Vanessa Vilas Bôas Peixoto
Vanessa Vilas Bôas Peixoto
Número da OAB:
OAB/SP 291243
📋 Resumo Completo
Dr(a). Vanessa Vilas Bôas Peixoto possui 68 comunicações processuais, em 53 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA.
Processos Únicos:
53
Total de Intimações:
68
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
VANESSA VILAS BÔAS PEIXOTO
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
42
Últimos 30 dias
68
Últimos 90 dias
68
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (25)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14)
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (7)
PRECATÓRIO (5)
APELAçãO CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 68 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0028748-82.2020.8.26.0053 (processo principal 1037293-95.2018.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Acidentário - MARIA MARIUZA ARAUJO - Carolina Tereza Gomes Villanova - Vistos. Conforme já decidido pelo STJ às fls. 196/199, a decisão quanto à titularidade dos honorários sucumbenciais e contratuais cabe à Câmara de Conciliação e Arbitragem da OAB/SP. Desta forma, determino a reserva de 30% do crédito principal (R$ 7.839,36), a título de honorários contratuais (fls. 189), bem como de 100% dos valores referentes aos honorários sucumbenciais (R$ 2.246,51). O levantamento das quantias reservadas ficará obstado até solução pelas vias próprias, com trânsito em julgado. Anote-se no sistema. Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e tornem-se os autos conclusos para deliberações quanto a liberação dos valores relativos ao crédito do(a) segurado(a) (R$ 18.291,85 - fls. 168). Cumpra-se. Int. - ADV: CLAUDIA STEIN VIEIRA (OAB 106344/SP), VERIDIANA PEREZ PINHEIRO E CAMPOS (OAB 152087/SP), VANESSA VILAS BÔAS PEIXOTO (OAB 291243/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003977-35.2023.8.26.0053 (processo principal 1044009-41.2018.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - ALTAMIRA ALVES NOGUEIRA DE OLIVEIRA - Vistos. Aguarde-se o trânsito em julgado do recurso interposto. Int. - ADV: VERIDIANA PEREZ PINHEIRO E CAMPOS (OAB 152087/SP), CLAUDIA STEIN VIEIRA (OAB 106344/SP), VANESSA VILAS BÔAS PEIXOTO (OAB 291243/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003977-35.2023.8.26.0053 (processo principal 1044009-41.2018.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - ALTAMIRA ALVES NOGUEIRA DE OLIVEIRA - Vistos. Aguarde-se o trânsito em julgado do recurso interposto. Int. - ADV: VERIDIANA PEREZ PINHEIRO E CAMPOS (OAB 152087/SP), CLAUDIA STEIN VIEIRA (OAB 106344/SP), VANESSA VILAS BÔAS PEIXOTO (OAB 291243/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5004913-97.2017.4.03.6183 / 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo EXEQUENTE: GERALDO BATISTA DE PAULA Advogados do(a) EXEQUENTE: CARMEN LUCIA PASSERI VILLANOVA - SP34466, VANESSA VILAS BOAS PEIXOTO RAMIREZ - SP291243, VERIDIANA PEREZ PINHEIRO E CAMPOS - SP152087 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O O litígio entre a advogada VANESSA VILAS BOAS PEIXOTO RAMIREZ e o espólio ESPÓLIO DE CARMEN LUCIA PASSERI VILLANOVA foi submetido à Câmara de Arbitragem da OAB/SP, que, na sentença arbitral nº 102/2021, de 24-9-2024, determinou a elaboração de balanço de determinação a preço de saída, tomando-se como data-base 24-9-2019 (óbito da sócia), com inclusão dos ativos e passivos existentes nessa data e exclusão de honorários futuros. Inclusive, a competência da Câmara foi confirmada pelo STJ no Conflito de Competência nº 195 575, afastando a jurisdição estatal, inclusive para medidas cautelares. Assim, intime-se a advogada Veridiana Perez Pinheiro e Campos para que, no prazo de 5 (cinco) dias, esclareça pormenorizadamente os pedidos formulados nestes autos, os quais aparentam contrariar, ainda que de forma indireta, o entendimento firmado pelo STJ no Conflito de Competência n.º 195 575. Advirta-se que a ocultação ou sonegação de informações pertinentes ao Juízo viola o dever de lealdade processual (art. 77, incs. I e II, do CPC) e poderá ensejar a aplicação das sanções legais cabíveis. Após, venham-me conclusos. Intime-se. SãO PAULO, 9 de julho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 9ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5016605-37.2025.4.03.0000 AGRAVANTE: ESPOLIO DE CARMEN LUCIA PASSERI VILLANOVA - CPF REPRESENTANTE do(a) AGRAVANTE: CAROLINA TEREZA GOMES VILLANOVA ADVOGADO do(a) AGRAVANTE: VERIDIANA PEREZ PINHEIRO E CAMPOS - SP152087-A ADVOGADO do(a) AGRAVANTE: CLAUDIA STEIN VIEIRA - SP106344-A AGRAVADO: GERALDO BATISTA DE PAULA INTERESSADO ADVOGADO do(a) AGRAVADO: VANESSA