Cristiane Delphino Bernardi Foliene

Cristiane Delphino Bernardi Foliene

Número da OAB: OAB/SP 294518

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 68
Total de Intimações: 93
Tribunais: TJSP, TJMS
Nome: CRISTIANE DELPHINO BERNARDI FOLIENE

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 93 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002632-46.2025.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento SA - Silvania Elisa Pinheiro de Oliveira - Vistos. 1- Fls. 138/146: Foi ajuizado recurso de apelação e com efeitos de conformidade com os artigos 1.009 a 1.012 do Código de Processo Civil de 2015. As hipóteses em que não ocorre o efeito suspensivo e a sentença começa a produzir efeitos imediatamente são as previstas no artigo 1.012 do CPC/2015. 2- À parte contrária para as contrarrazões (CPC/2015, art. 1.010, §1º). Prazo: 15 (quinze) dias. 3- Decorrido o prazo supra, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as cautelas de praxe e as homenagens de estilo (CPC/2015, art. 1.010, §3º). 4- Intime-se. - ADV: CRISTIANE DELPHINO BERNARDI FOLIENE (OAB 294518/SP), ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003023-18.2025.8.26.0344 (processo principal 1004432-90.2017.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - P.A.C. - Vistos. Oficie às empresas de aplicativos de transporte para que informem a este juízo o endereço cadastrado em nome do executado, acima mencionado. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Proceda a parte autora à impressão e ao encaminhamento do ofício, devendo comprovar a entrega nos autos, no prazo de 10 dias. A resposta deverá ser encaminhada obrigatoriamente e somente via e-mail: marilia2fam@tjsp.jus.br. Prazo para resposta do ofício: 30 dias, sob pena de multa nos termos do artigo 380, § único do CPC. Requisite informações sobre o endereço atual do executado pelo sistema INFOJUD e INFOSEG. Em caso positivo, determino que seja expedido mandado ou carta precatória para intimação em todos os endereços localizados, nos termos da determinação de fls.56/57. Havendo notícia de cumprimento em qualquer um dos mandados, a serventia deverá imediatamente solicitar a devolução dos demais independentemente de cumprimento. Intime-se. - ADV: CRISTIANE DELPHINO BERNARDI FOLIENE (OAB 294518/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009147-97.2025.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Fixação - I.G.C.C. - - O.M.C.P. - - O.H.C.P. - Vistos. 1. Trata-se de pedido de regulamentação de guarda, visitas e alimentos. 2. O rito a ser seguido neste processo será o comum, com as peculiaridades e princípios do Direito de Família. Inicialmente, em face da presença de pedidos de mérito finais e por ausência de menção expressa, considero que a parte autora não pretende valer-se do benefício previsto no caput do art. 303, NCPC (limitar-se ao requerimento de tutela antecipada e a mera indicação do pedido de tutela final), nos termos do art. 303, § 5°, NCPC. 3. Fixo os alimentos em 30% dos vencimentos líquidos da parte requerida, abatidos tão só os descontos obrigatórios, mais salário família devido às menores, incidindo o percentual inclusive sobre o 13º salário e férias, bem como horas extras eventualmente trabalhadas, adicionais de qualquer natureza, exceto o FGTS e verbas rescisórias de natureza indenizatória, devendo tal importância ser entregue a representante legal das menores conforme dados acima. Determino que a empresa empregadora do réu encaminhe a este Juízo os 03 últimos holerites do réu, no prazo de 15 dias. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Proceda a parte autora a impressão do ofício no sistema saj, encaminhando-o à empresa empregadora. A resposta deverá ser encaminhada obrigatoriamente e somente via e-mail: marilia2fam@tjsp.jus.br. 4. Em caso de desemprego do alimentante, fixo os alimentos provisórios em 40% do salário mínimo nacional vigente, devendo o valor ser pago até o dia 10 de cada mês, mediante recibo ou depósito em conta. 5. Designo audiência de conciliação para o dia 10 de setembro de 2025, às 9 horas e 30 minutos, a ser realizada no CEJUSC. Para essa audiência, as partes deverão estar acompanhadas de advogado ou defensores públicos (art. 695, § 4°, NCPC). 