Carlos Henrique Di Grazia
Carlos Henrique Di Grazia
Número da OAB:
OAB/SP 292017
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
131
Total de Intimações:
172
Tribunais:
TJBA, TJRS, TJPR, TJSP
Nome:
CARLOS HENRIQUE DI GRAZIA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 172 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4000962-71.2025.8.26.0068 distribuido para Ofício Único da 1ª e 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Barueri na data de 27/06/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003576-98.2024.8.26.0565 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - T.L.M.B. - - B.M.B. - M.L.F.S. - Vistas dos autos aos interessados para: Providenciar impressão do(s) ofício(s) expedido(s), comprovando a distribuição nos autos, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: ANDREI ALCALA VINAGRE (OAB 353818/SP), VANESSA CRISTINA ANDRÉ DE PAIVA (OAB 376391/SP), VANESSA CRISTINA ANDRÉ DE PAIVA (OAB 376391/SP), RAFAEL ALVES DE PAIVA (OAB 369774/SP), RAFAEL ALVES DE PAIVA (OAB 369774/SP), CARLOS HENRIQUE DI GRAZIA (OAB 292017/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007537-50.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Cancelamento de vôo - Edimilson Miguel de Faria - Vistos. Fls. 41/42: Recebo como aditamento; anote-se. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (NCPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 do ENFAM). No mais, não há nulidade na não designação de audiência, inexistindo prejuízo às partes, especialmente considerando que é facultada a conciliação em qualquer fase do processo. Cite-se para contestar no prazo de quinze dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção quanto à matéria de fato apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC. Via digitalmente assinada da decisão servirá como ato de citação eletrônico, conforme Comunicado Conjunto n.º 466/2024. Int. - ADV: CARLOS HENRIQUE DI GRAZIA (OAB 292017/SP), ANDREI ALCALA VINAGRE (OAB 353818/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1029076-04.2023.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Fernanda Martinelli - Taag - Linhas Aéreas de Angola - Vistos. No que tange ao depósito de fls. 118, tratando-se de valor incontroverso, decorrido prazo recursal da presente decisão, defiro expedição de mandado de levantamento eletrônico, em favor da parte autora/exequente, no valor de R$ 5.845,38, com atualização. Para fins de emissão pela Z. Serventia do Mandado de Levantamento Eletrônico, intime-se a parte interessada para que, nos termos do Comunicado Conjunto nº 474/2017, das EE. Presidência e Corregedoria Geral da Justiça deste E. Tribunal de Justiça, publicado no DJE de 20/02/2017, apresente o formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), devendo ainda especificar, no campo observações, a quem pertence a conta bancária a que se destina o depósito (parte ou advogado), com o respectivo número do CPF ou CNPJ. A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade na sua identificação e ao trâmite do processo, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o código apropriado: "38049 - Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento". Intimem-se. - ADV: RICARDO ELIAS MALUF (OAB 76122/SP), CARLOS HENRIQUE DI GRAZIA (OAB 292017/SP), ANDREI ALCALA VINAGRE (OAB 353818/SP), JULIA JACOBUCCI RODRIGUES MALUF (OAB 422331/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1078936-62.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Fabio Balbuena Machado - Equipalcool Sistemas Ltda - - Sérgio Antônio Vanzella e outro - Caixa Econômica Federal e outros - Geofuro Comercio e Serviços Ltda. - - Daniel Anacleto Me - - Sicoob Cocred Cooperativa de Crédito - Fls. 3317/3361: manifeste-se o embargado. Prazo: 5 dias. Int. - ADV: FERNANDO BIZELI TIBURTINO (OAB 376026/SP), ANDRE ARCHETTI MAGLIO (OAB 125665/SP), BRUNO CALIXTO DE SOUZA (OAB 229633/SP), MARIA ODETE DUQUE BERTASI (OAB 70504/SP), GUSTAVO MORO (OAB 279981/SP), CARLOS HENRIQUE DI GRAZIA (OAB 292017/SP), FABIO MESQUITA RIBEIRO (OAB 71812/SP), ANDREI ALCALA VINAGRE (OAB 353818/SP), SADI BONATTO (OAB 404935/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000962-71.2025.8.26.0068/SP AUTOR : DALSON DO AMARAL FILHO ADVOGADO(A) : ALEXANDRE CHICONELI DE LUCCA PAULINO (OAB