Rodolfo Fabri Secco

Rodolfo Fabri Secco

Número da OAB: OAB/SP 293629

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 22
Total de Intimações: 32
Tribunais: TRF1, TRF3, TJSP
Nome: RODOLFO FABRI SECCO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002793-37.2023.8.26.0664 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Escola de Educação Passo A Passo de Votuporanga Ltda - Renata Guerreiro Moreira - Vistos. Retire-se o sigilo da petição. Para apreciação dos pedidos, apresente o exequente o cálculo atualizado do débito e recolha as taxas devidas para as pesquisas SISBAJUD (03 UFESPs), RENAJUD, SCPCJUD e SERASAJUD (01 UFESP cada pesquisa). O pedido de pesquisa SNIPER será apreciado posteriormente, após a realização das pesquisas acima. Indefiro o pedido de suspensão da CNH da executada, por não vislumbrar na medida utilidade à satisfação do débito executado. A finalidade da execução é excutir bens do devedor capazes de saldar a dívida existente e não ficou cabalmente demonstrado em que medida o bloqueio da CNH atenda ao interesse do credor em satisfazer seu crédito, no caso em apreço. Intime-se. - ADV: JOÃO PAULO BELINI E SILVA (OAB 221224/SP), RODOLFO FABRI SECCO (OAB 293629/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006620-32.2018.8.26.0664 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Catricala & Cia Ltda - Edson Dias Alves - Vistos. Expeça-se MLE do valor depositado nos autos em favor da parte exequente. Ficam deferidos os levantamentos futuros, mediante requerimento do credor e apresentação do formulário exigido. Intime-se. - ADV: TIAGO HENRIQUE PARACATU (OAB 299116/SP), JORGE RODRIGO SEBA (OAB 370759/SP), RODOLFO FABRI SECCO (OAB 293629/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002793-37.2023.8.26.0664 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Escola de Educação Passo A Passo de Votuporanga Ltda - Renata Guerreiro Moreira - Vistos. Houve interposição de Embargos pela executada, os quais foram julgados improcedentes. Assim, suprida a necessidade de citação. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, requerendo as medidas de expropriação de bens. Intime-se. - ADV: JOÃO PAULO BELINI E SILVA (OAB 221224/SP), RODOLFO FABRI SECCO (OAB 293629/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004471-41.2023.8.26.0297 (processo principal 1007104-76.2021.8.26.0297) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Tereza Moreira Castelo - - Tereza Cristina Moreira Castelo - José Roberto Fávaro - Fica a exequente intimada para, no prazo de cinco (05) dias, manifestar nos autos, requerendo o quê entender de direito em prosseguimento, ante a certidão de p. 807. - ADV: RODOLFO FABRI SECCO (OAB 293629/SP), CARLOS DE OLIVEIRA MELLO (OAB 317493/SP), CARLOS DE OLIVEIRA MELLO (OAB 317493/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002102-86.2025.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Antonio Jose Ribeiro - Banco Pan S/A - Vistos. Porque tempestivo, recebo o recurso inominado apresentado pela parte autora, nos efeitos devolutivo e suspensivo. Intime-se a parte ré para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões, querendo. Int. - ADV: RODOLFO FABRI SECCO (OAB 293629/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP)
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5003240-30.2022.4.03.6301 / 8ª Vara Gabinete JEF de São Paulo EXEQUENTE: RAFAEL GUARNIERI DIFABIO Advogados do(a) EXEQUENTE: KLAUS GIACOBBO RIFFEL - RS75938, RODOLFO FABRI SECCO - SP293629 EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO - FNDE Advogado do(a) EXECUTADO: CHRISTIANO CARVALHO DIAS BELLO - SP188698 TERCEIRO INTERESSADO: JUSCASH ADMINISTRACAO DE PAGAMENTOS E RECEBIMENTOS S.A. ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: KLAUS GIACOBBO RIFFEL - RS75938 DESPACHO Petição (ID 366304931): Pedido formulado por JUSCASH ADMINISTRACAO DE PAGAMENTOS E RECEBIMENTOS S.A (cessionário), representado por Dr. KLAUS GIACOBBO RIFFEL, advogado, OAB/SP nº75.938, informando acerca da cessão total do crédito objeto dos honorários sucumbenciais expedidos em favor do advogado da autora, Dr. Rodolfo Fabri Secco, advogado, OAB/SP nº 293.629, decido: Estabelece o art. 100, §§ 13 e 14, da Constituição Federal, que o credor poderá ceder, total ou parcialmente, seus créditos em precatórios a terceiros, independentemente da concordância do devedor, não se aplicando ao cessionário o disposto nos §§ 2º e 3, bem como que a cessão de precatórios somente produzirá efeitos após comunicação, por meio de petição protocolizada, ao tribunal de origem e à entidade devedora. A Constituição Federal, portanto, não estabeleceu formalidade específica acerca da