Silvia Costa Campos
Silvia Costa Campos
Número da OAB:
OAB/SP 291267
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
21
Total de Intimações:
28
Tribunais:
TJSP, TJPR
Nome:
SILVIA COSTA CAMPOS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 28 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000779-90.2025.8.26.0191 (processo principal 1004397-65.2021.8.26.0191) - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Adalgisa Soares Conceição de Jesus - João Carlos de Jesus - Manifeste-se a parte executada acerca do prazo decorrido sem que o executado comprovasse o pagamento da dívida ou apresentasse impugnação à execução, no prazo de cinco dias - ADV: MAURO ALEXANDRE DE SOUZA APOLINARIO (OAB 340768/SP), SILVIA COSTA CAMPOS (OAB 291267/SP), RAFAEL CAMPOS BUENO (OAB 398892/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001380-04.2025.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - André Deak Alonso - Embracon Administradora de Consórcio LTDA - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para (a) DECLARAR que a taxa de administração deve incidir de forma proporcional ao período em que o autor permaneceu ativo no grupo de consórcio, ou seja, sobre os 15 meses de participação efetiva; (b) DECLARAR nulas as cláusulas penais previstas nas cláusulas 41.1 e 42 do regulamento, por ausência de comprovação de prejuízo ao grupo ou à administradora; (c) DECLARAR o direito do autor de participar do rateio proporcional de eventual saldo remanescente do fundo de reserva; (d) DETERMINAR que a restituição dos valores pagos pelo autor ocorra com correção monetária pelo IPCA desde cada desembolso e juros conforme artigo 406 do Código Civil a partir do 31º dia após o encerramento do grupo ou da contemplação por sorteio, o que ocorrer primeiro; (e) DETERMINAR que a restituição ocorra em até 30 dias após o encerramento do grupo ou quando da contemplação por sorteio, deduzindo-se apenas a taxa de administração proporcional ao período de participação efetiva. Ante a sucumbência recíproca, cada parte arcará com 50% das custas e com os honorários de seus respectivos patronos. Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do CPC. - ADV: SILVIA COSTA CAMPOS (OAB 291267/SP), RAFAEL CAMPOS BUENO (OAB 398892/SP), SILVANA SIMOES PESSOA (OAB 112202/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015474-10.2025.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Villággio D´itália - Vistos. 1. O embargante cadastrou sua petição inicial como "Execução de Título Extrajudicial" quando se trata de "Embargos à execução". Assim, corrija a Serventia a classe processual, bem como o cadastro das partes, devendo constar Paulo como embargante. 2. Emende a parte requerente a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, a fim de regularizar sua representação processual, trazendo a procuração devidamente assinado pelo outorgante e nos termos do artigo 105 do Código de Processo Civil. A procuração para o foro deve ser assinada fisicamente, de próprio punho do outorgante, e digitalizada pelo advogado (a quem incumbe o dever de guarda do documento até o término do prazo de ação rescisória, nos moldes do artigo 425, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, repetindo a previsão introduzida pela Lei 11.419/06) ou assinada digitalmente, com a utilização de certificado digital emitido por autoridade certificadora da ICP-Brasil. Veja-se que o artigo 105, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil permite seja a procuração assinada digitalmente, na forma da lei e esta disciplina dos atos processuais eletrônicos é dada pela Lei 11.419/06, que admite como assinatura eletrônica, exclusivamente, as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário: a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica; b) mediante cadastro de usuário no Poder Judiciário, conforme disciplinado pelos órgãos respectivos. (artigo 1º, parágrafo 2º). Trata-se da assinatura eletrônica qualificada, na nomenclatura adotada pela Lei 14.063/20, não sendo suficiente a juntada de procuração com a denominada assinatura eletrônica avançada (ex: AASP Assinador, D4Sign, ZapSign etc.). Aliás, é bem de ver que as disposições quanto à aceitação e utilização de assinaturas eletrônicas previstas na Lei 14.063/20 sequer se aplicam aos processos