Patricia Fernanda Garcia Berti Alvizi
Patricia Fernanda Garcia Berti Alvizi
Número da OAB:
OAB/SP 291344
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
38
Total de Intimações:
57
Tribunais:
TJSP, TJMG, TJMS
Nome:
PATRICIA FERNANDA GARCIA BERTI ALVIZI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 57 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMS | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001800-10.2025.8.26.0189 (processo principal 1004686-96.2024.8.26.0189) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Patricia Fernanda Garcia Berti - Banco do Brasil S/A. - Vistos. Satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução (CPC, art. 924, II) ajuizada por Patricia Fernanda Garcia Berti em face de Banco do Brasil S/A. (todas qualificadas). Verifico que há valores relativos às custas e despesas depositados judicialmente (por terem sido incorporados à planilha do exequente, constritos ou espontaneamente pagos por esta forma), devendo a equipe observar (atentamente) o Comunicado Conjunto nº 358/2025, lançando-se mão da ferramenta "Pagamento de Guia" nos seguintes termos (R$ 209,92 - do depósito judicial de fl. 32, correspondente à taxa judiciária devida por ocasião da instauração da presente fase de cumprimento de sentença). Apresentado o respectivo formulário (preenchido de forma adequada - fl. 36), providencie a equipe de cumprimento imediatamente a elaboração e conferência do MLE no Portal de Custas (NCGJ, art. 1.113-A), o qual será submetido à assinatura do magistrado e transmitido à casa bancária. Paralelamente, a unidade judicial deverá emitir ato ordinatório informando-se da expedição do MLE (Comunicado CG nº 164/2020, item 1). Registre-se que o levantamento se dará em favor do polo exequente. A comprovação de depósito está às fls. 32 (disponível no Portal de Custas - extrato abaixo). O resgate será feito no valor de R$ 10.496,31 (majorado de acréscimos legais proporcionais até o momento da transferência). O tipo de levantamento será parcial junto à conta judicial de nº 3600121995777 (parcela nº 1). Declaro o trânsito em julgado (ante a ausência de interesse recursal). Lance-se o código 60698 (retroativo a esta data da homologação - Comunicado CG nº 1789/2017, item 4, a). Publique-se. Intimem-se. Ao final, arquivem-se (61615). - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), PATRICIA FERNANDA GARCIA BERTI (OAB 291344/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001664-93.2025.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Imissão - Jose Ricardo Domingues Pires - Andressa Makita - Vistos. Fls. 263/264 e 270/271: Considerando que o polo ativo não apresentou os comprovantes de transferência bancária, havendo indícios de eventual simulação, revogo a liminar concedida na decisão de fls. 45/46. Assim, solicite-se, imediatamente, a devolução do mandado de fl. 260, independente de cumprimento. Sem prejuízo, retornem os autos à conclusão. Intimem-se. Fernandopolis, 27 de junho de 2025. - ADV: PATRICIA FERNANDA GARCIA BERTI (OAB 291344/SP), ERICA KAYO KAKUDA (OAB 207817/SP), LÍVIA CRISTINA FANTINI (OAB 435513/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004406-45.2024.8.26.0189 (processo principal 1005278-77.2023.8.26.0189) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - N.M.C. - N.C.C. - Vistos. Fls. 186/188: determino que, em 5 dias, seja providenciado o preenchimento e juntada de formulário para expedição de MLE (NCGJ, art. 1.112, § 8º), o qual poderá ser acessado em tjsp.jus.br (Despesas Processuais Orientações gerais Formulário de MLE). Em caso de dúvidas, fica sugerida a leitura do roteiro simplificado em https://tinyurl.com/yyzd96qs, sendo fundamental a indicação de conta-corrente, ou poupança (e sua variação) ou chave PIX (apenas na modalidade CPF/CNPJ do favorecido e limitada ao recebimento de até R$ 50.000,00, conforme Comunicado Conjunto nº 341/2024). Em se tratando de dados bancários cujo titular da conta indicada seja Advogado ou Sociedade de Advogados (para resgate de verbas de outorgante), é imprescindível seja apontada a folha da procuração com poderes específicos do outorgado (CPC, art. 105, 'caput'; e Lei nº 8.906/94, art. 15, § 3º) ou feita a sua juntada. Registre-se que o levantamento se dará em favor do polo exequente. A comprovação de depósito está às fls. 188 (disponível no Portal de Custas - extrato abaixo). O resgate será feito no valor de R$ 900,00 (majorado de acréscimos legais proporcionais até o