Tiago Poltronieri Rodrigues
Tiago Poltronieri Rodrigues
Número da OAB:
OAB/SP 291297
📋 Resumo Completo
Dr(a). Tiago Poltronieri Rodrigues possui 398 comunicações processuais, em 229 processos únicos, com 65 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1994 e 2025, atuando em TJRJ, TJMG, TRT15 e outros 7 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
229
Total de Intimações:
398
Tribunais:
TJRJ, TJMG, TRT15, TJRN, TJSC, TJRS, TJBA, TJSP, TJPR, STJ
Nome:
TIAGO POLTRONIERI RODRIGUES
📅 Atividade Recente
65
Últimos 7 dias
229
Últimos 30 dias
398
Últimos 90 dias
398
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (228)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (90)
APELAçãO CíVEL (28)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (10)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (9)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 398 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001361-03.2025.8.26.0220 (apensado ao processo 1002441-19.2024.8.26.0220) (processo principal 1002441-19.2024.8.26.0220) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Freitas e Zangrandi Sociedade de Advogados - - Regina Maria Antunes Amaral - - Caixa Beneficente dos Funcionários do Banco do Estado de São Paulo CABESP - Vistos. Nos termos do art. 82, §3° do CPC: Nas ações de cobrança por qualquer procedimento, comum ou especial, bem como nas execuções ou cumprimentos de sentença de honorários advocatícios, o advogado ficará dispensado de adiantar o pagamento de custas processuais, e caberá ao réu ou executado suprir, ao final do processo, o seu pagamento, se tiver dado causa ao processo. Assim, dispensa-se o recolhimento das custas iniciais. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: MIRELLE CONEJERO MORALES (OAB 235077/SP), VALERIA PENHA ZANGRANDI SIMILI (OAB 319401/SP), MARCELA NEVES DE CASTRO (OAB 408711/SP), VALERIA PENHA ZANGRANDI SIMILI (OAB 319401/SP), VALERIA PENHA ZANGRANDI SIMILI (OAB 319401/SP), TIAGO POLTRONIERI RODRIGUES (OAB 291297/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0218538-32.2006.8.26.0100 (583.00.2006.218538) - Procedimento Sumário - Planos de Saúde - Alfeu Nerino David - Cabesp - Caixa Beneficente dos Funcionários do Banco do Estado de São Paulo - Certifico e dou fé que as partes foram intimadas acerca da regularidade da digitalização dos autos físicos, não havendo pendências de regularização. Por não se tratar de classe processual de guarda permanente, o suporte físico será eliminado após o decurso da temporalidade mínima exigida de um (1) ano a partir desta data. - ADV: MARLENE PAGANUCCI (OAB 126969/SP), ANTONIO MANOEL LEITE (OAB 26031/SP), TIAGO POLTRONIERI RODRIGUES (OAB 291297/SP), RODRIGO DA SILVA ANZALONI (OAB 195120/SP), ARIVALDO CANTEIRO (OAB 129655/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0048527-37.2024.8.26.0100 (processo principal 1037680-66.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Caixa Beneficente dos Funcionários do Banco do Estado de São Paulo CABESP - Vistos. 1. Defiro o bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD do(s) executado(s) Fábio Fantin, até o limite do débito (R$ 12.560,81, conforme planilha de cálculo mais atualizada), mediante tentativa única. No prazo de vinte e quatro horas a contar da resposta e independentemente de nova ordem judicial, liberem-se os valores excedentes e transfiram-se os valores eventualmente bloqueados para conta judicial vinculada a este processo, de forma a evitar prejuízo às partes, tendo em vista que sobre os valores depositados judicialmente incidem juros e correção monetária, ao contrário dos valores bloqueados, sobre os quais não incide remuneração (nesse sentido: STJ, REsp. 1.426.205). Valores irrisórios (menos de 1% do valor do débito) deverão ser desbloqueados, nos termos do artigo 836 do Código de Processo Civil. Após a juntada aos autos do resultado da pesquisa, retire-se o sigilo da presente decisão, oportunidade em que as partes ficarão intimadas a respeito do resultado da diligência pela publicação desta decisão no Diário de Justiça Eletrônico (salvo parte executada sem advogado cadastrado nos autos, conforme item "2" abaixo). 2. A publicação desta decisão em nome do advogado da parte executada marca o início do prazo de cinco dias para a apresentação de impugnação. Caso a parte executada não possua advogado constituído nos autos, recolha, o exequente, as despesas para sua intimação postal, salvo se beneficiário da justiça gratuita, indicando também o respectivo endereço. Na sequência, expeça-se carta de intimação para apresentação de impugnação no prazo de cinco dias. 3. Não apresentada impugnação pela parte executada no prazo de cinco dias após a sua regular intimação, nos termos do item "2" desta decisão, ficará convertida a indisponibilidade em penhora, independentemente da lavratura de termo, ficando autorizada a expedição de mandado de levantamento judicial eletrônico, desde que não se trate de cumprimento provisório de sentença ou execução embargada à qual se atribuiu efeito suspensivo. Observe, o interessado, que de acordo com o comunicado nº 1731/2018 e 474/2017 da Corregedoria Geral de Justiça esta vara utiliza o sistema de mandado de levantamento eletrônico (desde 10/09/2018). E que para levantamento de valores depositados nos autos após 1º de março de 2017, deve a parte preencher o Formulário de Levantamento Eletrônico disponível no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (no endereço "Despesas Processuais/Orientações Gerais/Formulário de MLE"), juntando, após, nos autos o formulário para expedição do MLE. 4. Se infrutífera ou parcialmente frutífera a diligência, a publicação desta decisão ou de eventual ato ordinatório para ciência marca o início do prazo de quinze dias para o exequente se manifestar em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: TIAGO POLTRONIERI RODRIGUES (OAB 291297/SP), MIRELLE CONEJERO MORALES (OAB 235077/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0048527-37.2024.8.26.0100 (processo principal 1037680-66.