Leticia Dominato Correia

Leticia Dominato Correia

Número da OAB: OAB/SP 291244

📋 Resumo Completo

Dr(a). Leticia Dominato Correia possui 29 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TJSP, TJRJ, TJMG e outros 2 tribunais e especializado principalmente em MONITóRIA.

Processos Únicos: 21
Total de Intimações: 29
Tribunais: TJSP, TJRJ, TJMG, TJRN, TJPA
Nome: LETICIA DOMINATO CORREIA

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
29
Últimos 90 dias
29
Último ano

⚖️ Classes Processuais

MONITóRIA (9) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) AGRAVO DE INSTRUMENTO (2) RECURSO INOMINADO CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 29 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1016431-81.2024.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Pavmass Asfaltos Ltda - BANCO SAFRA S/A - Vistos. 1. Fls. 337/340: Como é cediço, a finalidade dos embargos de declaração é sanar eventual omissão, contradição, obscuridade ou erro material que, eventualmente, a decisão embargada contenha e não se destinam a um novo julgamento da causa, mas tão somente a aperfeiçoar a decisão já proferida. A análise da sentença embargada e dos pedidos formulados na inicial aponta a existência de omissão quanto ao pedido de encerramento da conta corrente. A inicial expressamente requereu "o encerramento da conta corrente da Requerente" tanto na tutela de urgência quanto no mérito final. Este pedido foi formulado de forma clara e específica, constituindo elemento central da pretensão, uma vez que a autora relatou dificuldades para encerrar a conta junto ao banco réu. A sentença, contudo, limitou-se a declarar a falsidade dos contratos e condenar à restituição em dobro. Trata-se de omissão sobre ponto relevante e expressamente postulado, configurando o vício do art. 1.022, II, do CPC. Todavia, não há omissão quanto aos critérios de cálculo da condenação. A sentença estabeleceu critérios claros para atualização monetária e juros moratórios, determinando que a condenação seja "atualizados desde os desembolsos e acrescidos de juros de mora mensais desde a citação", com regras específicas para o período posterior a 30.08.2024. A forma de cálculo está suficientemente delineada, não havendo vício de omissão. Feitas estas considerações, ACOLHO PARCIALMENTE os embargos de declaração apenas para, integrando a sentença embargada, CONDENAR o réu BANCO SAFRA S/A a proceder ao encerramento da conta corrente de titularidade da autora PAVMASS ASFALTOS LTDA (Agência 0083, Conta Corrente 00580736-3), no prazo de 30 (trinta) dias contados do trânsito em julgado desta decisão, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). 2. No mais, mantenho inalterados todos os demais termos da sentença embargada, especialmente quanto aos critérios de cálculo da condenação já estabelecidos. Intime-se. Mauá, 08 de julho de 2025. - ADV: SIGISFREDO HOEPERS (OAB 186884/SP), ANTONIO LUIZ BUENO BARBOSA (OAB 48678/SP), MIRIAM RODRIGUES PINHO DE SOUZA (OAB 473131/SP), LETICIA DOMINATO CORREIA (OAB 291244/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1016431-81.2024.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Pavmass Asfaltos Ltda - BANCO SAFRA S/A - Vistos. 1. Fls. 337/340: Como é cediço, a finalidade dos embargos de declaração é sanar eventual omissão, contradição, obscuridade ou erro material que, eventualmente, a decisão embargada contenha e não se destinam a um novo julgamento da causa, mas tão somente a aperfeiçoar a decisão já proferida. A análise da sentença embargada e dos pedidos formulados na inicial aponta a existência de omissão quanto ao pedido de encerramento da conta corrente. A inicial expressamente requereu "o encerramento da conta corrente da Requerente" tanto na tutela de urgência quanto no mérito final. Este pedido foi formulado de forma clara e específica, constituindo elemento central da pretensão, uma vez que a autora relatou dificuldades para encerrar a conta junto ao banco réu. A sentença, contudo, limitou-se a declarar a falsidade dos contratos e condenar à restituição em dobro. Trata-se de omissão sobre ponto relevante e expressamente