Wadih Assady Coury Neto
Wadih Assady Coury Neto
Número da OAB:
OAB/SP 297029
📋 Resumo Completo
Dr(a). Wadih Assady Coury Neto possui 13 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TRF1 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
11
Total de Intimações:
13
Tribunais:
TRF3, TJSP, TRF1, TJRS, TJPR
Nome:
WADIH ASSADY COURY NETO
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
13
Últimos 90 dias
13
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
HABEAS DATA (1)
PRODUçãO ANTECIPADA DA PROVA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF1 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 6ª Vara Federal Cível da SJDF SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1088768-59.2024.4.01.3400 CLASSE: HABEAS DATA (110) POLO ATIVO: BILAL DANISH REPRESENTANTES POLO ATIVO: WADIH ASSADY COURY NETO - SP297029 POLO PASSIVO: CHEFE DA DIVISÃO DE IMIGRAÇÃO DO MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES e outros SENTENÇA A peça de Embargos Declaratórios oposta à ID nº 2180889655, já contraditada, não se ajusta a qualquer das hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil de 2015. Note-se que os Embargos Declaratórios não são via recursal, e não podem tratar das razões adotadas pelo juízo no ato judicial. Os Embargos Declaratórios opostos não podem acarretar a revisão do conteúdo decisório arejado com apoio na simples irresignação da parte com a fundamentação desenvolvida e com a conclusão atingida pelo Juízo, pois há as vias recursais próprias. Note-se que “O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão” (EDcl no MS 21.315/DF, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 08/06/2016, DJe 15/06/2016). Os embargos, como disse acima e agora sublinho, não se prestam a corrigir valorações supostamente equivocadas dos fatos ou interpretações inadequadas do ordenamento jurídico. Para tanto, a parte embargante deve dirigir o seu apelo à instância própria, pois os embargos declaratórios não constituem recurso de revisão (EDcl no AgRg no AREsp 1580869/SP, Rel. Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE), QUINTA TURMA, julgado em 10/12/2019, DJe 19/12/2019). A via dos Embargos Declaratórios é, pois, inadequada para a reapreciação das pretensões, estando manifestamente clara a linha de argumentação judicial desenvolvida. Conheço dos Embargos Declaratórios, porque tempestivos, mas, no mérito, os rejeito. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Brasília, (assinado eletronicamente) MANOEL PEDRO MARTINS DE CASTRO FILHO Juiz Federal Substituto da 6ª Vara, SJ/DF
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Tribunal: TRF3 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) Nº 5009183-78.2024.4.03.6100 / 22ª Vara Cível Federal de São Paulo REQUERENTE: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE BIOTECNOLOGIA INDUSTRIAL - ABBI Advogados do(a) REQUERENTE: PAULO DE TARSO ANDRADE BASTOS FILHO - SP207577, WADIH ASSADY COURY NETO - SP297029 REQUERIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a) REQUERIDO: CHRISTIANO CARVALHO DIAS BELLO - SP188698, KASSIM SCHNEIDER RASLAN - MG80722 D E C I S Ã O Trata-se de ação de produção antecipada de provas, objetivando a requerente fornecimento de: documentos atinentes à conta corrente 1652.003.3516-8; esclarecimentos sobre o significado da rubrica DB SLD EG, bem como, em relação à conta corrente acima apontada, todo e qualquer documento ou informação que tenha servido para corroborar o seu encerramento por suspeita de operações fraudulentas; esclarecimentos sobre se houve ou não tentativa de saque do valor ou qualquer outra tentativa de movimentação em situação fraudulenta, incluindo data, local e forma de tais tentativas; relação detalhada do registro de quaisquer ativos bancários de propriedade da autora, assim como quaisquer registros do(s) atendimento(s) fornecido(s) à autora, ou ainda de eventual atendimento fornecido a