Luciano Aparecido Takeda Gomes

Luciano Aparecido Takeda Gomes

Número da OAB: OAB/SP 295516

📋 Resumo Completo

Dr(a). Luciano Aparecido Takeda Gomes possui mais de 1000 comunicações processuais, em 858 processos únicos, com 418 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TRT2, TRT15, TRF3 e outros 7 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 858
Total de Intimações: 2558
Tribunais: TRT2, TRT15, TRF3, TRT19, TJSP, TRT3, TJMG, TJSC, STJ, TJRJ
Nome: LUCIANO APARECIDO TAKEDA GOMES

📅 Atividade Recente

418
Últimos 7 dias
1772
Últimos 30 dias
2558
Últimos 90 dias
2558
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (574) APELAçãO CíVEL (143) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (99) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (52) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (30)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 2558 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000648-49.2025.8.26.0466 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Natalina Batista Vera Cruz Correa - Banco Daycoval S.A. - Vistos, em saneador. Verifico que não há nulidades a serem sanadas. No que tange ao pedido de diligência para apuração da regularidade da representação processual da parte autora, sob alegação de eventual prática de advocacia predatória por seus patronos, entendo que não merece acolhimento. A mera multiplicidade de ações, por si só, não configura advocacia predatória, inexistindo elementos que infirmem a validade da procuração de fl. 16. No mais, as partes são legítimas e estão devidamente representadas. Concorrem o interesse de agir e a possibilidade jurídica do pedido, motivo pelo qual o feito deve ser saneado, não sendo o caso de designação da audiência mencionada no artigo 357, do Código de Processo Civil. Declaro, pois, o processo saneado. Na hipótese dos autos, a controvérsia estabelecida cinge-se à contratação não autorizada de Cartão RMC junto à instituição financeira ré. Prima facie, de rigor é estabelecer qua a relação entre as partes é nitidamente de consumo e, por isso, a controvérsia deve ser solucionada dentro microssistema estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor, protetivo, no que diz respeito à vulnerabilidade material (CDC, art. 4º, I) e à hipossuficiência processual do consumidor (CDC, art. 6°, VIII). Face ao disposto na legislação consumerista, impõe-se a inversão do ônus da prova, cabendo à parte requerida comprovar a contração e a autenticidade dos documentos que a embasam. Quanto aos pedidos de produção de provas, indefiro a designação de audiência de instrução e julgamento, porquanto a natureza da presente ação demanda prova de natureza eminentemente documental, a qual o depoimento pessoal não será capaz de ilidir. Por outro lado, defiro a expedição de Ofício à Caixa Econômica Federal a fim de que forneça cópia do extrato bancário da conta de número 976922499-0, Agência 03880, referente ao período do mês de dezembro de 2021 e preste informações sobre sua titularidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício.A parte requerida deverá providenciar a impressão e remessa da presente, comprovando nos autos o seu encaminhamento, no prazo de 15 dias. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este Juízo, preferencialmente, via e-mail indicado no cabeçalho (pontal@tjsp.jus.br), consignando, ainda, o respectivo número do processo. No que tange ao pedido de perícia digital de operação eletrônica, será oportunamente apreciado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. - ADV: LUCIANO APARECIDO TAKEDA GOMES (OAB 295516/SP), IGNEZ LUCIA SALDIVA TESSA (OAB 32909/SP), PATRICIA BALLERA VENDRAMINI (OAB 215399/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1008700-63.2024.8.26.0597 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Sertãozinho - Apelante: Sandra Costa Rodrigues (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Santander (Brasil) S/A - Magistrado(a) Marco Pelegrini - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - AÇÃO DE CONHECIMENTO COM PEDIDOS DE (I) DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO, (II) REPETIÇÃO DOBRADA DO INDÉBITO E (III) INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PROCEDÊNCIA EM PARTE. APELAÇÃO - AUTORA QUE PRETENDE A REFORMA PARCIAL DO JULGADO, COM ALTERAÇÃO DO TERMO INICIAL DE CONTAGEM DE JUROS DE MORA NO QUE CONCERNE À INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS, AFASTAMENTO DA COMPENSAÇÃO, ALTERAÇÃO DO TERMO INICIAL DE INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA NA REPARAÇÃO EXTRAPATRIMONIAL E MAJORAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.RAZÕES DE DECIDIR - JUROS DE MORA QUE DEVEM INCIDIR DESDE O EVENTO DANOSO, EM AMBAS AS INDENIZAÇÕES, EM RESPEITO AO ARTIGO 398 E À SÚMULA 54 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - CORREÇÃO MONETÁRIA, NA REPARAÇÃO EXTRAPATRIMONIAL, DESDE O ARBITRAMENTO, EM CONSONÂNCIA COM A SÚMULA 362/STJ - RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL DECORRENTE DE NEGÓCIO JURÍDICO DECLARADO INEXISTENTE - NECESSIDADE DE COMPENSAÇÃO DOS VALORES RECEBIDOS, COM RETORNO DAS PARTES AO “STATUS QUO ANTE”, SOB PENA DE INADMISSÍVEL ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - INDENIZAÇÃO CORRETAMENTE ARBITRADA EM R$ 5.000,00, RESPEITADOS OS CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - SENTENÇA REFORMADA EM PARTE APENAS PARA ALTERAR O TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA EM AMBAS AS INDENIZAÇÕES.APELAÇÃO PROVIDA EM PARTE ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Patricia Ballera Vendramini (OAB: 215399/SP) - Luciano Aparecido Takeda Gomes (OAB: 295516/SP) - Denio Moreira de Carvalho Junior (OAB: 60859/SC) - 3º andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000387-21.2024.8.26.0466 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Gonçalina