Vitoria Alfieri Perracini
Vitoria Alfieri Perracini
Número da OAB:
OAB/SP 295600
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
40
Total de Intimações:
57
Tribunais:
TJSP, TJMT, TRF3, TJPR
Nome:
VITORIA ALFIERI PERRACINI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 57 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 15ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 4º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: whats4132219515 - E-mail: ctba-15vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0019486-13.2024.8.16.0194 Processo: 0019486-13.2024.8.16.0194 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$20.805,72 Autor(s): MARIA DO ROCIO DOMANSKI Réu(s): BANCO AGIBANK S.A PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. Vistos. 1. A fim de evitar arguições futuras de cerceamento de defesa, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do contido ao mov. 70.1. 2. Oportunamente, tornem os autos conclusos para deliberações. 3. Cumpra-se. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente. Liana de Oliveira Juíza de Direito
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Tribunal: TJMT | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO n. 0000940-53.2016.8.11.0088 POLO ATIVO:DIRCEMA MARIA BEIRA DA SILVA ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: AFONSO PROENCO BRANCO FILHO, ANTONIO CELSO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, DAVID CLEMENTE RUDY REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO DAVID CLEMENTE RUDY, RICARDO ROCHA AMAZONAS DE ALMEIDA, VANESSA MIYUKI KATO TANAKA, VITORIA ALFIERI PERRACINI, LUCIANNE CORTEZ BOCCATO NASCIMENTO POLO PASSIVO: DECIO ROSSETTO e outros (36) FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO, das partes acima qualificadas, para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar comprovante de recolhimento das diligências para citação dos Requeridos, conforme decisão. Aripuanã/MT, 27 de junho de 2025 (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelas normas da CNGC
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Tribunal: TJPR | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 125) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (13/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 51) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (18/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 11) RECEBIDO O RECURSO SEM EFEITO SUSPENSIVO (17/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 197) EXPEDIÇÃO DE PENHORA NEGATIVA RENAJUD (18/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 92) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (18/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DESCENTRALIZADA DA CIDADE INDUSTRIAL DE CURITIBA - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - PROJUDI Rua Lodovico Kaminski, 2525 - Cidade Industrial de Curitiba - (12h às 18h, segunda a sexta) - Curitiba/PR - CEP: 81.260-232 - Fone: (41) 3312-5350 - E-mail: forumcic@tjpr.jus.br Autos nº. 0004248-72.2024.8.16.0187 Processo: 0004248-72.2024.8.16.0187 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Perdas e Danos Valor da Causa: R$21.350,00 Exequente(s): JESSICA VIANA MATA Executado(s): HENRIQUE MOREIRA ALVES Henrique Moreira - Moreira Vidros LTDA DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença. Considerando que a parte executada HENRIQUE MOREIRA ALVES e Henrique Moreira - Moreira Vidros LTDA, devidamente intimada, não efetuou o pagamento do débito, defiro o pedido retro e DETERMINO a realização de penhora de bens nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, nos termos do artigo 831 do CPC, e interpretação trazida pelo Enunciado 147 do FONAJE (A constrição eletrônica de bens e valores poderá ser determinada de ofício pelo juiz). I – Sisbajud O valor da dívida corresponde a R$17.300,06, conforme cálculo de evento 52. Procedo à consulta de ativos junto ao sistema SISBAJUD. Na existência de numerário, o valor será bloqueado e transferido para a conta judicial junto à CEF, agência 2997, vinculada a este processo, com a juntada da minuta SISBAJUD respectiva (artigo 840, inciso I, do Código de Processo Civil e item 5.8.7.2 do CNCGJ, dispensada, em sede de Juizado Especial, a lavratura do termo de penhora - Enunciado n.