Lilian Amendola Scamatti
Lilian Amendola Scamatti
Número da OAB:
OAB/SP 293839
📋 Resumo Completo
Dr(a). Lilian Amendola Scamatti possui 361 comunicações processuais, em 193 processos únicos, com 52 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJMG, TRT6, TRT15 e outros 6 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
193
Total de Intimações:
361
Tribunais:
TJMG, TRT6, TRT15, TJMS, TRT2, TJPR, TJSP, TJRJ, TRF3
Nome:
LILIAN AMENDOLA SCAMATTI
📅 Atividade Recente
52
Últimos 7 dias
197
Últimos 30 dias
360
Últimos 90 dias
361
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (74)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (41)
AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL (40)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (36)
HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL (29)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 361 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJMG | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberaba / 5ª Vara Cível da Comarca de Uberaba Avenida Maranhão, 1580, Santa Maria, Uberaba - MG - CEP: 38050-470 PROCESSO Nº: 5000937-89.2018.8.13.0701 CLASSE: [CÍVEL] MONITÓRIA (40) NOROMIX CONCRETO LTDA CPF: 10.558.895/0001-38 CAVATAO MANUTENCAO LTDA - EPP CPF: 15.530.795/0001-17 Fica a parte autora intimada acerca da correspondência, não recebida em ID n°10492669958, para requerer o que entender de direito. MARIA JULIA MELO CRUZ Uberaba, data da assinatura eletrônica.
-
Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0069012-34.2019.8.26.0100 (processo principal 1069947-91.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Transporte de Coisas - Transcian de Capivari Transportes Ltda. - - Fortress 7 Empresarial Ltda - Scamatti & Seller Infra Estrutura Ltda. - Scamatti & Seller Investimentos 02 S/A e outro - Ante o requerimento da credora, suspendo o cumprimento da decisão de fls.225 e defiro a suspensão do processo por trinta dias. Escoado o prazo, ao arquivo. - ADV: ARMANDO WATANABE JUNIOR (OAB 310109/SP), LILIAN AMENDOLA SCAMATTI (OAB 293839/SP), MARCIA REGINA SILVA JUNQUEIRA (OAB 227006/SP), JOSE FAGUNDES (OAB 141031/SP), RENATO LUCHI CALDEIRA (OAB 335659/SP), RENATO LUCHI CALDEIRA (OAB 335659/SP), KILDARE DINIZ (OAB 82434/MG), RAFAEL CAVALCANTE DE SOUZA (OAB 297854/SP)
-
Tribunal: TRT15 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0010625-66.2025.5.15.0037 AUTOR: JOSUE DE OLIVEIRA RÉU: PORTO DE AREIA SAARA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5e32f75 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Posto isso: Declaro prescrita a pretensão condenatória quanto a eventuais créditos da parte reclamante, nos termos da fundamentação. Julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por JOSUE DE OLIVEIRA em face de PORTO DE AREIA SAARA LTDA, DEMOP PARTICIPACOES LTDA e G.P. PAVIMENTACAO LTDA, para condenar as reclamadas, solidariamente, ao cumprimento das obrigações de pagar e fazer, constantes da fundamentação desta sentença, a qual integra este dispositivo para todos os efeitos legais, tudo conforme for apurado em liquidação, observados os parâmetros expostos na fundamentação. Por uma questão de lealdade processual (CPC, artigo 6º), este magistrado adverte as partes: I - embargos declaratórios com exclusivo propósito de provocar nova apreciação do contexto probatório será considerada como medida meramente protelatória e, portanto, sujeita à aplicação da multa de 2% sobre o valor atualizado da causa (artigo 1.026, parágrafo segundo do CPC); II - a interposição de Embargos Declaratórios deve observar os estreitos limites da lei (manifesta omissão, contrariedade, obscuridade ou erro material); III - o Magistrado não está obrigado a se ater aos fundamentos indicados por quaisquer das partes, ou a enfrentar cada um dos argumentos ou teses, bastando que haja fundamentação suficiente a elucidar o entendimento esposado, de acordo com o artigo 93, IX, da Constituição Federal; IV - o prequestionamento não é requisito para admissibilidade de recurso ordinário (exclusividade dos recursos extraordinários), pois o efeito devolutivo dos recursos devolve ao Tribunal todas as questões e fundamentos suscitados pelas partes (artigo 1.013 do CPC e Súmula nº 393 do C. TST); V – Por fim, ressalto que não há nulidade em face da adoção do dispositivo indireto, visto que o artigo 832 da CLT não contém vedação a esse tipo de estruturação. Ademais, é preciso destacar que no Processo do Trabalho as nulidades somente serão declaradas diante de manifesto prejuízo à parte (artigo 794 da CLT), não se perdendo de vista, inclusive, os Princípios da Simplicidade, Celeridade, Duração Razoável do Processo e da Instrumentalidade das Formas. Custas da ação pelas reclamadas, no importe de R$ 1.000,00, calculadas sobre R$ 50.000,00, valor ora arbitrado à condenação. Intimem-se. Nada mais. RODRIGO FERNANDO SANITA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOSUE DE OLIVEIRA
-
