Máira Elizabeth Ferreira Teles
Máira Elizabeth Ferreira Teles
Número da OAB:
OAB/SP 294074
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
89
Total de Intimações:
107
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
MÁIRA ELIZABETH FERREIRA TELES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 107 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1057444-08.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Fixação - K.H.S.O. - - L.M.S. - L.H.S.O. - Homologo a desistência manifestada a fls. 107 e, em consequência, julgo extinto o processo, com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil, impondo a quem promove a ação o pagamento das despesas processuais. A exigência de tal encargo, no entanto, só se dará se ocorrer a hipótese de que trata o § 3º do artigo 98 do sobredito Código, em razão do benefício da justiça gratuita. Fica revogada a tutela de urgência concedida às fls. 38/42. Extinto o processo por força do acolhimento do pedido de desistência, com o qual expressamente concordou o Dr. Promotor de Justiça, caracteriza-se ausência de interesse recursal. Certifique-se o trânsito em julgado nesta data e, a seguir, arquivem-se, observadas as formalidades legais. P.I.C. - ADV: MÁIRA ELIZABETH FERREIRA TELES (OAB 294074/SP), MÁIRA ELIZABETH FERREIRA TELES (OAB 294074/SP), AGENOR DE SOUZA NEVES (OAB 160904/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1024766-66.2025.8.26.0506 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - I.F.T., registrado civilmente como E.H.A.M.S. - - I.F.T., registrado civilmente como M.V.A.M.S. - AGENDAMENTO FICA DESIGNADA A AUDIÊNCIA VIRTUAL DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO JUNTO AO CEJUSC, PARA O DIA 21/08/2025 às 13:30h; NECESSÁRIO SE FAZ O FORNECIMENTO DE E-MAILS VÁLIDOS DAS PARTES E REPRESENTANTES ATRAVÉS DE PETICIONAMENTO JUNTO AOS AUTOS, EM ATÉ 5 DIAS ANTES DA AUDIÊNCIA PARA ENVIO DOS LINKS; No dia da audiência utilizar-se-á a ferramenta MICROSOFT TEAMS que deve ser acessada por computador ou smartphone, necessitando baixar o aplicativo com antecedência e acessar o link que será enviado por e-mail,oportunamente CASO O LINK PARA ACESSO NÃO ESTEJA NA CAIXA DE ENTRADA DO E-MAIL, FAVOR VERIFICAR SEMPRE A CAIXA DE SPAM E TAMBÉM A LIXEIRA ELETRÔNICA; Em conformidade com a Resolução 809-2019 TJSP de 21/03/2019, a remuneração do Conciliador será custeada pelas partes, preferencialmente em frações iguais; Ficam DISPENSADOS do recolhimento da remuneração do conciliador os beneficIários da JUSTIÇA GRATUITA, CABENDO A PARTE QUE NÃO O FOR ARCAR COM METADE DO VALOR FIXADO PELA HORA TRABALHADA. O VALOR DOS HONORÁRIOS CORRESPONDE À R$-82,41 (oitenta e dois reais e quarenta e um centavos) A HORA TRABALHADA, Referido "RECOLHIMENTO PODERÁ SE FEITO VIA PIX OU PELO SITE DO TJSP ATRAVÉS DO "PORTAL DE CUSTAS" - EMITIR DEPÓSITO JUDICIAL: - ADV: MÁIRA ELIZABETH FERREIRA TELES (OAB 294074/SP), MÁIRA ELIZABETH FERREIRA TELES (OAB 294074/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1027325-93.2025.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Indenização por Dano Moral - Leonice do Carmo Porto da Silva Giorgetti - Para fins de apreciação do pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da Justiça, demonstre a parte autora a sua condição de necessitada, juntando aos autos, no prazo de 15 dias úteis, holerite atualizado ou cópia da última declaração de imposto de renda, nos termos do artigo 99, §2º, parte final, CPC/2015. No caso de isenção de imposto de renda, deverá juntar aos autos os seguintes documentos: 1) declaração de próprio punho nesse sentido; 2) certidão demonstrando a regularidade de sua situação perante à Receita Federal (endereço eletrônico