João Gaidargi Junior

João Gaidargi Junior

Número da OAB: OAB/SP 291283

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 36
Total de Intimações: 58
Tribunais: TJSP
Nome: JOÃO GAIDARGI JUNIOR

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 58 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0169468-74.1991.8.26.0002 (002.91.169468-9) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/a. - Espólio de Ludmila Krawtschenko - - Viktor Krawtschenko - Kairoz Desenvolvimento Imobliliario - Nastassja Krawtschenko - - Raissa Krawtschenko - - Sofia Tobos Melnikoff - - Anne Tobos Melnikoff e outros - Para expedição do mandado de levantamento como requerido, junte aos autos procuração com poderes especificos para dar e receber quitação, não localizada nas fls. indicadas no formulário. - ADV: MAX DA SILVA BANDEIRA (OAB 323982/SP), JOÃO GAIDARGI JUNIOR (OAB 291283/SP), BRUNO DAMASCENO FERREIRA SANTOS (OAB 349578/SP), BRUNO DAMASCENO FERREIRA SANTOS (OAB 349578/SP), BRUNO DAMASCENO FERREIRA SANTOS (OAB 349578/SP), MARCOS ROBERTO DE MEDEIROS (OAB 286658/SP), MILTON JOSE NEVES (OAB 25319/SP), MARIA EDUARDA SOBRAL (OAB 158846/SP), LUCIANA GUERRA VARELLA (OAB 100707/SP), LUCIO SALOMONE (OAB 11322/SP), SABRINA BERARDOCCO (OAB 138405/SP), MARCOS VINICIUS SALES DOS SANTOS (OAB 352847/SP), MAX DA SILVA BANDEIRA (OAB 323982/SP), MAX DA SILVA BANDEIRA (OAB 323982/SP), MAX DA SILVA BANDEIRA (OAB 323982/SP), BRUNO DAMASCENO FERREIRA SANTOS (OAB 349578/SP), BRUNO DAMASCENO FERREIRA SANTOS (OAB 349578/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0011349-64.2018.8.26.0003 (processo principal 1016621-90.2016.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Sergio Augusto Beltrão - - Cristiane Mollo Ambrózio Beltrão - Oas 15 Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda - Condominio Atmosphere Guarulhos e outro - Talita Portella Dias e outros - João Alberto Campos e outro - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARULHOS e outros - BANCO DO BRASIL S/A e outro - Marcos Vinicius Ivo Martini e outros - W Bertoluci Junior Participações e Empreendimentos Imobiliarios Sociedade Limitada e outros - Vistos. Fls. 1101: providencie a serventia. Após, dê-se ciência por ato ordinatório. Int. - ADV: LEONARDO MENDES CRUZ (OAB 25711/BA), JORGE MONTEIRO DA SILVA (OAB 272302/SP), FLAVIO MOLLO AMBROZIO (OAB 101870/SP), FLAVIO MOLLO AMBROZIO (OAB 101870/SP), WILSON CUNHA CAMPOS (OAB 118825/SP), ELAINE CRISTINA DA SILVA NASCIMENTO (OAB 152123/SP), JOÃO FELIPPE RODRIGUES NETO (OAB 337933/SP), WILSON BRITES SANTOS (OAB 229334/SP), MARIO THADEU LEME DE BARROS FILHO (OAB 246508/SP), JOSE LUIS MARTINEZ VASQUEZ (OAB 64527/SP), CRISTINA NAMIE HARA (OAB 206644/SP), CLAUDIA LUCIA MORALES ORTIZ (OAB 145972/SP), JORGE MONTEIRO DA SILVA (OAB 272302/SP), JOÃO GAIDARGI JUNIOR (OAB 291283/SP), JOÃO FELIPPE RODRIGUES NETO (OAB 337933/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1066904-52.2018.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - C.A.J.C. e outro - Vistos. Cumpra-se a r. Decisão que concedeu efeito suspensivo ao recurso de Agravo de Instrumento (fls. 527/528), ficando suspensa a decisão que determina a penhora de 30% do salário do executado. Prestei informações em separado. ENCAMINHEM-SE ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as nossas homenagens. Aguarde-se por 60 dias informações acerca do julgamento do recurso. Intime-se. - ADV: ERNANI TEIXEIRA RIBEIRO JUNIOR (OAB 218426/SP), JOÃO GAIDARGI JUNIOR (OAB 291283/SP), WILSON CUNHA CAMPOS (OAB 118825/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0169468-74.1991.8.26.0002 (002.91.169468-9) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/a. - Espólio de Ludmila Krawtschenko - - Viktor Krawtschenko - Kairoz Desenvolvimento Imobliliario - Nastassja Krawtschenko - - Raissa Krawtschenko - - Sofia Tobos Melnikoff - - Anne Tobos Melnikoff e outros - Vistos. Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada em 1991 pelo BANCO DO BRASIL S.A. em face de VIKTOR KRAWTSCHENKO e LUDMILA KRAWTSCHENKO, tendo por objeto o cumprimento de obrigação pecuniária decorrente de Cédula de Crédito Industrial. Os executados foram regularmente citados em outubro de 1991 e apresentaram embargos à execução em 21/10/1991, que foram processados após garantia do juízo mediante penhora de bens imóveis. O exequente alegou fraude à execução relativamente a dois imóveis de matrículas nº 126.912 e 128.540 do 15º CRI da Capital, que teriam sido doados pelos executados a terceiros após a citação, tema suscitado em diversas oportunidades ao longo do processo. Com o falecimento dos executados, a execução prosseguiu contra os respectivos espólios. Os sucessores noticiaram o encerramento dos inventários como negativos e requereram a extinção da execução. O banco depositou judicialmente o valor de R$ 30.935,20 em favor da arrematante KAIROZ DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO e requereu a extinção do feito apenas em relação a esta (fls. 3239 a 3244). Ainda, impugnou a natureza negativa dos inventários e reiterou o pedido de reconhecimento de fraude à execução. A arrematante protocolou pedido de levantamento dos valores depositados (fls. 3299). Os terceiros adquirentes dos imóveis apresentaram extensa manifestação (fls. 3300 a 3317) alegando preclusão da matéria, ausência dos requisitos da fraude à execução e juntando histórico processual detalhado em sua defesa. É o relatório. Fundamento e decido. Comprovado o depósito tempestivo do valor devido (R$ 30.935,20), consoante fls. 3245, reconheço parcialmente a satisfação do crédito relativamente à arrematante KAIROZ DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO. Analisando o extenso histórico processual apresentado pelas partes, verifico que a alegação de fraude à execução foi formulada pelo exequente em múltiplas oportunidades ao longo dos anos, sempre sem a devida comprovação dos requisitos legais. Conforme demonstrado na manifestação de fls. 3300 a 3317, este Juízo já determinou expressamente ao exequente que comprovasse os requisitos do art. 792 do CPC, oportunidade em que o banco se quedou inerte, não se desincumbindo do ônus probatório que lhe competia. A decisão que constatou a ausência de demonstração dos requisitos legais teve natureza decisória, pois apreciou o mérito da alegação e a rejeitou por insuficiência de provas. Configurou-se, assim, preclusão consumativa para o exequente, que teve múltiplas oportunidades para demonstrar os fatos constitutivos de seu direito e permaneceu inerte. Também incide a preclusão pro judicato, uma vez que a questão já foi objeto de decisão interlocutória. Ainda que superada a questão da preclusão, o pedido não procede pelos seguintes fundamentos: É incontroverso que os executados apresentaram embargos à execução em 21/10/1991, que foram recebidos e processados. À época da legislação vigente (CPC/1973), o recebimento dos embargos do devedor exigia prévia garantia do juízo mediante penhora de bens suficientes. O fato de os embargos terem sido admitidos demonstra inequivocamente que a execução já estava garantida quando ocorreram as doações (27/11/1991 e 07/02/1992), circunstância que afasta a alegação de fraude à execução. Conforme extensamente demonstrado na manifestação dos terceiros (fls. 3300 a 3317), foi produzida prova pericial nos Embargos de Terceiro que avaliou o patrimônio dos executados à época das doações, concluindo que o acervo patrimonial superava em muito o valor da dívida então existente. A perícia demonstrou que o patrimônio dos executados em 1991 era substancialmente superior ao débito, evidenciando que as doações não eram capazes de reduzi-los à insolvência naquela época. O fato de a dívida ter se tornado exponencialmente maior ao longo dos anos, em razão da incidência cumulativa de encargos contratuais, constitui circunstância superveniente que não possui o condão de retroagir para macular as doações realizadas quando o patrimônio dos devedores era amplamente suficiente. Os inventários foram encerrados como negativos, situação que reforça não haver bens disponíveis para satisfação do crédito executório. O pedido de levantamento formulado pela arrematante (fls. 3299) deve ser parcialmente deferido, tão somente em relação ao valor do depósito comprovado pelo banco (fls. 3245). Ante o exposto: a) INDEFIRO o pedido de reconhecimento de fraude à execução quanto aos imóveis de matrículas nº 126.912 e 128.540 do 15º CRI da Capital, por ocorrência de preclusão e, subsidiariamente, por ausência dos requisitos legais do instituto b) DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de levantamento formulado por KAIROZ DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO (fls. 3299). DETERMINO à serventia que expeça mandado de levantamento em favor da arrematante no valor de R$ 30.935,20, nos termos do Mandado de Levantamento Eletrônico de fls. 3295. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: MARCOS ROBERTO DE MEDEIROS (OAB 286658/SP), MARCOS VINICIUS SALES DOS SANTOS (OAB 352847/SP), LUCIO SALOMONE (OAB 11322/SP), LUCIANA GUERRA VARELLA (OAB 100707/SP), MARIA EDUARDA SOBRAL (OAB 158846/SP), MILTON JOSE NEVES (OAB 25319/SP), MAX DA SILVA BANDEIRA (OAB 323982/SP), JOÃO GAIDARGI JUNIOR (OAB 291283/SP), MAX DA SILVA BANDEIRA (OAB 323982/SP), MAX DA SILVA BANDEIRA (OAB 323982/SP), MAX DA SILVA BANDEIRA (OAB 323982/SP), BRUNO DAMASCENO FERREIRA SANTOS (OAB 349578/SP), BRUNO DAMASCENO FERREIRA SANTOS (OAB 349578/SP), BRUNO DAMASCENO FERREIRA SANTOS (OAB 349578/SP), BRUNO DAMASCENO FERREIRA SANTOS (OAB 349578/SP), BRUNO DAMASCENO FERREIRA SANTOS (OAB 349578/SP), SABRINA BERARDOCCO (OAB 138405/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1034385-11.2024.8.26.0003 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - BANCO DO BRASIL S/A - Sindicato Nacional da Indústria de Máquinas - Sindimaq - Ciência às partes acerca da data agendada pelo(a) i. Perito(a), em 17/07/2025, entre 10h00 e 10h30 horas, conforme fls. 289 - ADV: ANNE JOYCE ANGHER (OAB 155945/SP), LUIZ OLIVEIRA DA SILVEIRA FILHO (OAB 101120/SP), JOÃO GAIDARGI JUNIOR (OAB 291283/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1043351-94.2023.8.26.0100 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Falência decretada - Tera Securitizadora S/A - Toke e Crie Comercio Importacao Export - Laspro Consutores Ltda. - Angueliky Mandaloufas - - Aracy Attisano Mandaloufas - BANCO DO BRASIL S/A - - Fs Tatui Securitizadora S/A - - Itaú Unibanco S.A - - BANCO SANTANDER BRASIL S/A - - Febel Imobiliaria Ltda - - Sidnei Turczyn Advogados Associados - Caixa Econômica Federal - Cerklog Logística e Serviços Internacionais Ltda - - Isaque Araujo de Souza - - BANCO BRADESCO S/A - Vistos. Fl. 1370: última decisão. Fls. 1373 - 1377 (TOKE E CRIE - COMÉRCIO IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO EIRELI): Requerimento de determinação que a Administradora tome as providências para rescisão ou continuidade de contrato de locação. Fl. 1378 (CEF): Requerimento de cadastro de Advogado. Fls. 1394 - 1398 (TOKE E CRIE - COMÉRCIO IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO EIRELI): Requerimento de habilitação de crédito. Fls. 1436 - 1442 (Administradora Judicial): Requer: 1- intimação da falida para apresentação de documentação para elaboração do relatório falimentar; 2- expedição de ofício à CEF e ao BB para identificação de valores a título de depósitos judiciais; 3- deferimento da rescisão do contrato de locação; 4- intimação da Sra. Aracy para entrega do veículo Hyundai Tukson ao depositário indicado. Fls. 1461 - 1464 (Ministério Público): Opina pelo deferimento dos requerimentos 01 - 03 da Administradora Judicial e intimação da AJ para que informe se o requerimento 04 importará ônus à Massa. É o que importa relatar. Defiro o cadastro do advogado peticionante de fl. 1378, se em termos a documentação. Considerando a ausência de utilidade na manutenção do contrato de locação, defiro a rescisão do contrato de fls. 1425 - 1435. Providencie a Administradora Judicial o necessário. Eventual crédito do contratante deverá ser habilitado via incidente autônomo, nos termos do Comunicado CG 219/2018. Defiro a expedição dos ofícios requeridos pela Administradora Judicial às fls. 1436 - 1442. Cumpra-se. Quanto ao pedido de habilitação de Toke e Crie - Comércio Importação Exportação Eireli, deverá o credor ajuizar incidente de habilitação, nos termos do Comunicado CG 219/2018. Quanto ao requerimento de entrega do veículo ao depositário, informe a Administradora Judicial se a medida trará ônus à Massa, nos termos do requerimento do Ministério Público. Int. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), RENATO CAVALLI TCHALIAN (OAB 398597/SP), ANACLETO VIEIRA DE MIRANDA NETO (OAB 342937/SP), KELLY APARECIDA OLIVEIRA GONÇALVES (OAB 336975/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), JOÃO GAIDARGI JUNIOR (OAB 291283/SP), PATRICIA OLIVALVES FIORE (OAB 268545/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), ADRIANA SANTOS BARROS (OAB 117017/SP), SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB 66553/SP), SIDNEI TURCZYN (OAB 51631/SP), SIDNEI TURCZYN (OAB 51631/SP), ALEX ARAUJO TERRAS GONÇALVES (OAB 242150/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), ROGERIO PACILEO NETO (OAB 16934/SP), WILSON CUNHA CAMPOS (OAB 118825/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1074330-88.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S.A. - EDSON SILVA ARAUJO e outros - Josianne Maria Maude Jeanne Landtreter Collard e outros - Vistos. Fls. 1401: mantenho o pronunciamento anterior. Intime-se. - ADV: WILSON CUNHA CAMPOS (OAB 118825/SP), JOÃO GAIDARGI JUNIOR (OAB 291283/SP), FATIMA MARIA DA SILVA ALVES (OAB 56419/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008349-34.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Fiança - CVTA Proteção de Cultivos Ltda e outro - Massa Falida de Foco Agronegócios S.a. - - Antonio Frias Oliva Neto e outros - Rhodes Participações e Investimentos Eireli - - Treze Participações e Empreendimentos Ltda. - - Treze Consultoria Financeira Ltda. - - Cerrado Real Estate Ltda. e outros - Banco do Brasil S/A e outros - 1) Recebo os embargos. 2) Considerando o teor dos embargos, revogo fls. 3675/3676. Não cabe a este Juízo pedir andamento na precatória. A parte que peça ao Juízo competente a medida. 3) Determino a penhora de crédito em nome de Antonio Frias Oliva Neto junto a Nova Sociedade de Navegação S.A. (Columbus Shipping) até o limite do crédito (R$ 85.847.686,470 em 30.03.2025). Oficie-se às empresas mencionadas (Nova Sociedade de Navegação S.A. (Columbus Shipping) para que coloquem à disposição deste Juízo o depósito do aludido montante, em atenção ao disposto no artigo 856, § 2º, do CPC. Fica vedada a constrição decorrente da presente decisão de bens ou valores que são passíveis de bloqueio via sistemas eletrônicos, como SISBAJUD, Renajud, Infojud e Arisp. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, ASSINADA DIGITALMENTE, COMO OFÍCIO. O exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. Acaso demande encaminhamento pela UPJ deverá recolher o valor de R$ 32,75 por ato. 4) Quanto ao terceiro, se reputa equivocado o montante deve diligenciar em via própria ou promover a competente exibição de documentos contra terceiro. - ADV: THIAGO DIAS BRENTINI (OAB 376390/SP), THIAGO DIAS BRENTINI (OAB 376390/SP), THIAGO DIAS BRENTINI (OAB 376390/SP), LUCAS PEREIRA CARREIRO (OAB 5244/TO), LUCAS PEREIRA CARREIRO (OAB 5244/TO), DOBSON VICENTINI LEMES (OAB 28944/GO), TATIANA SUTO ROSTEI MARCHI (OAB 354988/SP), WILSON CUNHA CAMPOS (OAB 118825/SP), BEN HUR CARVALHO CABRERA MANO FILHO (OAB 273774/SP), BEN HUR CARVALHO CABRERA MANO FILHO (OAB 273774/SP), JOÃO GAIDARGI JUNIOR (OAB 291283/SP), RODRIGO CINESI PIRES DE MELLO (OAB 318809/SP), RODRIGO CINESI PIRES DE MELLO (OAB 318809/SP), THIAGO DIAS BRENTINI (OAB 376390/SP), THIAGO DIAS BRENTINI (OAB 376390/SP), DOBSON VICENTINI LEMES (OAB 28944/GO)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1050312-27.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Banco do Brasil S/A - Sifco S/A - Vistos. Fls. 498: Tendo em vista a inexistência de qualquer indício de eficácia na medida pretendida pelo exequente ante os resultados obtidos nas pesquisas anteriormente realizadas pelo juízo, indefiro a penhora de faturamento pretendida. Nada sendo requerido em cinco dias, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: MARCOS MARTINS DA COSTA SANTOS (OAB 72080/SP), JOÃO GAIDARGI JUNIOR (OAB 291283/SP), NEDSON OLIVEIRA MACEDO (OAB 237926/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1050312-27.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Banco do Brasil S/A - Sifco S/A - Vistos. Fls. 498: Tendo em vista a inexistência de qualquer indício de eficácia na medida pretendida pelo exequente ante os resultados obtidos nas pesquisas anteriormente realizadas pelo juízo, indefiro a penhora de faturamento pretendida. Nada sendo requerido em cinco dias, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: MARCOS MARTINS DA COSTA SANTOS (OAB 72080/SP), JOÃO GAIDARGI JUNIOR (OAB 291283/SP), NEDSON OLIVEIRA MACEDO (OAB 237926/SP)
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