terceiros de origem fraudulenta relacionados à autora, para comprovar a existência e localização dos ativos e averiguar qual é a real situação em relação à recuperação dos ativos bancários de titularidade da autora; e dados e informações da “subconta onde ficam disponíveis” os valores “para ressarcimento ao cliente mediante autorização judicial e sentença” (vide e-mail recebido da ré em 15/08/2022), incluindo: número da agência e conta e extratos bancários com valor atualizado do saldo disponível. Na decisão de ID. 334764305, foi determinada a intimação pessoal do GERENTE GERAL da AGÊNCIA HIGIENÓPOLIS para que fornecesse os documentos e esclarecimentos discriminados na petição inicial. No ID. 336880183 e anexos, a Caixa Econômica Federal (CEF) informou que a conta 1652.003.3516-8 foi encerrada por suspeita de fraude (marca DB SLD EG) em 07/11/2016, com o saldo de R$ 50.025,11, estando tal valor disponível para ressarcimento à parte autora mediante ordem judicial. Instada a se manifestar, a parte requerente informou que suas dúvidas não foram esclarecidas e que os documentos solicitados não foram apresentados. Diante disso, requereu que fosse mantida a aplicação de multa com o reconhecimento de que a requerida deixou de cumprir sua obrigação legal, bem como nova intimação para que a instituição financeira apresentasse os documentos requeridos (ID. 338349420). Entretanto, em sede de produção antecipada da prova, o juiz “não se pronunciará sobre a ocorrência ou a inocorrência do fato, nem sobre as respectivas consequências jurídicas”, não se admitindo, nesse tipo de procedimento, defesa ou recurso, conforme prescreve o art. 382 do Código de Processo Civil (CPC): Art. 382. Na petição, o requerente apresentará as razões que justificam a necessidade de antecipação da prova e mencionará com precisão os fatos sobre os quais a prova há de recair. § 1º O juiz determinará, de ofício ou a requerimento da parte, a citação de interessados na produção da prova ou no fato a ser provado, salvo se inexistente caráter contencioso. § 2º O juiz não se pronunciará sobre a ocorrência ou a inocorrência do fato, nem sobre as respectivas consequências jurídicas. § 3º Os interessados poderão requerer a produção de qualquer prova no mesmo procedimento, desde que relacionada ao mesmo fato, salvo se a sua produção conjunta acarretar excessiva demora. § 4º Neste procedimento, não se admitirá defesa ou recurso, salvo contra decisão que indeferir totalmente a produção da prova pleiteada pelo requerente originário. (grifos nossos) Assim, é inviável, no presente feito, a aplicação da presunção prevista no art. 400 do CPC, pois aqui não se discute eventual obrigação da requerida para com a requerente, a qual apenas poderá ser reconhecida em ação proposta com esse objetivo (princípio da adstrição/correlação). Dito de outra forma, diante da recusa da instituição financeira em apresentar os documentos indicados na inicial, deverá ser proposta a ação judicial para o reconhecimento da sua responsabilidade e das consequências daí advindas. A parte requerente propôs a presente ação com fundamento no art. 381, II e III, do CPC, que assim dispõe: Art. 381. A produção antecipada da prova será admitida nos casos em que: (...) II - a prova a ser produzida seja suscetível de viabilizar a autocomposição ou outro meio adequado de solução de conflito; III - o prévio conhecimento dos fatos possa justificar ou evitar o ajuizamento de ação. Este Juízo determinou a intimação da CEF para apresentação dos documentos requeridos na inicial, tendo sido apresentada a petição de ID. 336880183 e anexos, a qual, segundo a requerente, não sanou suas dúvidas. Diante disso, só resta à parte a propositura de ação judicial autônoma para o reconhecimento da responsabilidade da instituição financeira, inclusive aquela decorrente da negativa em apresentar documentos relativos à relação jurídica firmada entre as partes. Ante o exposto, dou por encerrado o presente procedimento de produção antecipada de provas, devendo os autos permanecer ativos (em tramitação) por um mês, na forma do art. 383 do CPC. Findo o prazo, arquivem-se os autos definitivamente. Honorários advocatícios indevidos por incabíveis à espécie. Publique-se. Intimem-se. SãO PAULO, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003955-80.2025.