para obtenção do documento: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATCTA/cpf/ConsultaPublica.Asp); 3) comprovação de que não consta na base de dados da Receita Federal a declaração de imposto de renda do último exercício - 2024 (endereço eletrônico para a obtenção do documento: http://www.receita.fazenda.gov.br/aplicacoes/atrjo/consrest/atual.app/paginas/mobile/restituicaoMobi.asp). O não cumprimento da determinação supra importará em indeferimento dos benefícios da Gratuidade da Justiça. No entanto, trata-se de procedimento da competência do Juizado Especial da Fazenda Pública (Lei nº. 12.153/09), em que goza a parte autora de isenção do pagamento de custas, taxas ou despesas, em primeiro grau de jurisdição. Anote-se. Nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, publicado no Diário da Justiça Eletrônico de 21.02.2011, diante da necessidade de manutenção das pautas de audiência com prazo inferior a cem dias (Provimento nº 07 da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça), os Juízes dos Juizados Especiais da Fazenda Pública ficam autorizados a dispensar a audiência de conciliação nas causas da Fazenda Estadual, o que deve se estender aos demais entes públicos. Assim, cite-se a Município de Ribeirão Preto para apresentação de contestação, no prazo de trinta dias úteis, cientificando-a de que, caso tenha proposta de acordo para o caso em pauta, deverá ofertá-la em preliminar da própria contestação, salientando que a eventual apresentação de proposta de acordo não induz a confissão. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: MÁIRA ELIZABETH FERREIRA TELES (OAB 294074/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1065785-23.2023.8.26.0506 - Divórcio Consensual - Dissolução - S.C.T. - D.R.B. - Vistos. Trata-se de ação de divórcio c/c pedidos de partilha de bens, guarda de menor e alimentos, na qual o divórcio já foi decretado por sentença proferida em 11/10/2024 (fls. 267/268), transitada em julgado em 22/01/2025 (fls. 295), restando pendentes de julgamento as questões relativas à partilha de bens, guarda da filha menor S.C. e fixação de alimentos. 1) Fls. 267/268: a parte autora foi intimada a juntar documentos para a comprovação da miserabilidade alegada, todavia, limitou-se a reiterar a alegação de dificuldades financeiras (fls. ) e, na sequência (fls. 288), pugnou pelo parcelamento das custas em parcelas de R$ 300,00 (trezentos reais), acostando o depósito do que seria a 1ª parcela (fls. 289/290). Concedo o requerimento para que sejam parceladas as despesas processuais, que em conformidade com a Tabela de Custas do TJSP e Lei nº 11.6082003, (Atualizada até a Lei nº 17.288, de 31 de agosto de 2020), correspondem a 100 UFESPs (UFESPs x 37,02), ou seja, R$ 3.702 (três mil, setecentos e dois reais) em 10 (dez) parcelas iguais e fixas no valor de R$ 370,20 (trezentos e setenta reais e vinte centavos). Posto isso, proceda a autora ao recolhimento da complementação da primeira parcela no prazo de 5 (cinco) dias. As próximas parcelas deverão ser recolhidas todo dia 10 (dez) dias de cada mês, com vencimento da segunda parcela em 10/07/2025, sob pena de inscrição na dívida ativa, nos termos do artigo 1098 das NSCGJ. 2) Fls. 299, segundo parágrafo: cumpra a serventia. 