Silvana Maria De Oliveira

Silvana Maria De Oliveira

Número da OAB: OAB/SP 293635

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 9
Total de Intimações: 10
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: SILVANA MARIA DE OLIVEIRA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0010684-30.2016.8.26.0161 (processo principal 1003645-62.2016.8.26.0161) - Cumprimento Provisório de Sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - G.P.L. - W.L.O. - Vistos. Fls.380: considerando que o débito alimentar persiste, conforme planilha de cálculos de fls. 379, expeça-se certidão de existência da execução, nos termos do art. 828 do Código de Processo Civil. Int. - ADV: SILVANA MARIA DE OLIVEIRA (OAB 293635/SP), ERONDINA SILVEIRA LIMA RAMOS (OAB 362824/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000820-50.2025.8.26.0161 (processo principal 1002770-87.2019.8.26.0161) - Liquidação por Arbitramento - Alienação Judicial - Wesley Lacerda de Oliveira - Andrea Pereira Lacerda - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. - ADV: KELLY CAROLINA FREIRE (OAB 411432/SP), JULIANA MORAIS JORDÃO (OAB 341402/SP), SILVANA MARIA DE OLIVEIRA (OAB 293635/SP), ORLANDO VITORIANO DE OLIVEIRA (OAB 152131/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1019196-87.2024.8.26.0004 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - M.A.O. - Vistos. Fls. 44/45: Manifeste-se a parte requerente acerca da contestação apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias. Defiro ao requerido os benefícios da justiça gratuita. Anotado. Int. - ADV: SILVANA MARIA DE OLIVEIRA (OAB 293635/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004017-08.2021.8.26.0655 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - F.F.S. - A.D.B. e outro - Posto isso, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Arbitro em favor do(a)(s) advogado(a)(s) conveniado(a)(s) honorários na forma do convênio vigente. Expeça(m)-se a(s) certidão(ões). P.I.C., arquivando-se oportunamente. - ADV: SILVANA MARIA DE OLIVEIRA (OAB 293635/SP), THAIS PIMENTA DE PADUA COLAGROSSI (OAB 292863/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004528-23.2023.8.26.0309 (processo principal 1000537-90.2021.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda - Rodholfo de Oliveira Garo - Vistos. Deferido e realizado o bloqueio on line de ativos financeiros, confira-se ciência às partes a respeito do resultado positivo obtido e aguarde-se o oferecimento de impugnação pelo prazo de cinco dias (artigo 854, § 3º, do CPC), contados da publicação desta decisão. Int. - ADV: ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP), MAYARA DA COSTA SANTANA (OAB 416122/SP), SILVANA MARIA DE OLIVEIRA (OAB 293635/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005845-62.2025.8.26.0020 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Neusa de Oliveira - Vera Lucia de Oliveira - - Aratai Isabel de Oliveira - - Marcos Antonio de Oliveira - - Luciana de Oliveira - - Silvana Maria de Oliveira - Vistos. Trata-se de ação de inventário e partilha, ajuizada relativamente aos bens deixados por Santina de Godoy de Oliveira. Primeiramente, indefiro o pedido de inventário cumulativo no tocante a Joaquim Braz de Oliveira, por não se enquadrar nas hipóteses do artigo 672 do Código de Processo Civil. Em que pese o regime matrimonial da comunhão universal de bens com a herdeira, isto não o legitima como sucessor de Santina, sua sogra, nos termos do artigo 1829 do Código Civil. Ademais, conforme se extrai da certidão de óbito, o falecido não deixou bens a inventariar (fl. 22). Nomeio inventariante a pessoa qualificada no cabeçalho e abaixo assinalada, nos termos do artigo 617, II, do Código de Processo Civil, independentemente de compromisso. Cópia da decisãoservirá como CERTIDÃO DE INVENTARIANTE e OFÍCIO, para todos os fins legais, inclusive às instituições financeiras e entidades congêneres, em território nacional, para fornecimento de informações e documentos ao inventariante, a seu advogado ou diretamente a este Juízo (e-mail: upjnossasrao1a5fam@tjsp.jus.br). Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita. Manifeste-se a inventariante, no prazo de 60 (sessenta) dias, a fim de apresentar, caso não o tenha feito: a) primeiras declarações, nos termos do artigo 620 do Código de Processo Civil, acompanhadas de toda a documentação dos bens e direitos; b) documentos pessoais e representações de todos os herdeiros e cônjuges; c) certidão do Colégio Notarial; d) certidões negativas de débitos municipal, estadual e federal, em nome do autor da herança; e) plano de partilha, nos termos do artigo 653 do Código de Processo Civil; f) matrícula, certidão venal e lançamento fiscal dos imóveis, se houver, sendo indispensável a prova do domínio. Nos casos de arrolamento, não serão conhecidas ou apreciadas questões relativas ao lançamento, ao pagamento ou à quitação de taxas judiciárias e de tributos incidentes sobre a transmissão da propriedade dos bens do espólio. De acordo com a Tese nº 1074, firmada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), "no arrolamento sumário, a homologação da partilha ou da adjudicação, bem como a expedição do formal de partilha e da carta de adjudicação, não se condicionam ao prévio recolhimento do imposto de transmissão causa mortis, devendo ser observado o pagamento dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas (artigo 659, § 2º, do Código de Processo Civil e artigo 192 do Código Tributário Nacional). Oportunamente, certifique-se e abra-se vista ao Ministério Público, se o caso. Na inércia, aguarde-se em arquivo provisório. Intime-se. - ADV: SILVANA MARIA DE OLIVEIRA (OAB 293635/SP), SILVANA MARIA DE OLIVEIRA (OAB 293635/SP), SILVANA MARIA DE OLIVEIRA (OAB 293635/SP), SILVANA MARIA DE OLIVEIRA (OAB 293635/SP), SILVANA MARIA DE OLIVEIRA (OAB 293635/SP), SILVANA MARIA DE OLIVEIRA (OAB 293635/SP)
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000739-06.2022.4.03.6301 / 9ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: LUCIANA DE OLIVEIRA Advogado do(a) AUTOR: SILVANA MARIA DE OLIVEIRA GARO - SP293635 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. O STF, quando do julgamento da ADI 5.090/DF, conferiu contornos definitivos à controvérsia, em pronunciamento de eficácia "erga omnes" e efeito vinculante. Transcrevo a ementa do julgado: DIREITO CONSTITUCIONAL. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DE REMUNERAÇÃO DAS CONTAS DO FGTS. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. IPCA É O PISO PARA REMUNERAÇÃO DO SALDO DAS CONTAS. EFEITOS PROSPECTIVOS DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DE SUPOSTAS PERDAS PASSADAS. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. O FGTS tem natureza dual porque cumpre a função de poupança individual dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que serve como fonte de financiamento para investimentos em áreas sociais. Nenhuma dessas funções deve sobrepor-se à outra, de modo que a remuneração dos depósitos deve ser compatível com a taxa cobrada nos empréstimos em que são alocados, para não comprometer a finalidade social do Fundo. 2.O art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e o art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991 devem ser interpretados conforme a Constituição para que a remuneração do saldo das contas do FGTS (TR + 3% ao ano + distribuição dos lucros auferidos) tenha como piso o índice oficial de inflação (IPCA). 3.Nos anos em que a remuneração dos saldos das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação, em prestígio à autonomia privada coletiva (art. 7º, inciso XXVI, CF). 4. Modulação dos efeitos da presente decisão para que produza apenas efeitos prospectivos, a partir da publicação da ata de julgamento, com incidência sobre os saldos existentes e depósitos futuros. Não é admissível, em nenhuma hipótese, a recomposição financeira de supostas perdas passadas, sob pena de violação a esta decisão. 5.Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme ao art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e ao art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, Rel. p/ acórdão Min. Flávio Dino, j. 12.06.2024, DJe 09.10.2024) Posteriormente, no julgamento de embargos de declaração, o STF deixou ainda mais clara a impossibilidade de recomposição do saldo de contas fundiárias em caráter retroativo, por atuação do Poder Judiciário. Transcrevo, mais uma vez, a ementa do julgado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FGTS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO RETROATIVA. ATUAÇÃO DO CONSELHO CURADOR. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE OU OMISSÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não há omissão quanto à modulação dos efeitos, pois a questão foi expressamente apreciada na decisão embargada, que estabeleceu que a nova sistemática de remuneração do FGTS produzirá efeitos apenas a partir da publicação da ata do julgamento. A tese de que trabalhadores que ajuizaram ações antes da decisão teriam direito à recomposição de perdas passadas contraria a determinação expressa do Supremo Tribunal Federal, que vedou a recomposição retroativa em qualquer hipótese. 2. A determinação de eventuais medidas compensatórias nos anos em que a remuneração das contas vinculadas não atingir o IPCA é matéria de gestão do Fundo e deve ser conduzida por seu órgão gestor. É o Conselho Curador do FGTS que tem a expertise necessária para avaliar a sustentabilidade do Fundo e definir eventuais ajustes, dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Assim, qualquer tentativa de detalhar sua atuação extrapolaria a função jurisdicional do STF, invadindo o espaço de decisão administrativa e técnica do órgão. Dessa forma, não há obscuridade a ser sanada em relação à atuação do Conselho Curador. 3. O embargante busca, em verdade, rediscutir o mérito da decisão, em evidente tentativa de obter a reconsideração da modulação dos efeitos e da interpretação conferida à legislação que rege a correção dos saldos do FGTS. Tal pretensão, no entanto, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF-ED, Rel. Min. Flávio Dino, j. 28.03.2025, DJe 04.04.2025) Assim, aplicando-se ao caso concreto a determinação do Supremo Tribunal Federal, cumpre rejeitar o pedido deduzido, sendo indevida a recomposição do saldo de contas fundiárias por eventuais perdas passadas. Anoto, em complemento, que em relação a exercícios futuros não há interesse de agir por parte dos fundistas, pois que houve determinação expressa do STF de que, com relação a tais exercícios, seja aplicada a correção com base, no mínimo, no IPCA, providência essa que será realizada administrativamente conforme atos administrativos a serem editados pelo Conselho Curador do FGTS. Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Defiro à parte autora a gratuidade de justiça. Sem custas ou honorários nesta instância. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquive-se. Publicada e registrada eletronicamente. A Caixa Econômica Federal se dá por intimada desta sentença, bem como renuncia ao prazo recursal, nos termos do quanto registrado no expediente SEI 0012156-80.2025.4.03.8000. Intime-se. São Paulo, na data da assinatura eletrônica.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1019196-87.2024.8.26.0004 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - M.A.O. - Vistos. Fls. 37/38: Habilitada a patrona no cadastro processual. Ante o comparecimento aos autos, dou o requerido por citado nessa data. Aguarde-se pela apresentação da contestação ou eventual decurso do prazo. Intime-se. - ADV: SILVANA MARIA DE OLIVEIRA (OAB 293635/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006905-31.2024.8.26.0438 (processo principal 1035892-47.2023.8.26.0001) - Remoção de Inventariante - Inventário e Partilha - Maurício de Souza Real - Vistos. Defiro os benefícios da gratuidade da justiça ao requerente, nos termos do art. 98 do CPC. Intimem-se. - ADV: SILVANA MARIA DE OLIVEIRA (OAB 293635/SP), EDSON FERREIRA FRAGA (OAB 279041/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004552-08.2010.8.26.0115 (115.01.2010.004552) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Antonio Inacio Fernandes de Abreu - Vistos. Intimem-se as partes para que tomem ciência quanto à conversão dos autos físicos em digitais e para que, se o caso, apontem eventuais irregularidades na digitalização. Saliente-se que, nos termos do Comunicado Conjunto 429/2022, tratando-se de execução fiscal, após 180 (cento e oitenta) dias da digitalização, os fragmentos físicos serão eliminados. Int. - ADV: SILVANA MARIA DE OLIVEIRA (OAB 293635/SP)
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