João Saraiva Junior
João Saraiva Junior
Número da OAB:
OAB/SP 294582
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
40
Total de Intimações:
53
Tribunais:
TJSP
Nome:
JOÃO SARAIVA JUNIOR
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 53 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003017-86.2024.8.26.0260 - Cumprimento de sentença - Lei Arbitral (Lei 9.307/1996) - Sentença arbitral (artigo 515, inciso VII, CPC) - Associação da Câmara de Mediação, Conciliação e Arbitragem de Osasco - Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito no prazo legal. - ADV: JOÃO SARAIVA JUNIOR (OAB 294582/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1029900-23.2024.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Associação da Câmara de Mediação, Conciliação e Arbitragem de Osasco - Josi Cleide Cardoso da Silva - Vistos. 1. Não se desconhece o quanto contido no artigo 854, do Código de Processo Civil, contudo, a matéria que trata o artigo 833, do citado Códex, é reconhecidamente de ordem pública. De outra parte a intimação acerca do bloqueio (indisponibilidade), para posterior penhora, que igualmente demanda intimação da parte executada, mostra-se na prática a realização de dois atos processuais para a mesma finalidade, impedindo, portanto, a solução célere da demanda. É importante notar que entre os deveres do magistrado está o de zelar para que o feito se desenvolva segundo a promessa constitucional da duração razoável do processo nos termos do artigo 139, II, do CPC. Assim, tomo as quantias bloqueadas às fls. 114/119, como penhora parcial, no valor de R$ 256,77, independentemente de termo. 2. Fica a executada intimada, na pessoa de seu advogado, acerca da penhora ora realizada (art. 841, § 1º, do CPC), no prazo de 15 dias. 3. Recebo os Embargos de Declaração de fl. 99/101, opostos contra a decisão embargada, porquanto tempestivo. Todavia, nego-lhes provimento, pois ausentes os requisitos do art.1.022 do Código de Processo Civil, não havendo contradição, omissão, obscuridade ou necessidade de integração da decisão atacada. De sorte que o inconformismo dos embargantes visam tão somente a reforma pelo mérito da decisão, somente admissível em recurso de cognição ampla, sendo nítido o caráter infringencial da questão embargada. 4. Após, tornem os autos conclusos para análise da petição de fls. 102/110. Int. e Dil. - ADV: WESLEY DE OLIVEIRA PORTELA (OAB 402248/SP), JOÃO SARAIVA JUNIOR (OAB 294582/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1125455-22.2018.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Lei Arbitral (Lei 9.307/1996) - Penhora / Depósito / Avaliação - A.C.M.C.A.O. - Processo Desarquivado com Reabertura - ADV: JOÃO SARAIVA JUNIOR (OAB 294582/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005215-37.2022.8.26.0405 (processo principal 1022404-45.2021.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - João Saraiva Junior - Centro Educacional Adridani Ltda - Vistos. Fls. 165: Defiro o levantamento dos depósitos realizados em favor da exequente. Providencie a serventia o necessário. Intime-se. - ADV: JOÃO SARAIVA JUNIOR (OAB 294582/SP), JULIANA REGINA GUERRA (OAB 325409/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1079460-49.2019.8.26.0100 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Carlos Camargo - Fl. 8341: última decisão. Fls. 8342-8345 e 8463-8466 (Dalva Maria Cavalheri): a irresignação da credora