Caio Cesar De Paula Campos

Caio Cesar De Paula Campos

Número da OAB: OAB/SP 292016

📋 Resumo Completo

Dr(a). Caio Cesar De Paula Campos possui 44 comunicações processuais, em 39 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TRT2, TJSP e especializado principalmente em HABILITAçãO DE CRéDITO.

Processos Únicos: 39
Total de Intimações: 44
Tribunais: TRT2, TJSP
Nome: CAIO CESAR DE PAULA CAMPOS

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
34
Últimos 30 dias
44
Últimos 90 dias
44
Último ano

⚖️ Classes Processuais

HABILITAçãO DE CRéDITO (20) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (7) EXECUçãO FISCAL (3) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 44 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 1000428-90.2015.5.02.0443 RECLAMANTE: ELIANE FERREIRA DE LIMA RECLAMADO: M.A. CONFECCOES SANTISTA LTDA E OUTROS (2) Ciência da expedição do alvará eletrônico - id 042d0d3. SANTOS/SP, 10 de julho de 2025. LUDMILA PINHEIRO LIMA BEZERRA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - ELIANE FERREIRA DE LIMA
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PRAIA GRANDE ATSum 1000781-57.2018.5.02.0401 RECLAMANTE: CRISTIANO CAMPISTA MELO RECLAMADO: TERMINUS SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 67340b5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(íza) da 1ª Vara do Trabalho de Praia Grande/SP. PRAIA GRANDE/SP, 03 de julho de 2025. CHRISTINE MONIQUE RICHMOND   SENTENÇA   A prescrição intercorrente tem aplicabilidade na Justiça do Trabalho, na forma do artigo 11-A da CLT e da Súmula 327 do C. STF. Não se olvide que a Súmula 114 do TST e a Tese Jurídica Prevalecente nº 06 deste Regional não se aplicam ao caso, tendo em vista que foram editadas antes das alterações legislativas trazidas pela Lei 13.467/2017 (conhecida como Reforma Trabalhista), que introduziu no ordenamento jurídico laboral a citada prescrição intercorrente. Referida Lei modificou o artigo 878 da CLT, retirando do Juízo a responsabilidade pelo impulso da execução e imputando exclusivamente ao credor a obrigação de fazê-lo. Nesta oportunidade, mencione-se que resta inaceitável e viola o princípio da celeridade processual (art. 5º, inciso LXXXVIII, da CF) a tramitação de execuções eternas e indefinidas, à mercê da provocação da parte que se mantém inerte e deixa de praticar ato exclusivo e necessário ao regular prosseguimento do feito. Dessa forma, após o decurso de determinado tempo sem provocação do interessado, deve-se estabilizar o conflito pela via da prescrição, impondo-se segurança jurídica aos litigantes. In casu, verifica-se que decorreu o prazo para a parte exequente dar andamento ao feito em 27/06/2023 (intimação id. f5d6fb2 - pós-reforma trabalhista), sendo os autos remetidos ao arquivo/sobrestamento, local onde permaneceram sem qualquer providência. Portanto, ultrapassados mais de dois anos (prazo da prescrição intercorrente).  No que tange à pronúncia da prescrição intercorrente, trata-se de ato judicial com natureza declaratória, que apenas evidencia situação jurídica existente, podendo ser conhecida de ofício ou mediante requerimento para que produza efeitos, consoante artigo 11-A, §2º, da CLT. Destarte, declaro a prescrição da pretensão executiva e julgo extinto o processo, nos termos do art. 924, inciso V, do CPC, e artigos 11-A e 769, da CLT. Decorrido o prazo legal, excluam-se eventuais restrições impostas à(s) parte(s) executada(s) e, inexistindo pendências legais, arquivem-se os autos definitivamente. ADRIANA DE JESUS PITA COLELLA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CRISTIANO CAMPISTA MELO
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PRAIA GRANDE ATSum 1000781-57.2018.5.02.0401 RECLAMANTE: CRISTIANO CAMPISTA MELO RECLAMADO: TERMINUS SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 67340b5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(íza) da 1ª Vara do Trabalho de Praia Grande/SP. PRAIA GRANDE/SP, 03 de julho de 2025. CHRISTINE MONIQUE RICHMOND   SENTENÇA   A prescrição intercorrente tem aplicabilidade na Justiça do Trabalho, na forma do artigo 11-A da CLT e da Súmula 327 do C. STF. Não se olvide que a Súmula 114 do TST e a Tese Jurídica Prevalecente nº 06 deste Regional não se aplicam ao caso, tendo em vista que foram editadas antes das alterações legislativas trazidas pela Lei 13.467/2017 (conhecida como Reforma Trabalhista), que introduziu no ordenamento jurídico laboral a citada prescrição intercorrente. Referida Lei modificou o artigo 878 da CLT, retirando do Juízo a responsabilidade pelo impulso da execução e imputando exclusivamente ao credor a obrigação de fazê-lo. Nesta oportunidade, mencione-se que resta inaceitável