momento da transferência). O tipo de levantamento será total junto à conta judicial de nº 2700114371509 (parcela 2). Apresentado o respectivo formulário, providencie a equipe de cumprimento (apenas após a preclusão) a elaboração e conferência do MLE no Portal de Custas (NCGJ, art. 1.113-A), o qual será submetido à assinatura do magistrado e transmitido à casa bancária. Paralelamente, a unidade judicial deverá emitir ato ordinatório informando-se da expedição do MLE (Comunicado CG nº 164/2020, item 1). Em caso de inércia, o processo será automaticamente suspenso por prazo indeterminado (art. 176, parte final, das NCGJ; e art. 921, do CPC) e arquivado provisoriamente (61614). Intimem-se. Fernandópolis, 27 de junho de 2025. - ADV: PATRICIA FERNANDA GARCIA BERTI (OAB 291344/SP), LÍVIA CRISTINA FANTINI (OAB 435513/SP), MARIA CRISTINA DOURADO ALVARENGA DE SOUZA (OAB 143420/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2183874-80.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Fernandópolis - Agravante: Andressa Makita - Agravado: José Ricardo Domingues Pires - Vistos. Processe-se o presente agravo, inexistindo pedido de liminar, ou de efeito ativo. Intime-se o agravado para manifestação, querendo, no prazo legal; após tornem cls.. Publique-se e intimem-se. - Magistrado(a) Márcio Boscaro - Advs: Patricia Fernanda Garcia Berti (OAB: 291344/SP) - Lívia Cristina Fantini (OAB: 435513/SP) - Erica Kayo Kakuda (OAB: 207817/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002105-74.2025.8.26.0189 - Divórcio Litigioso - Tutela de Evidência - G.S.C.F. - R.B.F. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão deduzida em juízo e, em consequência, DECRETO O DIVÓRCIO do casal Graciela de Souza Capobianco Fontes e Rafael Bonfim Fontes. Dou por resolvido o mérito da presente ação, nos termos do art. 487, I, do CPC. Sem condenação no pagamento de custas ou de honorários advocatícios sucumbenciais, considerando a Justiça Gratuita concedida a ambas as partes (fls. 54). Servirá uma via desta sentença como MANDADO DE AVERBAÇÃO ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do Município de Fernandópolis/SP, para que proceda à averbação do divórcio no registro civil de casamento das partes, registro n. 116053 01 55 2007 2 00069 053 0010752-66. Por não haver interesse recursal aparente, declaro o trânsito em julgado nesta data. ENCAMINHE-SE cópia da presente decisão ao Cartório de Registro Civil de Fernandópolis/SP, através do sistema CRC-JUD, com observação de que a Autora voltará a usar o nome de solteira. Fica consignado que, nos termos do artigo 9º, da Lei Estadual nº 11.331/2002, o cumprimento dos atos aqui determinados será gratuito, em face da gratuidade concedida às partes. Publique-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se (61615). - ADV: PATRICIA FERNANDA GARCIA BERTI (OAB 291344/SP), MARCIA CRISTINA PONTES CHINAGLIA DE OLIVEIRA (OAB 119939/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001156-18.2024.8.26.0696 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Adilson Aparecido Oliveira Pistolato - Deivid Castilho da Silveira - Vistos. Nos termos do artigo 833, inciso X do CPC, são impenhoráveis, entre outros, a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos; A jurisprudência do STJ, confirma a norma do dispositivo legal, estendendo a garantia também para valores depositados em outros tipos de conta: "AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA DE VALORES EM CONTA BANCÁRIA. LIMITE DE IMPENHORABILIDADE DO VALOR CORRESPONDENTE A 40 (QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido da impenhorabilidade de valor até 40 (quarenta) salários mínimos poupados ou mantidos pelo devedor em conta-corrente ou em outras aplicações financeiras, ressalvada a comprovação de má-fé, abuso de direito ou fraude. 