Vanessa Vieira Quiles

Vanessa Vieira Quiles

Número da OAB: OAB/SP 295985

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 447
Total de Intimações: 573
Tribunais: TRF3, TJPR, TJSP, TJMG, TJGO, TJSC
Nome: VANESSA VIEIRA QUILES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 573 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1007199-81.2014.8.26.0320 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Limeira - Apelante: C. de C., P. e I. D. - S. D. - Apelado: T. A. S. B. - Vistos. Trata-se de recurso de apelação interposto por Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Dexis - Sicredi Dexis (fls. 601/610), contra a sentença de fls. 594/598. De acordo com o art. 4º, II, da Lei 11.608/2003 e Comunicado CG nº 1530/2021, o preparo recursal deve corresponder a 4% do valor atualizado da causa ou da condenação. Na hipótese, houve o recolhimento do preparo às fls. 611/612 no valor de R$.5.821,76, quando o correto seria R$.10.705,84 conforme cálculo de fls. 617. Ex positis, DETERMINO a complementação do preparo, no valor de R$.4.884,08, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de deserção, nos termos do art. 1.007, § 2º do CPC. Intime-se. - Magistrado(a) Anna Paula Dias da Costa - Advs: Vanessa Vieira Quiles (OAB: 295985/SP) - Francis Mike Quiles (OAB: 293552/SP) - Sérgio de Oliveira Silva Júnior (OAB: 204364/SP) - Wagner Guerrero Garcia (OAB: 118056/SP) - 3º andar
  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000872-09.2025.8.26.0103 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Dexis - Sicredi Dexis - Gabriel Silvério de Almeida - Por determinação do art. 29, da Portaria 1/2025 deste Juízo, fica a parte autora intimada a se manifestar sobre a contestação apresentada. - ADV: VANESSA VIEIRA QUILES (OAB 295985/SP), JULIANA FERNANDES DE MARCO (OAB 184399/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000146-35.2025.8.26.0103 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Dexis - Sicredi Dexis - Rubens Danilo Messias da Costa Confecção Ltda - NC: sobre os embargos de declaração apresentados, diga a parte contrária. - ADV: RICARDO LUIS STEMPNIEWSKI CRUVINEL (OAB 227760/SP), FRANCIS MIKE QUILES (OAB 293552/SP), VANESSA VIEIRA QUILES (OAB 295985/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000068-48.2018.8.26.0180 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - C.C.L.A.U.P.P.S.U.P. - P.R. - - P.R.J. - B.F.S. - Efetue-se a pesquisa SERPJUD. Com as respostas, diga o exequente. - ADV: VANESSA VIEIRA QUILES (OAB 295985/SP), LUCAS NEPPI FORNAZERO (OAB 349693/SP), LILIANE DE CASSIA NICOLAU (OAB 18256/PR), CAROLINA AMÂNCIO TOGNI BALLERINI SILVA (OAB 251249/SP), ANA CAROLINA FONSECA NOGUEIRA (OAB 291727/SP), FRANCIS MIKE QUILES (OAB 293552/SP), LUCAS NEPPI FORNAZERO (OAB 349693/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001285-56.2025.8.26.0318 - Embargos à Execução - Pagamento - Paulo Roberto de Moraes - Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Dexis - Sicredi Dexis - Vista às partes a fim de especificarem as provas que pretendem produzir, justificando-as e esclarecendo-lhes a pertinência, no prazo legal. - ADV: CAMILA BORTOLOTTO MORIYAMA DE SOUZA (OAB 249402/SP), FRANCIS MIKE QUILES (OAB 293552/SP), VANESSA VIEIRA QUILES (OAB 295985/SP), CLAUDIA PENTEADO BUENO FERNANDES (OAB 375970/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000864-32.2025.8.26.0103 (apensado ao processo 1000585-46.2025.8.26.0103) - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Tiago Rodrigo de Sousa - - Jose Antonio Abbá - Cooperativa de Crédito Livre Admissão União Paraná São Paulo Sicredi União Pr/sp - III DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos constantes dos embargos à execução e extingo o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I c/c art. 490, CPC. Observada a sucumbência integral da parte embargante, a condeno ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa (art. 85, § 2º, CPC). Determino, se o caso, o pagamento de honorários aos (às) eventuais patronos (as) nomeado (as), em valor proporcional aos serviços prestados, a critério do órgão pagador (DPE/OAB), na forma do convênio firmado entre as referidas entidades, expedindo a serventia o necessário. Advirto que a interposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios, dentre os quais se incluem os voltados à mera rediscussão do julgado, ensejará a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC, sem prejuízo de outras sanções processuais, de acordo com o caso. Interposta apelação, processe-se o recurso, dando-se vista à parte contrária e Ministério Público, se o caso, e após remetam-se os autos ao e. Tribunal de Justiça. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Dispensado o registro (Provimento CG n. 27/2016). - ADV: JOSÉ HENRIQUE ZAMAI (OAB 351580/SP), JOSÉ HENRIQUE ZAMAI (OAB 351580/SP), FRANCIS MIKE QUILES (OAB 293552/SP), JULIANA FERNANDES DE MARCO (OAB 184399/SP), JULIANA FERNANDES DE MARCO (OAB 184399/SP), VANESSA VIEIRA QUILES (OAB 295985/SP), FRANCIS MIKE QUILES (OAB 293552/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000803-64.2019.8.26.0180 (processo principal 1001853-45.2018.8.26.0180) - Cumprimento de sentença - Extinção da Execução - C.C.L.A.U.P.P.S.U.P. - P.R.J. - - P.R. - Oficie-se à SUSEP - Superintendência de Seguros Privados, à CNSEG - Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida Saúde Suplementar e Capitalização e CVM - Comissão de Valores Mobiliários, para que efetue o bloqueio de todo e qualquer ativo financeiro de titularidade do(s) devedor(es), especialmente no que concerne à existência de plano de previdência privada (VGBL e PGBL), seguros, títulos de capitalização e títulos de valores mobiliários em favor de PAULO ROSSIGNOLI JÚNIOR (CPF 053.189.868-70) e PAULO ROSSIGNOLI (CPF 190.203.848-72). Para protocolo na Susep, acessar o link do Peticionamento Eletrônico: peticionamentosusep Servirá a presente decisão, devidamente assinada, como ofício, a ser encaminhado pela exequente. - ADV: CAMILOTTI CASTELLANI SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 14679/SP), CAMILOTTI CASTELLANI SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 14679/SP), CLAUDIA PENTEADO BUENO FERNANDES (OAB 375970/SP), LUCAS NEPPI FORNAZERO (OAB 349693/SP), LUCAS NEPPI FORNAZERO (OAB 349693/SP), VANESSA VIEIRA QUILES (OAB 295985/SP), FRANCIS MIKE QUILES (OAB 293552/SP), CAROLINA AMÂNCIO TOGNI BALLERINI SILVA (OAB 251249/SP), MAURÍCIO DELLOVA DE CAMPOS (OAB 183917/SP), MAURÍCIO DELLOVA DE CAMPOS (OAB 183917/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002959-34.2021.8.26.0510 (processo principal 1003815-15.2020.8.26.0510) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão União Paraná São Paulo Sicredi União Pr Sp - Ana Lucia de Paula Me - réu revel - - Ana Lucia de Paula - réu revel - Vistos. Pelo presente, determino a Vossa Senhoria as providências necessárias para INCLUIR no banco de dados desse órgão o nome de Ana Lucia de Paula, CPF 321.312.128-28 e Ana Lucia de Paula Me, CNPJ e 21.301.937/0001-77, em virtude da ação nº 0002959-34.2021.8.26.0510, ajuizada pela Cooperativa de Crédito de Livre Admissão União Paraná São Paulo Sicredi União Pr Sp, CPF/CNPJ 79.342.069/0001-53, o(a) qual é credor(a) do(a) executado(a) acima qualificado(a) na importância de R$ 36.008,59 (trinta e seis mil e oito reais e cinquenta e nove centavos), conforme cálculo atualizado até fevereiro/2025. Este processo é digital, eventual resposta deverá ser devolvida diretamente a este juízo, por via eletrônica (e-mail: rioclaro1cv@tjsp.jus.br), consignando, ainda, o respectivo número do processo. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO. Providencie a Serventia o seu encaminhamento à SERASA. Custas às fls. 182/184. Intime-se. - ADV: VANESSA VIEIRA QUILES (OAB 295985/SP), AMANDA ZAIDAM ROSSI (OAB 504808/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000731-87.2025.8.26.0103 - Monitória - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Dexis, Sicredi Dexis - Tiago Rodrigo de Sousa - Vistos. Fls. 254/260: Cuida-se de embargos declaratórios interpostos pela parte recuperanda por meio dos quais se insurgiu contra a sentença de fls. 223/230. O recurso não preenche os requisitos de admissibilidade. Isso porque nenhum dos vícios que ensejam o cabimento dos embargos de declaração, quais sejam, omissão, contradição, obscuridade ou erro material (art. 1.022, CPC), sequer foi alegado. Com efeito, o recorrente buscou rediscutir o mérito, com amparo em diversos fundamentos, por inconformismo, o que somente pode ser manifestado pela via processual própria. Ao discordar das premissas adotadas no provimento judicial, apresentando argumentação a elas contrária, inclusive com a transcrição de normas e precedentes jurisprudenciais, ficou evidente que a parte, irresignada, de maneira escancarada e imprópria, pretende a reapreciação do julgado, com a sua consecutiva modificação, providência estranha a esta estreita via, que somente pode ser alcançada na sede recursal adequada. Nesse cenário, o recurso sob análise mostra-se manifestamente protelatório e prejudicial à razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, CF), ato que deve receber a devida censura e ser coibido, em consonância ao art. 139, III, do CPC. Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do recurso e mantenho integralmente a sentença impugnada. Condeno os embargantes, em razão de os presentes embargos serem manifestamente protelatórios, a pagar à parte embargada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, com fulcro no art. 1.026, § 2º, do CPC. P.I. - ADV: JOSÉ HENRIQUE ZAMAI (OAB 351580/SP), JULIANA FERNANDES DE MARCO (OAB 184399/SP), VANESSA VIEIRA QUILES (OAB 295985/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000346-05.2025.8.26.0083 - Embargos à Execução - Extinção da Execução - Verônica Aparecida Pires Alves - Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimeno Dexis - Sicredi Dexis - Vistos. 1. A parte embargada impugnou a concessão dos benefícios da justiça gratuita em favor da embargante. A simples declaração de pobreza, embora válida, não pode ser considerada como prova suficiente de sua afirmativa em todos os casos, em especial quando os elementos constantes da ação indiquem o contrário (natureza da lide, importâncias envolvidas, objeto em litígio, etc.), pelo que se mostra imprescindível a juntada de documentação contundente demonstrando a hipossuficiência da pessoa peticionante, evitando, com isso, a banalização do instituto com a concessão do beneplácito a quem dele não necessite, a teor do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil. Assim, INTIME-SE a parte embargante, na pessoa de seu advogado, para providenciar a juntada de documentos comprobatórios de sua alegada hipossuficiência econômica, tais como comprovantes de renda (holerites ou outro documento hábil), certidão de registro de imóveis, Detran e, inclusive, demonstrativo de receitas adicionais e declaração de imposto de renda atualizados, no prazo máximo de 15 dias, sob pena de revogação do benefício. 2. Nos termos do art. 914, § 1º, do Código de Processo Civil, os embargos à execução devem ser instruído com as cópias da peças processuais relevantes. Embora a parte questione os cálculos apresentados pela parte exequente, não encartou as planilhas utilizadas na demanda executiva. Assim, CONCEDO à parte embargante o prazo de 15 dias para proceder com a juntada dos cálculos apresentados na execução, sob pena de extinção sem resolução de mérito. 3. INTIMEM-SE. - ADV: VANESSA VIEIRA QUILES (OAB 295985/SP), BIANCA EULALIO BARBOSA (OAB 472907/SP), IAGO GRUPPO FRADE (OAB 439832/SP), CLAUDIA PENTEADO BUENO FERNANDES (OAB 375970/SP)
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