3) Fls. 308: defiro parcialmente o pedido do requerido. Proceda a serventia, com utilização do SISBAJUD, à investigação de contas bancárias, investimentos e aplicações financeiras da requerente, com limitação ao período de outubro de 2021, considerando a alegação do requerido de que a separação de fato teria ocorrido nesta data. 4) Fls. 209, item "A": a requerente postulou, em sua tréplica, a emenda à inicial para incluir na partilha o veículo Fiat Línea, placa HLZ4297/SP. Desta feita, intime-se o requerido para se manifestar sobre a inclusão do veículo no prazo de 15 (quinze) dias. 5) A pensão alimentícia provisória foi fixada em 30% dos rendimentos líquidos do requerido (fls. 71, item 5.). Observo que há dificuldades na efetivação do desconto em folha de pagamento, decorrentes das sucessivas mudanças de emprego do requerido e alegação de "valor ínfimo" depositado pela empresa Alto da Mogiana Operações Logis Ltda. Destarte, oficie-se novamente à empresa Alto da Mogiana Operações Logis Ltda para que apresente, no prazo de 10 (dez) dias, os três últimos holerites do requerido D.R.B., bem como que esclareça sobre os valores efetivamente descontados a título de pensão alimentícia. Com a juntada da resposta, conclusos para apreciação do pedido formulado pela parte autora (fls. 303) e também do pedido de concessão dos benefícios da gratuidade de justiça formulado pelo réu. 6) Apresentadas as informações, abra-se prazo de 15 (quinze) dias para cada parte se manifestar sobre a documentação juntada. 7) Dê-se ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: MÁIRA ELIZABETH FERREIRA TELES (OAB 294074/SP), ALEXANDRE LUIS AKABOCHI (OAB 307204/SP), MARCO KIYOSHI NISHIDA JUNIOR (OAB 372212/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0013368-42.2025.8.26.0506 (processo principal 1019193-18.2023.8.26.0506) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - P.H.F. - Vistos. 1. Processe-se em segredo de Justiça. 2. Gratuidade de justiça deferida no processo principal n. 1019193-18.2023.8.26.0506, (fls. 20). 3. Cite-se e intime-se o executado, por mandado, para que, no prazo de 3 (três) dias, efetue o pagamento do débito reclamado R$ R$ 764,18 (SETECENTOS E SESSENTA E QUATRO REAIS E DEZOITO CENTAVOS), referente aos alimentos em atraso de maio a junho de 2025, conforme fls. 16, MAIS OS QUE SE VENCEREM ATÉ A DATA DO PAGAMENTO, comprovar que já efetuou o pagamento ou ainda, justificar a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de protesto judicial, na forma do §1º do art. 528 do CPC., e DECRETAÇÃO DA PRISÃO (Art. 528, §3º, CPC). Deverá o oficial de justiça, ao citar o réu, certificar endereço eletrônico (e-mail) e telefone. 4. Decorrido o prazo sem informação nos autos, intime-se a parte exequente, por ato ordinatório, a apresentar cálculo atualizado do débito, computando-se eventuais valores pagos no período. Após, vista ao Ministério Público. 5. Fixo de plano os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor executado (art. 827, CPC), observado o disposto no art. 85, §8º-A, CPC, verba honorária esta que fica reduzida pela metade no caso de pagamento integral, dentro dos 03 (três) dias previstos no art. 827 do CPC. 6. A serventia, por meio da ferramenta PrevJud (à disposição do Juízo) deverá realizar pesquisa em nome do executado e trazer aos autos quaisquer informações quanto à existência de vínculo empregatício, recebimento de algum tipo de benefício previdenciário ou se há informações no CNIS, juntando, caso positivo, o respectivo valor do salário de contribuição ou benefício. Deverá constar na pesquisa, ainda, qual o último endereço do executado existente junto à Previdência. 7. ADVIRTA-SE O EXECUTADO DE QUE QUALQUER ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO DEVERÁ SER COMUNICADA AO JUÍZO, SOB PENA DE SEREM CONSIDERADAS VÁLIDAS AS INTIMAÇÕES ENCAMINHADAS PARA O ENDEREÇO QUE CONSTAR DOS AUTOS. 8. Ciência ao Ministério Público. 9. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: MÁIRA ELIZABETH FERREIRA TELES (OAB 294074/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0013370-12.2025.8.26.0506 (processo principal 1019193-18.2023.8.26.0506) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - P.H.F. - 1. Deferidos os benefícios da gratuidade de justiça no processo principal n. 1019193-18.2023.8.26.0506, (fls. 20). 