Flavio Martelo

Flavio Martelo

Número da OAB: OAB/SP 291253

📋 Resumo Completo

Dr(a). Flavio Martelo possui 297 comunicações processuais, em 153 processos únicos, com 25 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em PRECATÓRIO.

Processos Únicos: 153
Total de Intimações: 297
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: FLAVIO MARTELO

📅 Atividade Recente

25
Últimos 7 dias
123
Últimos 30 dias
297
Últimos 90 dias
297
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PRECATÓRIO (118) REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (77) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (33) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12) AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL (10)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 297 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1032872-95.2024.8.26.0071 - Ação Civil Pública - Ordem Urbanística - Associação de Defesa da Cidadania de Bauru - Adeciba - Viarondon Concessionária de Rodovias S/A e outro - Vistos. ASSOCIAÇÃO DE DEFESA DA CIDADANIA DE BAURU - ADECIBA propôs Ação Civil Pública em face de VIA RONDON CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA S/A e AGÊNCIA DE TRANSPORTE DO ESTADO DE SÃO PAULO - ARTESP, na qual alega que busca comprovar a readequação estatutária e associativa para superar os óbices que levaram à extinção do processo nº 1019566-93.2023.8.26.0071, demonstrar o resultado das assembleias gerais extraordinárias realizadas em 10/06/24 e 23/10/24, revalidar todos os atos judiciais e provas pertinentes praticados no processo extinto, e obter sentença condenatória para garantir as providências constituídas nos fundamentos daquela ação anterior. Especificamente em relação ao mérito, requer a retomada das obras viárias na SP300 para construção dos três viadutos suprimidos, bem como a continuidade da marginal à cavaleira da Rua Severino Dantas de Souza, para impedir o lançamento de fluxo de trânsito local sobre a rodovia SP300. Citada, a requerida VIA RONDON CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA S/A apresentou contestação às fls. 160/190, na qual alega preliminar de ilegitimidade ativa da autora por ausência de pertinência temática e ausência de requisito temporal. Afirma a existência de litigância predatória, inadequação da via eleita e inépcia da inicial. No mérito, aduz a regularidade técnica da obra executada. Requereu a improcedência dos pedidos. Citada, a AGÊNCIA DE TRANSPORTE DO ESTADO DE SÃO PAULO ARTESP apresentou contestação às fls.480/493, alegando preliminar de nulidade absoluta dos atos associativos por inexistência fática da associação, uma vez que há discrepâncias entre os endereços informados como sede, coincidindo com o escritório dos advogados, caracterizando ausência de sede regular. Sustentou também a ilegitimidade ativa por inexistência de pertinência temática e representatividade adequada, pois as modificações estatutárias tornaram ainda mais genérico o campo de atuação, e o quadro associativo não possui legitimidade para vocalizar os interesses da sociedade de Bauru. Arguiu desvio de finalidade associativo, considerando que a associação tem como único propósito o exercício do direito de ação, e inépcia da inicial por conter feições recursais visando retomar demanda extinta. No mérito, afirmou que a ação é improcedente por não descrever qual direito coletivo estaria sendo violado. Requereu a improcedência dos pedidos. Réplica às fls. 499/515. O Ministério Público manifestou-se às fls. 563/565, defendendo a rejeição de todas as preliminares e pelo prosseguimento da ação, considerando que a pertinência temática está sanada pelo artigo 3º, VII do estatuto da autora, há autorização assemblear para propositura da ação, e a mudança estatutária não exige novo lapso temporal. É o relatório. Fundamento e decido. A legitimidade das associações para propositura de ação civil pública encontra-se disciplinada no artigo 5º, inciso V, da Lei nº 7.347/85, que estabelece requisitos cumulativos: (...) V - a associação que, concomitantemente: esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil; inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. O requisito da pertinência temática não constitui mero formalismo, mas