Bruna Taisa Teles De Oliveira

Bruna Taisa Teles De Oliveira

Número da OAB: OAB/SP 295802

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 266
Total de Intimações: 305
Tribunais: TJSP, TRF3, TJPR
Nome: BRUNA TAISA TELES DE OLIVEIRA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 305 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003055-64.2024.8.26.0627 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Juvino Lourenço - Diante do laudo pericial apresentado pelo(a) perito(a) nomeado(a), Sr./Dr.(ª) VIVIAN TAPIAS TREVIZAM, nos termos da Resolução 305/2014 do CJF, requisite-se via sistema AJG - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA do Conselho da Justiça Federal, o pagamento dos honorários periciais fixados no importe de R$ 400,00; observando-se o disposto no Provimento CG 42/2013 (DJE 8/1/2014); consignando a data da nomeação 21/10/2024 e data da prestação de serviços 30/06/2025. Sem prejuízo, caso não tenha havido a citação, cumpra-se nos termos da decisão inicial. Caso já tenha havido citação/contestação pela parte Requerida, nos termos do art. 477, § 1.º do CPC, manifestem-se as partes sobre o laudo pericial e/ou relatório social no prazo comum de 15 dias. Então, se for necessária manifestação do Ministério Público, vistas ao órgão. Após, se não houver outros requerimentos probatórios pendentes de análise, voltem conclusos para sentença/decisão. Intime(m)-se. - ADV: VINÍCIUS KLEBER BORGES MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 449225/SP), BRUNA TAISA TELES DE OLIVEIRA (OAB 295802/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001973-95.2024.8.26.0627 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Elieti Ferreira Ramos - Banco BMG S/A - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, na forma do art. 485, inc. IV, do Código de Processo Civil. Prestados os serviços jurisdicionais, e concretizada a hipótese de incidência prevista no art. 4.º, inc. I, da Lei Estadual n.º 11.608/2003, aguarde-se, por trinta dias, a comprovação do recolhimento da taxa judiciária, se ainda não demonstrado nos autos. Na hipótese de omissão, providencie-se o necessário para a inscrição na dívida ativa do(a) advogado(a) constituído(a), que não reúne poderes para representar a parte autora nos presentes autos (Enunciado 15, do Comunicado CG 424/2024). Além disso, se triangularizada a relação processual com a efetiva apresentação de contestação pela parte demandada, fica a parte autora condenada ao pagamento dos honorários de sucumbência que fixo, por equidade, em R$ 500,00. O ônus recairá sobre o(a) advogado(a) constituído(a), que não reúne poderes para representar a parte autora nos presentes autos, como acima referido. Transitada em julgado, e com as devidas regularizações, arquivem-se definitivamente. P.I.C.. - ADV: BRUNA TAISA TELES DE OLIVEIRA (OAB 295802/SP), SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP), VINÍCIUS KLEBER BORGES MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 449225/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001280-14.2024.8.26.0627 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Maria Rosa dos Santos - Banco Master S/A - Aguarda-se manifestação da parte requerida, nos termos do ato ordinatório de fls. 262. - ADV: VINÍCIUS KLEBER BORGES MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 449225/SP), NAYANNE VINNIE NOVAIS BRITTO (OAB 25279/MA), BRUNA TAISA TELES DE OLIVEIRA (OAB 295802/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000557-57.2024.8.26.0515 (processo principal 1000184-43.2023.8.26.0515) - Cumprimento de sentença - Auxílio-Doença Previdenciário - Cicero Pinheiro Sobrinho - Expeça-se o alvará para levantamento dos honorários de sucumbência. No mais, aguarde-se o pagamento do principal. Int. - ADV: BRUNA TAISA TELES DE OLIVEIRA (OAB 295802/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000157-07.2016.8.26.0515 - Execução de Título Extrajudicial - Tutela Provisória - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Vanguarda da Região das Cataratas - Leonardo Martins - Por primeiro, diga a exequente acerca da devolução amigável do veículo apresentada pelo requerido às fls. 408. Prazo: 10 dias. Int. - ADV: BRUNA TAISA TELES DE OLIVEIRA (OAB 295802/SP), IGNIS CARDOSO DOS SANTOS (OAB 410089/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000017-10.2025.8.26.0627 