Servio Tulio De Barcelos

Servio Tulio De Barcelos

Número da OAB: OAB/SP 295139

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 848
Total de Intimações: 1000
Tribunais: TJSP, TJGO, TRF3
Nome: SERVIO TULIO DE BARCELOS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 1000 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003348-65.2011.8.26.0123 (123.01.2011.003348) - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito - Banco do Brasil Sa - Jose Carlos de Almeida - LANCE JUDICIAL LEILÕES JUDICIAIS - Minuta de pesquisa juntada. Manifeste-se a parte exequente, no prazo legal, em termos de prosseguimento. - ADV: SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), ADRIANO PIOVEZAN FONTE (OAB 306683/SP), ERICK DOS SANTOS LICHT (OAB 273509/SP), MARCELO GUIMARAES SERETTI (OAB 193776/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1036637-46.2015.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Warrant - Albertino Monteiro - - Cezar Augusto Queiroz - - Eurípedes Rodrigues - - Maria Aparecida Vilas Boas - - Roberta Alves Terra - Banco do Brasil S/A - Vistos. Cuida-se de cumprimento individual de sentença de ação civil pública movida pelo IDEC em face do BANCO DO BRASIL em que se condenou a instituição financeira ao pagamento dos expurgos inflacionários do PLANO VERÃO para clientes que mantinham conta poupança em janeiro de 1989 e cuja data base (aniversário) estava compreendida entre os dias 1º e 15. Após década de tramitação deste incidente, como de todos os demais vinculados àquela ação coletiva, dois temas de repercussão geral decididos há pouco, sem o trânsito em julgado, afetam a execução porque influenciam diretamente na apuração dos valores devidos. São eles os Temas 677 e 1101, ambos do c. Superior Tribunal de Justiça. Em 16/12/2022, a Corte Superior revisou o Tema 677, que passou a ter a seguinte redação: Na execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial Já em 11/12/2024 a Colenda Corte julgou o Tema 1101 e fixou a seguinte tese: I - Desde que expressamente previstos na sentença coletiva que determina a recomposição dos índices inflacionários expurgados, o termo final de incidência de juros remuneratórios sobre a parcela da conta poupança resultante da recomposição do índice expurgado é a data de encerramento da conta ou aquela em que passa a ter saldo zero, o que primeiro ocorrer; II - Cabe ao banco depositário a comprovação dessas datas, sob pena de se adotar como termo final a data da citação na ação coletiva que originou o cumprimento de sentença. Quanto a essa questão, o título executivo previu expressamente a incidência dos juros remuneratórios ao acolher os embargos de declaração opostos pelo Ministério Público; não se previu, no entanto, o termo final desse encargo, conforme se infere da decisão proferida em 22/12/1993 e que se encontra a fls. 371 dos autos originais: 1. O Ministério Público opôs embargos de declaração alegando que a sentença de fls. 346/356 contém dúvida pertinente a exclusão dos juros sobre o saldo existente em janeiro de 1989 atualizado pelo índice de 48,16%. É o relatório. DECIDO. 2. Adotando-se os argumentos de fls. 370, ACOLHO os embargos de declaração opostos pelo Ministério Público para o fim especial de, mantido o dispositivo da sentença, acrescentar que os juros de meio por cento incidirão sobre o saldo das cadernetas de poupança atualizado pelo índice de 48,16%. A reforçar a tese que o título formado na ação coletiva não previu o termo final dos encargos contratuais é a decisão proferida pelo c. STJ no REsp 1877280/SP, afetado para a discussão do Tema 1101, em que se aplicou a tese vinculante. Ademais, em diversos recursos e incidentes vinculados à ação coletiva aqui executada, em que a questão sobre o termo final dos juros remuneratórios foi suscitada, este Juízo, o e. Tribunal e o Superior Tribunal de Justiça adotaram o mesmo entendimento agora firmado no Tema vinculante. É dizer que, tivesse a previsão no título coletivo, já transitado em