não encontra respaldo na legislação falimentar. Conforme certificado à fl. 8321, o edital do art. 99 da Lei 11.101/05 foi disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico em 02 de abril de 2025, iniciando-se o prazo para que os credores apresentassem seus créditos diretamente à Administradora Judicial. Decorrido o prazo, o credor deverá aguardar a publicação da segunda lista de credores para verificar se será necessário manejar incidente de habilitação/impugnação de crédito pela via judicial. Fls. 8407-8408, 8415-8416, 8432, 8443-8444, 8458, 8459-8460, 8483: cadastro regularizado pela serventia. Fls. 8467-8468 (pedido de habilitação de crédito): via inadequada. após a publicação da lista do art. 7º, § 2º, caso haja necessidade de distribuir incidente de habilitação ou de impugnação de crédito, o credor deverá observar o Comunicado CG nº 219/2018. Fls. 8486 (Paulo Cesar Bandeira Tosta noticia interposição do AI nº 2146944-63.2025.8.26.0000): mantenho a decisão agravada. Int. - ADV: RENATO JOSE MARIALVA (OAB 79025/SP), RENATO JOSE MARIALVA (OAB 79025/SP), DEJAIR MATOS MARIALVA (OAB 76903/SP), MELANIA RODRIGUEZ FAKIANI (OAB 89271/SP), ELISETE QUADROS (OAB 75291/SP), ELISETE QUADROS (OAB 75291/SP), MARCO ANTONIO MUNDT PEREZ (OAB 74839/SP), JOAO ROBERTO SGOBETTA (OAB 99152/SP), FERNANDO ANTONIO CHAVES (OAB 95998/SP), PEDRO PINA (OAB 96852/SP), FABIO SOLA ARO (OAB 96887/SP), MARIA JOSE ROMA FERNANDES DEVESA (OAB 97661/SP), GILBERTO ANTONIO CINTRA SANCHES (OAB 272885/SP), LIDIANE DO CARMO SILVA CARNEIRO (OAB 272693/SP), ANAPAULA ZOTTIS (OAB 272024/SP), DÉBORAH PALMEIRA MIZUKOSHI (OAB 276290/SP), STELA MARIA TIZIANO (OAB 42977/SP), DOUGLAS RIBEIRO NEVES (OAB 238263/SP), SANDRA REGINA ROSSETO (OAB 238885/SP), AGNELO BOTTONE (OAB 240550/SP), JULIANA SOARES DA COSTA COLTRO (OAB 244174/SP), JOÃO ADALBERTO CORDEIRO (OAB 250449/SP), OSWALDO DE SOUZA JUNIOR (OAB 255650/SP), AILTON TREVISAN (OAB 39265/SP), ALCEU EDER MASSUCATO (OAB 74308/SP), STELA MARIA TIZIANO (OAB 42977/SP), ANTONIO CARLOS PICOLO (OAB 50503/SP), MILTON ARAUJO AMARAL (OAB 54909/SP), MILTON ARAUJO AMARAL (OAB 54909/SP), MILTON ARAUJO AMARAL (OAB 54909/SP), NEUSA MARIA AFFONSO ALVES (OAB 65662/SP), ALCEU EDER MASSUCATO (OAB 74308/SP), SAVIO CARMONA DE LIMA (OAB 236489/SP), GIOVANNA PELLIZZER RIBEIRO HERNANDES (OAB 423875/SP), SAMANTHA DE LUCENA VERONESI (OAB 359767/SP), GILIAN SCHORR ALVES (OAB 362853/SP), GILIAN SCHORR ALVES (OAB 362853/SP), ADNA TALITA FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 392405/SP), GUILHERME RODRIGUES MANUEL (OAB 400466/SP), RAFAELA FERRARESSO MARCONDES (OAB 417638/SP), NICKOLAS BRUM DE LIMA (OAB 424044/SP), ANA PAULA VASQUES MOREIRA (OAB 346252/SP), MIKAELA BARREIRA COSTA MENDES (OAB 428197/SP), GABRIEL NEVES DE SOUZA (OAB 428737/SP), PEDRO SPIRY MAFFINI (OAB 446701/SP), LEANDRO PAULINO BORGES (OAB 36297/GO), MARIA LUIZA CURY DE BARROS (OAB 471135/SP), MATEUS CALIXTO VASCONCELOS (OAB 483563/SP), BERNADETE CARVALHO DE FREITAS (OAB 100631/SP), DÉBORAH PALMEIRA MIZUKOSHI (OAB 276290/SP), RAFAELA RODRIGUES ROCHA (OAB 298728/SP), JULIANA SANTIAGO DE OLIVEIRA BRAZ (OAB 278194/SP), ANGELA MARIA MORBI (OAB 283705/SP), ANGELA MARIA MORBI (OAB 283705/SP), ANGELA MARIA MORBI (OAB 283705/SP), TIAGO LUÍS SAURA (OAB 287925/SP), JOÃO SARAIVA JUNIOR (OAB 294582/SP), ANA CECILIA FIGUEIREDO HONORATO MANDARINO (OAB 330385/SP), MARIANA CRISTINA CAPOVILLA (OAB 300450/SP), LUIZ FERNANDO SOARES (OAB 300810/SP), CLAUDIA REGINA DOS SANTOS SOUZA (OAB 194348/SP), CLAUDIA REGINA DOS SANTOS SOUZA (OAB 194348/SP), RENATA GOMES SILVA (OAB 313135/SP), ONEZIA TEIXEIRA DARIO (OAB 321685/SP), MARCOS ALCINDO DE GODOI MORAES (OAB 321975/SP), LUIZ FRANCISCO BORGES (OAB 196060/SP), ROGERIO LUIS TEIXEIRA DRUMOND (OAB 139736/SP), RODRIGO PORTO LAUAND (OAB 126258/SP), GISLAINE MARIA BATALHA LUCENA (OAB 126714/SP), JAIRO JACINTO DE MORAES (OAB 129461/SP), MARIA ISABEL DE ALMEIDA ALVARENGA (OAB 130609/SP), CARLOS AUGUSTO FILIPPETTI (OAB 131106/SP), ERALDO JOSE BARRACA (OAB 136942/SP), MARCELO BIASI (OAB 138804/SP), RICARDO VIEIRA DA SILVA (OAB 125890/SP), FABIO RODRIGO VIEIRA (OAB 144843/SP), FABIO RODRIGO VIEIRA (OAB 144843/SP), RONALDO DATTILIO (OAB 149910/SP), GUILHERME MAGALHÃES CHIARELLI (OAB 156154/SP), RICARDO JORGE VELLOSO (OAB 163471/SP), RICARDO JORGE VELLOSO (OAB 163471/SP), RITA BORGES DOS SANTOS (OAB 163789/SP), RITA BORGES DOS SANTOS (OAB 163789/SP), FRANCISCO GERALDO DE SOUZA (OAB 109347/SP), LUCIANO SMANIO CHRIST DOS SANTOS (OAB 101354/SP), LUCIANO SMANIO CHRIST DOS SANTOS (OAB 101354/SP), ALCIDES BENAGES DA CRUZ (OAB 101562/SP), ALCIDES BENAGES DA CRUZ (OAB 101562/SP), DIRCE APARECIDA PELLIZZER RIBEIRO (OAB 102852/SP), JOSE RENATO VASCONCELOS (OAB 103886/SP), WERNER ARMSTRONG DE FREITAS (OAB 125836/SP), MARIO ANTONIO ALVES (OAB 112465/SP), ANA LUCIA MONTEIRO SANTOS (OAB 112901/SP), ULISSES TEIXEIRA LEAL (OAB 118629/SP), DALCIRES MACEDO OLIVEIRA (OAB 120858/SP), CARLOS EDUARDO DELGADO (OAB 121792/SP), CARLOS EDUARDO DELGADO (OAB 121792/SP), CARLOS EDUARDO DELGADO (OAB 121792/SP), EDMUNDO PONTONI MACHADO (OAB 231901/SP), BERNARDO LOPES CALDAS (OAB 215437/SP), ALEXANDRE PANARIELLO (OAB 200312/SP), ALEXANDRE PANARIELLO (OAB 200312/SP), CINTHIA DIAS ALVES NICOLAU (OAB 204900/SP), MILTON OGEDA VERTEMATI (OAB 205772/SP), MILTON OGEDA VERTEMATI (OAB 205772/SP), LAÉRCIO FLORENCIO DOS REIS (OAB 209271/SP), DANIEL ROSSI NEVES (OAB 199789/SP), EDMILSON JANUÁRIO DE OLIVEIRA (OAB 217602/SP), LUIS ROBERTO MARIANO (OAB 219450/SP), GILSON JACINTHO DE MORAES (OAB 219552/SP), ISLAIR GARCIA DA COSTA CARDARELLI (OAB 230355/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), IVAN ROSA BARBOSA (OAB 231605/SP), EDMUNDO PONTONI MACHADO (OAB 231901/SP), RITA BORGES DOS SANTOS (OAB 163789/SP), ALEX FABIANO OLIVEIRA DA SILVA (OAB 183005/SP), RITA BORGES DOS SANTOS (OAB 163789/SP), JOSÉ HORACIO (OAB 164394/SP), JANAINA CAVALCANTE DOS SANTOS CHIARELLI (OAB 166046/SP), JANAINA CAVALCANTE DOS SANTOS CHIARELLI (OAB 166046/SP), CLAUDIO MAURO HENRIQUE DAÓLIO (OAB 172723/SP), REGIANE DE ARAÚJO TRISTÃO (OAB 177139/SP), DANIEL ROSSI NEVES (OAB 199789/SP), ERIKA GINCER IKONOMAKIS (OAB 183366/SP), ANDRÉ SALVADOR ÁVILA (OAB 187183/SP), MARCIA NERY DOS SANTOS HENRIQUES (OAB 193168/SP), MARCIA NERY DOS SANTOS HENRIQUES (OAB 193168/SP), FERNANDA GILLA DOS SANTOS VELARDEZ (OAB 193587/SP), FERNANDA GILLA DOS SANTOS VELARDEZ (OAB 193587/SP), MAURICIO ANTONIO FIORI DE SOUZA (OAB 195239/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1543664-91.2024.8.26.0090 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Termodatta Engenharia Ltda - Certifico e dou fé que houve falha na remessa da movimentação para o DJE, motivo pelo qual o ato processual abaixo será remetido novamente para publicação: "Vistos. Aguarde-se notícia sobre o cumprimento do acordo, cabendo à exequente denunciar