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Adelia Carneiro de Carvalho - BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. - Homologo por sentença, para que produza os efeitos pertinentes, a transação celebrada entre as partes, atribuindo-lhe força de título executivo, julgando extinto o processo com resolução de mérito na forma do art. 487, inciso III, b, do CPC. Sendo o caso, expeça-se MLE em relação a valores depositados nos autos, observando-se os termos do acordado e formulário que, se não estiver nos autos, deverá ser providenciado pela parte interessada. Se o caso, libere-se eventuais restrições lançadas sobre bens da parte Executada. Considerando-se que o acordo aconteceu antes da prolação da sentença, dispenso o pagamento das custas processuais remanescentes, se houver (CPC, art. 90, § 3º). Caso requerido, deferido os benefícios da assistência judiciária na oportunidade. Honorários pelo convênio DPE/SP-OAB/SP no valor integral da tabela, se o caso. Se necessário, expeça-se a certidão. Se houver descumprimento do acordo homologado, deverá ser objeto de cumprimento de sentença da presente sentença homologatória (art. 515, III, CPC). Dado o patente desinteresse em recorrer, certifique-se, de plano, o trânsito em julgado e arquivem-se. P., r. e i.. - ADV: BRUNA TAISA TELES DE OLIVEIRA (OAB 295802/SP), VINÍCIUS KLEBER BORGES MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 449225/SP), MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB 422270/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000218-19.2025.8.26.0627 (processo principal 1000188-06.2021.8.26.0627) - Cumprimento de sentença - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Edna Guimaraes - Considerando a comprovação do pagamento do valor referente honorários do(a) advogado(a), expeça-se o alvará. Para o caso de comprovante(s) de depósito(s) no Banco do Brasil (Banco: 1), deverá ser expedido alvará eletrônico (com envio exclusivo pela Unidade Judicial), nos termos do Comunicado Conjunto 318/2023, devendo a parte interessada providenciar os seguintes dados bancários, caso não estejam nos autos: Crédito em nome de: CPF/CNPJ: Banco: Código (nº do Banco com 3 digitos) Agência nº: Conta nº: Tipo de conta ( ) corrente ( ) poupança Para o caso de comprovante(s) de depósito(s) na Caixa Econômica Federal (Banco: 104), a parte deverá retirar o alvará e apresentar no Banco. No mais, permaneçam em Cartório aguardando a comprovação do pagamento integral do débito. Intime(m)-se. - ADV: BRUNA TAISA TELES DE OLIVEIRA (OAB 295802/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003821-57.2012.8.26.0627 (627.01.2012.003821) - Cumprimento de sentença - Flora - Laércio Luares - Fl. 313: DEFIRO. Oficie-se o ITESP, nos exatos termos em que requerido, com cópia de fls. 290/296. Intime(m)-se. - ADV: BRUNA TAISA TELES DE OLIVEIRA (OAB 295802/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002370-05.2024.8.26.0515 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Maria Ermelinda da Silva Barbosa - Aasap - Associação de Amparo Social Ao Aposentado e Pensionista - Vistos. Fixo como pontos controvertidos a celebração do contrato pela parte autora, a autenticidade de sua assinatura no respectivo instrumento e documentos e o seu direito em ser indenizada pelos prejuízos materiais e morais decorrentes dos descontos promovidos mensalmente de seu benefício previdenciário. O julgamento da causa demanda a realização de perícia grafotécnica no contrato objeto da lide. Indefiro a produção de prova oral, eis que a resolução depende de prova técnica. Pontue-se que incidem ao caso dos autos as regras do Código de Defesa do Consumidor, em especial o direito que a parte considerada vulnerável possui no tocante à facilitação da defesa de seus direitos, cuja expressão mais acentuada é a inversão do ônus da prova, cabível na hipótese em que haja verossimilhança das alegações iniciais ou quando seja a parte hipossuficiente (CDC, art. 6º, VIII). Os fatos descritos na petição inicial, notadamente pela descrição dos seus desdobramentos, sinalizam uma possível origem fraudulenta na celebração do contrato, descortinando-se a verossimilhança das alegações. Ademais, há hipossuficiência da autora, a qual deve ser analisada não apenas em seu aspecto econômico, mas também naqueles relativos à técnica e às informações (hipossuficiência técnica e informacional), certamente presentes no caso