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Thiago Pizzocaro Volpi - Vistos. Determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(a)(s) executado(a)(s), existentes nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada, na modalidade das repetições programadas, "teimosinha", por 30 dias. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Após aguarde-se por 30 dias, observando-se que o referido prazo inicia-se quando o serventurário cadastra o pedido no SISBAJUD, e não a partir da publicação deste despacho. Assim, a parte interessada deverá aguardar a oportuna juntada do resultado da pesquisa. Executados abaixo: Elbio Esteban Arduin Sepulveda Valor atualizado: R$ 54.399,71 Aponto que, caso a verba bloqueada seja oriunda de proventos de salário, aposentadoria, rendimentos indispensáveis para subsistência do devedor, a somatória da repetição de bloqueios deverá se limitar ao percentual máximo de 30% dos proventos recebidos num mês, restando, desde já, deferido o desbloqueio do remanescente em casos comprovadamente enquadrados neste parágrafo.No mais, caso o bloqueio exceda o valor determinado, desbloqueie-se o valor excedente. Após o cumprimento desta decisão, cite-se os requeridos com as diligência de praxe para, querendo, ofertar contestação no prazo de 15 dias, sob pena de revelia. Caso a pesquisa reste infrutífera, tornem-se estes autos para análise do pedido de registro na matrícula do bem imóvel. Intime-se. - ADV: TOMÁS REBUCCI TEIXEIRA (OAB 314899/SP), WADIH ASSADY COURY NETO (OAB 297029/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003955-80.2025.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Thiago Pizzocaro Volpi - Vistos. Determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(a)(s) executado(a)(s), existentes nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada, na modalidade das repetições programadas, "teimosinha", por 30 dias. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Após aguarde-se por 30 dias, observando-se que o referido prazo inicia-se quando o serventurário cadastra o pedido no SISBAJUD, e não a partir da publicação deste despacho. Assim, a parte interessada deverá aguardar a oportuna juntada do resultado da pesquisa. Executados abaixo: Elbio Esteban Arduin Sepulveda Valor atualizado: R$ 54.399,71 Aponto que, caso a verba bloqueada seja oriunda de proventos de salário, aposentadoria, rendimentos indispensáveis para subsistência do devedor, a somatória da repetição de bloqueios deverá se limitar ao percentual máximo de 30% dos proventos recebidos num mês, restando, desde já, deferido o desbloqueio do remanescente em casos comprovadamente enquadrados neste parágrafo.No mais, caso o bloqueio exceda o valor determinado, desbloqueie-se o valor excedente. Após o cumprimento desta decisão, cite-se os requeridos com as diligência de praxe para, querendo, ofertar contestação no prazo de 15 dias, sob pena de revelia. Caso a pesquisa reste infrutífera, tornem-se estes autos para análise do pedido de registro na matrícula do bem imóvel. Intime-se. - ADV: TOMÁS REBUCCI TEIXEIRA (OAB 314899/SP), WADIH ASSADY COURY NETO (OAB 297029/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0016831-49.2019.8.26.0361 (processo principal 0003066-11.