Rodrigo Alves Zaparoli
Rodrigo Alves Zaparoli
Número da OAB:
OAB/SP 295591
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
6
Total de Intimações:
7
Tribunais:
TJSP
Nome:
RODRIGO ALVES ZAPAROLI
Processos do Advogado
Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000769-47.2020.8.26.0080 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Rafael de Souza Balbino Me - Fica a exequente intimada de que os oficios, já foram expedidos e encontram-se disponíveis para impressão, devendo a parte providenciar o seu devido encaminhamento, o que deverá ser comprovado nos autos no prazo de 05 (cinco) dias, para os devidos fins. - ADV: RODRIGO ALVES ZAPAROLI (OAB 295591/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018963-65.2025.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - G.R.L. - Vistos. Recebo a petição de fls. 148/153 como emenda à inicial. Cuida-se de ação revisional de alimentos. Defiro a gratuidade processual ao autor. Anote-se. Tendo em vista a ausência dos requisitos cumulativos previstos no artigo 300 do CPC em razão da obrigatória aferição da alteração da capacidade financeira do requerido e a efetiva necessidade do autor, indefiro a liminar pretendida. Cite-se a parte requerida com as cautelas e advertências de praxe. Oportunamente será realizada audiência de conciliação. Cópia desta decisão assinada digitalmente vale como mandado. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: RODRIGO ALVES ZAPAROLI (OAB 295591/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005075-41.2016.8.26.0099 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Mra Comércio e Prestação de Serviços Em Mármores e Granitos Ltda - Me - Flow Latino Americana Industria e Comercio Ltda - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Nos termos do parágrafo primeiro do artigo 1.285 das Normas da Corregedoria, cientifico as partes que eventual pedido de cumprimento de sentença deverá ser cadastrado por peticionamento eletrônico pelo interessado, direcionado a estes autos, observando os códigos: 156 - Cumprimento de Sentença, 157 - Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública, devidamente instruído com demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa, na forma do dispositivo legal acima indicado e do artigo 1.286, §2º, inciso III, das NCGJ, e artigo 524 do CPC. Versando o incidente de cumprimento da sentença também sobre execução de honorários, o advogado titular do crédito deverá compor o polo ativo. Tratando-se de condenação ilíquida, ou contendo parcela ilíquida, deverá o credor, nos termos do artigo 509, incisos I e II, e §1º do CPC, bem como do artigo 917, inciso X, das Normas da Corregedoria, promover a distribuição do competente pedido de liquidação por autos apartados e por dependência aos autos principais, observando-se os códigos 151 ou 152, conforme o caso. Tratando-se de obrigação de fazer, deverá o credor, desde logo, antecipar as custas para intimação pessoal do devedor, indicando o último endereço constante dos autos, comprovando-se a informação com a juntada do documento pertinente, para os fins da Súmula 410 do STJ e para observância dos artigos 274, parágrafo único e 513, §3º, do CPC. Não sendo o credor beneficiário da gratuidade de justiça, deverá comprovar o recolhimento das custas iniciais devidas no cumprimento de sentença, no importe de 2% do crédito a ser satisfeito ou do valor pecuniário da obrigação perseguida, observado o mínimo de 5 UFESPs, nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, DJE de 08/01/2024, além do valor da diligência do oficial de justiça ou de postagem, se o caso de intimação pessoal, sob pena de extinção do incidente. Sendo o credor beneficiário da gratuidade, as custas de ingresso e despesas para intimação, se o caso, e outras que se fizerem necessárias no curso do processo, deverão ser acrescidas ao cálculo do valor principal, a fim de que sejam cobradas conjuntamente na execução, nos termos dos itens 10 e 11 do Comunicado Conjunto nº 951/2023, vigente desde 03/01/2024. Ao cartório: I) Antes de ser arquivado o presente feito, quanto às custas e despesas processuais devidas pelo vencido não beneficiário da gratuidade de justiça, INTIME-SE o vencido para pagar a taxa judiciária e todas as despesas processuais eventualmente não adimplidas pela parte vencedora em razão da benesse que