Milena Cristina De Souza Moreira

Milena Cristina De Souza Moreira

Número da OAB: OAB/SP 294817

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 34
Total de Intimações: 42
Tribunais: TRF3, TJMT, TJSP
Nome: MILENA CRISTINA DE SOUZA MOREIRA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 42 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000786-93.2025.8.26.0311 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Empréstimo consignado - Orenides Felipe - BANCO PAN S.A. - * Encontra-se no prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir desta publicação para a autora manifestar em réplica à contestação apresentada nos autos. - ADV: MILENA CRISTINA DE SOUZA MOREIRA (OAB 294817/SP), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002730-58.2024.8.26.0411 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Pacaembu - Apte/Apdo: Capital Consig Sociedade de Crédito Direto S.a - Apda/Apte: Raquel Garcia de Oliveira (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Lavínio Donizetti Paschoalão - Negaram provimento ao recurso do réu e deram provimento ao recurso da autora. V.U. - APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C.C. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL.CONTRATO BANCÁRIO - RMC - NULIDADE E INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO - MANUTENÇÃO - AUSÊNCIA DE AUTENTICIDADE DA ASSINATURA DA REQUERENTE APOSTA NO CONTRATO - PERÍCIA GRAFOTÉCNICA - EXPERT QUE CONCLUIU PELA OCORRÊNCIA DE FRAUDE NA CONTRATAÇÃO.REPETIÇÃO DO INDÉBITO - MODULAÇÃO DOS EFEITOS - APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO FIRMADO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 676.608/RS DA CORTE ESPECIAL DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - TEMA 929 - RESTITUIÇÃO QUE DEVERÁ SER REALIZADA DE FORMA SIMPLES PARA OS DESCONTOS REALIZADOS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DO AUTOR ATÉ 30/03/2021 E, EM DOBRO, PARA AS PARCELAS DESCONTADAS APÓS ESTA DATA - DECISUM MANTIDO.COMPENSAÇÃO DE VALORES - CABIMENTO - NEGÓCIO JURÍDICO NULO QUE IMPÕE O ESTABELECIMENTO DO STATUS QUO - CRÉDITO DISPONIBILIZADO A DEMANDANTE QUE DEVERÁ SER COMPENSADO INTEGRALMENTE - INTELIGÊNCIA DO ART. 368, DO CÓDIGO CIVIL - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO PROCESSUAL DA BOA-FÉ ÍNSITO NO ART. 322, § 2º, DO CPC.DANO MORAL - OCORRÊNCIA - INDENIZAÇÃO - CABIMENTO - DANO IN RE IPSA - VALOR FIXADO EM R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS) - MAJORAÇÃO - ACOLHIMENTO - MONTANTE FIXADO EM 10.000,00 (DEZ MIL REAIS) QUE MELHOR SE AJUSTA A HIPÓTESE DOS AUTOS - OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE, RAZOABILIDADE E ADEQUAÇÃO - VALOR CONSIDERADO POR ESTA C. 38ª CÂMARA EM CASOS ANÁLOGOS AO DOS AUTOS - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS REFORMADA EM PARTE - RECURSO DO RÉU NÃO PROVIDO - RECURSO DA AUTORA PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Nathalia Silva Freitas (OAB: 484777/SP) - Milena Cristina de Souza Moreira (OAB: 294817/SP) - 3º andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002730-58.2024.8.26.0411 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Pacaembu - Apte/Apdo: Capital Consig Sociedade de Crédito Direto S.a - Apda/Apte: Raquel Garcia de Oliveira (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Lavínio Donizetti Paschoalão - Negaram provimento ao recurso do réu e deram provimento ao recurso da autora. V.U. - APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C.C. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL.CONTRATO BANCÁRIO - RMC - NULIDADE E INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO - MANUTENÇÃO - AUSÊNCIA DE AUTENTICIDADE DA ASSINATURA DA REQUERENTE APOSTA NO CONTRATO - PERÍCIA GRAFOTÉCNICA - EXPERT QUE CONCLUIU PELA OCORRÊNCIA DE FRAUDE NA CONTRATAÇÃO.REPETIÇÃO DO INDÉBITO - MODULAÇÃO DOS EFEITOS - APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO FIRMADO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 676.608/RS DA CORTE ESPECIAL DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - TEMA 929 - RESTITUIÇÃO QUE DEVERÁ SER REALIZADA DE FORMA SIMPLES PARA OS DESCONTOS REALIZADOS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DO AUTOR ATÉ 30/03/2021 E, EM DOBRO, PARA AS PARCELAS DESCONTADAS APÓS ESTA