Bruna Taisa Teles De Oliveira
Bruna Taisa Teles De Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 295802
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
230
Total de Intimações:
259
Tribunais:
TJSP, TRF3, TJPR
Nome:
BRUNA TAISA TELES DE OLIVEIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 259 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014812-05.2024.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Tamires Rodrigues da Silva - BANCO PAN S.A. - Vistos. Intime-se a parte autora, por carta, a dar andamento no processo, com prazo de 05 dias, sob pena de extinção da ação sem julgamento de mérito (artigo 485, III, CPC). Int. - ADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), VINÍCIUS KLEBER BORGES MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 449225/SP), BRUNA TAISA TELES DE OLIVEIRA (OAB 295802/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000795-25.2025.8.26.0515 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Eliana Vasconcelos de Almeida - Intimação da parte autora para comparecimento à perícia agendada para o dia 09/07/2025, às 10:30 horas , com o Dr. Henrique Régis Favaro no consultório localizado à Rua Humaitá, 26, Quadra 52C, em Primavera/SP. - ADV: BRUNA TAISA TELES DE OLIVEIRA (OAB 295802/SP), VINÍCIUS KLEBER BORGES MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 449225/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001284-51.2024.8.26.0627 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Teodoro Sampaio - Apelante: Joao Borges do Nascimento (Justiça Gratuita) - Apelado: Conafer - Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreend. Fam. Rurais do Brasil - Apelado: Banco do Brasil S/A - Magistrado(a) Júlio César Franco - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATAÇÃO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO EM PARTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. RECURSO INTERPOSTO CONTRA SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS DEDUZIDOS EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATAÇÃO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, ALEGANDO A NÃO COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO PELO CONSUMIDOR DE SEGURO. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR A RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA PARTE RÉ PELA CONTRATAÇÃO FRAUDULENTA E A ADEQUAÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, ALÉM DA FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA PARTE RÉ É RECONHECIDA, CONFORME SÚMULA 479 DO STJ, DEVIDO À FRAUDE NA CONTRATAÇÃO. 4. A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS NO MONTANTE DE R$10.000,00 É ADEQUADA À REPARAÇÃO DA PARTE LESADA E NÃO É EXCESSIVA NO CASO CONCRETO. IV. DISPOSITIVO: 5. RECURSO EM PARTE PROVIDO, PARA CONDENAR A REQUERIDA À INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E AJUSTAR OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NOS MOLDES DO §2º, DO ART. 85, DO CPC, SEM APLICAÇÃO DE EQUIDADE. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Bruna Taisa Teles de Oliveira (OAB: 295802/SP) - Vinícius Kleber Borges Martins de Oliveira (OAB: 449225/SP) - Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB: 220917/SP) - 3º andar
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002199-03.2024.8.26.0627 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Teodoro Sampaio - Apelante: Jose Antonio Araujo Filho - Apelado: Conafer - Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreend. Fam. Rurais do Brasil (Revel) - Magistrado(a) José Paulo Camargo Magano - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - ASSOCIAÇÃO. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO DEMANDANTE. DANOS MORAIS. PRETENSÃO À INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ACOLHIMENTO, DADA A REPROVABILIDADE DA CONDUTA DA PARTE DEMANDADA, AO IMPOR ASSOCIAÇÃO À REVELIA DO CONSUMIDOR, REALIZANDO DESCONTOS INDEVIDOS DE CONTRIBUIÇÃO SEM AUTORIZAÇÃO E EM VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR. INDENIZAÇÃO FIXADA EM R$5.000,00, VALOR QUE ATENDE AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ALEGAÇÃO DE INADEQUAÇÃO DO VALOR FIXADO. APLICAÇÃO DO ART. 85, § 8º-A, CPC TABELA DA OAB. DESACOLHIMENTO. TABELA TEM CARÁTER NÃO VINCULATIVO. HONORÁRIOS ARBITRADOS EM CONFORMIDADE COM AS PARTICULARIDADES DO CASO. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Bruna Taisa Teles de Oliveira (OAB: 295802/SP) - Vinícius Kleber Borges Martins de Oliveira (OAB: 449225/SP) - Sala 203 – 2º andar
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000497-16.2025.8.26.0456 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Antonio Aparecido Flores da Cruz - Banco Bradesco S.A. - - Facto Financeira S/a.-crédito, Financiamento e Investimento - - Conafer - Confederação Nacional dos Agricultores - réu revel - Vistos. Trata-se de ação Procedimento Comum Cível Repetição do Indébito movida por Antonio Aparecido Flores da Cruz em face de Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendimento Familiar Rural (CONAFER) e outros. É o relatório. Fundamento e decido. A Presidência do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo comunicou a admissão do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº. 2116802-76.2025.8.26.0000, processo-paradigma do Tema nº 59 - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano - Moral, com a seguinte questão jurídica: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada - Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade - Divergência de julgados dentre a enorme quantidade