e viola o princípio da celeridade processual (art. 5º, inciso LXXXVIII, da CF) a tramitação de execuções eternas e indefinidas, à mercê da provocação da parte que se mantém inerte e deixa de praticar ato exclusivo e necessário ao regular prosseguimento do feito. Dessa forma, após o decurso de determinado tempo sem provocação do interessado, deve-se estabilizar o conflito pela via da prescrição, impondo-se segurança jurídica aos litigantes. In casu, verifica-se que decorreu o prazo para a parte exequente dar andamento ao feito em 27/06/2023 (intimação id. f5d6fb2 - pós-reforma trabalhista), sendo os autos remetidos ao arquivo/sobrestamento, local onde permaneceram sem qualquer providência. Portanto, ultrapassados mais de dois anos (prazo da prescrição intercorrente).  No que tange à pronúncia da prescrição intercorrente, trata-se de ato judicial com natureza declaratória, que apenas evidencia situação jurídica existente, podendo ser conhecida de ofício ou mediante requerimento para que produza efeitos, consoante artigo 11-A, §2º, da CLT. Destarte, declaro a prescrição da pretensão executiva e julgo extinto o processo, nos termos do art. 924, inciso V, do CPC, e artigos 11-A e 769, da CLT. Decorrido o prazo legal, excluam-se eventuais restrições impostas à(s) parte(s) executada(s) e, inexistindo pendências legais, arquivem-se os autos definitivamente. ADRIANA DE JESUS PITA COLELLA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LIGIA MARIA COELHO DOMINGOS - TERMINUS SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA
  5. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001449-68.2021.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condomínio Edifício Santa Catarina - Clark Birak Niederbichler - - Birak Adm de Cond e Empreen Imob S/c Ltda - Vistos. À contra-razões de recurso de apelação. Decorrido prazo de 15 dias, remetam-se os autos ao E. Tribunal, com nossas homenagens de estilo. Int. - ADV: CAIO CESAR DE PAULA CAMPOS (OAB 292016/SP), CAIO CESAR DE PAULA CAMPOS (OAB 292016/SP), MATEUS HENRIQUE DA SILVA LINS (OAB 507816/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000974-27.2024.8.26.0477 (processo principal 1014388-56.2016.8.26.0477) - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Farley dos Santos - Termaq - Terraplanagem Construção Civil e Escavações Ltda - - Usilix Ambiental Ltda - - Hefec Construções e Logísticas Ltda - - Termaq Terraplanagem Construção Civil e Escavações Ltda - Trust Serviços Administrativos Eireli - Manifeste-se a habilitante. - ADV: RENATA CAMPOS Y CAMPOS (OAB 290337/SP), ROGERIO ZAMPIER NICOLA (OAB 242436/SP), KLEBER DE NICOLA BISSOLATTI (OAB 211495/SP), EDUARDO DIAMANTINO BONFIM E SILVA (OAB 119083/SP), EDUARDO DIAMANTINO BONFIM E SILVA (OAB 119083/SP), RENATA CAMPOS Y CAMPOS (OAB 290337/SP), ROGERIO ZAMPIER NICOLA (OAB 242436/SP), JONATHAN CAMILO SARAGOSSA (OAB 256967/SP), CAIO CESAR DE PAULA CAMPOS (OAB 292016/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000977-79.2024.8.26.0477 (processo principal 1014388-56.2016.8.26.0477) - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Genivaldo de Jesus Cruz - Termaq - Terraplanagem Construção Civil e Escavações Ltda - - Usilix Ambiental Ltda - - Hefec Construções e Logísticas Ltda - - Termaq Terraplanagem Construção Civil e Escavações Ltda - Trust Serviços Administrativos Eireli - Manifeste-se a habilitante. - ADV: RENATA CAMPOS Y CAMPOS (OAB 290337/SP), CAIO CESAR DE PAULA CAMPOS (OAB 292016/SP), ROGERIO ZAMPIER NICOLA (OAB 242436/SP), ROGERIO ZAMPIER NICOLA (OAB 242436/SP), KLEBER DE NICOLA BISSOLATTI (OAB 211495/SP), EDUARDO DIAMANTINO BONFIM E SILVA (OAB 119083/SP), EDUARDO DIAMANTINO BONFIM E SILVA (OAB 119083/SP), JONATHAN CAMILO SARAGOSSA (OAB 256967/SP), RENATA CAMPOS Y CAMPOS (OAB 290337/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000989-93.2024.8.26.0477 (processo principal 1014388-56.2016.8.26.0477) - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - José Benedito de Melo - Termaq - Terraplanagem Construção Civil e Escavações Ltda - - Usilix Ambiental Ltda - - Hefec Construções e Logísticas Ltda - - Termaq Terraplanagem Construção Civil e Escavações Ltda - Trust Serviços Administrativos Eireli - Manifeste-se a habilitante. - ADV: CAIO CESAR DE PAULA CAMPOS (OAB 292016/SP), ROGERIO ZAMPIER NICOLA (OAB 242436/SP), ROGERIO ZAMPIER NICOLA (OAB 242436/SP), JONATHAN CAMILO SARAGOSSA (OAB 256967/SP), RENATA CAMPOS Y CAMPOS (OAB 290337/SP), KLEBER DE NICOLA BISSOLATTI (OAB 211495/SP), RENATA CAMPOS Y CAMPOS (OAB 290337/SP), EDUARDO DIAMANTINO BONFIM E SILVA (OAB 119083/SP), EDUARDO DIAMANTINO BONFIM E SILVA (OAB 119083/SP)
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