DATA - DECISUM MANTIDO.COMPENSAÇÃO DE VALORES - CABIMENTO - NEGÓCIO JURÍDICO NULO QUE IMPÕE O ESTABELECIMENTO DO STATUS QUO - CRÉDITO DISPONIBILIZADO A DEMANDANTE QUE DEVERÁ SER COMPENSADO INTEGRALMENTE - INTELIGÊNCIA DO ART. 368, DO CÓDIGO CIVIL - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO PROCESSUAL DA BOA-FÉ ÍNSITO NO ART. 322, § 2º, DO CPC.DANO MORAL - OCORRÊNCIA - INDENIZAÇÃO - CABIMENTO - DANO IN RE IPSA - VALOR FIXADO EM R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS) - MAJORAÇÃO - ACOLHIMENTO - MONTANTE FIXADO EM 10.000,00 (DEZ MIL REAIS) QUE MELHOR SE AJUSTA A HIPÓTESE DOS AUTOS - OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE, RAZOABILIDADE E ADEQUAÇÃO - VALOR CONSIDERADO POR ESTA C. 38ª CÂMARA EM CASOS ANÁLOGOS AO DOS AUTOS - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS REFORMADA EM PARTE - RECURSO DO RÉU NÃO PROVIDO - RECURSO DA AUTORA PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Nathalia Silva Freitas (OAB: 484777/SP) - Milena Cristina de Souza Moreira (OAB: 294817/SP) - 3º andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000005-11.2025.8.26.0411/SP AUTOR : ROSA MARIA GOMES DE JESUS ADVOGADO(A) : MILENA CRISTINA DE SOUZA MOREIRA (OAB SP294817) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito c.c Indenização por Danos Morais em que ROSA MARIA GOMES DE JESUS em face de BANCO BRADESCO S.A., objetivando a declaração de inexistência de débito, bem como indenização por danos morais. Pediu tutela antecipada. Nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, “A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”. Ou seja, há dois requisitos cumulativos que devem ser respeitados: a probabilidade do direito e o perigo de dano. Conforme se verifica dos autos, notadamente o extrato de fls. 07, há elementos a indicar a efetivação de empréstimo sem autorização da autora. Destarte, resta demonstrado, ao menos em cognição sumária, a presença dos requisitos necessários para deferimento da tutela antecipada. Assim sendo, DEFIRO a tutela antecipada pretendida para o fim de determinar a suspensão imediata da cobrança das parcelas do empréstimo no valor de R$ 9.900,00 (nove mil e novecentos reais) efetuado no dia 30/05/2025, bem como que o Requerido se ABSTENHA de realizar cobranças e/ou inserir o nome da Requerente nos órgãos de proteção ao crédito, sob pena de fixação de multa diária. Servirá a presente decisão como ofício. No mais, uma análise do feito revela dispensável a designação de prévia audiência de conciliação. Assim, considerando os princípios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, que norteiam os juizados especiais, bem como o Enunciado 30 do FOJESP ("Em se tratando de matéria exclusivamente de direito, não é obrigatória a designação de audiência de conciliação e de instrução no Juizado Especial Cível"), desnecessária a designação de audiência prévia de conciliação. Assim, como medida de racionalização mínima dos trabalhos, CITE-SE a parte requerida a apresentar contestação no prazo de 15 dias, sob pena de revelia. Diante da possibilidade de julgamento antecipado, fica a parte requerida ciente de que deve apresentar junto a contestação todas as provas que pretende produzir com seus eventuais documentos. Fica o requerido expressamente advertido de que, por se tratar de processo que tramita no Juizado Especial Cível, os prazos processuais contam-se da data da ciência do ato respectivo, e não da juntada aos autos do comprovante de intimação e/ou citação, nos termos do Comunicado CG Nº 537/2024. Por fim, ressalto que a ausência de designação de audiência prévia de conciliação não impede que as partes apresentem proposta de acordo a qualquer tempo até a prolação da sentença. Intime-se. Pacaembu, 27/06/2025.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002453-42.2024.8.26.0411 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Aparecida de Souza - Aspecir União Seguradora - - Banco Bradesco S.A. - Vistos. As partes formularam acordo (fls. 285/287), o qual foi devidamente homologado (fls. 292). A parte autora informou o cumprimento integral do acordo (fls. 302). Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "B" do Código de Processo Civil. Tendo em vista a renúncia do prazo recursal, certifique-se de imediato o trânsito em julgado, expedindo-se o necessário. Após, pagas eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos com as anotações de praxe. P.R.I. - ADV: MARCELO NORONHA PEIXOTO (OAB 95975/RS), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), MILENA CRISTINA DE SOUZA MOREIRA (OAB 294817/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001200-07.2022.8.26.0411 (processo principal 1000729-71.2022.8.26.0411) - Cumprimento de sentença - Dissolução - E.T.T. - Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem que o executado comprovasse que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis, ou se ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (§ 3º incisos I e II art. 854 do CPC). Manifeste-se o exequente em prosseguimento do feito, em quinze dias. Após ao M.P. - ADV: MILENA CRISTINA DE SOUZA MOREIRA (OAB 294817/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001624-84.2013.8.26.0372 (037.22.0130.001624) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Rodolfo da Silva - Vera Lúcia de Deus - Vistos. Fl. 404: Como se vê, a executada teria deixados bens mas não há inventário em curso. Assim, citem-se as pessoas indicadas à fl. 400. Intime-se. - ADV: GRAZIELA MARIA FORTI (OAB 219557/SP), MILENA CRISTINA DE SOUZA MOREIRA (OAB 294817/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000644-97.2025.8.26.0411 (apensado ao processo 1002451-72.2024.8.26.0411) (processo principal 1002451-72.2024.8.26.0411) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Maria Aparecida de Souza - Eagle Sociedade de Crédito Direto S/A - Vistos. Certifique-se de imediato o trânsito em julgado e expeça-se MLE do valor depositado. Após, certifique a Serventia o rol de taxas judiciárias e despesas utilizadas e, ato contínuo, intime-se a parte ré para recolhimento, por meio de ato ordinatório, nos termos do art. 1.098 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, caso tenha advogado constituído nos autos. Decorrido o prazo sem notícia do recolhimento ou não estando a parte a quem incumbe o pagamento das custas representada por advogado, expeça-se carta de intimação. Desde já fica autorizada a extração de certidão para fins de inclusão em dívida ativa, em caso de ausência de pagamento. Intime-se. - ADV: JOANA VARGAS (OAB 75798/RS), DANIEL GERBER (OAB 39879/RS), MILENA CRISTINA DE SOUZA MOREIRA (OAB 294817/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002565-45.2023.8.26.0411 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - B N Sonehara Villela Ltda - Pesqueiro Recanto - Marcelo Carlos Marassa - - Luiz Carlos Marassa - A sentença transitou em julgado. Consignando-se que o cumprimento de sentença DEVERÁ SER PROTOCOLADO COMO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do artigo 1289, das NSCGJ e Provimento CG 44/2017. - ADV: MILENA CRISTINA DE SOUZA MOREIRA (OAB 294817/SP), JOAO ADALBERTO PIFFER (OAB 382109/SP), JOAO ADALBERTO PIFFER (OAB 382109/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002726-21.2024.8.26.0411 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Cléria Soares Barbosa - Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.a. - Em consonância ao Provimento CG Nº 29/2021 e ao Comunicado Conjunto nº 951/2023 (CPA nº 2023/113460), certifico e dou fé que há custas e/ou taxas processuais pendentes de recolhimento, por este ato o(a) executado(a) Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.a., INTIMADO(A), na pessoa de seu ADVOGADO CONSTITUÍDO, a efetuar o pagamento das custas finais do referido processo, no PRAZO DE 05 DIAS, no valor de R$ 185,10 (cento e oitenta e cinco reais e dez centavos), sob pena de inscrição do débito na DÍVIDA ATIVA ESTADUAL. Devendo o(s) executado(s) imprimir a guia de recolhimento no site do TJSP (www.tsp.jus.br), seguindo os seguintes passos: Acessar o menu CIDADÃO - Processos - Portal de custas - Emissão de guias - Custas - Emitir guia (preencher os campos necessários, incluindo no tipo de serviço : Satisfação da Obrigação - código 230-6), imprimir a competente guia e efetuar o pagamento no Banco do Brasil S/A, comprovando a quitação da obrigação perante este Juízo. - ADV: MILENA CRISTINA DE SOUZA MOREIRA (OAB 294817/SP), BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE)
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