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Caixa Beneficente dos Funcionários do Banco do Estado de São Paulo CABESP - Vistos. 1. Defiro o bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD do(s) executado(s) Fábio Fantin, até o limite do débito (R$ 12.560,81, conforme planilha de cálculo mais atualizada), mediante tentativa única. No prazo de vinte e quatro horas a contar da resposta e independentemente de nova ordem judicial, liberem-se os valores excedentes e transfiram-se os valores eventualmente bloqueados para conta judicial vinculada a este processo, de forma a evitar prejuízo às partes, tendo em vista que sobre os valores depositados judicialmente incidem juros e correção monetária, ao contrário dos valores bloqueados, sobre os quais não incide remuneração (nesse sentido: STJ, REsp. 1.426.205). Valores irrisórios (menos de 1% do valor do débito) deverão ser desbloqueados, nos termos do artigo 836 do Código de Processo Civil. Após a juntada aos autos do resultado da pesquisa, retire-se o sigilo da presente decisão, oportunidade em que as partes ficarão intimadas a respeito do resultado da diligência pela publicação desta decisão no Diário de Justiça Eletrônico (salvo parte executada sem advogado cadastrado nos autos, conforme item "2" abaixo). 2. A publicação desta decisão em nome do advogado da parte executada marca o início do prazo de cinco dias para a apresentação de impugnação. Caso a parte executada não possua advogado constituído nos autos, recolha, o exequente, as despesas para sua intimação postal, salvo se beneficiário da justiça gratuita, indicando também o respectivo endereço. Na sequência, expeça-se carta de intimação para apresentação de impugnação no prazo de cinco dias. 3. Não apresentada impugnação pela parte executada no prazo de cinco dias após a sua regular intimação, nos termos do item "2" desta decisão, ficará convertida a indisponibilidade em penhora, independentemente da lavratura de termo, ficando autorizada a expedição de mandado de levantamento judicial eletrônico, desde que não se trate de cumprimento provisório de sentença ou execução embargada à qual se atribuiu efeito suspensivo. Observe, o interessado, que de acordo com o comunicado nº 1731/2018 e 474/2017 da Corregedoria Geral de Justiça esta vara utiliza o sistema de mandado de levantamento eletrônico (desde 10/09/2018). E que para levantamento de valores depositados nos autos após 1º de março de 2017, deve a parte preencher o Formulário de Levantamento Eletrônico disponível no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (no endereço "Despesas Processuais/Orientações Gerais/Formulário de MLE"), juntando, após, nos autos o formulário para expedição do MLE. 4. Se infrutífera ou parcialmente frutífera a diligência, a publicação desta decisão ou de eventual ato ordinatório para ciência marca o início do prazo de quinze dias para o exequente se manifestar em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: TIAGO POLTRONIERI RODRIGUES (OAB 291297/SP), MIRELLE CONEJERO MORALES (OAB 235077/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0045588-21.2023.8.26.0100 (processo principal 1120036-55.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Caixa Beneficente dos Funcionários do Banco do Estado de São Paulo CABESP - Vistos. Determino a busca de veículos, com bloqueio de transferência, pelo sistema Renajud, dos alvos identificados acima. Intimem-se. - ADV: MIRELLE CONEJERO MORALES (OAB 235077/SP), TIAGO POLTRONIERI RODRIGUES (OAB 291297/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0030646-47.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1014552-90.2013.8.26.0100) (processo principal 1014552-90.2013.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Caixa Beneficente dos Funcionários do Banco do Estado de São Paulo CABESP - VILMAR BONFIM - Vistos. Dê-se ciência acerca da resposta da pesquisa disponibilizada nos autos, nos termos da decisão de fls. 184-185. Intimem-se. - ADV: MIRELLE CONEJERO MORALES (OAB 235077/SP), TIAGO POLTRONIERI RODRIGUES (OAB 291297/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0028444-63.2025.8.26.0100 (processo principal 1071969-49.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Liminar - Regina Helena Dias Caparroz - Caixa Beneficente dos Funcionários do Banco do Estado de São Paulo CABESP - Intime-se o devedor pela imprensa, na pessoa do advogado, a efetuar o pagamento da quantia de R$ 43.180,45 (até junho/2025) que deverá ser atualizada até a data do depósito, no prazo de 15 dias, contados da intimação. Decorrido in albis o prazo acima assinalado, o débito será acrescido de multa de 10% e também de honorários de 10%. Transcorrido o prazo previsto no artigo 523, caput, do Código de Processo Civil, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora, ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (525, caput, CPC). Intime-se. - ADV: MIRELLE CONEJERO MORALES (OAB 235077/SP), TIAGO POLTRONIERI RODRIGUES (OAB 291297/SP), ISABELLA CAPARROZ BATTAGLIA (OAB 461960/SP)