2. Agravo interno improvido." (AgInt no REsp n. 2.106.788/MG, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 24/6/2024, DJe de 26/6/2024.) Ademais, o fato de o valor estar depositado em "conta híbrida", conforme alegado pelo exequente, não afasta a impenhorabilidade dos recursos. Isso porque os Tribunais são uníssonos ao reconhecer que o montante equivalente a 40 (quarenta) salários mínimos é absolutamente impenhorável, independentemente da modalidade de conta ou aplicação financeira em que esteja depositado, seja conta poupança, corrente ou outras modalidades de investimento, nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE VALORES. Decisão de indeferimento do requerimento de desbloqueio e conversão da indisponibilidade de R$ 836,21 em penhora. Inconformismo do executado. Alegação de que o C. STJ possui jurisprudência firmada no sentido de que a impenhorabilidade deve ser respeitada até o limite de 40 salários mínimos depositados em qualquer tipo de conta bancária. Ademais, o montante bloqueado é oriundo de pensão do INSS. Acolhimento. Executado que é aposentado. Benefício previdenciário comprovado nos autos. Valor penhorado que tem capacidade de prejudicar a subsistência do devedor. Inteligência do artigo 833, IV, do CPC. Adoção da exegese do C.STJ no sentido da impenhorabilidade da quantia de até 40 salários mínimos, quer seja ela mantida em conta corrente, aplicada em caderneta de poupança, fundo de investimentos ou em papel moeda, ressalvado eventual abuso, má-fé ou fraude. Precedentes. Recurso provido. g.n.(TJSP; Agravo de Instrumento 2217322-49.2022.8.26.0000; Relator (a):Ana Zomer; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José dos Campos -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/10/2022; Data de Registro: 31/10/2022) Assim, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO de fl. 106/110, para determinar o desbloqueio do valor de R$ 5.668,57, bloqueado em conta poupança do executado DEVID CASTILHO SILVEIRA(fl. 101/104), por se tratar de valor impenhorável, nos termos da lei e julgados acima citados; Providencie a serventia. Fica o exequente intimado a se manifestar, no prazo legal, acerca do prosseguimento da execução, especificando os meios executivos que pretende utilizar para a satisfação de seu crédito, no prazo de 15 dias. Na inércia, suspenda-se o feito nos termos do artigo 921, III do CPC, encaminhando o feito ao arquivo provisório. Intime-se. - ADV: PATRICIA FERNANDA GARCIA BERTI (OAB 291344/SP), LÍVIA CRISTINA FANTINI (OAB 435513/SP), JULIO ROBERTO DE SANT´ANNA JUNIOR (OAB 117110/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008019-37.2016.8.26.0189 - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Improbidade Administrativa - José Roberto Martins - - Persona Capacitação Assessoria e Consultoria - Eireli - - Marta Silene Zuim Colassiol - - Monica Aparecida Bertão dos Santos - - Olenir Freschi Ferreira - - Angélica Daiane Cardoso da Silva - - Jaqueline Fabiana de Paula - Aline Mendonça Amendola Scamatti e outros - Vistos. Autos em grau de recurso. Aguarde-se retorno. Observa-se apreciação do pedido de cancelamento de indisponibilidade da Corré Marta Silene Zuim Colassiol nos autos do incidente 0001601-85.2025.8.26.0189, facultado aos demais interessados apresentar pedido semelhante, em sendo o caso, em incidente em apenso aos autos. Intimem-se. Fernandopolis, 25 de junho de 2025. - ADV: AILTON NOSSA MENDONÇA (OAB 159835/SP), VANESSA CRISTINA GARCIA DE OLIVEIRA CAMPANHA (OAB 168101/SP), PATRICIA FERNANDA GARCIA BERTI (OAB 291344/SP), PATRICIA FERNANDA GARCIA BERTI (OAB 291344/SP), PATRICIA FERNANDA GARCIA BERTI (OAB 291344/SP), EDEMILSON DA SILVA GOMES (OAB 116258/SP), CARLOS EDUARDO GOMES CALLADO MORAES (OAB 242953/SP), ANTONIO DE JESUS BUSUTTI (OAB 44889/SP), RENATO LUCHI CALDEIRA (OAB 335659/SP), LUCIANO POMARO VICENTE (OAB 388156/SP), RENATO LUCHI CALDEIRA (OAB 335659/SP), RAFAEL CEZAR DOS SANTOS (OAB 342475/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017048-23.2022.8.26.0506 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - V.N.M. e outro - M.T.M. - Reputo a parte devidamente intimada, nos termos do artigo 274, parágrafo único, vez que alterou seu domicílio sem comunicar ao juízo. Decorrido o prazo sem recolhido das custas, providencie a serventia o necessário para inscrição do débito em dívida ativa, observado o Comunicado Conjunto n.º 486/2024. Int. - ADV: RITA DE CÁSSIA PARREIRA JORGE (OAB 171820/SP), PATRICIA FERNANDA GARCIA BERTI (OAB 291344/SP), RITA DE CÁSSIA PARREIRA JORGE (OAB 171820/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001664-93.2025.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Imissão - Jose Ricardo Domingues Pires - Andressa Makita - Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Aguarde-se pelo cumprimento do mandado. Intimem-se. Fernandopolis, 25 de junho de 2025. Eu, Éder Wilson Maciel, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: ERICA KAYO KAKUDA (OAB 207817/SP), PATRICIA FERNANDA GARCIA BERTI (OAB 291344/SP), LÍVIA CRISTINA FANTINI (OAB 435513/SP)
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