Valmir Pereira Dos Santos

Valmir Pereira Dos Santos

Número da OAB: OAB/SP 293203

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 151
Total de Intimações: 201
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: VALMIR PEREIRA DOS SANTOS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 201 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 30/06/2025 1003432-87.2025.8.26.0566; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 2ª Turma Recursal de Fazenda Pública; LÚCIA CANINÉO CAMPANHÃ - COLÉGIO RECURSAL; Fórum de São Carlos; Vara da Fazenda Pública; Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública; 1003432-87.2025.8.26.0566; Descontos Indevidos; Recorrente: Estado de São Paulo; Recorrente: São Paulo Previdência - Spprev; Recorrido: Joair Apparecido Rodrigues da Cunha; Advogado: Valmir Pereira dos Santos (OAB: 293203/SP); Advogado: Luiz Alberto Andrade de Almeida (OAB: 420995/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000720-28.2025.8.26.0404 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Orlândia - Recorrente: Luciano Pereira - Recorrido: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Daniel Issler - Deram provimento ao recurso, nos termos que constarão do acórdão. V. U. - POLICIAL MILITAR - ADICIONAL LOCAL DE EXERCÍCIO (ALE) - PRETENSÃO AO RECEBIMENTO DE DIFERENÇAS PRETÉRITAS, EM RAZÃO DO RECONHECIMENTO DO DIREITO À INCORPORAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO N. 1001391-23.2014.8.26.0053 - ILEGITIMIDADE ATIVA INOCORRENTE - TEMA N. 1.056 PUIL Nº 0000003-18.2024.8.26.9021 - AUSÊNCIA DE PRESCRIÇÃO - INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL COM A IMPETRAÇÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA QUE SÓ VOLTOU A CORRER COM O TRÂNSITO EM JULGADO - EFEITOS PECUNIÁRIOS LIMITADOS AO PERÍODO DE VIGÊNCIA DA LEI 1.197/13 E NÃO DE TODO O PERÍODO QUINQUENAL ANTERIOR À IMPETRAÇÃO - ALTERAÇÕES LEGISLATIVAS POSTERIORES AO PERÍODO INDICADO NÃO AFETAM O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE QUE TRATAM OS PRESENTES AUTOS - RECURSO PROVIDO AÇÃO PROCEDENTE. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Valmir Pereira dos Santos (OAB: 293203/SP) - Luiz Alberto Andrade de Almeida (OAB: 420995/SP) - 16º Andar, Sala 1607
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000538-63.2025.8.26.0397 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO-Militar-Sistema Remuneratório e Benefícios-Descontos Indevidos - Leandro Antonio da Silva - Vistos. Nos termos do Comunicado nº 146/2011, do Conselho Superior da Magistratura, deixo de designar audiência de conciliação. Cite-se a requerida para apresentar contestação no prazo assinalado de 30 dias. Int. - ADV: VALMIR PEREIRA DOS SANTOS (OAB 293203/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000959-60.2025.8.26.0233 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO-Militar-Sistema Remuneratório e Benefícios-Descontos Indevidos - Renato Fernandes Falaci - Vistos. Postula a parte autora a concessão de tutela de urgência para suspender a contribuição devida à Caixa Beneficente da Polícia Militar pelo plano de assistência médico-hospitalar da Cruz Azul. Verifico que que estão presentes os requisitos para tanto, vislumbrando-se, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, ao passo que o perigo da demora se infere do próprio tempo para a restituição almejada, em caso de eventual procedência do pedido, sobretudo porquanto o desconto da contribuição é realizado sobre a remuneração da parte autora, onerando verba de natureza alimentar. Assim, CONCEDO a antecipação da tutela ora pleiteada, para determinar que a requerida CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO, suste o desconto de 2% dos vencimentos do autor, desconto esse relativo à contribuição compulsória para a assistência médico-hospitalar e odontológica, destinada a Cruz Azul. De modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo de designar audiência de conciliaçãopor ser medida inócua na hipótese (CPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM). Cite-SE e INTIME-SE a parte ré para os termos da ação em epígrafe, ficando advertida do prazo de 30 (trinta) dias úteis para apresentar defesa. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Ademais, intime-se a ré para que, juntamente com a contestação, forneça ao juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, em consonância com o artigo 9º da Lei nº 12.153/2009. Observe-se, para fins de comunicação processual, o que dispõe o Comunicado nº 508/2018 do TJSP. Desde já observo que não se adota para as Fazendas Públicas a exigência do §1º-A do art. 246 do Código de Processo Civil, de modo que se dispensa a citação por outros meios, mesmo quando a Fazenda Pública deixa de confirmar o recebimento da citação eletrônico. Int. - ADV: VALMIR PEREIRA DOS SANTOS (OAB 293203/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 3010579-07.2013.8.26.0161 - Cautelar Inominada - Tutela Provisória - Araguaia Construtora Brasileira de Rodovias S/A e outros - Jhenifer Pereira Mariano - - Vera Maria Franco de Vasconcelos - - Marcos Fernando Corso Mitsuyuki - - Eliane Dias Gonçalves de Almeida - - José Leonil de Almeida e outros - Vistos. Dê-se vista ao Ministério Público do Estado de São Paulo. Intime-se. - ADV: SILNEI SANCHEZ (OAB 219240/SP), CESAR AUGUSTO PERRONE CARMELO (OAB 128399/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), RODRIGO DE FRANCO ORSI (OAB 215566/SP), PAULA ANDREA BRIGINAS BARRAZA (OAB 215977/SP), ANDRE LUIZ VAZ (OAB 473637/SP), ELIAS GEORGES KASSAB JUNIOR (OAB 276672/SP), ELIAS GEORGES KASSAB JUNIOR (OAB 276672/SP), VALMIR PEREIRA DOS SANTOS (OAB 293203/SP), THAYZE PEREIRA BEZERRA (OAB 309254/SP), LUIZ ALBERTO ANDRADE DE ALMEIDA (OAB 420995/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000984-05.2025.8.26.0094 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO-Militar-Sistema Remuneratório e Benefícios-Descontos Indevidos - Júlio César Boleta - Vistos. Manifeste-se o requerente sobre a contestação apresentada. Prov. Int. - ADV: VALMIR PEREIRA DOS SANTOS (OAB 293203/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009946-02.2025.8.26.0196 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO-Militar-Sistema Remuneratório e Benefícios-Descontos Indevidos - Adrovano Gomes de Araujo Neto - Vistos. Processo em ordem. Diante da nova sistemática processual civil [artigos 6º e 10º], para o delineamento e o norteamento da produção da prova, sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, faculto manifestação das partes no prazo de dez dias (úteis), de forma clara, objetiva, sucinta e justificada sobre as questões de fato e de direito pertinentes ao julgamento. 1. Quanto as questões de fato, a indicação da matéria considerada incontroversa, bem como, aquela compreendida como provada pela prova, indicando o suporte de cada alegação. Para a matéria controvertida, a indicação das provas pretendidas, com justificativa da pertinência e relevância. O silêncio, o protesto genérico ou a manifestação sem justificativa plausível pela produção da prova para as questões de fato, bem como, o requerimento de diligências inúteis ou protelatórias, não atendem a nova sistemática processual. 2. Quanto as questões de direito, para não haver alegação de prejuízo, pois 'ao juiz é dado o conhecimento da lei', manifestem-se sobre a matéria cognoscível de oficio, e de interesse ao processo. Com relação aos argumentos jurídico invocados pelas partes, haverão de estar de acordo com a legislação vigente, presumindo-se, tenha sido estudada ao esgotamento e cujo desconhecimento não poderá ser alegado posteriormente. 3. Registre-se, finalmente, que não serão consideradas relevantes as questões não delineadas com fundamento adequado nas peças processuais, além dos argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela reiterada jurisprudência. 