Tribunal: TRT15 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0010625-66.2025.5.15.0037 AUTOR: JOSUE DE OLIVEIRA RÉU: PORTO DE AREIA SAARA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5e32f75 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Posto isso: Declaro prescrita a pretensão condenatória quanto a eventuais créditos da parte reclamante, nos termos da fundamentação. Julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por JOSUE DE OLIVEIRA em face de PORTO DE AREIA SAARA LTDA, DEMOP PARTICIPACOES LTDA e G.P. PAVIMENTACAO LTDA, para condenar as reclamadas, solidariamente, ao cumprimento das obrigações de pagar e fazer, constantes da fundamentação desta sentença, a qual integra este dispositivo para todos os efeitos legais, tudo conforme for apurado em liquidação, observados os parâmetros expostos na fundamentação. Por uma questão de lealdade processual (CPC, artigo 6º), este magistrado adverte as partes: I - embargos declaratórios com exclusivo propósito de provocar nova apreciação do contexto probatório será considerada como medida meramente protelatória e, portanto, sujeita à aplicação da multa de 2% sobre o valor atualizado da causa (artigo 1.026, parágrafo segundo do CPC); II - a interposição de Embargos Declaratórios deve observar os estreitos limites da lei (manifesta omissão, contrariedade, obscuridade ou erro material); III - o Magistrado não está obrigado a se ater aos fundamentos indicados por quaisquer das partes, ou a enfrentar cada um dos argumentos ou teses, bastando que haja fundamentação suficiente a elucidar o entendimento esposado, de acordo com o artigo 93, IX, da Constituição Federal; IV - o prequestionamento não é requisito para admissibilidade de recurso ordinário (exclusividade dos recursos extraordinários), pois o efeito devolutivo dos recursos devolve ao Tribunal todas as questões e fundamentos suscitados pelas partes (artigo 1.013 do CPC e Súmula nº 393 do C. TST); V – Por fim, ressalto que não há nulidade em face da adoção do dispositivo indireto, visto que o artigo 832 da CLT não contém vedação a esse tipo de estruturação. Ademais, é preciso destacar que no Processo do Trabalho as nulidades somente serão declaradas diante de manifesto prejuízo à parte (artigo 794 da CLT), não se perdendo de vista, inclusive, os Princípios da Simplicidade, Celeridade, Duração Razoável do Processo e da Instrumentalidade das Formas. Custas da ação pelas reclamadas, no importe de R$ 1.000,00, calculadas sobre R$ 50.000,00, valor ora arbitrado à condenação. Intimem-se. Nada mais. RODRIGO FERNANDO SANITA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - G.P. PAVIMENTACAO LTDA - DEMOP PARTICIPACOES LTDA - PORTO DE AREIA SAARA LTDA
-
Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500758-30.2023.8.26.0411 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Green Obras e Servicos Ltda - Vistos. Diante da inércia do exequente em se manifestar, nos termos do despacho de fls. 92, intime-se o executado para que traga aos autos o formulário MLE afim do levantamento dos valores depositados na conta judicial do processo (fls. 34/35 e 46/47). Prazo: 15 (quinze) dias. No silêncio, arquivem-se os autos com as anotações de praxe. Dê-se ciência ao exequente. Intime-se. Pacaembu, 11 de julho de 2025. - ADV: LILIAN AMENDOLA SCAMATTI (OAB 293839/SP), RENATO LUCHI CALDEIRA (OAB 335659/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0012566-46.2011.8.26.0664 (664.01.2011.012566) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Porto de Areia Saara Ltda - José Alberto Gondim Leão-ME - Vistos. Ante a certidão de fls. 1018 e a manifestação da exequente às fls. 1022, defiro o levantamento do valor penhorado às fls. 437 (R$ 2.834,09 - bloqueado/transferido às fls. 414) em favor da exequente. Expeça-se o respectivo mandado de levantamento eletrônico, utilizando-se os dados bancários informados às fls. 1023. No mais, os autos encontram-se aguardando comprovação do recolhimento da taxa pertinente instituída pelo Provimento CSM n° 2.684/2023 (uma UFESP por CPF/CNPJ e por pesquisa; Ordem de Bloqueio reiterada (cada 30 dias) -3 UFESPs = R$ 111,06), pela parte exequente, para atendimento da diligência requerida, bem como planilha atualizada de débito. Prazo: dez (10) dias. Int. - ADV: FLAVIA DENISE RUZA (OAB 225692/SP), LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA (OAB 254930/SP), ANA PAULA VENANCIO DE SOUZA (OAB 265611/SP), LILIAN AMENDOLA SCAMATTI (OAB 293839/SP), ANA CAMILA CAMPOS FERRARI (OAB 317649/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000526-59.2018.8.26.0414 (processo principal 1001655-19.2017.8.26.0414) - Cumprimento de sentença - Cheque - Mineração Grandes Lagos Ltda - de Paula Ribeiro e Marconi Ltda - Fls. 111/112: vista ao exequente para comprovar quais as partes do mencionado processo, para análise do pedido. Deverá ainda, recolher as custas relativas ao pedido de pesquisa constante do último parágrafo. Intime-se. - ADV: RENATO LUCHI CALDEIRA (OAB 335659/SP), LILIAN AMENDOLA SCAMATTI (OAB 293839/SP), CLEBER COSTA GONÇALVES DOS SANTOS (OAB 315700/SP)