judiciais, conforme expressamente ressalvado pelo seu artigo 2º, parágrafo único, inciso I. A exigência do maior grau possível de confiança na formação do documento se justifica dada a sua finalidade, pois a manifestação judicial substitui a escritura pública e, através dela, constituem-se, modificam-se e extinguem-se direitos da mais elevada importância e natureza, incluindo, por vezes, disposição de direitos reais outro dos atos aos quais não basta a assinatura eletrônica avançada, de acordo com o artigo 5º, parágrafo 2º, inciso IV, da Lei 14.063/20. E não vale o recurso analógico ao artigo 784, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, incluído pela Lei 14.620/23, pois, ao contrário do comparecimento e participação dos atos em juízo por meio do advogado constituído, à apresentação do título executivo se segue a necessária cientificação pessoal da pessoa a quem é atribuída a assinatura, por meio da citação, e que pode, assim, desde logo, questionar a sua autenticidade. Finalmente, não se desconhece a alteração da orientação da Corregedoria Geral da Justiça a respeito (expediente nº 100891/2021, Parecer 229/2024-J), mas que expressamente ressalvou que a questão é jurisdicional. Pelos motivos expostos, então, é que se mostra insuficiente o documento acostado. Deverá ainda atribuir valor à causa, que deverá corresponder ao valor do negócio que se quer ver invalidado. 3. Para apreciação da gratuidade da justiça requerida, comprove a parte a insuficiência de recursos para fazer frente às custas e às despesas processuais, indicando o valor mensal de seus rendimentos e de seu núcleo familiar, trazendo cópia (i) dos respectivos holerites e/ou das últimas páginas preenchidas de sua carteira de trabalho e (ii) das últimas duas declarações de bens e rendimentos entregues à Receita Federal ou, não havendo, de extratos dos últimos três meses de todas as contas bancárias, incluindo o extrato de Contas e Relacionamentos em Bancos (CCS) do Banco Central (obtido gratuitamente e pela internet pelo Serviços Registrato). Esclareça, ainda, os termos em que prestada a assistência por advogado particular, comprovando eventual exercício da advocacia pro bono. Se o caso, poderá a parte recolher desde logo as custas e despesas processuais, desistindo de seu requerimento. Observo que a correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere maior agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o tipo apropriado (8431 - Emenda à Inicial). Int. - ADV: SILVIA COSTA CAMPOS (OAB 291267/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007517-72.2025.8.26.0554 (apensado ao processo 1001221-51.2024.8.26.0554) (processo principal 1001221-51.2024.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Sucumbenciais - Rafael Campos Bueno - - Silvia Costa Campos - HS Administradora de Consórcios Ltda - Vistos. Nos termos do artigos 513 e 523 do CPC, intime-se o executado pelo Diário da Justiça na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para que no prazo de 15 (quinze) dias pague os honorários de sucumbência na quantia de R$ 1.464,23, base: maio/2025 (por depósito judicial), devidamente atualizada. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Por fim, a taxa judiciária referente a instauração do presente cumprimento de sentença, deverá ser recolhida, pelo devedor, no valor de R$ 185,10 (guia DARE-SP - cód. 230-6). Int. - ADV: CÍCERO SCHOLL ARNOLD (OAB 89475/RS), SILVIA COSTA CAMPOS (OAB 291267/SP), RAFAEL CAMPOS BUENO (OAB 398892/SP), RAFAEL CAMPOS BUENO (OAB 398892/SP), SILVIA COSTA CAMPOS (OAB 291267/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004460-47.2024.8.26.0565 (processo principal 1003521-65.2015.8.26.0565) - Cumprimento de sentença - Alimentos - A.C.C. - S.A.C. - Providencie a autora a juntada de novo formulário MLE indicando a modalidade da conta poupança, tendo em vista que quando o cartório tentou expedir o MLE o Portal indicou que a conta não é corrente. - ADV: DANIELA DE ANGELO (OAB 198644/SP), ADRIANA PEREIRA NEPOMUCENA (OAB 209816/SP), SILVIA COSTA CAMPOS (OAB 291267/SP), CAROLINA TOMAZ CARITÁ (OAB 394257/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003582-94.2024.8.26.0348 (apensado ao processo 1014727-67.2023.8.26.0348) (processo principal 1014727-67.2023.