julgado, por evidente que não se poderia alterar a questão. Não é o que ocorre, no entanto. Desse modo, por não existir coisa julgada em sentido diverso no título judicial e porque em nenhum dos precedentes vinculantes houve a modulação dos efeitos, ao menos até o momento, a aplicação das decisões da Colenda Corte há que retroagir ao início da execução, a par do entendimento deste Juízo. De outra senda, embora ambas questões tenham sido analisadas por este Juízo e pelo e. Tribunal de Justiça, inclusive, com agravos transitados em julgado, não há como se acolher, seja para uma, seja para outra, eventual tese de preclusão, afinal, esse instituto não tem o condão de impedir a aplicação de decisões vinculantes de forma imediata quando, como no caso, não se modulou os efeitos. Tanto assim que em relação ao Tema 677 STJ, o e. Tribunal tem determinado, nas mais recentes decisões, a sua aplicação imediata e de forma retroativa, reitero, nada obstante a questão do depósito como pagamento já tenha sido analisada pelo Juízo e pela Corte, com agravo transitado em julgado, como retro exposto. Então, para a apuração de eventuais valores devidos determino a realização de perícia judicial. Nomeio ISIDORO DOMINGUES para o encargo, estipulando os honorários em R$ 1.500,00 por conta objeto desta execução. O valor será pago pelo Banco do Brasil, no prazo de 30 (trinta) dias. Critérios a serem observados nos cálculos: (a) Sobre os saldos existentes nas contas poupanças em janeiro de 1989 deverá aplicar o percentual de 20,36% de janeiro de 1989 para crédito em fevereiro de 1989 e de 10,14% de fevereiro de 1989 para crédito em março de 1989; (b) Aplicar correção pela Tabela do Tribunal de Justiça até a data do efetivo levantamento do valor pelo credor ou até a data do laudo caso nenhum valor tenha sido levantado; (c) Aplicar juros remuneratórios de 0,5% ao mês até a data do encerramento da conta ou a data da citação na ação civil pública (21/06/1993), o que por último ocorrer ou caso não comprovado pelo Banco o encerramento da conta; (d) Aplicar juros de mora de 0,5% até a entrada em vigor do Código Civil de 2002 e, após, 1% ao mês, com termo inicial dos juros a data da citação da ação civil pública (21/06/1993) até a data do efetivo levantamento do valor pelo credor ou até a data do laudo caso nenhum valor tenha sido levantado. - Deduzir o valor efetivamente levantado pela parte, caso algum tenha sido, caso não haja levantamento deverá ser apontado o valor até a data do laudo - Havendo saldo remanescente, aplicar, conforme o título, sobre o total não pago os encargos indicados nos itens (b - correção) e (d juros de mora) até a data do segundo levantamento ou não existindo até a data do laudo, além disso, deverão ser incluídos os honorários de 10% e multa de 10% sobre o valor não pago nos termos do art. 523, §1º do CPC. Observação: caso tenha havido três os mais levantamentos, deverá ser observada a última linha supra para apuração de eventual saldo devedor. Determino, ainda, que (i) a parte exequente, em 30 dias, indique, antes da elaboração do laudo os valores e datas dos levantamentos para cada um dos exequentes, em Tabela compreensível em que conste nome do poupador, número da conta e folha dos autos em que se encontra o extrato, valor levantado e data do levantamento; caso haja algum exequente que nada tenha levantado, deverá ser mencionado igualmente valor zero levantado, porém, com as demais informações para que a perícia possa ser elaborada individualmente; (ii) o Banco informe em 30 dias e antes da remessa ao Perito a data do encerramento da(s) conta(s) poupança objeto(s) desta execução. Poupador Conta poupança Extrato a fls. Valor levantado Data do levantamento Não há relevância para a apuração do valor devido, considerando os Temas, os valores ainda depositados nos autos porque eles não cessam a mora. Finalmente, observo que aquiescendo AMBAS partes com o valor devido após a aplicação do novo entendimento do Tema 677 STJ e do Tema 1101 STJ a perícia poderá ser dispensada, devendo ser apresentada petição conjunta das partes contendo o valor final da execução. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO BRANCO (OAB 143911/SP), CARLOS ALBERTO BRANCO (OAB 143911/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), CARLOS ALBERTO BRANCO (OAB 143911/SP), CARLOS ALBERTO BRANCO (OAB 143911/SP), CARLOS ALBERTO BRANCO (OAB 143911/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000823-65.2024.8.26.0664 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Fica o exequente intimado a se manifestar sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça. Prazo: 30 dias. - ADV: SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000135-71.2025.8.26.0572 (processo principal 1001793-50.2024.8.26.0572) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Lourdes Marra de Oliveira - Jbcred S.a. Sociedade de Credito Ao Microempreendedor - 1- Fls. 68/72: Tratando-se de valor incontroverso, autorizo a expedição de mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente no valor de R$ 1.079,35 (mil e setenta e nove reais e trinta e cinco centavos). Antes da expedição do mandado de levantamento, deverá a serventia conferir eventual existência de penhora no rosto do autos ou qualquer outra restrição, certificando-se, oportunidade em que os autos deverão tornar conclusos. Para fins de celeridade na expedição do mandado de levantamento, com relação aos depósitos efetivados a partir de 01/03/2017, deverá a parte interessada proceder ao preenchimento do formulário disponibilizado no endereço eletrônico: http://www.Tjsp.Jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), nos termos do Comunicado Conjunto nº 1514/2019 (Protocolo Digital nº 2018/94575), publicado no D.J.E. de 10 de setembro de 2019, pág. 01. 2. Haja vista a divergência no que toca ao valor remanescente, concedo o prazo de cinco dias para que as partes especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a utilidade e pertinência. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), RICARDO ARAUJO DOS SANTOS (OAB 195601/SP), KARINE MACEDO ARAUJO (OAB 411667/SP), HERICLES DANILO MELO ALMEIDA (OAB 328741/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005941-17.2024.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Kits Vanitex Confeccoes LTDA - Vistos. O presente feito trata-se de ação de cobrança, em fase de conhecimento, não havendo nenhum título a ser executado, razão pela qual não há que se falar em indicação de bens à penhora. Verifico, que a requerida foi devidamente citada às fls.87 e não apresentou contestação. Certifique-se a Serventia o decurso do prazo, manifestando-se o autor. (Peticionamento eficaz. A correta especificação do "tipo de petição" ao tempo do envio de petições intermediárias pelo sistema de Peticionamento Eletrônico favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional). Int. - ADV: SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), ADRIANA BORGES PLÁCIDO RODRIGUES (OAB 208967/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002744-92.2004.8.26.0659 (659.01.2004.002744) - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Banco do Brasil S/A - Joao da Silva e outro - Vistos. Indefiro o pedido de digitalização dos Embargos à Execução opostos por Paulo Roberto Barbi, porquanto os mesmos encontram-se extintos. Ressalte-se, inclusive, que o executado foi excluído do polo passivo da demanda e os valores anteriormente bloqueados em sua conta já foram devidamente levantados. Diante disso, não subsiste motivo para a digitalização dos autos, sendo o pedido, portanto, indevido. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, quanto aos demais executados. Prazo de quinze dias. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE VALLI PLUHAR (OAB 163121/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001705-21.2014.8.26.0397 - Cumprimento de sentença - Bancários - PAULO CELIO TORLINI - - Urbano Nogueira Santiago Neto - - Karen Santiago e outros - Dorivete Donizete Pedersoli e outros - BANCO DO BRASIL S/A - 1-) Com relação ao poupador falecido André Bertoco, a pesquisa juntada às fls. 1990 não apontou a existência de outras ações envolvendo as mesmas partes. Outrossim, e tendo em conta manifestação do executado às fls. 1700, determino expeça-se MLE em favor dos herdeiros desse poupador. Deverá a serventia observar a decisão exarada às fls. 1894/1896, devendo ser descontado os 10% relativos aos honorários sucumbenciais (afastados pela Instância Superior), os quais pertencem ao executado. No mais, consigno que, no tocante ao valor principal, deverá ser preenchido um formulário de MLE para cada exequente (inclusive um para cada herdeiro habilitado nos autos), constando no campo "beneficiário(a)" o nome de cada credor(a). Observo, contudo, que o campo "Titular da conta de destino" poderá ser preenchido com os dados do(a) patrono(a) desde que haja poderes especiais para levantamento. 2-) Cumprido o item 1, intime-se a parte exequente para manifestar-se sobre a impugnação ofertada pelo executado às fls. 1978/1984. Intime-se. - ADV: CARLOS ROBERTO CAMILOTTI DA SILVA (OAB 83163/SP), CARLOS ROBERTO CAMILOTTI DA SILVA (OAB 83163/SP), CARLOS ROBERTO CAMILOTTI DA SILVA (OAB 83163/SP), CARLOS ROBERTO CAMILOTTI DA SILVA (OAB 83163/SP), CARLOS ROBERTO CAMILOTTI DA SILVA (OAB 83163/SP), CARLOS ROBERTO CAMILOTTI DA SILVA (OAB 83163/SP), CARLOS ROBERTO CAMILOTTI DA SILVA (OAB 83163/SP), CARLOS ROBERTO CAMILOTTI DA SILVA (OAB 83163/SP), CARLOS ROBERTO CAMILOTTI DA SILVA (OAB 83163/SP), CARLOS ROBERTO CAMILOTTI DA SILVA (OAB 83163/SP), CARLOS ROBERTO CAMILOTTI DA SILVA (OAB 83163/SP), CARLOS ROBERTO CAMILOTTI DA SILVA (OAB 83163/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), CARLOS ROBERTO CAMILOTTI DA SILVA (OAB 83163/SP), CARLOS ROBERTO CAMILOTTI DA SILVA (OAB 83163/SP), CARLOS ROBERTO CAMILOTTI DA SILVA (OAB 83163/SP), CARLOS ROBERTO CAMILOTTI DA SILVA (OAB 83163/SP), CARLOS ROBERTO CAMILOTTI DA SILVA (OAB 83163/SP), CARLOS ROBERTO CAMILOTTI DA SILVA (OAB 83163/SP), CARLOS ROBERTO CAMILOTTI DA SILVA (OAB 83163/SP), CARLOS ROBERTO CAMILOTTI DA SILVA (OAB 83163/SP), CARLOS ROBERTO CAMILOTTI DA SILVA (OAB 83163/SP), ALEXANDRE TURIM PAJOLA (OAB 165547/SP), ALEXANDRE TURIM PAJOLA (OAB 165547/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1016501-03.2023.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Verifiquei que foram realizadas diligencias de praxe para localização da requerida, sem êxito na obtenção de endereços. Providencie a Serventia o edital para a citação da requerida. Prazo do edital de 20 dias. Tendo em vista que, no momento, não existem os sítios eletrônicos mencionados no art. 257, II, do NCPC, autorizo a publicação do edital de citação em jornal local de ampla circulação, com fundamento no parágrafo do mesmo dispositivo legal. No silêncio, independente de nova determinação e publicação, intime-se a parte autora, pela via postal, na forma do art. 274, parágrafo único do CPC, para dar andamento ao feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção nos termos do art. 485,III, do CPC. Fica desde já indeferido eventual requerimento de dilação de prazo ou suspensão do processo. Int. - ADV: SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1143501-20.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Vistos. Fls. 245: Indefiro, pois a providência cabe à parte, devendo o autor verificar o correto endereço eletrônico para encaminhamento. No mais, aguarde-se por 15 dias resposta aos demais ofícios. Int. - ADV: SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 79757/MG)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1103919-76.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Vistos. Intimem-se o Exequente para que, no prazo de cinco dias, realize a juntada das custas para a realização da diligência pleiteada em petição retro. Int. - ADV: SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP)
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