lhe tenha sido concedida, nos termos do artigo 1.098, §§5º e 6º das NSCGJ (com redação dada pelo Provimento CG nº 29/2021). Desde já fica autorizada a inscrição da dívida, caso não quitada, desde que cumprido integralmente o disposto no referido artigo. II) Nada sendo requerido pela parte vencedora em 30 (trinta) dias, o que será certificado, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: RICARDO LEME MENIN (OAB 196919/SP), RODRIGO ALVES ZAPAROLI (OAB 295591/SP), WELLINGTON JOSE PASCHOALLI FILHO (OAB 336698/SP), CAIO AMURI VARGA (OAB 185451/SP), JOÃO GUILHERME PERRONI LA TERZA (OAB 242609/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003259-29.2009.8.26.0344 (344.01.2009.003259) - Execução de Alimentos - Alimentos - G.M.G. - - R.M.G. - R.R.G. - M.L.G.J.T.I.A. - R.G.J. - - M.R.G.S. - Fls. 1641/1645 e 1646/1648 e 1649/1651: Não obstante as alegações da parte autora, a proposta proposta apresentada pelos coproprietários, mesmo com nova proposta apresentada em fls. 1641/1642, é a mais benéfica aos exequentes, motivo pelo qual HOMOLOGO a proposta de fls. 1631/1635. Ressalto que o executado está sendo intimados de todas determinações do presente feito por meio da imprensa oficial, não havendo nulidade. Intime-se à gestora do leilão, pela imprensa oficial, para que fique ciente que sua remuneração será paga nos termos da proposta homologada. Decorrido o prazo recursal da presente decisão, o que deverá ser certificado nos autos, deverão os coproprietários realizar os depósitos mencionados em fl. 1633, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Int. - ADV: RICARDO ROCHA GABALDI (OAB 104494/SP), ALEXANDRE RAYES MANHAES (OAB 126627/SP), RAFAELA MANHÃES GABALDI (OAB 460200/SP), CESAR AUGUSTO CARLI (OAB 142310/SP), CESAR AUGUSTO CARLI (OAB 142310/SP), RODRIGO ALVES ZAPAROLI (OAB 295591/SP), RODRIGO ALVES ZAPAROLI (OAB 295591/SP), LAURO SOARES DE SOUZA NETO (OAB 79561/SP), FERNANDO JOSE CERELLO GONÇALVES PEREIRA (OAB 268408/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000069-41.2025.8.26.0292 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Evidência - Lierson Wagner Gomes - - Fabiane Regina Montanari - Jose Eduardo do Carmo - Vistos. Aceito a conclusão em 12 de junho de 2025. Trata-se de ação de reintegração de posse proposta por Lierson Wagner Gomes e Fabiane Regina Montanari contra José Eduardo do Carmo. Alegaram os autores que são proprietários do Lote 3-A, do Loteamento "Recanto dos Pássaros II", em Jacareí, e que o requerido, proprietário do Lote 3-B vizinho, invadiu parte substancial de seu terreno (aproximadamente 1.311m²), realizando terraplenagem, supressão de vegetação e construção de muro. O requerido, por seu turno, sustentou que todas as intervenções foram realizadas dentro dos limites de seu lote (3-B) e com as devidas autorizações dos órgãos competentes, negando qualquer invasão. Sem prejuízo, passa-se ao saneamento do feito, nos termos do art. 357, I a V, do CPC. Não há questões preliminares ou nulidades a serem analisadas. As partes são legítimas e estão devidamente representadas. Desde logo, consigne-se que fica mantida a decisão já exarada no que toca aos pedidos de intervenção na área (fls.265/266), nada havendo a reconsiderar. Embora os autores aleguem que a documentação já produzida seja suficiente para demonstrar o esbulho, verifica-se dos autos que existe controvertida questão fática quanto aos limites exatos dos lotes 3-A e 3-B, sendo imprescindível a realização de perícia técnica para: definir com precisão os limites dos lotes 3-A e 3-B conforme as matrículas imobiliárias e o projeto de loteamento aprovado; verificar se houve invasão do lote 3-A pelos atos praticados no lote 3-B; quantificar eventual área invadida e as benfeitorias/danos porventura existentes; confrontar as medições apresentadas pelas partes com a realidade fática atual; indicar soluções pertinentes ao caso. A prova pericial se mostra indispensável ao deslinde da controvérsia, uma vez que a mera análise documental não permite conclusão segura sobre os limites dos imóveis e eventual esbulho, considerando as divergências entre os laudos técnicos apresentados pelas partes. Observa-se que, caso necessário, o senhor perito poderá se valer, inclusive, de análise indireta dos fatos, examinando arquivos e documentos a serem fornecidos pelas partes, a seu pedido. Anote-se