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Ricardo Campos Bueno - Hurb Technologies S/A - Para o integral cumprimento da r. Decisão de fls. 81, com expedição de cartas precatórias, necessário que a parte credora apresente o cálculo atualizado do débito. - ADV: SILVIA COSTA CAMPOS (OAB 291267/SP), RAFAEL CAMPOS BUENO (OAB 398892/SP), JESSICA SOBRAL MAIA VENEZIA (OAB 187702/RJ)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005068-53.2021.8.26.0564 (processo principal 1009424-45.2019.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - A.M. - A.A.M. - Vistos. Intime-se a perita nomeado, via e-mail, conforme requerido pelo Ministério Público (Diante da divergência substancial entre a dívida indicada no laudo contábil (R$ 17.408,02) e aquela reputada correta pelo credor (R$ 62.589,19), requeiro manifeste-se a perita sobre a impugnação de fls. 621/628, em especial sobre período de apuração do débito e base de cálculo utilizada para o cálculo dos alimentos devidos, pontos de discordância expressamente levantados pelo alimentado). Int. - ADV: GIOVANNI GENTILI AMORIM DA SILVA (OAB 398779/SP), SILVIA COSTA CAMPOS (OAB 291267/SP), DIÓGENES ALVINO MONTANINI (OAB 392891/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003952-61.2025.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Gilmar Celso Arend - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados para CONDENAR a requerida a requerida a restituir à parte autora, em parcela única, os valores pagos ao consórcio, em até 30 (trinta) dias após o final do encerramento do grupo ou quando do sorteio, ficando autorizada a retenção parcial das quantias, nos termos da fundamentação. A correção monetária das parcelas se dará pela tabela prática do E. TJSP desde o desembolso de cada uma e até 29/08/2024 (inclusive), a partir de quando será pelo IPCA. Os juros moratórios são de 1% ao mês a partir da contemplação ou a partir do trigésimo primeiro dia do encerramento do grupo e até 29/08/2024 (inclusive), termo inicial da vigência do art. 5º, II, Lei nº 14.905/24, e a partir de quando deverá incidir exclusivamente a taxa SELIC, com dedução do IPCA. Consequentemente, extingo o processo, na forma do art. 487, I, do CPC. Em face da sucumbência mínima da parte autora, condeno a requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios, que ora arbitro em 10% do valor da condenação (a ser especificada na fase executória), nos termos do que dispõe o art. 85, § 2º, do CPC. Sentença publicada. Partes intimadas. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: RAFAEL CAMPOS BUENO (OAB 398892/SP), SILVIA COSTA CAMPOS (OAB 291267/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001221-51.2024.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Edmilson Goncalves da Silva - HS Administradora de Consórcios Ltda - Intimação da parte ré para que, no prazo de 60 (sessenta) dias, efetue o pagamento das custas em aberto, sob pena de inscrição na dívida ativa: R$ 221,28 (guia DARE - cód. 230-6) referente às Custas de Distribuição. R$ 34,35 (guia FEDTJ - cód. 120-1) referente à expedição de 01 (uma) Carta. R$ 185,10 (guia DARE - cód. 230-6) referente ao Recurso de Apelação da parte autora. - ADV: CÍCERO SCHOLL ARNOLD (OAB 89475/RS), SILVIA COSTA CAMPOS (OAB 291267/SP), RAFAEL CAMPOS BUENO (OAB 398892/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001221-51.2024.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Edmilson Goncalves da Silva - HS Administradora de Consórcios Ltda - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Eventual pedido de cumprimento do julgado deverá se dar em incidente próprio. Considerando-se que o autor é beneficiário da gratuidade processual e a ré não o é, nos termos do Comunicado Conjunto 951/2023, certifique a Serventia as custas e despesas pendentes de recolhimento nesta fase de conhecimento, intimando-se a ré por publicação para que efetue os recolhimentos em 60 dias, inclusive sob pena de inscrição da divida ativa. Decorridos e na inércia superior a 60 dias, expeça-se a certidão de inscrição na dívida ativa. Cumpridas as determinações supra, arquivem-se definitivamente os presentes autos. Int. - ADV: CÍCERO SCHOLL ARNOLD (OAB 89475/RS), SILVIA COSTA CAMPOS (OAB 291267/SP), RAFAEL CAMPOS BUENO (OAB 398892/SP)
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