6. A audiência será VIRTUAL realizada por meio de videoconferência utilizando-se a ferramenta Microsoft Teams via computador ou smartphone. O link de acesso à audiência será enviado às partes e aos seus nobres subscritores via e-mail. As partes deverão ingressar na reunião agendada no e-mail recebido munidas de documento de identificação com foto. Deverão aguardar no lobby até o momento de serem chamados à reunião. O manual de participação em audiências virtuais encontra-se em anexo e está disponível em: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf?d=1590606929446. 7. Providencie o(a) i.Advogado(a) o comparecimento da parte autora na audiência. 8. Determino que o(a) oficial(a) de justiça responsável pela diligência certifique o endereço eletrônico da parte requerida o e-mail não precisa ser da própria parte, pode ser de um familiar que a parte requerida tenha acesso e possa depois, por meio de celular próprio ou emprestado, participar da audiência.Caso a parte requerida não forneça e-mail deverá constar da certidão do oficial de justiça expressamente a recusa e neste caso terá o prazo de 15 dias para contestar a ação, contado a partir da data da audiência. IMPORTANTE: A AUDIÊNCIA É VIRTUAL. SE O OFICIAL DE JUSTIÇA NÃO COLHER O ENDEREÇO ELETRÔNICO, OU NÃO CERTIFICAR A RECUSA EM FORNECÊ-LO, NÃO SERÁ POSSÍVEL O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO. 9. Havendo incompatibilidade/problema no equipamento que impossibilite a parte autora ou requerida de ingressar à audiência virtual, fica desde já a parte requerida ciente do prazo de 15 dias, contados da audiência para apresentar contestação. 10. O não comparecimento da parte autora ou da parte requerida na audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será punido com multa de 2% do valor da causa que será revertida ao Estado (art. 334, § 8°, NCPC). 11. Cite-se e intime-se a parte requerida (com senha) para comparecimento na audiência de conciliação (art. 695, NCPC). Atente-se o sr. Oficial de Justiça que a citação deverá ser feita com antecedência mínima de 15 dias da data da audiência de conciliação (art. 695, § 2°, NCPC). 12. Havendo acordo, ainda que parcial, e presentes interesses de incapazes, vistas ao Ministério Público. 13. Não havendo acordo, o processo seguirá o rito do procedimento comum (art. 697 c.c art. 335 e ss., NCPC), ficando, desde já, intimado a parte requerida de que terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da audiência de conciliação (observado o art. 335, NCPC), para oferecimento de contestação, com a advertência de que, não sendo contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos pela parte requerida, como verdadeiros, os fatos articulados pela parte autora (arts. 341 e 344, NCPC). 14. Após, proceder-se-á ao estudo psicossocial com as partes. Laudo em 20 dias úteis, contados da remessa dos autos ao setor técnico. 15. Intime-se. Ciência à Defensoria Pública e ciência ao Ministério Público. 16. Cumpra-se. Devendo a Central de Mandado proceder a devolução do mandado no prazo máximo de 10 dias antes da audiência. - ADV: CRISTIANE DELPHINO BERNARDI FOLIENE (OAB 294518/SP), CRISTIANE DELPHINO BERNARDI FOLIENE (OAB 294518/SP), CRISTIANE DELPHINO BERNARDI FOLIENE (OAB 294518/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003189-83.2025.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Enriquecimento sem Causa - R.f. Serviços de Apoio A Empresa Ltda. Me - Vistos. Tendo em vista que o endereço de fls 39 não se encontra indicado na ficha cadastral JUCESP juntada, e para evitar futura arguição de nulidade, providencie o recolhimento da GRD para que o endereço seja diligenciado por Oficial de Justiça. Após, expeça-se mandado. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. - ADV: CRISTIANE DELPHINO BERNARDI FOLIENE (OAB 294518/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1512998-58.2023.8.26.0344 - Termo Circunstanciado - Ameaça - ALEXANDRE DELPHINO BERNARDI - Vistos. Julgo extinta a punibilidade do autor do fato ALEXANDRE DELPHINO BERNARDI em face do cumprimento da transação penal, nos termos do artigo 84, parágrafo único, da Lei 9.099/95. Considerando a inexistência de interesse recursal, declaro o trânsito em julgado para as partes, em decorrência da preclusão lógica. Certifique-se. Após, feitas as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos.. Int. e cient. - ADV: CRISTIANE DELPHINO BERNARDI FOLIENE (OAB 294518/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005389-30.2025.8.26.0344 (processo principal 1007768-29.2022.