4. Conclusos, depois. Ciência. Intime-se e cumpra-se. Franca, 27 de junho de 2025. - ADV: VALMIR PEREIRA DOS SANTOS (OAB 293203/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1015318-29.2025.8.26.0196 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO-Militar-Sistema Remuneratório e Benefícios-Descontos Indevidos - Danilo Fransergio Barbosa - Vistos. Processo em ordem. 1. Pela valoração e pela natureza da causa, a competência se fixa no Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública [artigo 2º da Lei nº 12.153/2009 | Lei dos Juizados da Fazenda]. 2. Cite-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo com as cautelas de estilo e as advertências de praxe. Especialmente, sobre o prazo para o oferecimento de defesa e as penalidades pela inércia processual. Fixo o prazo de trinta dias para o oferecimento de defesa [Lei nº 12.153/2009, artigo 7º, interpretado]. 3. Descabe a designação de audiência prévia de conciliação dos litigantes, pois inexiste legislação especial e autorizadora da realização de transação [Lei nº 12.153/2009, artigo 8º, interpretado e artigos 139, VI e 334, parágrafo 4º, inciso II, ambos do Código de Processo Civil e Enunciado 35 da ENFAM]. 4. Processe-se com sigilo fiscal, anotando-se, pois foram anexados demonstrativos de pagamento, zelando a serventia o cumprimento. 5. Processe-se com isenção - custas e despesas processuais [artigo 27 da Lei nº 12.153/2009 e artigo 54 da Lei nº 9.099/1995]. Ciência. Intime-se e cumpra-se. Franca, 27 de junho de 2025. - ADV: VALMIR PEREIRA DOS SANTOS (OAB 293203/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002429-65.2025.8.26.0318 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO-Militar-Sistema Remuneratório e Benefícios-Descontos Indevidos - Andre Giuliano Risso Bovolon - Determinada a apresentação de comprovante de residência, se limitou a trazer a declaração de residência sem anexar qualquer comprovante em seu nome que permita a vinculação de competência desejada, tais como fatura de cartão de crédito e/ou de telefonia (celular). Assim, providencie a parte autora a juntada de documento hábil que comprove a vinculação da competência, posto que também não tem domicílio necessário nesta comarca e a obrigação reclamada não é de execução exclusiva nesta cidade. Prazo: 05 dias, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: VALMIR PEREIRA DOS SANTOS (OAB 293203/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1015342-57.2025.8.26.0196 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO-Militar-Sistema Remuneratório e Benefícios-Descontos Indevidos - Alexandre Henrique Martins - Vistos. Processo em ordem. 1. Pela valoração e pela natureza da causa, a competência se fixa no Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública [artigo 2º da Lei nº 12.153/2009 | Lei dos Juizados da Fazenda]. 2. Cite-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo com as cautelas de estilo e as advertências de praxe. Especialmente, sobre o prazo para o oferecimento de defesa e as penalidades pela inércia processual. Fixo o prazo de trinta dias para o oferecimento de defesa [Lei nº 12.153/2009, artigo 7º, interpretado]. 3. Descabe a designação de audiência prévia de conciliação dos litigantes, pois inexiste legislação especial e autorizadora da realização de transação [Lei nº 12.153/2009, artigo 8º, interpretado e artigos 139, VI e 334, parágrafo 4º, inciso II, ambos do Código de Processo Civil e Enunciado 35 da ENFAM]. 4. Processe-se com sigilo fiscal, anotando-se, pois foram anexados demonstrativos de pagamento, zelando a serventia o cumprimento. 5. Processe-se com isenção - custas e despesas processuais [artigo 27 da Lei nº 12.153/2009 e artigo 54 da Lei nº 9.099/1995]. Ciência. Intime-se e cumpra-se. Franca, 27 de junho de 2025. - ADV: VALMIR PEREIRA DOS SANTOS (OAB 293203/SP)
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