em apreço. Ademais, além de aplicável a inversão do ônus da prova prevista na lei consumerista (sem se desconhecer as controvérsias relativas à inversão dos ônus financeiros no que tange ao custeio da prova), como se trata de perícia grafotécnica relacionada à contestação da autenticidade dos documentos, há incidência de regra específica prevista no artigo 429, inciso II, do Código de Processo Civil, o qual atribui o ônus, nesta hipótese, à parte que produziu o documento. Neste sentido: DESPESA PROCESSUAL. PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. EXAME GRAFOTÉCNICO. OBJETO DA AÇÃO RELACIONADO COM AUTENTICIDADE DO DOCUMENTO. SITUAÇÃO ESPECÍFICA REGIDA PELO ARTIGO 429 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Questionada a autenticidade do documento, ao réu incumbe o ônus de provar que a assinatura é verdadeira, e deverá arcar com o pagamento da realização do exame grafotécnico. Agravo não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2024077-78.2019.8.26.0000; Rel. Des. Sandra Galhardo Esteves; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro de Penápolis; j. 05/04/2019). Ação declaratória de inexigibilidade de débito. Perícia grafotécnica. Deferimento. Inversão do ônus da prova. Instituição financeira que arcará com os honorários do perito. Agravo de instrumento. Relação de consumo. Hipossuficiência caracterizada. Art. 6º, VIII, CDC. Súmula 297 do STJ. Ônus do banco. Sendo a prova ônus do banco, impossível impor os honorários periciais aos consumidores. Doutrina. Precedente jurisprudencial do STJ. Fica a critério do banco escolher entre a produção da prova pericial e o pagamento do respectivo custo, ou arcar com o ônus decorrente da ausência de elementos probatórios suficientes para o julgamento da lide. Decisão mantida. Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2023503-55.2019.8.26.0000; Rel. Des. Virgilio de Oliveira Junior; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Sebastião; j. 02/04/2019). Portanto, é ônus da instituição financeira demandada comprovar a regularidade da contratação e, em razão da necessidade de produção de prova pericial, custear esse meio probatório. Em atenção ao comando do artigo 373, § 1º, do Código de Processo Civil, diante da inversão do ônus probatório, intime-se o réu para que, em 15 dias, manifeste eventual interesse na realização da prova pericial grafotécnica, atentando-se ao respectivo custeio, que deverá ser por ele suportado. Oportunamente, tornem conclusos para nomeação de perito ou julgamento antecipado do pedido. Int. - ADV: THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB 347922/SP), VINÍCIUS KLEBER BORGES MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 449225/SP), BRUNA TAISA TELES DE OLIVEIRA (OAB 295802/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000017-10.2025.8.26.0627 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Adelia Carneiro de Carvalho - BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. - Homologo por sentença, para que produza os efeitos pertinentes, a transação celebrada entre as partes, atribuindo-lhe força de título executivo, julgando extinto o processo com resolução de mérito na forma do art. 487, inciso III, b, do CPC. Sendo o caso, expeça-se MLE em relação a valores depositados nos autos, observando-se os termos do acordado e formulário que, se não estiver nos autos, deverá ser providenciado pela parte interessada. Se o caso, libere-se eventuais restrições lançadas sobre bens da parte Executada. Considerando-se que o acordo aconteceu antes da prolação da sentença, dispenso o pagamento das custas processuais remanescentes, se houver (CPC, art. 90, § 3º). Caso requerido, deferido os benefícios da assistência judiciária na oportunidade. Honorários pelo convênio DPE/SP-OAB/SP no valor integral da tabela, se o caso. Se necessário, expeça-se a certidão. Se houver descumprimento do acordo homologado, deverá ser objeto de cumprimento de sentença da presente sentença homologatória (art. 515, III, CPC). Dado o patente desinteresse em recorrer, certifique-se, de plano, o trânsito em julgado e arquivem-se. P., r. e i.. - ADV: BRUNA TAISA TELES DE OLIVEIRA (OAB 295802/SP), VINÍCIUS KLEBER BORGES MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 449225/SP), MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB 422270/SP)
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