que, caso não seja possível a prova direta, a perícia poderá ser feita de forma indireta, em todo o histórico da execução dos serviços e do contrato. Consigne-se neste passo que, sem a realização, ao menos, de uma perícia indireta, qualquer conclusão sobre o caso concreto não passará de mera ilação infundada, o que implica flagrante ofensa aos postulados do devido processo legal, da ampla defesa e da verdade possível. Para os trabalhos, nomeia-se para o mister o senhor Antônio Sérgio Ferri da Silva, já habilitado(a) em Juízo. Providencie a serventia a anotação desta nomeação no referido portal, certificando-se. Intime-se o(a) perito(a) para informar se aceita a nomeação e para estimar seus honorários, no prazo de dez dias, manifestando-se, em seguida, as partes acerca das estimativas. Nos termos do contido no artigo 95 e seus parágrafos do Código de Processo Civil, considerando que a prova se mostra necessária ao deslinde das questões colocadas em debate, e o requerido expressamente concordou em arcar com os custos da perícia na petição de fls.245/246, manifestação ratificada às fls.294/295, sendo ele o interessado na produção da prova pericial, deve suportar seus custos. Intime-se, oportunamente, a parte requerida para o depósito dos honorários. As partes poderão indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos em quinze dias. Tendo em vista que a matéria discutida nestes autos requer somente a prova técnica, consigne-se ser desnecessária a prova oral, quer no que toca à inquirição de testemunhas, quer no que toca aos depoimentos pessoais. Assim, nos termos do artigo 370, parágrafo único do CPC, indefiro o pedido de depoimento pessoal e inquirição de testemunhas nesta fase processual. Com a juntada dos trabalhos nos autos, intimem-se as partes para tecer suas considerações, se o caso através dos assistentes tempestivamente indicados, no prazo comum de dez dias. Caso haja impugnação ou apresentação de quesitos complementares, intime-se o senhor perito para considerações, também em dez dias. Providenciado o constante no parágrafo retro e nada mais sendo requerido, encerrada a instrução, apresentem seus memoriais escritos, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Oportunamente, conclusos para sentença. Intime-se e cumpra-se. - ADV: SERGIO DE CARVALHO SAMEK (OAB 66063/SP), RODRIGO ALVES ZAPAROLI (OAB 295591/SP), SERGIO DE CARVALHO SAMEK (OAB 66063/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000058-61.2021.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Enriquecimento sem Causa - Associação Residencial Villa Velha - Alberto Henrique Bortoloto Coelho - - Alessandra dos Santos Coelho - Vistos. Ciente do V. Acórdão de fls. 492/498, que negou provimento ao recurso, da superveniência de acordo celebrado entre as partes (fls. 501/502), da notícia de integral cumprimento do acordo (fls. 504 e 505/508), dos embargos de declaração opostos (fls. 509/512) e do V. Acórdão de fls. 520/521, que homologou o acordo a que chegaram as partes, julgando prejudicado o recurso interposto, com determinação à origem. Após dada ciência ao demandante da manifestação da parte demandada a respeito do cumprimento da obrigação, nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: RODRIGO ALVES ZAPAROLI (OAB 295591/SP), RODRIGO ALVES ZAPAROLI (OAB 295591/SP), ADRIANA TORRES MALLEGNI (OAB 143643/SP), THAIS LOVETRO GUARNIERI (OAB 283608/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000069-41.2025.8.26.0292 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Evidência - Lierson Wagner Gomes - - Fabiane Regina Montanari - Jose Eduardo do Carmo - Vistos. Aceito a conclusão em 15 de maio de 2025. Considerando a nova sistemática adotada pelo CPC, que incentiva a solução consensual dos conflitos, para tentar resolver as questões colocadas nos autos, designo a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL, para o dia 28 de maio de 2025, às 14h. Nos termos dos artigos 8º e 9º da Resolução 809/19 do E. TJSP, as partes, em frações iguais arcará com o montante correspondente a R$ 60,00 para remuneração do conciliador, que será devido desde que a sessão seja realizada, ainda que não for obtido o acordo (artigo 11), mediante depósito judicial em favor do auxiliar da justiça. O prazo para pagamento será de cinco dias a partir da data do evento, devendo o pagamento