Felipe Matecki
Felipe Matecki
Número da OAB:
OAB/SP 292210
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
15
Total de Intimações:
16
Tribunais:
TJSP, TJMA
Nome:
FELIPE MATECKI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 16 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006393-93.2011.8.26.0053 - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO e outro - Convida Alimentação S/A - - Sistal Alimentação de Coletividade Ltda - réu revel - - Geraldo J. Coan & Cia. Ltda. - - Nutriplus e Tecnologia Ltda - - Serra Leste Indústria, Comércio, Importação e Exportação Ltda. - réu revel - - SP Alimentação e Serviços Ltda - - Erika Alves Oliver - - Joana D´arc Pereira Mura - - Rosmari da Silva - - Monica França Horta e outro - Vistos. Fls. 3.761/3.798, 3.773, 3774/3776 e 3779/3781: Reconsidero a decisão embargada. O feito fora adequado ao novo procedimento da Lei nº 14.230/21 por meio da decisão de fls. 3613/3614. Assim, para evitar futura alegação de nulidade, cite-se a corré CONVIDA citada, por carta com A.R., no mesmo endereço onde se aperfeiçoou a notificação (fl. 2650). Proceda a autora a habilitação dos herdeiros de Rosamari da Silva, em razão do falecimento noticiado à fl. 3778. Após, citem-se-os. Ressalte-se que, no termos do Art. 229, § 2º não se aplica o prazo em dobro para os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, vez que os presente autos são eletrônicos. Após, à autora e ao MP. Int. São Paulo, 27 de junho de 2025. - ADV: GUSTAVO NEVES FORTE (OAB 235557/SP), ANDRÉIA TEZOTTO SANTA ROSA (OAB 224410/SP), MARIO DOTTA JUNIOR (OAB 33887/SP), GUSTAVO NEVES FORTE (OAB 235557/SP), LUIZ EDUARDO RODRIGUES GREENHALGH (OAB 38555/SP), FELIPE MATECKI (OAB 292210/SP), CAMILLE VAZ HURTADO (OAB 223302/SP), REGINALDO SOUZA GUIMARÃES (OAB 210677/SP), ANDREA BISCARO MELA ALEXANDRE (OAB 163414/SP), DANIELA D'AMBROSIO (OAB 155883/SP), ANTONIO CARLOS FERRAZ (OAB 145621/SP), GUILHERME AMORIM CAMPOS DA SILVA (OAB 130183/SP), SERRA LESTE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., DEBORA DE ASSIS PACHECO ANDRADE (OAB 292186/SP), LUIZ PAULO HORTA GREENHALGH (OAB 292263/SP), SISTAL ALIMENTAÇÃO DE COLETIVIDADE LTDA, EDUARDO ARAUJO (OAB 391266/SP), CLOVISLEY FERMINO CARVALHO (OAB 450382/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1031692-88.2023.8.26.0003 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: B C Duarte Bar e Eventos - Apelado: Roberto Fumio Matsuda - Vistos Fls. 336: Com a publicação da presente, fica renovado o prazo para a parte se manifestar sobre a determinação de fls. 331. Int. - Magistrado(a) Maria de Lourdes Lopez Gil - Advs: Paulo Cesar Medeiros Eyzano (OAB: 272353/SP) - Bruno Vinicius Bora (OAB: 274568/SP) - Felipe Matecki (OAB: 292210/SP) - Carla Regina Cardoso Ferreira (OAB: 338376/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004357-89.2025.8.26.0602 (processo principal 1040483-97.2020.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Liminar - Brio Lar Barcelona Incorporadora Spe Ltda - - Pereira Advogados - Rodney Lopes dos Santos e Cia Ltda - Vistos. Cuida-se de cumprimento de sentença para pagar quantia certa. 1- A parte executada possui patrono nos autos. Intime-se-a, via D.J.E (art. 513, § 2º, inciso I do CPC), para que pague o valor devido Valor da Ação R$ 19.522,74, (válido em 18/02/25), no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 do CPC. O valor deverá ser pago com os juros e correção monetária devidos até a data do pagamento. 2- No caso de não haver pagamento no prazo supra, ou caso ocorra apenas parcialmente: a) o valor devido será automaticamente acrescido de multa, de 10% (dez por cento), e de honorários advocatícios relativos à fase de cumprimento, no mesmo percentual, nos termos do art. 523, §§ 1º e 2º, do CPC; b) fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo acima para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, a qual deverá se limitar às matérias elencadas no § 1º, do art. 525, sob pena de rejeição liminar. 3 Caso haja pagamento através de depósito judicial, providencie a Serventia a intimação do credor, para que se manifeste, em 10 dias. Int. - ADV: RICARDO ALVES PEREIRA (OAB 180821/SP), FELIPE MATECKI (OAB 292210/SP), PAULO CESAR MEDEIROS EYZANO (OAB 272353/SP), BRUNO VINICIUS BORA (OAB 274568/SP), RICARDO ALVES PEREIRA (OAB 180821/SP), GIOVANNA CARVALHEIRO RUSSO (OAB 467563/SP), GIOVANNA CARVALHEIRO RUSSO (OAB 467563/SP)
