Aline Alves De Lima Cucick

Aline Alves De Lima Cucick

Número da OAB: OAB/SP 297923

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 71
Total de Intimações: 89
Tribunais: TJSP
Nome: ALINE ALVES DE LIMA CUCICK

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 89 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0011987-42.2008.8.26.0361 (361.01.2008.011987) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Ana Carolina da Silva Felix Bueno Ferramentas Epp - - Pedro Felix Bueno - - Ana Carolina da Silva Felix Bueno - Vistos. 1. Oficie-se às instituições a seguir relacionadas para que informem a existência de eventuais créditos a favor dos executados e procedendo o seu bloqueio e transferência para conta judicial até o limite do débito: GETNET ADQUIRENCIA E SERVICOS PARA MEIOS DE PAGAMENTO S.A (CNPJ 10.440.482/0001-54) - Av. Pernambuco, nº 1.483, bairro São Geraldo, Porto Alegre/RS, CEP nº 90.240-005; 2. REDECARD S/A (CNPJ 01.425.787/0001-04) - Av. Eusébio Matoso, 891, bairro Pinheiros, São Paulo/SP, CEP nº 05.423-901; 3. MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA (CNPJ 10.573.521/0001-91) - Av. das Nações Unidas, nº 3.003, bairro Bonfim, Osasco/SP, CEP nº 06.233-90; 4. MASTERCARD BRASIL SOLUCOES DE PAGAMENTO LTDA (CNPJ 05.577.343/0001-37) - Av. Das Nações Unidas, nº 14.171, bairro Brooklin, São Paulo/SP, CEP nº 04.730-090; 5. PAYPAL DO BRASIL SERVICOS DE PAGAMENTOS LTDA (CNPJ 10.878.448/0001-66) - Av. Paulista, nº 1.048, 13º andar, bairro Bela Vista, São Paulo/SP, CEP nº 01.310-100; 6. PAGSEGURO INTERNET S/A (CNPJ 08.561.701/0001-01) - Av. Brigadeiro Faria Lima, nº 1.384, 4º andar, bairro Jardim Paulistano, São Paulo/SP, CEP nº 01.451-001; 7. CIELO S/A (CNPJ 01.027.058/0001-91) - Alameda Grajaú, nº 219 (Alphaville), bairro Barueri, São Paulo/SP, CEP nº 06.454-050; 8. STONE PAGAMENTOS S.A. (CNPJ 16.501.555/0001-57) - Rua Fidêncio Ramos, nº 308, 10º andar, conj. nº 102, torre A, b e SUMUP SOLUÇÕES DE PAGAMENTO BRASIL LTDA, R Gilberto Sabino, 215, Pinheiros, SP, CEP 05425-020. Prazo de 30 dias. 2. Cópia desta decisão, instruída com cálculo atualizado do débito servirá como ofício a ser encaminhado pela própria parte mediante oportuna comprovação nos autos. O interessado pode verificar a autenticidade deste documento e imprimi-lo em consulta ao site do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, acesso no link: http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do. O interessado deverá instruir o ofício com as cópias necessárias para o cumprimento da ordem, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado (art. 365, inc. IV, do CPC). Entregue o documento na repartição correspondente, a parte Autora deverá apresentar ao Cartório comprovação da entrega, com o protocolo na cópia do ofício. Em caso de qualquer divergência, poderá ser reproduzido o documento pelo sistema SAJ. A presente medida tem por objetivo diminuir a sobrecarga do Cartório e agilizar o procedimento, dispensando, ainda, a vinda do advogado ao Cartório. A(s) resposta(s) deve(m) ser encaminhada(s) em arquivo PDF endereçada ao e-mail institucional da Vara - mogicruzes4cv@tjsp.jus.br. 3. Acaso haja comprovada recusa, surgirá a necessidade de ordem judicial, de modo que, então, tal pedido será analisado. Int. - ADV: FLAVIO DO AMARAL SAMPAIO DORIA (OAB 124893/SP), ALINE ALVES DE LIMA CUCICK (OAB 297923/SP), FLAVIO DO AMARAL SAMPAIO DORIA (OAB 124893/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELLI (OAB 8927/SC), FLAVIO SAMPAIO DORIA (OAB 84697/SP), FLAVIO SAMPAIO DORIA (OAB 84697/SP), FLAVIO SAMPAIO DORIA (OAB 84697/SP), FLAVIO DO AMARAL SAMPAIO DORIA (OAB 124893/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003354-08.2014.8.26.0660 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Jose Carlos Della Marta - Banco do Brasil S/A - Vistos. Fls. 253-259. A parte exequente requer a aplicação do Tema n. 677 do C. STJ ao caso em julgamento, apresentando cálculo atualizado do débito, em que aplicou os consectários da mora, conforme determinado no título executivo, aos