cessão de créditos em precatórios, senão a comunicação, por intermédio de petição, ao tribunal de origem e à fonte pagadora. Por conseguinte, admite-se a cessão de crédito tanto por instrumento público quanto por instrumento particular, sendo dispensada, por expressa disposição constitucional, a anuência do ente federal devedor. No caso em questão, o cessionário apresentou o respectivo contrato de cessão de crédito, formalizado por instrumento particular. Após a efetiva transmissão e registro do requisitório de pagamento, comunique-se ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região para que converta em depósito dos valores à ordem deste juízo. Liberados os recursos pelo tribunal, oficie-se a instituição bancária detentora da conta judicial beneficiária para que libere a totalidade dos valores diretamente ao cessionário. Após a resposta do banco, intime-se ao cessionário sobre a liberação do montante e também sobre a necessidade de apresentar cópia do referido ofício à instituição bancária no momento do levantamento dos valores. Inclua-se o cessionário como terceiro interessado no cadastro do presente feito para que seja intimado desta e das futuras decisões. Intimem-se. Cumpra-se. SãO PAULO, 25 de junho de 2025.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002793-37.2023.8.26.0664 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Escola de Educação Passo A Passo de Votuporanga Ltda - Renata Guerreiro Moreira - Fls.238/248: Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. - ADV: RODOLFO FABRI SECCO (OAB 293629/SP), JOÃO PAULO BELINI E SILVA (OAB 221224/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002618-26.2024.8.26.0664 (processo principal 1008242-73.2023.8.26.0664) - Cumprimento de sentença - Sucumbenciais - Thiago Tagliaferro Lopes - Marcelo de Carvalho - Vistos. Ante a certidão de decurso de prazo de fls. 129, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Prazo: 05 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: RODOLFO FABRI SECCO (OAB 293629/SP), ANDRÉ LUÍS FEDELI (OAB 193114/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001333-61.2025.8.26.0664 (processo principal 1003367-26.2024.8.26.0664) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Carlos Gustavo Villella de Oliveira - - Alex Pinna da Silva - - Jonatas Jose Silva - Rogerio Aurelio Carneiro - - Ana Lucia Ferreira Carneiro - Vistos. Chamo o feito à ordem para determinar que a pesquisa Sisbajud seja realizada na modalidade com repetição programada por 30 dias. Int. - ADV: RODOLFO FABRI SECCO (OAB 293629/SP), CARLOS GUSTAVO VILLELLA DE OLIVEIRA (OAB 422880/SP), CARLOS GUSTAVO VILLELLA DE OLIVEIRA (OAB 422880/SP), CARLOS GUSTAVO VILLELLA DE OLIVEIRA (OAB 422880/SP), RODOLFO FABRI SECCO (OAB 293629/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005323-14.2024.8.26.0297 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Venturini & Cia Ltda - Marcos Aurelio Mion Me - - Marcos Aurélio Mion - Vistos. A exequente manifestou-se a fls. 76/77, informando quehouvedescumprimentodoacordohomologado judicialmente nos autos, tendo a parte executada quitado apenas duas parcelas do acordo, permanecendo inadimplente quanto às demais. A parte executada manifestou-se a fls. 88/89, aduzindo que, pela cláusula 3ª do acordo homologado judicialmente, a exequente se comprometeu a entregar 03 peças de pedras, sob pena de suspensão do pagamento das parcelas pactuadas. Afirmou que se recusou a receber a pedra descrita no item c do acordo, diante da diferença de cores entre a pedra de granito fornecida pela parte exequente e pedra comprada anteriormente e que reveste um jazigo de granito. Sustentou que, em razão da não entrega da pedra de granito Rosa Raissa, suspendeu o pagamento das parcelas do acordo. A exequente voltou a se manifestar nos autos (fls. 90/93), alegando que, no dia 23 de outubro de 2024, a parte executada se recusou a receber a receber a pedra de granito descrita no item c do acordo, alegando que a cor se diferia da pedra originária que existia no túmulo, mesmo tratando-se da mesma pedra. Afirmou que, no dia 08 de janeiro de 2025, enviou uma nova pedra de granito para a parte executada, que novamente se recusou a recebê-la, alegando diferença de cor. Sustentou que as pedras de granito podem sofrer variações de cor, de acordo com o lote, pelo simples motivo de serem extraídas da natureza, não podendo ser modificada sua cor natural. Requereu o prosseguimento da presente execução com a penhora e avaliação dos veículos constantes às fls. 42/57, a fim de garantir o pagamento do débito atualizado no valor de R$ 65.164,12 (sessenta e cinco mil, cento e sessenta e quatro reais e doze centavos). Juntou