de pleitos - Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico neste ou nos tribunais superiores - Necessidade de pacificação do entendimento, afastando-se o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica com distinção de tratamentos entre os processos - Sobrestamento dos processos em curso - Incidente admitido. Portanto, como o caso concreto se amolda à questão acima, DETERMINO A SUSPENSÃO do processo até o julgamento da decisão a ser proferida no Tema 59-IRDR. Providencie a serventia o lançamento da movimentação de código 75059 no SAJ e o encaminhamento do processo para a fila "Processo Suspenso". Ficamaspartesadvertidas de que a oposição de embargosde declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentesimplicará a imposição da multaprevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil, além de multa por litigância de má-fé (Tema 507, STJ). Int. - ADV: NATHALIA SATZKE BARRETO DUARTE (OAB 393850/SP), VINÍCIUS KLEBER BORGES MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 449225/SP), BRUNA TAISA TELES DE OLIVEIRA (OAB 295802/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), ANDRE PISSOLITO CAMPOS (OAB 261263/SP), CONAFER - CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS AGRICULTORES
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001232-71.2022.8.26.0515 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Euclides Daniel Lagoin - 1) Considerando o valor irrisório, libere-se. 2) No mais, promova a parte exequente o devido andamento no feito no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: BRUNA TAISA TELES DE OLIVEIRA (OAB 295802/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000659-16.2023.8.26.0515 (processo principal 1000256-35.2020.8.26.0515) - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - Euclides Daniel Lagoin - Intimação da(s) parte(s) Autora/Exequente para se manifestar(em), acerca do resultado da pesquisa solicitada, conforme determinação prevista no Artigo 196, XVI, do Provimento 30/2013 - Corregedoria Geral de Justiça. - ADV: BRUNA TAISA TELES DE OLIVEIRA (OAB 295802/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002306-92.2024.8.26.0515 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Euclides Daniel Lagoin - Considerando a certidão retro, intime-se a parte exequente, para no prazo de 10 (dez) dias promover o devido andamento do feito, com a juntada da planilha atualizada e discriminado do débito, devendo ainda especificar as diligências que pretende. Int. - ADV: BRUNA TAISA TELES DE OLIVEIRA (OAB 295802/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000165-83.2025.8.26.0515 (processo principal 1001057-09.2024.8.26.0515) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Valdir Izidoro Pascoalin - Sebraseg Clube de Beneficios Ltda. - Considerando a certidão retro, intime-se a parte exequente, pela derradeira vez, para no prazo de 10 (dez) manifestar-se sobre a proposta de acordo, dando o devido andamento ao feito. Int. - ADV: JOSÉ MIGUEL DA SILVA JÚNIOR (OAB 237340/SP), VINÍCIUS KLEBER BORGES MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 449225/SP), BRUNA TAISA TELES DE OLIVEIRA (OAB 295802/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000534-15.2025.8.26.0627 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Azzuneir Maria da Silva - Centrape - Central Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - - Banco BMG S/A - 1. Há controvérsia jurídica (causa de pedir constante da inicial) quanto à pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral "in re ipsa" nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada, cujo tema foi afetado pelo ETJSP, no âmbito do IRDR nº 59 - processo-paradigma nº 2116802-76.2025.8.26.0000. 2. Em sede de juízo de admissibilidade, o Des. Rel. Álvaro Algusto dos Passos determinou a suspensão dos processos em todo território estadual. Confira-se: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada - Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade - Divergência de julgados dentre a enorme quantidade de pleitos - Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico neste ou nos tribunais superiores - Necessidade de pacificação do entendimento, afastando-se o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica com distinção de tratamentos entre os processos - Sobrestamento dos processos em curso - Incidente admitido. (TJSP, IRDR nº 59 - processo paradigma 2116802-76.2025.8.26.0000, Rel. Des. Álvaro Algusto dos Passos, j. 29.5.2025). 3. Diante desse quadro, determino a SUSPENSÃO do presente processo até o julgamento definitivo do IRDR afetado (código SAJ. 75059). 4. Decorrido o prazo de 1 ano sem manifestação ou notícia de julgamento do paradigma, certifique-se e intime-se, por ato ordinatório, a parte autora para informar sobre o andamento do referido tema ou, se for o caso, comprovar o julgamento definitivo, em 15 dias. 5. No silêncio ou não atendida a determinação na íntegra, certifique-se, publique-se a certidão e simultaneamente, por mero ato ordinatório, intime-se a parte autora, pela via postal, na forma do art. 274, parágrafo único do CPC, para dar andamento ao feito no prazo de cinco dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inc. III, do CPC. 6. Para oportuno levantamento da suspensão lance-se a movimentação código SAJ 14985. Intime(m)-se. - ADV: BRUNA TAISA TELES DE OLIVEIRA (OAB 295802/SP), PAULO ANTONIO MULLER (OAB 419164/SP), JULIANO MARTINS MANSUR (OAB 113786/RJ), VINÍCIUS KLEBER BORGES MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 449225/SP)
Página 1 de 26
Próxima