Vanessa Vilas Boas Peixoto Ramirez

Vanessa Vilas Boas Peixoto Ramirez

Número da OAB: OAB/SP 291243

📋 Resumo Completo

Dr(a). Vanessa Vilas Boas Peixoto Ramirez possui 83 comunicações processuais, em 62 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TRT2, TJSP, TRF3 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA.

Processos Únicos: 62
Total de Intimações: 83
Tribunais: TRT2, TJSP, TRF3
Nome: VANESSA VILAS BOAS PEIXOTO RAMIREZ

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
37
Últimos 30 dias
83
Últimos 90 dias
83
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (31) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16) REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (7) PRECATÓRIO (5) APELAçãO CíVEL (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 83 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0016264-64.2022.8.26.0053/01 - Precatório - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Carlos Antonio da Silva - 1 - Ciência à requerida do requerimento de expedição do ofício requisitório, nos termos do Comunicado 66/2024 da E. Corregedoria, facultado manifestação, no prazo de 10 dias. 2 - Ciência às partes da certidão retro, expedida nos termos do artigos 5º, § 3º do Provimento CSM nº 2753/2024, facultado manifestação quanto ao seu teor, no prazo comum de dez dias. No mais, a fim de otimizar os serviços afetos à Serventia e garantir a celeridade processual, na hipótese de haver manifestação, deverá o patrono realizar o peticionamento eletrônico na categoria 8906 - Juntada de Termo de Ciência ou 9403 - Impugnação de Requisitório. - ADV: VANESSA VILAS BÔAS PEIXOTO (OAB 291243/SP)
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000882-82.2025.4.03.6141 AUTOR: ROGERIO GONGORA Advogado do(a) AUTOR: VANESSA VILAS BOAS PEIXOTO RAMIREZ - SP291243 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Vistos, Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial, no prazo de 15 dias, bem como cite-se o INSS. Determino a secretaria que proceda à solicitação de pagamento dos honorários periciais, cujo montante fixo no valor máximo previsto na Resolução CJF vigente. Uma vez em termos, venham os autos conclusos para sentença. Int. SÃO VICENTE, 11 de julho de 2025.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0028748-82.2020.8.26.0053 (processo principal 1037293-95.2018.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Acidentário - MARIA MARIUZA ARAUJO - Carolina Tereza Gomes Villanova - Vistos. Conforme já decidido pelo STJ às fls. 196/199, a decisão quanto à titularidade dos honorários sucumbenciais e contratuais cabe à Câmara de Conciliação e Arbitragem da OAB/SP. Desta forma, determino a reserva de 30% do crédito principal (R$ 7.839,36), a título de honorários contratuais (fls. 189), bem como de 100% dos valores referentes aos honorários sucumbenciais (R$ 2.246,51). O levantamento das quantias reservadas ficará obstado até solução pelas vias próprias, com trânsito em julgado. Anote-se no sistema. Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e tornem-se os autos conclusos para deliberações quanto a liberação dos valores relativos ao crédito do(a) segurado(a) (R$ 18.291,85 - fls. 168). Cumpra-se. Int. - ADV: CLAUDIA STEIN VIEIRA (OAB 106344/SP), VERIDIANA PEREZ PINHEIRO E CAMPOS (OAB 152087/SP), VANESSA VILAS BÔAS PEIXOTO (OAB 291243/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003977-35.2023.8.26.0053 (processo principal 1044009-41.2018.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - ALTAMIRA ALVES NOGUEIRA DE OLIVEIRA - Vistos. Aguarde-se o trânsito em julgado do recurso interposto. Int. - ADV: VERIDIANA PEREZ PINHEIRO E CAMPOS (OAB 152087/SP), CLAUDIA STEIN VIEIRA (OAB 106344/SP), VANESSA VILAS BÔAS PEIXOTO (OAB 291243/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003977-35.2023.8.26.0053 (processo principal 1044009-41.2018.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - ALTAMIRA ALVES NOGUEIRA DE OLIVEIRA - Vistos. Aguarde-se o trânsito em julgado do recurso interposto. Int. - ADV: VERIDIANA PEREZ PINHEIRO E CAMPOS (OAB 152087/SP), CLAUDIA STEIN VIEIRA (OAB 106344/SP), VANESSA VILAS BÔAS PEIXOTO (OAB 291243/SP)