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - D.L.R.S. - Fls. 26/27: Defiro. Requisito a Vossa Senhoria providências para efetuar descontos mensais, a título de alimentos, a partir do recebimento deste, na folha de pagamento da parte requerida, acima qualificada, da quantia equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) de sua renda líquida, incidindo em 13º salário, excluindo a incidência de férias, bem como remeta a este juízo cópias dos três últimos holerites do requerido (referentes aos meses de abril, maio e junho de 2025). Referida importância deverá ser paga à parte requerente, por meio de sua representante legal, acima qualificada, mediante depósito junto ao Banco Caixa Econômica Federal, Agência 2001, em conta poupança nº 000772320029-4, ou outra que lhe venha a ser diretamente informada. O não atendimento à requisição acima sujeita-se à pena de crime de desobediência (artigo 529, § 1º do CPC). Providencie o procurador da parte autora a impressão do ofício pelo sistema SAJ, encaminhando-o ao destinatário abaixo, comprovando sua entrega, no prazo de 05 dias. Eventual resposta deverá ser encaminhada via e-mail: marilia1fam@tjsp.jus.br. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Comprovada a entrega, aguarde-se pela vinda da resposta. Com a resposta, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, apresentando o débito alimentar, sob pena de extinção. Int. - ADV: CRISTIANE DELPHINO BERNARDI FOLIENE (OAB 294518/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001340-14.2023.8.26.0344 (processo principal 1012357-74.2016.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Guarda - G.I.L.M.R. - Fls. 240/241: Diante do teor da petição, converto o presente feito para o rito da expropriação de bens. Anote-se. No mais, considerando a concordância do Ministério Público de fl. 235/236, defiro a penhora do saldo em conta pecúlio do executado, acima qualificado, do valor de R$ 1.750,84 ( um mil setecentos e cinquenta reais e oitenta e quatro centavos). Oficie-se à Secretária de Administração Penitenciária para que deposite o valor acima em conta judicial vinculada ao presente feito. Prazo: 10 (dez) dias. Providencie o procurador da parte autora a impressão do ofício pelo sistema SAJ, encaminhando-o e comprovando sua entrega, no prazo de 05 dias. A resposta deverá ser encaminhada via e-mail: marilia1fam@tjsp.jus.br. Intime-se o executado, na pessoa de seu curador especial, para apresentação de impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854, § 3º, CPC. Int. Ciência ao MP. - ADV: CRISTIANE DELPHINO BERNARDI FOLIENE (OAB 294518/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005816-27.2025.8.26.0344 (processo principal 1011749-03.2021.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Ivete Sebastiana Arlindo Tucilo - Vistos. Providencie a serventia o arquivamento do processo de conhecimento lançando a movimentação 61615 no referido processo, nos termos do Comunicado CG nº. 1789/2017. Trata-se de ação que tramita perante o Juizado Especial da Fazenda Pública e o cumprimento da sentença com trânsito em julgado deverá obedecer o que dispõe o artigo 13 da Lei nº 12.153/2009. Assim, intime-se a PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA, pelo portal eletrônico, para manifestar-se acerca do cálculo apresentado, no prazo de 30 (trinta) dias. Decorridos trinta dias sem manifestação, tornem conclusos para homologação. Destaque-se que, nos casos de verbas de natureza remuneratória, os descontos previdenciários, eventuais descontos de assistência médica e outros descontos deverão constar expressamente dos cálculos e integrar o montante global/bruto a ser requisitado. Servirá a presente decisão, como MANDADO para fins de intimação da parte requerida. Intime-se. - ADV: CRISTIANE DELPHINO BERNARDI FOLIENE (OAB 294518/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001792-72.2024.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Nelci Aparecida de Mello - SERASA S.A. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, por consequência, extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para: 1) DETERMINAR que a ré exclua o apontamento em nome da autora descrito na exordial do seu cadastro; e 2) CONDENAR a requerida a indenizar a autora, a título de danos morais, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), acrescido de correção monetária pelo IPCA, a partir da presente data, consoante o enunciado da súmula 362 do C. STJ, e com juros moratórios de 1% ao mês, a contar da inscrição indevida do nome da autora nos cadastros de proteção ao crédito, nos moldes do enunciado da súmula 54 do STJ.A partir da vigência da Lei n.º 14.905/2024, os juros de mora devem ser calculados pela taxa Selic, descontado o índice de atualização monetária. TORNO DEFINITIVAaliminar concedida à fl. 49/51. CONDENO a requerida ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 15% sobre o valor atualizado da condenação à luz do disposto no art. 85, §2º, do Código de Processo Civil. Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1026, § 2º, do Código de Processo Civil. Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo a quo (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para oferecer resposta, no prazo de 15 dias. Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões. Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação. Transitada em julgado: 1) CERTIFIQUE-SE a z. Serventia as custas processuais devidas, intimando-se a requerida a comprovar o recolhimento no prazo de 05 dias, observando-se o disposto no art. 1.098, §5º, da NSCGJ; e 2) Na hipótese de não haver o recolhimento das custas processuais, mesmo após a adoção das providências contidas no art.1.098, §2º, das NSCGJ, expeça-se a certidão da dívida ativa, arquivando-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. Ourinhos, 26 de junho de 2025. Diego Goulart de Faria Juiz de Direito Núcleo de Apoio Regional de Julgamento da 3ª RAJ (Bauru), 6ª RAJ (Ribeirão Preto) e 8ª RAJ (São José do Rio Preto) - ADV: CRISTIANE DELPHINO BERNARDI FOLIENE (OAB 294518/SP), JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 457356/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1003862-15.2023.8.26.0047 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Assis - Apelante: J. A. C. - Apelado: R. de A. L. (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Luís Roberto Reuter Torro - Negaram provimento ao recurso do réu e não conheceram do recurso do autor V. U. - APELAÇÃO - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS - AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - AUTOR ALEGA QUE REALIZOU UM CONTRATO DE FORMA VERBAL PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS EM VÁRIOS PROCESSOS, TANTO NA PESSOA JURÍDICA COMO NA FÍSICA DO RÉU, CONTUDO, NÃO RECEBEU OS VALORES DEVIDOS - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.APELAÇÃO DO RÉU, INSISTINDO NA IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO, BEM COMO NA CONDENAÇÃO DO AUTOR EM MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - EXAME: DESCABIMENTO RESTOU COMPROVADA NOS AUTOS, A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PELO AUTOR DE FORMA SATISFATÓRIA, ASSIM, FAZ JUS AO RECEBIMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 22, §2º, DO ESTATUTO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ AFASTADA, POIS, A BOA-FÉ SE PRESUME E O CONTRÁRIO NÃO FICOU EVIDENCIADO NO PRESENTE CASO.APELAÇÃO DO AUTOR, REQUERENDO A CONDENAÇÃO DO RÉU AO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - EXAME: DESERÇÃO CARACTERIZADA - O R. DESPACHO DE MINHA RELATORIA INDEFERIU O PEDIDO DE JUSTIÇA, SENDO QUE O RECORRENTE NÃO COMPROVOU A HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA ALEGADA, SENDO ASSIM, FOI DETERMINADO O RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL, SOB PENA DE DESERÇÃO DO RECURSO EMBORA O AUTOR TENHA SIDO DEVIDAMENTE INTIMADO PARA CUMPRIR A R. DECISÃO, TODAVIA, PERMANECEU INERTE - O PREPARO RECURSAL QUE CONSTITUI UM DOS REQUISITOS DA ADMISSIBILIDADE DO RECURSO, INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 1.007, §2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PRECEDENTES DO C. STJ E DESTA C. 27ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO - SENTENÇA MANTIDA RECURSO DO RÉU IMPROVIDO E RECURSO DO AUTOR NÃO CONHECIDO. ART. 1007 CPC -
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