por terceira pessoa, de fls. 149/150, no prazo de 05 dias. - ADV: JÂNIA DE CÁSSIA ARAÚJO SILVA (OAB 298045/SP), ANA CAROLINA PEREIRA (OAB 456283/SP), JÂNIA DE CÁSSIA ARAÚJO SILVA (OAB 298045/SP), ANA CAROLINA PEREIRA (OAB 456283/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010670-33.2023.8.26.0048 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Elizeu Felipe Gomes - - SSP, registrado civilmente como Neusa Anastacio de Oliveira - - José Felipe Gomes - Nota de cartório: Autos com vista à parte requerente para manifestação sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 202, bem como a cerca dos AR's de fls. 200/201 recebidos por terceira pessoa, no prazo de 05 dias. - ADV: JANIA DE CASSIA ARAUJO SILVA (OAB 298045/SP), JANIA DE CASSIA ARAUJO SILVA (OAB 298045/SP), JANIA DE CASSIA ARAUJO SILVA (OAB 298045/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 2050015-25.1982.8.26.0048 - Procedimento Comum Cível - Retificação de Área de Imóvel - JOSE REINALDO MOREIRA TOSI e outro - Jânia de Cássia Araújo Silva - Autos desarquivados, à disposição da parte interessada, pelo prazo de 10 dias. Decorridos, e nada sendo requerido, serão devolvidos ao arquivo. - ADV: JÂNIA DE CÁSSIA ARAÚJO SILVA (OAB 298045/SP), ANA CAROLINA PEREIRA (OAB 456283/SP)