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5004913-97.2017.4.03.6183 / 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo EXEQUENTE: GERALDO BATISTA DE PAULA Advogados do(a) EXEQUENTE: CARMEN LUCIA PASSERI VILLANOVA - SP34466, VANESSA VILAS BOAS PEIXOTO RAMIREZ - SP291243, VERIDIANA PEREZ PINHEIRO E CAMPOS - SP152087 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O O litígio entre a advogada VANESSA VILAS BOAS PEIXOTO RAMIREZ e o espólio ESPÓLIO DE CARMEN LUCIA PASSERI VILLANOVA foi submetido à Câmara de Arbitragem da OAB/SP, que, na sentença arbitral nº 102/2021, de 24-9-2024, determinou a elaboração de balanço de determinação a preço de saída, tomando-se como data-base 24-9-2019 (óbito da sócia), com inclusão dos ativos e passivos existentes nessa data e exclusão de honorários futuros. Inclusive, a competência da Câmara foi confirmada pelo STJ no Conflito de Competência nº 195 575, afastando a jurisdição estatal, inclusive para medidas cautelares. Assim, intime-se a advogada Veridiana Perez Pinheiro e Campos para que, no prazo de 5 (cinco) dias, esclareça pormenorizadamente os pedidos formulados nestes autos, os quais aparentam contrariar, ainda que de forma indireta, o entendimento firmado pelo STJ no Conflito de Competência n.º 195 575. Advirta-se que a ocultação ou sonegação de informações pertinentes ao Juízo viola o dever de lealdade processual (art. 77, incs. I e II, do CPC) e poderá ensejar a aplicação das sanções legais cabíveis. Após, venham-me conclusos. Intime-se. SãO PAULO, 9 de julho de 2025.
  8. Tribunal: TRF3 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 9ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5016605-37.2025.4.03.0000 AGRAVANTE: ESPOLIO DE CARMEN LUCIA PASSERI VILLANOVA - CPF REPRESENTANTE do(a) AGRAVANTE: CAROLINA TEREZA GOMES VILLANOVA ADVOGADO do(a) AGRAVANTE: VERIDIANA PEREZ PINHEIRO E CAMPOS - SP152087-A ADVOGADO do(a) AGRAVANTE: CLAUDIA STEIN VIEIRA - SP106344-A AGRAVADO: GERALDO BATISTA DE PAULA INTERESSADO ADVOGADO do(a) AGRAVADO: VANESSA VILAS BOAS PEIXOTO RAMIREZ - SP291243-A DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo Espólio da advogada falecida contra decisão que determinou buscar seu crédito - na via própria - contra a patrona Vanessa Peixoto. Pleiteia a reforma da decisão para que seja realizada a justa partilha dos honorários contratuais e sucumbenciais entre o Espólio da advogada falecida e a patrona Vanessa Peixoto nesse Juízo. É o relatório. Recebo o recurso nos termos do parágrafo único do artigo 1.015 do Código de Processo Civil. Conforme se depreende dos autos, a advogada Carmen Lúcia, integrante da Villanova e Vilas Boas Sociedade de Advogados, faleceu no curso da demanda ajuizada por Geraldo de Paula para obter benefício previdenciário. O artigo 24, § 2º, da Lei n. 8.906/1994 (Estatuto dos Advogados) prevê, no caso de falecimento do advogado no curso do feito, que os honorários advocatícios serão recebidos por seus sucessores. Contudo, no caso, a sócia remanescente informou que, ante a divergência na apuração de haveres da sociedade em favor do Espólio, o litígio foi apreciado pela Câmara de Arbitragem da OAB/SP. Assim, há uma questão processual prejudicial: não cabe ao juízo deste feito deliberar sobre o levantamento de valores pelo Espólio da advogada falecida. Isso posto, em juízo de cognição sumária, deve ser mantida a decisão agravada até o pronunciamento definitivo da Turma. Com essas considerações, determino o processamento deste agravo, sem atribuição de efeito suspensivo. Intime-se o agravado para apresentar a resposta que entender cabível, nos termos do artigo 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil. Intimem-se. DALDICE SANTANA Desembargadora Federal
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