2. Processe-se em segredo de justiça nos termos do artigo 189 do Código de Processo Civil. 3. Cite-se e intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito reclamado de R$ 4.387,54, QUATRO MIL E TREZENTOS E OITENTA E SETE REAIS E CINQUENTA E QUATRO CENTAVOS, (referente aos alimentos em atraso de janeiro de 2017 a abril de 2025),conforme fls. 20/21, sob pena de lhe serem PENHORADOS tantos bens quantos bastem para garantia da execução. Conste expressamente do mandado. 4. Fixo de plano os honorários advocatícios em 10% do valor executado (art. 827, CPC), verba honorária esta que fica reduzida pela metade no caso de pagamento integral dentro dos três dias previsto no art. 827 do CPC. 5. Defiro, desde já, os benefícios do artigo 212 do Código de Processo Civil e autorizo reforço policial, caso necessário. 6. Cientifique-se ainda o executado de que terá o prazo de 15 (quinze) dias para oferecer impugnação, contados, no caso destes autos, a partir do decurso do prazo para o pagamento (art.525, CPC). 7. Não efetuado o pagamento passe-se à imediata penhora e avaliação dos bens. Se houver bens gravados de ônus reais, a penhora recairá sobre os bens dados em garantia, independentemente de nomeação feita pelo credor, diante da preferência conferida pelo art. 835, § 3º), intimando-se da penhora, em havendo, o terceiro garantidor. Não sendo o caso de ônus real, incidirá a penhora naqueles bens eventualmente indicados pelo credor (art. 829, § 2º). Recaindo penhora sobre imóvel intime-se também eventual cônjuge (842, CPC). 8. Não indicado bem(ns) à penhora pelo credor ou frustrada a constrição sobre aqueles indicados e não havendo outros para serem livremente penhorados, que seja feita constatação dos bens que guarnecem a residência ou estabelecimento dodevedor, lavrando-se auto circunstanciado (art. 836, § 1º), penhorando-se quando for o caso, intimando-se na mesma oportunidade o executado. 9. Advirta-se o executado que em qualquer hipótese recusando-se a assumir compromisso de depositário, será nomeado o credor ou terceiro pelo Juízo, com imediata remoção e posse do bem penhorado, nas mãos do depositário ainda que se tratar de bem imóvel. 10. A serventia, por meio da ferramenta PrevJud (à disposição do Juízo) deverá realizar pesquisa em nome do executado e trazer aos autos quaisquer informações quanto à existência de vínculo empregatício, recebimento de algum tipo de benefício previdenciário ou se há informações no CNIS, juntando, caso positivo, o respectivo valor do salário de contribuição ou benefício. Deverá constar na pesquisa, ainda, qual o último endereço do executado existente junto à Previdência. 11. ADVIRTA-SE O REQUERIDO QUE QUALQUER ALTERAÇÃO de ENDEREÇO DEVERÁ SER COMUNICADA AO JUÍZO, SOB PENA DE SEREM CONSIDERADAS VÁLIDAS AS INTIMAÇÕES ENCAMINHADAS PARA O ENDEREÇO QUE CONSTAR DOS AUTOS. 12. Ciência ao MP. 13. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: MÁIRA ELIZABETH FERREIRA TELES (OAB 294074/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1039842-04.2023.8.26.0506 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - José Flávio do Nascimento - Advogado do autor: indicar página com registro geral de indicação para fins de expedição da certidão de honorários. - ADV: MÁIRA ELIZABETH FERREIRA TELES (OAB 294074/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003354-53.2012.8.26.0506 (206/2012) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K.N.F.S.V.P. - W.F.P.P. - NOTA DE CARTÓRIO: Fica a parte interessada intimada a providenciar a remessa/ protocolo do(s) ofício(s) retro(s) junto ao(s) destinatário(s), comprovando-se nos autos no prazo legal, conforme determinado judicialmente. - ADV: PAULO GUILHERME C DE VASCONCELLOS (OAB 212599/SP), MÁIRA ELIZABETH FERREIRA TELES (OAB 294074/SP)