representa garantia constitucional de representatividade adequada, impedindo que entidades com objetos sociais desmedidamente amplos se arvorem na condição de legitimados universais para toda e qualquer tutela coletiva. Tal exigência visa assegurar que a associação possua efetiva vinculação com os interesses que pretende defender, conferindo-lhe a necessária representatividade social. Nessa senda, o estatuto da requerente, mesmo após as modificações realizadas em 2024, manteve a generalidade excessiva de suas finalidades. O artigo 3º do novo estatuto estabelece que a ADECIBA terá como finalidade "defender os interesses difusos de cidadania da comunidade bauruense nas áreas de bairros ou interbairros, em toda região urbana e rural do município", abrangendo praticamente todos os direitos e interesses coletivos imagináveis, desde patrimônio público, meio ambiente, consumidor, ordem econômica, direitos de grupos raciais, patrimônio artístico, questões urbanísticas, até "todos os bens e direitos que envolvem o poder público municipal, estadual ou federal". Tal amplitude desarrazoada desnatura completamente a exigência de representatividade adequada. Não se pode ignorar que as modificações estatutárias realizadas em 2024, longe de especificar o objeto social, tornaram-no ainda mais genérico. A própria requerente admite na inicial que buscou "maximizar" o rol de atividades permitidas à entidade, o que evidentemente contraria a lógica da pertinência temática, que exige especialização e não ampliação desmedida. Ademais, o exame do quadro associativo demonstra flagrante ausência de representatividade adequada. Conforme se depreende da documentação juntada, a associação é composta por 15 pessoas (fls. 17/20 e 23/26), muitas ligadas por relações de parentesco, sendo que os próprios advogados que patrocinam a causa integram o quadro social. A alegada inclusão de 35 entidades associativas no quadro social, realizada mediante mensagens de WhatsApp (fls. 40), não confere à ADECIBA a necessária representatividade para substituir processualmente os interesses difusos da coletividade bauruense. Tal procedimento se revela meramente artificial, destinado a mascarar representatividade inexistente. Também é necessário observar a preliminar de inexistência fática da associação. A análise da documentação demonstra inconsistências graves quanto ao endereço da sede social. Enquanto na inicial e na ata de assembleia consta como endereço a rua Agenor Meira, nº 18-48, no cadastro da Receita Federal figura a rua Paes Leme, nº 651, e em consulta a sítio eletrônico aparece a rua Alcides Concuruto, nº 651. Significativamente, o escritório dos advogados que patrocinam a causa localiza-se exatamente no mesmo endereço informado como sede provisória da associação (rua Agenor Meira, nº 18-48), evidenciando que a entidade não possui sede própria ou atividade associativa real, servindo apenas como instrumento para o exercício de ações judiciais. A ausência de sede regular não constitui mera irregularidade formal, mas revela a inexistência fática da associação enquanto localidade coletiva de atuação social. Associações genuínas pressupõem atividade associativa efetiva, o que não se verifica no caso concreto. Por fim, verifica-se que a presente ação possui nítido caráter recursal, destinada a "ressuscitar" demanda anteriormente extinta sem julgamento de mérito. A própria requerente admite expressamente que seus objetivos são "comprovar a readequação estatutária", "demonstrar o resultado das assembleias", "revalidar atos judiciais e provas do processo extinto" e "obter sentença condenatória para garantir as providências" da ação anterior. Tais finalidades extrapolam manifestamente o escopo da ação civil pública, que se destina à tutela de direitos transindividuais e não à validação de estatutos associativos ou aproveitamento de atos processuais de demandas extintas. A inadequação da via eleita é patente. Diante do exposto, é forçoso reconhecer que a presente ação padece de vícios insanáveis que impedem o conhecimento do mérito. A ausência de pertinência temática, a falta de representatividade adequada e a inexistência fática da associação constituem óbices intransponíveis ao prosseguimento da demanda. Não se trata de rigorismo excessivo, mas de necessária observância aos requisitos legais que regem o processo coletivo, estabelecidos para garantir que os instrumentos de tutela dos direitos transindividuais sejam utilizados de forma legítima e representativa, não servindo como meio de satisfação de interesses particulares ou exercício abusivo do direito de ação. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, por ilegitimidade ativa da requerente. Não há sucumbência. P. I. C. - ADV: IVAN GARCIA GOFFI (OAB 165173/SP), FERNANDA BASSI GONÇALVES (OAB 425722/SP), LOHAINE MILENA ALEXANDRE ZELLERHOFF (OAB 415031/SP), GIOVANI MENGATTO DE OLIVEIRA (OAB 405354/SP), FLAVIO MARTELO (OAB 291253/SP), EDUARDO LAMONATO FAGGION (OAB 262991/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0013921-80.2018.8.26.0071/21 - Precatório - Sistema Remuneratório e Benefícios - Ricardo de Campos Sperandio - ORIGINAL PRECATÓRIOS E DIREITO CREDITÓRIOS EIRELI - - Ic Precatórios Estaduais Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não-padronizados - Vistos. Ciência às partes do expediente da DEPRE de fls. 145/149, apresentando cálculo atualizado do Precatório e comunicando o pagamento parcial, depositado diretamente na conta do beneficiário. No mais, aguarde-se informações sobre o pagamento do valor restante. Int. - ADV: GUSTAVO ROBERTO PERUSSI BACHEGA (OAB 260448/SP), GUSTAVO ROBERTO PERUSSI BACHEGA (OAB 260448/SP), IVAN GARCIA GOFFI (OAB 165173/SP), FLAVIO MARTELO (OAB 291253/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001014-29.2025.8.26.0071/01 - Requisição de Pequeno Valor - Licença Prêmio - Nei Chagas Santos - Vistos. 1-Manifeste-se a parte autora, no prazo legal, acerca da petição e demonstrativo de pagamento apresentados nos autos pela Fazenda Pública. Em caso de concordância por parte do exequente fica, desde já, deferida a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico, devendo o procurador da parte beneficiária proceder ao preenchimento do formulário observando as diretrizes estabelecidas no COMUNICADO CG Nº 12/2024 da Corregedoria Geral da Justiça, disponibilizado no DJE de 16/01/2024, Caderno Administrativo, página 155. Novo modelo de formulário disponível no link: https://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx, devendo juntar o formulário devidamente preenchido nos autos. 2-Em caso de discordância, dê-se vista dos autos ao ente público e, após, tornem os autos conclusos. 3-Caso a parte autora já tenha apresentado formulário, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico. Int - ADV: FLAVIO MARTELO (OAB 291253/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000713-65.2025.8.26.0071 - Ação Civil Pública - Água e/ou Esgoto - Associação de Defesa da Cidadania de Bauru - Adeciba - Pascoalotto Serviços Financeiros S/A - Vistos. Em que pese a argumentação supra, mantenho a realização do ato, até porque inviável a intimação das partes em face de sua proximidade. Int. - ADV: LUIS EDUARDO BETONI (OAB 148548/SP), IVAN GARCIA GOFFI (OAB 165173/SP), FLAVIO MARTELO (OAB 291253/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0025950-17.2021.8.26.0053/17 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado - Jorge Aparecido Bento de Camargo - Vistos. Concedo o prazo de 30 dias conforme requerido. Intime-se. - ADV: FLAVIO MARTELO (OAB 291253/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0025950-17.2021.8.26.0053/18 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado - Manoel Arlindo da Cruz - Vistos. Concedo o prazo de 30 dias conforme requerido. Intime-se. - ADV: FLAVIO MARTELO (OAB 291253/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0017108-77.2023.8.26.0053 (processo principal 0033436-73.2009.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - David Gonçalves da Silva - - Nina Hammerschlag - - Carmo Moreira da Silva - Vistos. Nada a deliberar neste incidente, pois a requisição de valores deve se dar por incidente próprio. Assim, prossiga-se nos termos da decisão de fls. 22/23. Intime-se. - ADV: IVAN GARCIA GOFFI (OAB 165173/SP), IVAN GARCIA GOFFI (OAB 165173/SP), IVAN GARCIA GOFFI (OAB 165173/SP), FLAVIO MARTELO (OAB 291253/SP), FLAVIO MARTELO (OAB 291253/SP), FLAVIO MARTELO (OAB 291253/SP)
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