documentos (fls. 94/95). É a síntese do necessário. Fundamento e Decido. Inicialmente, cumpre registrar que, pelo acordo firmado entre as partes (fls. 66/70), a parte executada reconheceu a existência do débito executado na presente ação de execução, no valor de R$ 55.788,56 (cinquenta e cinco mil, setecentos e oitenta e oito reais e cinquenta e seis centavos), bem como a existência do débito executado na ação de execução nº 1003425-80.2024.8.26.0356, que tramita perante o Juízo da Egrégia 1ª Vara Cível da Comarca de Mirandópolis/SP, no valor de R$ 9.012,70 (nove mil e doze reais e setenta centavos), ambos totalizando R$ 64.801,26 (sessenta e quatro mil, oitocentos e um reais e vinte e seis centavos), e obrigou-se a quitá-lo em 10 (dez) parcelas mensais, no valor de R$ 6.480,12 (seis mil, quatrocentos e oitenta reais e doze centavos), sendo a primeira parcela à vista, na data da assinatura do acordo (17/09/2024), e as demais até o dia 17 de cada mês subsequente, sendo a última para o mês de junho de 2025. Por outro lado, a exequente comprometeu-se a entregar aos executados: a) uma pedra de granito 'White Piracema' de 3cm, medindo 1,27m de comprimento, 0,92m de um lado, por 1,07m de outro lado, duas ondas, boleada a mão; b) uma pedra de granito 'White Piracema' de 3cm, medindo 1,27m de comprimento, 0,91m de um lado, por 1,07m de outro lado, duas ondas, boleada a mão; c) uma pedra de granito 'Rosa Raissa' de 3cm medindo 2,61m de comprimento, 1,24m de um lado, por 1,39m de outro lado, duas ondas, boleada a mão. Tal acordo foi homologado judicialmente (fls. 73). In casu, reputo infundada a recusa da parte executada em receber a pedra de granito Rosa Raissa oferecida pela exequente. Como é cediço, o granito pode apresentar variações de cores até dentro do mesmo lote devido à sua natureza natural e composição mineral, de modo que é quase impossível encontrar uma pedra com tonalidade idêntica a que já reveste o jazigo de granito.Essas variações podem ser sutis ou mais evidentes, dependendo do tipo de granito e da sua formação geológica. Logo, eventual variação de tonalidade da cor é natural do próprio material e não pode ser entendido como defeito, vício ou material de inferior qualidade. Nada se demonstrou no sentido de ostentar o granito oferecido pela exequente qualidade inferior ao material anteriormente comprado pela parte executada e também ao material pactuado (Cláusula 3ª - fls. 66/70), notadamente porque nenhum documento foi juntado nesse sentido. A propósito, confira-se o seguinte julgado do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS NEGÓCIO JURÍDICO ENVOLVENDO A CONSTRUÇÃO DE UM JAZIGO EM GRANITO DIVERGÊNCIA ENTRE AS CARACTERÍSTICAS DAS PEDRAS UTILIZADAS NA CONSTRUÇÃO DO JAZIGO ENCOMENDADO PELO AUTOR E AS DO MODELO INDICADO IRRELEVÂNCIA VARIAÇÃO NORMAL E ESPERADA SEGUNDO O LAUDO PERICIAL - MATERIAIS SUFICIENTEMENTE SEMELHANTES E DE MESMA QUALIDADE, DE MOLDE A NÃO AUTORIZAR O AUTOR A ENJEITAR A OBRA - INADIMPLEMENTO DA RÉ NÃO CARACTERIZADO REFAZIMENTO DA OBRA NÃO CABIMENTO - IMPROCEDÊNCIA MANTIDA APELAÇÃO DESPROVIDA (TJSP; Apelação Cível 1001063-29.2014.8.26.0236; Relator(a):Andrade Neto; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ibitinga -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/02/2018; Data de Registro: 09/02/2018). (grifo nosso) Assim, cuidando-se do mesmo material, havendo mera variação de característica em grau natural e esperado, incogitávelreputaroinadimplementoda obrigação por parte da exequente, não havendo como acolher, por conseguinte, a pretensão da parte executada de suspensão da presente execução. Por tais fundamentos, REJEITO a impugnação apresentada pela parte executada a fls. 88/89. No mais, a exequente requereu a penhora sobre 11 (onze) veículos do executado, a fim de garantir o pagamento do débito atualizado no valor de R$ 65.164,12 (fls. 42/57 e 90/93). No entanto, entendo não ser possívelapenhoradetodososveículos do executado, uma vez que, a priori, superam, em muito, o montante do débito constante dos autos (R$ 65.164,12 - fls. 90/93). Em assim sendo, para a apreciação do pedido de penhora de bens, a fim de evitar eventual excesso de penhora, deverá a exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar quais veículos do executado (especificamente) pretende ver constritos, adequando-se ao valor atualizado do débito da presente execução. Após, voltem conclusos. Intimem-se as partes. - ADV: RODOLFO FABRI SECCO (OAB 293629/SP), MARIANA NAZARIO ARAÚJO (OAB 421304/SP), MARIANA NAZARIO ARAÚJO (OAB 421304/SP), LUCILENE ROSSINI SGARBI (OAB 429931/SP), LUCILENE ROSSINI SGARBI (OAB 429931/SP)
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