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Tribunal: TJMA | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoSEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO REMESSA NECESSÁRIA N. 0017052-31.2015.8.10.0001 REMETENTE: JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO TERMO JUNDICIÁRIO DE SÃO LUÍS REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL ADVOGADO(A): PROMOTORIA DE JUSTIÇA REQUERIDOS: RAIMUNDO MOACIR MENDES E OUTROS RELATOR: DESEMBARGADOR LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR. REMESSA NECESSÁRIA EM AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. NÃO CABIMENTO. EXCEÇÃO CONTIDA NO ART. 17, §19, IV, DA LEI N. 8.429/92. 1. A Lei n. 14.230/21 pacificou discussão acerca da remessa necessária em ação civil por improbidade administrativa, afastando-se “o reexame obrigatório da sentença de improcedência ou de extinção sem resolução de mérito.”, nos termos do novel art. 17, §19, IV, da LIA. Nesse sentido, o Tema n. 1.042 do STJ restou cancelado pela nova disposição legal sobre a matéria; 2. Remessa necessária não conhecida. DECISÃO Trata-se de remessa necessária da sentença prolatada pelo juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luís, nos autos da Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL contra RAIMUNDO MOACIR MENDES, FEITOSA ALTEMAR LIMA DE SOUSA SUELI ROSINA TONIAL ROSANE MARIA DE CARVALHO RAMOS SILVANA CARLA CERQUEIRA COSTA e SP ALIMENTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, que julgou improcedente a ação, extinguindo o processo com resolução meritória nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. (ID 42497849) Denotam os autos que o requerente ajuizou a demanda objetivando condenação dos requeridos pela prática dos atos de improbidade administrativa, em razão da suposta existência de irregularidades nos Contratos Públicos n. 116/07, 044/08, 131/09, 057/10 e 087/10 firmados entre o Município de São Luís e a empresa SP Alimentação e Serviços LTDA entre os anos de 2007 e 2010. Proferida sentença de improcedência, sem recurso voluntário, os autos foram encaminhados ao Tribunal de Justiça. A Procuradoria-Geral de Justiça opina pelo não conhecimento de remessa por não se ter mais cabimento nas ações de improbidade administrativa. (ID 43146241) É o relatório. Decido. No caso, a questão sobre o cabimento de remessa necessária em ação de improbidade administrativa restou pacificada pela nova disposição legal contida no art. 17, §19, IV da LIA: Art. 17. A ação para a aplicação das sanções de que trata esta Lei será proposta pelo Ministério Público e seguirá o procedimento comum previsto na Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), salvo o disposto nesta Lei. […] § 19. Não se aplicam na ação de improbidade administrativa: [...] IV - o reexame obrigatório da sentença de improcedência ou de extinção sem resolução de mérito. Afere-se no caso em questão, que a Promotoria de Justiça deu sua ciência da sentença em 6.3.2024 (ID 42497869), bem como não interpôs recurso voluntário no prazo legal. (ID 42497871) Nesses termos, não houve recurso voluntário do ministério público contra a sentença de improcedência da ação de improbidade administrativa por liberalidade da promotoria responsável. Com efeito, aplica-se ao caso a obstrução legal da remessa necessária pela disposição normativa contida no art. 17, §19, IV, da Lei n. 8429/92. Nesses termos, NÃO CONHEÇO da remessa necessária. Retifique-se a classe judicial de apelação cível para remessa necessária. Publique-se. Intime-se. Desembargador LOURIVAL SEREJO Relator
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0047829-31.2024.8.26.0100 (processo principal 1031549-65.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Pagamento - GAIDO E MASSIORETO - SOCIEDADE DE ADVOGADOS - Alvaro Aoas - Vistos. Trata-se de ação de execução, na qual a parte exequente informa o pagamento da dívida. Em razão do exposto, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, dê-se baixa e arquivem-se em definitivo os autos. P.R.I. - ADV: ANDRÉ MASSIORETO DUARTE (OAB 368456/SP), FELIPE MATECKI (OAB 292210/SP), MARCELO GAIDO FERREIRA (OAB 208418/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2029685-47.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Arujá - Embargte: Sidnei Iatalesi - Embargdo: Municipio de Arujá - Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSIÇÃO FUNDADA NO ARTIGO 1.022, INCISOS I E II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ALEGAÇÃO DE OBSCURIDADE ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO ALEGAÇÃO DE OMISSÃO CARÁTER INFRINGENTE PREQUESTIONAMENTO NÃO RECONHECIMENTO DE VÍCIO QUE ENSEJE DECLARAÇÃO EMBARGOS REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Adler Scisci de Camargo (OAB: 292949/SP) - Renato Swensson Neto (OAB: 161581/SP) - Fernanda de Avila E Silva (OAB: 361634/SP) - Dhainna Jessika Gazal Leonardi (OAB: 358693/SP) - Felipe Matecki (OAB: 292210/SP) - Polyana Horta Pereira (OAB: 148318/SP) - Camila Tiemi Oda (OAB: 253208/SP) - Fabio de Oliveira Proenca (OAB: 151819/SP) - Fernando Josea Heras Alegri (OAB: 262180/SP) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005159-14.2020.8.26.0004 (processo principal 1010682-97.2014.8.26.0004) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - SOLANGE LEME DE CARVALHO - Banco Itaú BBA S.A - Vistos. Fls. 444/448: Sobre o alegado pelo requerido, manifeste-se a exequente, em 15 dias. Fls. 449/450: Dê-se ciência às partes do extrato juntado. Após, voltem conclusos para decisão. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. - ADV: FELIPE MATECKI (OAB 292210/SP), CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP), ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA (OAB 120410/SP), EGBERTO HERNANDES BLANCO (OAB 89457/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001152-74.2023.8.26.0003 (processo principal 0015626-02.2013.8.26.0100) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - J.P.A.G. - J.G.S. - Manifeste-se o Exequente acerca da carta precatória devolvida, Certidão de fls. 423. - ADV: FREDERICO JOSE DIAS QUERIDO (OAB 136887/SP), JOAO EDUARDO MATECKI (OAB 113687/SP), FELIPE MATECKI (OAB 292210/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003066-35.2023.8.26.0108 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Locus Lucis Empreedndimentos e Participações Ltda - Vistos. Promova-se a pesquisa do endereço da sócia Dayane, via SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SIEL, conforme solicitado à fl. 140. Intime-se. - ADV: FELIPE MATECKI (OAB 292210/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009515-74.2024.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - São Paulo Jazz Club LTDA - - Visa do Brasil Empreendimentos LTDA - Diante do exposto: I - JULGO EXTINTO, sem resolução do mérito, os pedidos descritos nos itens "2" e "3" da petição inicial, em virtude dacarênciada ação, o que faço com fundamento no artigo 485, inciso VI, Código de Processo Civil; II - JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial remanescente, a fim de condenar São Paulo Jazz Club Ltda. a pagar a Rosangela de Queiroz Oliveira a quantia de R$2.000,00, a título de indenização por danos morais,devidamente atualizada pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça a partir desta data (Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça), assim como acrescida de juros moratórios de 1% ao mês a contar da citação (artigo 405 do Código Civil), observando-se, a partir de 28/08/2024, as alterações da Lei 14.905/2024. Sem custas ou honorários advocatícios, na forma do artigo 55 da Lei 9.099/95. Anoto que a intimação da autora quanto ao teor desta sentença deve se dar através de seu endereço eletrônico. Para fins de recurso inominado: A) o prazo para recurso é de 10 dias, começando a fluir a partir da intimação da sentença; B) o recurso deverá ser interposto por advogado; C) o valor do preparo recursal deverá compreender todas as taxas e despesas processuais dispensadas emPrimeiro Grau, abrangendo: C.1) taxas judiciárias, calculadas na forma do artigo 698 das NSCGJ, destacando que, para tal finalidade, o valor da causa deverá ser atualizado monetariamente; C.2) taxa de porte de remessa e retorno dos autos, no caso de haver mídias físicas, calculada nos termos do Provimento CSM nº 2.516/2019; C.3) soma das despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do oficial de justiça, etc); D) o recolhimento deve ser efetuado no prazo de até 48 horas após a interposição do recurso, independentemente de intimação, não havendo prazo suplementar para sua apresentação ou complementação. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.I.C. - ADV: FELIPE MATECKI (OAB 292210/SP), PAULO CESAR MEDEIROS EYZANO (OAB 272353/SP), LUCIANA GOULART PENTEADO (OAB 167884/SP)
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