eventual descumprimento para que a suspensão da exigibilidade do crédito decorrente deixe de produzir efeitos jurídicos. Com efeito, servirá a presente decisão, por cópia digitada e assinada digitalmente, como OFÍCIO, com ordem para a suspensão de apontamentos nos cadastros de inadimplentes públicos ou privados, incluindo o CADIN Municipal, além da suspensão dos efeitos de eventual protesto, exclusivamente em relação aos débitos tratados nesta execução, cabendo a própria parte interessada a impressão e o encaminhamento, devendo o destinatário observar que os documentos assinados digitalmente no sistema SAJ possuem código de autenticação no Portal E-SAJ, conforme carimbo de assinatura impresso à margem direita. A adesão a programa de parcelamento, conforme previsto em legislação municipal, implica em renúncia às defesas apresentadas. Dessa forma, JULGO PREJUDICADA eventual exceção de pré-executividade. Desde já, indefiro a expedição de ofícios ao SERASA, não havendo que se falar em comando pelo meio físico ou eletrônico, uma vez que não há nos autos qualquer determinação do Juízo para a inclusão da parte executada nos cadastros de inadimplentes (art. 782, § 3º, CPC), cabendo ao interessado procurar os meios próprios em busca de eventual levantamento da negativação. Indefiro, ainda, o levantamento de eventuais constrições ocorridas antes da suspensão da exigibilidade do crédito pelo acordo, até a satisfação da obrigação, salvo se houver concordância expressa da credora. Cientificada a exequente do teor desta decisão, não há que se falar em nova intimação, visto que o impulso oficial não é absoluto, cabendo à credora promover o andamento no momento adequado, passando a fluir (caso não iniciado anteriormente) o prazo da suspensão processual regulamentada no Art. 40, da Lei 6.830/80, nos termos da tese fixada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, sob a sistemática do Recurso Repetitivo, no âmbito do Recurso Especial 1.340.553/RS: (...) 3- (...) No primeiro momento em que constatada a não localização do devedor e/ou ausência de bens pelo oficial de justiça e intimada a Fazenda Pública, inicia-se automaticamente o prazo de suspensão, na forma do art. 40, caput, da LEF. Indiferente aqui, portanto, o fato de existir petição da Fazenda Pública requerendo a suspensão do feito por 30, 60, 90 ou 120 dias a fim de realizar diligências, sem pedir a suspensão do feito pelo art. 40 da LEF. Esses pedidos não encontram amparo fora do art. 40 da LEF que limita a suspensão a 1 (um) ano. (...). Parâmetros para a suspensão: Processo físico: Arquivo do Cartório - Movimentação Código SAJ 61614. Processo eletrônico: Fila 258 - Processo Suspenso - Prazo Acordo. Int." - (CDA: 53690102024201, 53690102024203, 53690102024205 Valor da causa: R$ 82.740,00 Distribuição: 27/12/2024). NADA MAIS - ADV: JOÃO SARAIVA JUNIOR (OAB 294582/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1543664-91.2024.8.26.0090 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Termodatta Engenharia Ltda - Certifico e dou fé que houve falha na remessa da movimentação para o DJE, motivo pelo qual o ato processual abaixo será remetido novamente para publicação: "Vistos. Aguarde-se notícia sobre o cumprimento do acordo, cabendo à exequente denunciar eventual descumprimento para que a suspensão da exigibilidade do crédito decorrente deixe de produzir efeitos jurídicos. Com efeito, servirá a presente decisão, por