-
Tribunal: TRF3 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5011392-93.2024.4.03.6302 RELATOR: 37º Juiz Federal da 13ª TR SP RECORRENTE: LUCELIA HONORATO Advogados do(a) RECORRENTE: ISAAC FERREIRA TELES - SP324917-A, MAIRA ELIZABETH FERREIRA TELES - SP294074-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: I N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O Por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) Federal Relator(a), procedo à inclusão do presente processo na Pauta de Julgamentos da sessão presencial a realizar-se no dia 28 de julho de 2025, às 14:00 horas. A inscrição para sustentação oral deve ser feita exclusivamente por e-mail (endereço abaixo), em dia útil, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário previsto para o início da sessão de julgamento. É de inteira responsabilidade do(a) Advogado(a) o encaminhamento da mensagem eletrônica, da qual deverá constar: a) número do processo; b) data e horário da sessão; c) nome do Juiz relator e indicação da Turma Julgadora; d) nome e número de inscrição na OAB do(a) Advogado(a) que fará a sustentação oral. Considerando o período de reforma do Fórum das Execuções Fiscais e Turmas Recursais (Fórum Desembargador Federal Aricê Moacyr AmaralSantos), conforme documentado no expediente administrativo nº 0002445-82.2024.4.03.8001, fica autorizada, em caráter excepcional, aos(às) Advogado(a)s, Procuradores(a)s, Defensore(a)s Público(a)s e Membros do Ministério Público, mesmo aquele(a)s com domicílio profissional na cidade de São Paulo/SP, a participação e/ou sustentação oral por videoconferência, via plataforma Microsoft Teams, por meio de link a ser encaminhado oportunamente, nos termos do art. 27 da Resolução CJF3R nº 80/2022 (Regimento interno das Turmas Recursais e da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região). E-MAIL PARA SUSTENTAÇÃO ORAL: TRSP-SUSTENTACAO@TRF3.JUS.BR Ressalta-se que é de responsabilidade do solicitante o acompanhamento da confirmação da inscrição para a sustentação oral, conforme o disposto no Regimento Interno das Turmas Recursais e da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região – Resolução CJF3R nº 80/2022. Nos termos do Regimento Interno das Turmas Recursais, “Não haverá sustentação oral: I - no julgamento de recursos de medida cautelar; II - no julgamento de embargos de declaração; III - no julgamento de mandado de segurança; IV - no juízo de adequação; V - no juízo de retratação; VI - no julgamento do agravo interno; VII - no julgamento dos processos adiados em que houve sustentação oral anteriormente; VIII – nas sessões de julgamento realizadas na modalidade virtual.” Atenção. Não é necessário apresentar petição de mera ciência, pois a ciência das partes é registrada automaticamente pelo sistema. O peticionamento realizado sem necessidade pode atrasar o andamento dos processos. São Paulo, 26 de junho de 2025.
-
Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1029265-93.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Gislaine Aparecida Camargo Damázio - Vistos. Nos termos da Portaria Conjunta nº 10.507/2024 e Comunicado Conjunto nº 868/2024, após a publicação desta decisão, remetam-se os autos ao cartório distribuidor para redistribuição dos autos ao Núcleo Especializado de Justiça 4.0 (Acidentes de Trabalho - Interior e Litoral). Cumpra-se e intime-se. - ADV: MÁIRA ELIZABETH FERREIRA TELES (OAB 294074/SP)
Página 1 de 11
Próxima