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Erika Vanessa Couto Hirata - Nos termos do artigo 1.098 das NSCGJ o processo não poderá ser arquivado sem verificação de custas. Assim, fica intimada a embargante Erika Vanessa Couto Hirata, na pessoa do advogado, ao recolhimento da taxa judiciária de 1,5% no valor atualizado da execução, sendo no mínimo 5 UFESPs, nos termos do art. 5º, parágrafo único, II, Lei 9.099/1995 e Comunicado Conjunto 951/2023. Não sendo comprovado recolhimento em 60 dias será expedido certidão da dívida ativa, conforme art. 1.098, §2º , das NSCGJ. Nada Mais. - ADV: LUCAS RIBEIRO BORGES (OAB 339889/SP), WADIH ASSADY COURY NETO (OAB 297029/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoAGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5001923-77.2025.4.03.0000 RELATOR: Gab. 46 - DES. FED. RUBENS CALIXTO AGRAVANTE: A. J. S. Advogados do(a) AGRAVANTE: LUCAS RIBEIRO BORGES - SP339889-A, WADIH ASSADY COURY NETO - SP297029-A AGRAVADO: U. F. -. F. N. I N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O O seu processo foi incluído para julgamento na sessão abaixo. Se não for julgado nesse dia e não houver adiamento oficial, ele será colocado em uma nova pauta. Detalhes da Sessão: Tipo da sessão de julgamento: ORDINÁRIA POR VIDEOCONFERÊNCIA Data: 06-08-2025 Horário de início: 14:00 Local: (Se for presencial): RESOLUÇÃO PRES 494/2022, TEAMS, dj03@trf3.jus.br, Torre Sul – Av. Paulista, 1.842, Cerqueira César, São Paulo/SP - Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) (Se for virtual assíncrona): https://plenario-virtual.app.trf3.jus.br/ As sessões virtuais assíncronas terão duração de 3 dias úteis. Destinatário: A. J. S. Como solicitar Sustentação Oral em sessões presenciais ou híbridas O pedido deve ser feito preferencialmente até 48 horas antes do início da sessão de julgamento pelo formulário eletrônico no site do Tribunal; Também é possível solicitar presencialmente, até o início da sessão; Se a sessão for exclusivamente presencial e houver suporte técnico, advogados de outras cidades podem participar por videoconferência. O pedido deve ser feito até as 15h do dia útil anterior à sessão, apenas pelo formulário eletrônico. Para mais informações sobre a sessão, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal. Como realizar Sustentação Oral em sessão virtual assíncrona A sustentação oral deve ser juntada (não é necessário ser requerida), pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 9º, caput), respeitados o tipo e tamanho de arquivo fixados para o PJe, bem como a duração máxima estabelecida para esse ato (Resolução PRES 764, de 30 de janeiro de 2025). Como solicitar Destaque em sessão virtual assíncrona O pedido de destaque (de não julgamento do processo na sessão virtual em curso e reinício do julgamento em sessão presencial posterior) deve ser enviado, pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 8º, II). Como realizar esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato em sessão virtual assíncrona A petição com os esclarecimentos prestados pelos advogados e procuradores deve ser apresentada exclusivamente pelo Painel de Sessão Eletrônica, respeitado o tipo e tamanho de arquivo, permitidos no PJe (Resolução PRES 764, de janeiro de 2025) antes da conclusão do julgamento do processo. Para mais informações sobre a sessão e a ferramenta eletrônica utilizada, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal.
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Tribunal: TJRS | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO CÍVEL Nº 5001986-43.2021.8.21.0086/RS (originário: processo nº 50019864320218210086/RS) RELATOR : VANISE ROHRIG MONTE ACO APELANTE : BANCO BRADESCO S.A. (AUTOR) ADVOGADO(A) : TANISE BARROS SCHMIDT (OAB RS051951) ADVOGADO(A) : MIRIAM HELOISA SANTOS LETTI (OAB RS023217) ADVOGADO(A) : BRUNA DE LINHARES SILVA (OAB RS107251) APELANTE : WAY2BOOKINGS AGENCIAMENTO ARTISTICO LTDA (RÉU) ADVOGADO(A) : LUCAS RIBEIRO BORGES (OAB SP339889) ADVOGADO(A) : WADIH ASSADY COURY NETO (OAB SP297029) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 19 - 03/06/2025 - Embargos de Declaração Não-acolhidos
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