cópia digitada e assinada digitalmente, como OFÍCIO, com ordem para a suspensão de apontamentos nos cadastros de inadimplentes públicos ou privados, incluindo o CADIN Municipal, além da suspensão dos efeitos de eventual protesto, exclusivamente em relação aos débitos tratados nesta execução, cabendo a própria parte interessada a impressão e o encaminhamento, devendo o destinatário observar que os documentos assinados digitalmente no sistema SAJ possuem código de autenticação no Portal E-SAJ, conforme carimbo de assinatura impresso à margem direita. A adesão a programa de parcelamento, conforme previsto em legislação municipal, implica em renúncia às defesas apresentadas. Dessa forma, JULGO PREJUDICADA eventual exceção de pré-executividade. Desde já, indefiro a expedição de ofícios ao SERASA, não havendo que se falar em comando pelo meio físico ou eletrônico, uma vez que não há nos autos qualquer determinação do Juízo para a inclusão da parte executada nos cadastros de inadimplentes (art. 782, § 3º, CPC), cabendo ao interessado procurar os meios próprios em busca de eventual levantamento da negativação. Indefiro, ainda, o levantamento de eventuais constrições ocorridas antes da suspensão da exigibilidade do crédito pelo acordo, até a satisfação da obrigação, salvo se houver concordância expressa da credora. Cientificada a exequente do teor desta decisão, não há que se falar em nova intimação, visto que o impulso oficial não é absoluto, cabendo à credora promover o andamento no momento adequado, passando a fluir (caso não iniciado anteriormente) o prazo da suspensão processual regulamentada no Art. 40, da Lei 6.830/80, nos termos da tese fixada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, sob a sistemática do Recurso Repetitivo, no âmbito do Recurso Especial 1.340.553/RS: (...) 3- (...) No primeiro momento em que constatada a não localização do devedor e/ou ausência de bens pelo oficial de justiça e intimada a Fazenda Pública, inicia-se automaticamente o prazo de suspensão, na forma do art. 40, caput, da LEF. Indiferente aqui, portanto, o fato de existir petição da Fazenda Pública requerendo a suspensão do feito por 30, 60, 90 ou 120 dias a fim de realizar diligências, sem pedir a suspensão do feito pelo art. 40 da LEF. Esses pedidos não encontram amparo fora do art. 40 da LEF que limita a suspensão a 1 (um) ano. (...). Parâmetros para a suspensão: Processo físico: Arquivo do Cartório - Movimentação Código SAJ 61614. Processo eletrônico: Fila 258 - Processo Suspenso - Prazo Acordo. Int." - (CDA: 53690102024201, 53690102024203, 53690102024205 Valor da causa: R$ 82.740,00 Distribuição: 27/12/2024). NADA MAIS - ADV: JOÃO SARAIVA JUNIOR (OAB 294582/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0043992-41.2019.8.26.0100 (processo principal 0233170-63.2006.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Coisas - S.G.F. e outro - C.C.C. - - C.T.C.R.A.F. - - A.M.S.L.R.S. - - M.F.C.I.C. - - F.S.E.I. e outros - Vistos. Trata-se de demanda proposta por Antonio Marcos Finco e Sueli Gagliardi Finco contra Concima S/A Construções Civis, Cr Taboão - Cooperativa Residencial Auto Financiada, FILIPE ITIBERE RIBEIRO DA SILVA, Maria Cecilia Itibere Ribeiro da Silva, Ana Maria Salles Leite Ribeiro da Silva, Georgia Lobacheff Ribeiro da Silva, Fabio Ribeiro da Silva, Espólio de Darcy Villela Itiberê (inventariante: José Luiz Mendes Itiberê), MASSA FALIDA DE