SP339328) ADVOGADO(A) : ANDREI ALCALÁ VINAGRE (OAB SP353818) ADVOGADO(A) : CARLOS HENRIQUE DI GRAZIA (OAB SP292017) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Recebo a inicial na forma proposta. Considerando a enorme distribuição de feitos neste Juizado, o grande número de feitos aguardando a designação de audiências, a recomendação de que a pauta esteja em até 100 (cem) dias, a natureza da lide, os fatos articulados na exordial, bem como o baixo índice de acordos em audiências nas ações envolvendo empresas de prestação de serviço e instituições financeiras, por medida de economia processual, e visando a rápida solução do litígio, deixo, excepcionalmente, de designar a audiência de tentativa de conciliação. Assim, cite-se e intime-se a parte ré para que, no prazo de quinze dias, apresente eventual proposta de acordo e contestação, sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos alegados pela parte autora na inicial, devendo, no mesmo prazo, especificar as provas que prende produzir, justificando o motivo de relevância na produção, sob pena de preclusão. No mais, para apreciação do pedido de gratuidade de justiça, deverá a parte autora apresentar os documentos a seguir, no prazo de 05 (cinco) dias: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Cite-se e intime-se. Barueri, 27/06/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000699-45.2020.8.26.0075 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edificio Mirante dos Jequitibas - Fabio Balbuena Machado - Caixa Economica Federal - Geofuro Comercio e Serviços Ltda. - Andressa de Almeida Machado - Diante do comunicado do Gestor Judicial, apresentando o edital para o praceamento eletrônico, do bem imóvel: Lote (1): O imóvel descrito na matrícula 62.264 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Santos/SP. O APARTAMENTO sob nº. 21, localizado no 1º pavimento, nos fundos à direita, do EDIFÍCIO MIRANTE DO JEQUITIBÁS, situado na Alameda do Monjoleiro, nº. 79, no loteamento denominado RIVIERA DE SÃO LOURENÇO, no perímetro urbano do Município de Bertioga, desta Comarca, tendo a área real privativa coberta de 161,77m²; a área real comum coberta (inclusive 02 vagas) de 90,16m²; a área real total coberta edificada de 251,93m²; a área real comum descoberta de 26,92m²; a área real total descoberta de 26,92m²; a área total coberta + descoberta de 278,85m²; a fração ideal no solo de 3,06092%, confrontando pela frente com área de recuo da lateral direita do edifício, do lado esquerdo, com apartamento final 5 do andar, poço de elevador de serviço, hall de serviço, apartamento de final 2 do andar, vazio, poço de elevador social, hall social, do lado direito com área de recuo com a lateral direita do edifício e nos fundos com área de recuo de fundos do edifício, que dá vista para a Área PI-12. Foram indicadas as seguintes datas: "O 1º leilão terá início no dia 26/08/2025 às 16:00h e se encerrará no dia 29/08/2025 às 16:00h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo oferta, seguir-se-á sem interrupção o 2º leilão, que terá início no dia 29/08/2025 às 16h01min e se encerrará no dia 19/09/2023 às 16:00h (horários de Brasília/DF). O executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos por meio de edital, nos termos do art. 889, I, do Novo Código de Processo Civil. Assim, aprovo a minuta acostada, devendo o gestor cumprir o que preconiza o Art. 887 § 2º do Código de Processo Civil. Art. 887. O leiloeiro público designado adotará providências para a ampla divulgação da alienação. § 1oA publicação do edital deverá ocorrer pelo menos 5 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão. § 2oO edital será publicado na rede mundial de computadores, em sítio designado pelo juízo da execução, e conterá descrição detalhada e, sempre que possível, ilustrada dos bens, informando expressamente se o leilão se realizará de forma eletrônica ou presencial. - ADV: CARLOS HENRIQUE DI GRAZIA (OAB 292017/SP), CICERO NOBRE CASTELLO (OAB 71140/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), ANDREI ALCALA VINAGRE (OAB 353818/SP), YARA MAURI DA SILVA (OAB 360793/SP), YARA MAURI DA SILVA (OAB 360793/SP), RENATO VIDAL DE LIMA (OAB 235460/SP), FABIANO FERRARI LENCI (OAB 192086/SP), ALEXANDRE CHICONELI DE LUCCA PAULINO (OAB 339328/SP), PAULA GRAZIELE DANTAS RODRIGUES (OAB 400544/SP), BRUNA RAFAELA RAYMUNDO DE OLIVEIRA (OAB 434628/SP), ALCIDES NEY JOSÉ GOMES (OAB 40831/GO)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1081968-55.