Aparecida Jardim - Cinaap- Circulo Nacional de Assistência dos Aposentados e Pensionistas - Vistos. Trata-se de pedido de suspensão, nos termos do art. 313, VI, do CPC, formulado pela executada, bem como pedido de inclusão dos sócios ou administradores da empresa requerida no polo passivo, formulado pela exequente. O pedido de suspensão formulado pela requerida, com fulcro no art. 313, VI, do CPC("motivo de força maior"), não merece acolhimento. A "força maior" apta a suspender o processo é aquela que efetivamente impede a parte de praticar atos processuais ou de cumprir determinações judiciais, sendo um evento imprevisível e inevitável. A dificuldade financeira alegada pela executada, decorrente da suspensão administrativa de repasses pelo INSS, embora possa impactar suas operações, não se configura como "força maior" para os fins de obstar o prosseguimento da execução de um título judicial líquido, certo e exigível, referente a uma condenação específica e já transitada em julgado. Ademais, a própria executada informa não ser alvo direto da investigação que ensejou a suspensão administrativa dos repasses. As questões administrativas e investigativas mencionadas são estranhas à presente relação jurídica processual. O prosseguimento da ação, neste contexto, com o recolhimento das custas judiciais, não depende do desfecho de tais investigações. Assim, INDEFIRO o pedido de suspensão do processo. Quanto ao pedido de inclusão dos sócios ou administradores da empresa requerida no polo passivo, para análise do pedido de desconsideração da personalidade jurídica, o requerente deverá providenciar o protocolo do incidente na forma do art. 133 e seguintes do CPC. Prossiga-se conforme as determinações anteriores. Int. - ADV: FERNANDO DE JESUS IRIA DE SOUSA (OAB 216045/SP), PATRICIA BALLERA VENDRAMINI (OAB 215399/SP), LUCIANO APARECIDO TAKEDA GOMES (OAB 295516/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000836-93.2024.8.26.0369 (processo principal 1001908-35.2023.8.26.0369) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Claudio Perini - Banco Master S/A (Antigo Banco Máxima) - Vistos. Intime-se a parte passiva, pelo correio, para o pagamento da taxa judiciária devida em razão da satisfação da obrigação, no prazo de sessenta (60) dias, conforme disposto no artigo 1.098, § 2º, das NSCGJ - Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, sob pena de inscrição da dívida para cobrança em execução fiscal, o que fica desde já deferido, em caso de não pagamento. Arquive-se oportunamente. Intime-se. - ADV: NAYANNE VINNIE NOVAIS BRITTO (OAB 519257/SP), JULIA BRANDÃO PEREIRA DE SIQUEIRA (OAB 518599/SP), NATHALIA SATZKE BARRETO DUARTE (OAB 393850/SP), LUCIANO APARECIDO TAKEDA GOMES (OAB 295516/SP), PATRICIA BALLERA VENDRAMINI (OAB 215399/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002072-89.2024.8.26.0619 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Taquaritinga - Apelante: Maria Helena Zaninelli Dias (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Itaú Consignado S.a - Magistrado(a) Souza Lopes - Deram parcial provimento ao recurso, por maioria. Estendido o julgamento na forma do artigo 942 do CPC. Vencido o Relator sorteado, que declara. Acórdão com o 2º Desembargador. - DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE C.C. REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NÃO RECONHECIDO PELA REQUERENTE. PROVA DOCUMENTAL COMPROVA A EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES, BEM COMO A REGULARIDADE DO DÉBITO QUE ENSEJOU OS DESCONTOS NO BENEFÍCIO DA APELANTE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE NA CONDUTA DO RÉU. DESCABIDA A RESTITUIÇÃO DE VALORES. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL INDEVIDA.LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. REQUERENTE QUE PRETENDEU OBTER A DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO, RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL, EM RAZÃO DE DÉBITO QUE SABIA SER LEGÍTIMO. ARTIGO 80, INCISOS II E III DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REDUÇÃO DA MULTA FIXADA EM 10% PARA 9% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA. ARTIGO 81 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Patricia Ballera Vendramini (OAB: 215399/SP) - Luciano Aparecido Takeda Gomes (OAB: 295516/SP) - Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP) - 3º Andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000165-53.2024.8.26.0698 (processo principal 1000081-69.2023.8.26.0698) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Furtunata Alves dos Santos - Banco BMG S.A. - Fl. 136. À parte executada, apresentar comprovante de pagamento das custas processuais finais, no prazo legal, sob pena de inscrição do débito em Dívida Ativa do Estado. - ADV: ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP), PATRICIA BALLERA VENDRAMINI (OAB 215399/SP), LUCIANO APARECIDO TAKEDA GOMES (OAB 295516/SP), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999/RJ)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001138-14.2025.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Cristiane Regina do Prado - BANCO PAN S.A. - Relação: 0698/2025 Teor do ato: Vistos. Por ora, para análise da preliminar de conexão, junte a autora, em 10 dias, sob pena de preclusão, a cópia da petição inicial dos autos nº 1001164-46.2024.8.26.0291 para verificar se o contrato discutido nos autos é o mesmo. Após, tornem conclusos. Intimem-se. Advogados(s): Patricia Ballera Vendramini (OAB 215399/SP), Luciano Aparecido Takeda Gomes (OAB 295516/SP), GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 91567/MG) - ADV: PATRICIA BALLERA VENDRAMINI (OAB 215399/SP), LUCIANO APARECIDO TAKEDA GOMES (OAB 295516/SP), GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 91567/MG)
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