CONSIMA INCORPORADORA CONSTRUTORA LTDA e FLAMINGO SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. As partes requereram a homologação da composição consensual da controvérsia (transação). O artigo 840 do Código Civil estabelece que é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas. Se a transação recai sobre direitos contestados em juízo, deverá ser feita por escritura pública, ou por termo nos autos, assinado pelos transigentes e homologado pelo juiz (CC, art. 842). Nesta hipótese, a cognição judicial é sumária, porquanto restrita à verificação do preenchimento dos requisitos extrínsecos de validade do ato. O artigo 104 do Código Civil preconiza que a validade do negócio jurídico requer que os agentes sejam capazes; que o objeto seja lícito, possível, determinado ou determinável; e que a forma adotada seja a prescrita ou não proibida por lei. In casu, em um juízo de delibação, verifico que a transação firmada entre as partes preenche os requisitos de validade do negócio jurídico. Em face do exposto e para o fim previsto no artigo 515, inciso II, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a transação firmada entre as partes. Observe-se o disposto pelo artigo 90, § 2º, do Código de Processo Civil. Em caso de expressa previsão na transação homologada, expeçam-se mandados de levantamento eletrônicos em conformidade com o convencionado. Para tanto, deverá a parte interessada preencher o formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (https://www.tjsp.jus.br/download/formularios/formulariomle.docx), juntando-o aos autos digitais. Após, providencie-se. Também em caso de expressa previsão no acordo, providenciem-se eventuais desbloqueios de penhoras realizadas. Se o caso, defiro desde já a expedição de ofícios previstos no acordo entabulado entre as partes. Em observância aos princípios processuais constitucionais da celeridade processual e da efetividade na prestação da tutela jurisdicional, servirá o presente pronunciamento, por cópia digitada, instruída com cópia da transação homologada, como ofício a ser entregue pelo patrono do interessado no local adequado, mediante protocolo, comprovando-se nos autos no prazo de 5 dias, ou em prazo diverso, caso previsto no acordo. Observe o destinatário que a resposta deverá ser encaminhada diretamente à Unidade de Processamento Judicial (UPJ) das 41º a 45º Varas Cíveis Centrais, Fórum João Mendes Júnior, Pça. João Mendes, s/n, CEP 01501-900, sala 1425, 14º andar, e-mail: upj41a45@tjsp.jus.br, no prazo de 15 dias. Ressalto que providências posteriores às quais não se tenha referido especificamente a presente sentença homologatória, inclusive eventual suspensão do feito, deverão ser pleiteadas em conformidade com os termos do acordo ora homologado, por nova petição. Caso requerido, fica homologada a desistência quanto ao prazo recursal, operando-se desde logo o trânsito em julgado. As partes deverão noticiar o cumprimento do acordo para fins de extinção. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. PRI. - ADV: TERESINHA FERNANDES DA SILVA PINTO (OAB 155861/SP), TERESINHA FERNANDES DA SILVA PINTO (OAB 155861/SP), VANDA LUCIA SILVA PEREIRA (OAB 109030/SP), RITA BORGES DOS SANTOS (OAB 163789/SP), RITA BORGES DOS SANTOS (OAB 163789/SP), RITA BORGES DOS SANTOS (OAB 163789/SP), RITA BORGES DOS SANTOS (OAB 163789/SP), ARTHUR ANTONIOLI DE ARAUJO (OAB 266208/SP), JOÃO SARAIVA JUNIOR (OAB 294582/SP), JOÃO SARAIVA JUNIOR (OAB 294582/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017195-56.