valores originalmente devidos e deduziu deste montante a quantia depositada pela parte executada a título de garantia do juízo, que foi levantado em 14/09/2023 (f. 250). O banco executado se manifestou contrariamente ao pedido. Apresenta impugnação aos cálculos do exequente, apontando o excesso no valor de R$ 12.690,36 e pugna pela inaplicabilidade do Tema 677, e, caso o juízo entenda por sua aplicação, pede prazo para se manifestar especificamente sobre isso, assegurando o contraditório e a ampla defesa (f. 276-290). É o relatório do necessário. DECIDO. A controvérsia cinge-se à aplicação ou não dos consectários legais do débito, na fase executiva, mesmo após o depósito judicial efetuado pelo executado como garantia do juízo. A questão refere-se, portanto, a aplicação da tese firmada no Tema n. 677, recentemente atualizada pelo Superior Tribunal de Justiça, que passou a exibir a seguinte redação: "Na execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial". O acórdão foi publicado em 16/12/2022. Ainda que não tenha havido trânsito em julgado, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de ser desnecessário aguardar o trânsito em julgado para a aplicação do paradigma firmado em sede de Recurso Repetitivo ou de Repercussão Geral (AgRg nos EDcl no AREsp 706.557RN, Relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe de 13102015; AgInt no AREsp n. 1.346.875/PE, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 29.10.2019; AgInt no REsp 2.060.149-SP, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, por unanimidade, julgado em 8/8/2023). Portanto, revendo entendimento anterior sobre a matéria, tenho que a tese aplica-se perfeitamente à hipótese, não havendo que se falar em sua inaplicabilidade em caso que se discutem expurgos inflacionários. Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - PLANO VERÃO - Cálculos de atualização do saldo remanescente - Atualização do débito até efetivo pagamento e disponibilização - Alteração da jurisprudência por meio do REsp nº 1.820.963/SP, com fixação da tese de que o depósito efetuado a título de garantia do juízo não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora - Insurgência manifestada pela parte exequente - Cabimento - Aplicabilidade imediata do Tema 677 do STJ - Efeito vinculante imediato, conforme previsto no art. 1 .040 do CPC. Precedentes do C STJ. Agravo provido. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 21715898920248260000 Viradouro, Relator.: Eduardo Velho, Data de Julgamento: 11/09/2024, 17ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 11/09/2024) Veja-se que não há dúvidas acerca da finalidade de garantia do juízo do depósito judicial, uma vez que a própria parte executada afirmou em sua impugnação que o numerário depositado se tratava de garantia do Juízo. Sendo assim, não constitui pagamento e não exonera o devedor dos encargos provenientes da mora. No mais, a atualização monetária decorrente da própria conta judicial é considerada no momento do cálculo, sendo certo que a quantia levantada pela parte exequente deve ser devidamente deduzida do montante apurado. Por esta razão, os cálculos devem prever a incidência dos consectários da mora, conforme previsto no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial. E foi exatamente o que fez a parte exequente na elaboração dos seus cálculos de f. 258. Com estes fundamentos, DEFIRO o pedido formulado pela parte exequente e, por conseguinte, HOMOLOGO os cálculos de f. 258 para fixar o saldo remanescente da execução em R$ 15.910,57 (atualizado no mês de dezembro de 2023). Concedo ao banco executado o prazo de 15 (quinze) dias para pagamento do débito remanescente ora fixado, atualizado até a data do efetivo depósito. Intimem-se. - ADV: ALINE ALVES DE LIMA CUCICK (OAB 297923/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), GERALDO FABIANO VERONEZE (OAB 132518/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002217-76.2011.8.26.0407 (407.01.2011.002217) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil Sa - Vagner Cleber Gentile - - Luversy Gentile - - Leontina Alexandrina Gentile - - Vanio Cristovão Gentile - - Marisa Henrique Munhoz Gentile - (autor) esclareça o que deseja em termos de prosseguimento. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELLI (OAB 8927/SC), DORIVAL FASSINA (OAB 98252/SP), DORIVAL FASSINA (OAB 98252/SP), DORIVAL FASSINA (OAB 98252/SP), DORIVAL FASSINA (OAB 98252/SP), DORIVAL FASSINA (OAB 98252/SP), ALINE ALVES DE LIMA CUCICK (OAB 297923/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002075-95.2004.8.26.0220 (220.04.002075-6) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - MARIA APARECIDA DOS SANTOS SOUZA DA ROCHA e outros - O autor deverá complementar 1 UFESP = R$ 37,02 em cinco dias, a(s) taxa(s) necessária(s) para a realização de indisponibilidade de bens por meio do sistema CNIB. - ADV: ALINE ALVES DE LIMA CUCICK (OAB 297923/SP), GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELLI (OAB 8927/SC), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 33416/SC), THAIS BAESSO DE OLIVEIRA (OAB 365137/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 3000465-12.2013.8.26.0160 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Espólio de Armando Landgraf - - Aparecida Alves Pinto Donato - - Angelo Crippa - - Maria Odete Correa de Oliveira - - Sebastião Orlando Devito e outros - Ana Benedita Landgraf Patracão - - Irene Aparecida Landgraf Hipólito e outro - Banco do Brasil SA - Vistos. Fls. 588/591, 592/603 e 604/671: Ouça-se a perita, no prazo de 15 dias. Ressalto que para correta elaboração dos cálculos deverá a perita, analisar a sentença proferida às fls. 264/271, o Agravo de Instrumento de fls. 362/397, que exclui a multa e honorários advocatícios, assim como o pedido de fls. 454/457 e impugnações posteriores. Apresentado o laudo, ouçam-se as partes no prazo de 15 dias. Int. - ADV: LUCIANO ALVES DE MELLO (OAB 283767/SP), ALINE ALVES DE LIMA CUCICK (OAB 297923/SP), LUCIANO ALVES DE MELLO (OAB 283767/SP), LUCIANO ALVES DE MELLO (OAB 283767/SP), LUCIANO ALVES DE MELLO (OAB 283767/SP), VINICIUS DOS SANTOS GUERRA (OAB 299753/SP), LUCIANO ALVES DE MELLO (OAB 283767/SP), LUCIANO ALVES DE MELLO (OAB 283767/SP), LUCIANO ALVES DE MELLO (OAB 283767/SP), LUCIANO ALVES DE MELLO (OAB 283767/SP), DOUGLAS GARCIA AGRA (OAB 152098/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 33416/SC), VINICIUS DOS SANTOS GUERRA (OAB 299753/SP), GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELLI (OAB 8927/SC), VINICIUS DOS SANTOS GUERRA (OAB 299753/SP), VINICIUS DOS SANTOS GUERRA (OAB 299753/SP), VINICIUS DOS SANTOS GUERRA (OAB 299753/SP), VINICIUS DOS SANTOS GUERRA (OAB 299753/SP), VINICIUS DOS SANTOS GUERRA (OAB 299753/SP), VINICIUS DOS SANTOS GUERRA (OAB 299753/SP), VINICIUS DOS SANTOS GUERRA (OAB 299753/SP), VINICIUS DOS SANTOS GUERRA (OAB 299753/SP), VINICIUS DOS SANTOS GUERRA (OAB 299753/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0014547-02.2008.8.26.0637 (apensado ao processo 0009986-66.2007.8.26.0637) (processo principal 0009986-66.2007.8.26.0637) (637.01.2007.009986/1) - Cumprimento de sentença - Banco do Brasil Sa - Vistos. A realização de pesquisa da existência de bens, via SREI, é limitada aos casos em que o Juízo competente a determine, como diligência sua, ou às hipóteses em que ao interessado tenha sido concedida a gratuidade de justiça. Fora das situações citadas, desnecessária a intervenção judicial, a prestação do serviço é permitida a particulares. Assim, não configuradas as hipóteses supramencionadas, indefiro o pedido. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), ALINE ALVES DE LIMA CUCICK (OAB 297923/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0009028-06.2011.8.26.0099 (090.01.2011.009028) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Christiane Venancio de Oliveira e outros - Vistos. Pág. 711: Aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: JULIANA TOMAZ DE LIMA SILVA (OAB 260599/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), JULIANA TOMAZ DE LIMA SILVA (OAB 260599/SP), ALINE ALVES DE LIMA CUCICK (OAB 297923/SP), JULIANA TOMAZ DE LIMA SILVA (OAB 260599/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), JULIANA TOMAZ DE LIMA SILVA (OAB 260599/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), JULIANA TOMAZ DE LIMA SILVA (OAB 260599/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001708-71.2008.8.26.0595 (595.01.2008.001708) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - B.S. - P.E.G.T. e outros - Consta do mandado de constatação de fls. 489, que imóvel penhorado tem como moradores o genitor do executado e seus filhos. Assim, reconheço o imóvel como bem de família e determino levantamento da penhora. Com relação à prescrição intercorrente. Nos termos da decisão de fl. 287, que adoto, verifico que se consumou a prescrição intercorrente em 20 de janeiro p.p. Ante o exposto, reconheço a prescrição intercorrente e declaro extinto cumprimento de sentença com fundamento no artigo 924, inciso V, do Código de Processo Civil. Após, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. P.I.C. - ADV: LUIZ GUSTAVO TOMALERI CORSETTI (OAB 216607/SP), GUSTAVO RODRIGO GÕES NICOLADELLI (OAB 8927/SC), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 33416/SC), ALINE ALVES DE LIMA CUCICK (OAB 297923/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 9249418-86.2008.8.26.0000 (994.08.045311-0) - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santos - Apelante: Banco do Brasil S/A - Apelado: Ary Octavio Araujo Diniz - Apelado: Ary Diniz - ATO ORDINATÓRIO: Diante da conversão dos autos físicos em digitais, em cumprimento à Portaria nº 10.479/2024 (DJe de 09 de Setembro de 2024), ficam intimadas as partes para manifestação se necessária a correção/complementação de peças nos autos digitais, no prazo de 10 (dez) dias. Na vigência do prazo, os autos físicos ficarão disponíveis para agendamento de atendimento presencial e posterior vista em balcão, no Complexo Judiciário do Ipiranga, na Rua dos Sorocabanos 608, sala 09. Decorrido o prazo sem manifestação, independentemente de certificação, os autos físicos serão devolvidos para o local de carga originário, vedado o peticionamento em formato físico. Considera-se data da intimação deste ato publicação o primeiro dia útil subsequente à publicação. São Paulo, 27 de junho de 2025 - Magistrado(a) - Advs: Rodrigo Frassetto Goes (OAB: 326454/SP) - Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB: 319501/SP) - Aline Alves de Lima Cucick (OAB: 297923/SP) - Sergio Luiz Akaoui Marcondes (OAB: 40922/SP) - Marcos Fernandes de Andrade (OAB: 133941/SP) - Edmon Atik Filho (OAB: 163428/SP) - 4º andar
  10. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 9249418-86.2008.8.26.0000 (994.08.045311-0) - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santos - Apelante: Banco do Brasil S/A - Apelado: Ary Octavio Araujo Diniz - Apelado: Ary Diniz - ATO ORDINATÓRIO: Diante da conversão dos autos físicos em digitais, em cumprimento à Portaria nº 10.479/2024 (DJe de 09 de Setembro de 2024), ficam intimadas as partes para manifestação se necessária a correção/complementação de peças nos autos digitais, no prazo de 10 (dez) dias. Na vigência do prazo, os autos físicos ficarão disponíveis para agendamento de atendimento presencial e posterior vista em balcão, no Complexo Judiciário do Ipiranga, na Rua dos Sorocabanos 608, sala 09. Decorrido o prazo sem manifestação, independentemente de certificação, os autos físicos serão devolvidos para o local de carga originário, vedado o peticionamento em formato físico. Considera-se data da intimação deste ato publicação o primeiro dia útil subsequente à publicação. São Paulo, 27 de junho de 2025 - Magistrado(a) - Advs: Rodrigo Frassetto Goes (OAB: 326454/SP) - Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB: 319501/SP) - Aline Alves de Lima Cucick (OAB: 297923/SP) - Sergio Luiz Akaoui Marcondes (OAB: 40922/SP) - Marcos Fernandes de Andrade (OAB: 133941/SP) - Edmon Atik Filho (OAB: 163428/SP) - 4º andar
Página 1 de 9 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou