Camila Andrea De Queiroz Braga E Mendonca
Camila Andrea De Queiroz Braga E Mendonca
Número da OAB:
OAB/SP 291274
📋 Resumo Completo
Dr(a). Camila Andrea De Queiroz Braga E Mendonca possui 44 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1991 e 2025, atuando em TRF1, TRT2, TJES e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AGRAVO DE PETIçãO.
Processos Únicos:
21
Total de Intimações:
44
Tribunais:
TRF1, TRT2, TJES, TRF3, TJSP, TST
Nome:
CAMILA ANDREA DE QUEIROZ BRAGA E MENDONCA
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
44
Últimos 90 dias
44
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AGRAVO DE PETIçãO (12)
APELAçãO CíVEL (11)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6)
Guarda de Família (2)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 4 de 44 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Ellen Cristina Goncalves Pires (OAB 131600/SP), Carla Christina Schnapp (OAB 139242/SP), Camila Andrea de Queiroz Braga E Mendonça (OAB 291274/SP) Processo 0000201-43.2025.8.26.0704 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Claudia Maria Gomes Sardinha Lopes, Carla Gomes Lopes - Exectdo: SV Viagens Ltda, AIR CANADA - Vistos. Cuida-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada por SUBMARINO VIAGENS, sob alegação de excesso de execução, requerendo o recálculo do valor apresentado pelas exequentes. Regularmente intimada para se manifestar, a parte exequente permaneceu inerte, conforme certidão de fls. 63. É o relatório. Decido. Nos termos do art. 525, § 1º, do Código de Processo Civil, é admissível a impugnação ao cumprimento de sentença para arguir excesso de execução. No caso, o impugnante demonstrou de forma suficiente que os cálculos apresentados pela exequente extrapolam os limites do título executivo. A ausência de impugnação específica aos argumentos do executado faz incidir a presunção de veracidade (art. 341 do CPC), sendo, portanto, de rigor o reconhecimento do excesso. Diante disso, acolho a impugnação ao cumprimento de sentença, para reconhecer o excesso de execução, julgando EXTINTA a presente execução. Expeça-se guia de levantamento em favor da exequente (fls. 58/59). Nos termos do art. 85, caput e §1º do CPC, condeno a exequente ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor indevidamente executado, atualizado até esta data. Custas na forma da lei. P.R.I.C.
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