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Antonio Marcos Finco - Vistos. Condiciono o deferimento da justiça gratuita pleiteada pela parte autora, à efetiva comprovação da necessidade, bem como, ao preenchimento dos requisitos previstos em lei, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC. Providencie a parte requerente, a juntada, no prazo de quinze dias, de cópia das declarações de renda referentes ao último triênio (vias completas, e não apenas os recibos), bem como, de documentos hábeis atuais que comprovem a alegada falta de recursos (três últimos holerites/comprovantes de recebimento de aposentadoria e três ultimos extratos bancários), sob pena de indeferimento do benefício. Acaso não tenha prestado declaração de imposto de renda nos últimos três anos, deverá apresentar, nos autos, os respectivos comprovantes de inexistência de Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), nos quais constem a seguinte informação: Esta declaração não consta na base de dados da Receita Federal. Os comprovantes podem ser obtidos através do endereço:http://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/consrest/atual.app/paginas/mobile/restituicaoMobi.Asp Consigne-se desde logo que a apresentação de documentos incompletos ou em desacordo com o quanto determinado ensejará o indeferimento da gratuidade, independentemente de nova intimação. Alternativamente, faculta-se à parte autora o recolhimento das custas processuais e taxa postal/diligência do Sr. Oficial de Justiça, cabendo-lhe atenta, inclusive, para o quanto disposto no Comunicado Conjunto nº 881/2020 no que se refere à queima automática das DAREs. Intimem-se. - ADV: JOÃO SARAIVA JUNIOR (OAB 294582/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016831-60.2020.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Lei Arbitral (Lei 9.307/1996) - Penhora / Depósito / Avaliação - Associação da Câmara de Mediação, Conciliação e Arbitragem de Osasco - Tiago Rodrigues de Oliveira e outro - Vistos. Certidão de fls.1613: Devidamente intimada, a executada deixou transcorrer in albis o prazo para se manifestar sobre o pedido de penhora do imóvel gravado em seu nome, tal como peticionado pelo exequente às fls.1605. Em que pese a ausência de resistência pelo devedor, o pedido não comporta acolhimento. Isto porque, verifica-se que o imóvel encontra-se alienado fiduciariamente à Caixa Econômica Federal, certo que nesses casos é pacífico o entendimento pela impossibilidade de constrição de imóvel do devedor fiduciante, permitindo-se apenas a penhora dos seus direitos aquisitivos em relação ao imóvel , consoante inteligência dos arts. 789, 824 e 835, XII do Código de Processo Civil e arts 22;23 e 25 da Lei 8009/90. Não obstante, há que se denotar a proteção de bem de família conferida aos imóveis alienados fiduciariamente à Caixa Econômica Federal, por força da lei 8009/90, sendo este mais um elemento que impede a penhora pretendida. Sendo assim, diante do exposto, INDEFIRO a constrição nos moldes pugnados às fls.1605. 2 - INTIME-SE o exequente para que se manifeste requerendo o necessário à satisfação do débito, no prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, tornem ao arquivo. Int. e Dil. - ADV: MARCELO FEBRAIO SALOMÃO (OAB 507532/SP), JOÃO SARAIVA JUNIOR (OAB 294582/SP)
Página 1 de 6
Próxima