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Rodrigo Kurek - Vistos. Tendo em vista a inexistência de setor de conciliação e mediação com capacidade de atender ao elevadíssimo número de ações ajuizadas neste Foro Central diariamente, o que apenas atrasaria e inviabilizaria a rápida solução do litígio, impossibilitando o atendimento do prazo disposto nos arts. 139, II e 334 do CPC, bem como observado o princípio da eficácia e eficiência da prestação jurisdicional, transcritos nos art. 4º do CPC, segundo o qual as partes tem o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa, bem como nos artigos 6º e 8º do CPC, a possibilidade de adequação e flexibilização das regras processuais, pelo juiz, prevista no art. 139, VI do CPC, e a viabilidade de auto-composição a qualquer tempo (art. 139, V CPC), com a ausência de prejuízo para qualquer das partes, fica postergada a audiência prévia de conciliação para momento oportuno, e em havendo interesse manifestado por ambas as partes. Nesse sentido, adota-se o entendimento do enunciado nº 35 da ENFAM , o qual balizou: Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo. Tal entendimento segue o parecer do respeitado jurista ARAKEN DE ASSIS, o qual escolia em sua recente obra sobre o Novo Código de Processo Civil que o contato pessoal das partes com o órgão judiciário, cuja participação nas atividades tendentes a reconciliar os litigantes revela-se imperativa, a rigor dos princípios, não é bem visto. Os atos postulatórios principais das partes são basicamente escritos e, na vigência do CPC de 1973, a existência de questões de fato jamais impediu, realmente, o julgamento per saltum, sob o pretexto de o convencimento do órgão judiciário encontrar-se formado. Seguramente, a falta de impugnação mais qualificada à prova documental, desfazendo a fé ou força probante do documento público ou particular produzido pelo autor, predetermina essa atitude usual dos juízes assoberbados com milhares de feitos. Além disso, a audiência aumenta o custo financeiro do processo e consome muito tempo, em especial nas regiões metropolitanas, das partes e de seus procuradores... Não se trata, absolutamente, de aposta certeira... Não está clara a reação à manifesta improdutividade da conciliação e da mediação em determinados casos, recomendando o bom senso que seja dispensada em tais casos. (in Processo Civil Brasileiro, Vol III : parte especial: procedimento comum. Ed. Revista dos Tribunais, São Paulo, 2015, p. 170) Assim, cite(m)-se para a apresentação de contestação, no prazo de 15 dias úteis, contados da juntada da(s) carta(s) de citação positiva(s) aos autos (art. 231, I e §1º c/c art. 335, III do CPC), sob pena de aplicação dos efeitos da revelia, na forma do art. 344 e 346 do NCPC, presumindo-se verdadeiros os fatos alegados na inicial, devendo o mesmo observar o disposto nos art. 336, 341, 342, 434 e 437 todos do CPC Desde já fica(m) alertado (s) o(s) réu(s), que, na forma do art. 90, §4º do CPC, se houver reconhecimento da procedência do pedido e, simultaneamente, cumprimento integral da prestação reconhecida, os honorários serão reduzidos pela metade. Deverão as partes, ainda, no referido prazo de 15 dias, na forma do art. 77, V do CPC, declinar o endereço eletrônico (email) para recebimento de intimação, em analogia aos arts. 193, 246, §1º, 270 e 287 CPC, sob pena de multa por litigância de má-fé. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Servirá a presente, por cópia digitada, como carta de citação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta citação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: CARLOS HENRIQUE DI GRAZIA (OAB 292017/SP), ANDREI ALCALA VINAGRE (OAB 353818/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4006087-79.2025.8.26.0016 distribuido para 1ª Vara do Juizado Especial Cível - JEC Central - Vergueiro na data de 23/06/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4000996-23.2025.8.26.0011 distribuido para 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional XI - Pinheiros na data de 24/06/2025.
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