º 140 do FONAJE - O bloqueio on-line de numerário será considerado para todos os efeitos como penhora, dispensando-se a lavratura do termo e intimando-se o devedor da constrição). Defiro, ainda, a habilitação da função de reiteração automática de ordens de bloqueio, pelo prazo de 30 (trinta) dias. II – Renajud Deferido, ainda, a realização de bloqueio de veículos via sistema RENAJUD, observando-se o seguinte: a. Realizo, neste ato, o bloqueio de circulação, transferência e licenciamento dos veículos eventualmente encontrados no sistema RENAJUD, até o limite da execução, e excluindo veículos de baixa liquidez ou com restrições. b. Sendo frutífero o bloqueio, intime-se a parte exequente para que indique quais bens pretende penhorar. c. Com a manifestação, expeça-se o competente mandado de penhora e avaliação do bem, buscando-se o veículo bloqueado diretamente no endereço do devedor. d. Caso não seja encontrado o bem, intime-se o devedor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique a exata localização do automóvel, sob pena da aplicação de multa, a ser posteriormente fixada, por ato atentatório à dignidade da justiça. e. No silêncio do devedor ou acaso o executado informe nos autos que desconhece a localização do bem, intime-se o próprio credor para que, também no prazo de 15 (quinze) dias, apresente o endereço completo onde o veículo possa ser encontrado, sob pena de extinção. III - Infojud Determino, via INFOJUD, a realização de buscas das 03 últimas declarações de imposto de renda da parte executada, devendo os documentos serem colocados sob sigilo entre partes, advogado e magistrado. Considerando que tal medida atende aos princípios da celeridade e efetividade processual, sendo desnecessário o esgotamento prévio de outras diligências para sua adoção. IV – Do prosseguimento do feito Caso a tentativa de penhora de bens ou valores se mostre frutífera, DESIGNE-SE AUDIÊNCIA (art. 53, §1°, da Lei 9.099 de 1995), onde o executado poderá oferecer embargos à execução. Caso contrário, intime-se o exequente para, no prazo de 10 dias, indicar bem determinado suscetível de penhora, sob pena de extinção, registrando-se que a reiteração de pedidos genéricos não será recebida como promoção do efetivo impulsionamento da execução. Intimações e diligências necessárias. Felipe Forte Cobo Juiz de Direito
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0104197-12.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Impetrante: Adriana Ganda de Oliveira Souza - Impetrado: Colenda Segunda Turma Recursal Cìvel do Colégio Recursal - Interesdo.: Roberto Perracini - Vistos. Fls. 1763/1775: não se conhece do recurso interposto pela parte, pois não cabe apelação contra decisão monocrática proferida por Turma Recursal (artigo 724 do CPC). Ademais, a decisão monocrática foi atacada pelo recurso adequado, que é o agravo interno (fls. 3128/3131), a que foi negado provimento pelo acórdão de fls. 3132/3134. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos à Vara de origem. Int. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Advs: Adriana Ganda de Oliveira Souza (OAB: 244739/SP) - Vitoria Alfieri Perracini (OAB: 295600/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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Tribunal: TJPR | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MATINHOS VARA CÍVEL DE MATINHOS - PROJUDI Rua Antonina, nº 200 - Edifício do Fórum - Balneário Caiobá - Matinhos/PR - CEP: 83.260-000 - Fone: (41) 98840-2495 - Celular: (41) 99860-1913 - E-mail: mat-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0004108-57.2024.8.16.0116 Processo: 0004108-57.2024.8.16.0116 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Usucapião Ordinária Valor da Causa: R$40.000,00 Autor(s): VALDERI SERAFIM ANTUNES Réu(s): Preliminarmente, inquestionável que a assistência judiciária gratuita se destina a amparar os desprovidos de qualquer fonte de sustento, sendo que a Constituição Federal, em seu artigo 5º, LXXIV, expressamente determina que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recurso”. Sem embargo de entendimento diverso, os dispositivos da Lei n.º 1060/50 devem ser amoldados a Constituição Federal, de modo que, à parte incumbe comprovar a impossibilidade de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo de seu sustento. De outro lado, conforme se verifica dos documentos acostados na inicial, nota-se que o requerente possui saldo em conta bancária no valor de R$ 181.538,37 (cento e oitenta e um mil quinhentos e trinta e oito reais e trinta e sete centavos) mov. 27.1 e declaração de "isento de declaração de IR" feita de próprio punho e não emitida pela entidade competente - mov. 1.7. Deste modo, nota-se que o requerente possui condições financeiras de arcar com as custas judiciárias da ação, pois o requerente aufere renda em valor suficiente para arcar com as custas processuais sem prejuízo de seu sustento e de sua família. Assim, considero insincera a alegação de que não pode patrocinar a propositura da presente ação, sob pena de desvirtuamento do instituto, indeferindo a concessão do beneficio da assistência judiciária gratuita pleiteada, determinando a intimação da parte para que recolha as custas processuais, no prazo de cinco dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Intime-se. Matinhos, datado eletronicamente. Danielle Guimarães da Costa Juíza de Direito
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