postulado, configurando o vício do art. 1.022, II, do CPC. Todavia, não há omissão quanto aos critérios de cálculo da condenação. A sentença estabeleceu critérios claros para atualização monetária e juros moratórios, determinando que a condenação seja "atualizados desde os desembolsos e acrescidos de juros de mora mensais desde a citação", com regras específicas para o período posterior a 30.08.2024. A forma de cálculo está suficientemente delineada, não havendo vício de omissão. Feitas estas considerações, ACOLHO PARCIALMENTE os embargos de declaração apenas para, integrando a sentença embargada, CONDENAR o réu BANCO SAFRA S/A a proceder ao encerramento da conta corrente de titularidade da autora PAVMASS ASFALTOS LTDA (Agência 0083, Conta Corrente 00580736-3), no prazo de 30 (trinta) dias contados do trânsito em julgado desta decisão, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). 2. No mais, mantenho inalterados todos os demais termos da sentença embargada, especialmente quanto aos critérios de cálculo da condenação já estabelecidos. Intime-se. Mauá, 08 de julho de 2025. - ADV: SIGISFREDO HOEPERS (OAB 186884/SP), ANTONIO LUIZ BUENO BARBOSA (OAB 48678/SP), MIRIAM RODRIGUES PINHO DE SOUZA (OAB 473131/SP), LETICIA DOMINATO CORREIA (OAB 291244/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002624-28.2025.8.26.0099 - Monitória - Espécies de Contratos - Servicekleen do Brasil Sistemas de Lavagem de Pecas e Gestão de Resíduos Ltda - Ciência ao requerente acerca da certidão em fls. 112 manifestando-se, no prazo legal, em termos de prosseguimento. - ADV: LETICIA DOMINATO CORREIA (OAB 291244/SP), ANTONIO LUIZ BUENO BARBOSA (OAB 48678/SP)
  5. Tribunal: TJMG | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Agravante(s) - FABIO CARNEIRO DE SOUZA; Agravado(a)(s) - PATRICIA DE SOUZA; Relator - Des(a). Delvan Barcelos Júnior FABIO CARNEIRO DE SOUZA Publicação de acórdão Adv - LETICIA DOMINATO CORREIA, PATRICIA DE SOUZA.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001927-85.2025.8.26.0655 - Monitória - Locação de Móvel - Servicekleen do Brasil Sistemas de Lavagem de Pecas e Gestão de Resíduos Ltda - Arb Motores Ltda - Vistas dos autos ao autor para: ( x ) manifestar-se, em 15 dias, sobre os embargos monitórios apresentados. - ADV: LETICIA DOMINATO CORREIA (OAB 291244/SP), PAULO CESAR DOS SANTOS DE ALMEIDA (OAB 132443/SP), ANTONIO LUIZ BUENO BARBOSA (OAB 48678/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002630-35.2025.8.26.0099 - Monitória - Espécies de Contratos - Servicekleen do Brasil Sistemas de Lavagem de Pecas e Gestão de Resíduos Ltda - Vistos. Nos termos do disposto no art. 701, do Código de Processo Civil, ausente oposição de embargos, constitui-se de pleno direito o título executivo judicial. Em razão disso, CONVERTO O MANDADO INICIAL EM MANDADO EXECUTIVO, prosseguindo-se na forma prevista no Título II, do Livro I, da Parte Especial, do Código de Processo Civil. Defiro o prazo de 10 (dez) dias para que a autora apresente planilha atualizada do débito, ficando autorizada a inclusão de honorários no importe de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa (art. 701, caput, do CPC). Após, intime-se a parte executada para o pagamento nos termos do art. 523, e seguintes do CPC. P.R.I.C. - ADV: ANTONIO LUIZ BUENO BARBOSA (OAB 48678/SP), LETICIA DOMINATO CORREIA (OAB 291244/SP)
  8. Tribunal: TJMG | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz da 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Sacramento, Venho respeitosamente à presença de Vossa Excelência informar que aceito o múnus e que irei analisar os quesitos e os autos para apresentar proposta de honorários dentro de 2 dias úteis, requer desde já que caso as partes não tenham apresentado quesitos que estes sejam intimados a fazê-lo, pois tais questionamentos pode influenciar significativamente no volume de trabalho e consequentemente nos custos para que seja realizado. Caso ainda não haja quesito nos autos a proposta de honorários será apresentada após estes serem apresentados. Atenciosamente: Pery Helio Soares
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