ocorrer mediante depósito em conta corrente de titularidade do conciliador, a ser oportunamente indicada, ficando assegurada a isenção do dever de pagar ao beneficiário da gratuidade da justiça (artigo 14). Em caso de inadimplemento, esta decisão servirá como título executivo judicial em favor do conciliador (art. 515, V, CPC). Realizado o ato e apresentado formulário próprio pelo conciliador junto à serventia, expeça-se mandado de levantamento. Ficam as partes advertidas sobre a obrigatoriedade de seu comparecimento, pessoalmente ou mediante procurador com poderes especiais para transigir, sob pena de configuração de ato atentatório à dignidade da justiça, com incidência de multa de 2% do valor da causa - mesmo que o destinatário seja beneficiário da justiça gratuita (art. 334, § 8º, do CPC), revertida em favor do Estado (CPC, art. 334, § 8°). Sendo alguma ou ambas as partes pessoa(s) jurídica(s), deverá(ão) fazer-se representar por preposto, componente dos quadros funcionas da empresa, ou advogado com poderes para negociar e transigir (artigo 334, § 10, do Código de Processo Civil). Para isto, as partes e os advogados devem informar em 05 dias os seus endereços de e-mail (correio eletrônico) e número de telefone celular, caso ainda não tenham feito, para que participem de audiência através da plataforma Microsoft Teams, um sistema de videoconferência, não havendo necessidade de instalação de programa caso o acesso ocorra através de computador, necessária, contudo, a instalação do aplicativo caso o acesso ocorra através de smartphone. Para tanto, é imprescindível, também, que possuam: telefone celular ou computador (notebook ou desktop) com câmera de vídeo e microfone; acesso à internet; endereço de e-mail ativo (em uso) e instalação do aplicativo Microsoft Teams (vide manual de apoio). Caso não disponham de tais itens, deverão comunicar este Juízo com brevidade, sendo que a realização da audiência ficará pendente até que a situação se normalize para que possa ser realizada de forma presencial. O link para a reunião será encaminhado para o e-mail dos advogados e das partes. Ficam as partes advertidas sobre a obrigatoriedade de seu comparecimento, pessoalmente ou mediante procurador com poderes especiais para transigir, sob pena de configuração de ato atentatório à dignidade da justiça, com incidência de multa de 2% do valor da causa - mesmo que o destinatário seja beneficiário da justiça gratuita (art. 334, § 8º, do CPC). Caberá aos advogados: 1) Dar ciência aos seus respectivos clientes sobre a audiência, orientando-os a respeito da ferramenta e solicitando que testem seus equipamentos previamente (computadores ou celulares, áudio e vídeo), para que no dia da audiência não haja contratempos ou, se houver, que sejam mínimos; 2) Apresentar nos autos, em 48 horas, o e-mail de todos que participarão da audiência; 3) Ter o contato facilitado de todos que participarão da audiência no dia para que, se for necessário, contatá-los via telefone ou aplicativo de mensagens; 4) Orientar seus respectivos clientes para que, no ato da audiência, estejam com seus documentos em mãos, para que os exibam no vídeo, a fim de permitir a identificação pessoal. Os advogados também deverão apresentar a carteira de identificação profissional. Esclarece-se que, cuidando-se de experiência nova, todos os participantes deverão ter espírito de cooperação e colaboração, para que os trabalhos fluam da melhor forma possível, ainda que, eventualmente e até pelos poucos testes ocorridos, tenhamos algumas dificuldades. As partes e os advogados podem acessar o manual elaborado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo através do link abaixo e seguir as orientações: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.Pdf Sugestões para ajustes da câmera: Windows 10: https://www.youtube.com/watch?v=Kngh-UCNILs Sugestões para ajustes de microfone: Windows 7: https://www.youtube.com/watch?v=yQWodKrNG64 Windows 10: https://www.youtube.com/watch?v=NTOS0_67l8E Ficam as partes intimadas através de seus procuradores. No mais, anote-se que, caso a audiência resulte infrutífera ou não seja realizada, deverão os autos serem remetidos à conclusão para análise e deliberações. Int. - ADV: SERGIO DE CARVALHO SAMEK (OAB 66063/SP), RODRIGO ALVES ZAPAROLI (OAB 295591/SP), SERGIO DE CARVALHO SAMEK (OAB 66063/SP)