VILAS BOAS PEIXOTO RAMIREZ - SP291243-A DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo Espólio da advogada falecida contra decisão que determinou buscar seu crédito - na via própria - contra a patrona Vanessa Peixoto. Pleiteia a reforma da decisão para que seja realizada a justa partilha dos honorários contratuais e sucumbenciais entre o Espólio da advogada falecida e a patrona Vanessa Peixoto nesse Juízo. É o relatório. Recebo o recurso nos termos do parágrafo único do artigo 1.015 do Código de Processo Civil. Conforme se depreende dos autos, a advogada Carmen Lúcia, integrante da Villanova e Vilas Boas Sociedade de Advogados, faleceu no curso da demanda ajuizada por Geraldo de Paula para obter benefício previdenciário. O artigo 24, § 2º, da Lei n. 8.906/1994 (Estatuto dos Advogados) prevê, no caso de falecimento do advogado no curso do feito, que os honorários advocatícios serão recebidos por seus sucessores. Contudo, no caso, a sócia remanescente informou que, ante a divergência na apuração de haveres da sociedade em favor do Espólio, o litígio foi apreciado pela Câmara de Arbitragem da OAB/SP. Assim, há uma questão processual prejudicial: não cabe ao juízo deste feito deliberar sobre o levantamento de valores pelo Espólio da advogada falecida. Isso posto, em juízo de cognição sumária, deve ser mantida a decisão agravada até o pronunciamento definitivo da Turma. Com essas considerações, determino o processamento deste agravo, sem atribuição de efeito suspensivo. Intime-se o agravado para apresentar a resposta que entender cabível, nos termos do artigo 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil. Intimem-se. DALDICE SANTANA Desembargadora Federal
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0020052-18.2024.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Incapacidade Laborativa Permanente - Maria Andre de Souza - Vistos. 1. Ante a certificação da regularidade da instrução do presente incidente, DEFIRO a expedição da Requisição de Pequeno Valor - RPV para pagamento no prazo de 60 dias corridos (artigo 49 da Resolução 303 do CNJ). 2. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 1323/2018 (DJE 12/07/2018), o Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor. 3. Certifique-se a expedição nos autos da execução. 4. Fica determinado que, decorrido o prazo de 60 dias corridos para pagamento, a Entidade Devedora deverá informar, nestes autos, o efetivo pagamento no prazo de 30 dias (art. 3º, § 2º da Resolução CSM nº 2753/2024). 5. O adimplemento da obrigação somente será reconhecido com a observação da forma de pagamento disciplinada pelo Provimento CSM 2.753/2024 (art. 3º, §2º): Compete à entidade devedora realizar o pagamento da RPV diretamente ao credor ou a seu advogado constituído com poderes especiais para receber e dar quitação, comunicando posteriormente o adimplemento ao juízo da execução.Não cabe à devedora escolher a forma de pagamento de modo que a realização de depósito judicial não afasta a mora da executada, sem prejuízo da devolução do valor depositado. Ressalte-se que o procedimento irregular impacta sobremaneira o trabalho da UPJ (pois haverá necessidade do devido tratamento dos depósitos irregulares junto o portal de custas) comprometendo a celeridade processual, em especial no cumprimento de atos. 6. Comunicado o pagamento, intime(m)-se os(as) interessados(as) para manifestação e apontamento de eventuais irregularidades no pagamento dos valores no prazo de 10 dias. 7. Silente o interessado, torne-se este incidente à conclusão para extinção. 8. No mais, atente-se (a) exequente que eventual pedido de diferenças deverá ser suscitado nos autos do cumprimento de sentença. Intime-se e cumpra-se. - ADV: VANESSA VILAS BÔAS PEIXOTO (OAB 291243/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009436-35.2022.8.26.0053/03 - Requisição de Pequeno Valor - Benefícios em Espécie - Silvia Regina da Silva Sotti - Teor do ato: Vistos. 1. Ante a certificação da regularidade da instrução do presente incidente, DEFIRO a expedição da Requisição de Pequeno Valor - RPV para pagamento no prazo de 60 dias corridos (artigo 49 da Resolução 303 do CNJ). 2. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 1323/2018 (DJE 12/07/2018), o Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor. 3. Certifique-se a expedição nos autos da execução. 4. Fica determinado que, decorrido o prazo de 60 dias corridos para pagamento, a Entidade Devedora deverá informar, nestes autos, o efetivo pagamento no prazo de 30 dias (art. 3º, § 2º da Resolução CSM nº 2753/2024). 5. O adimplemento da obrigação somente será reconhecido com a observação da forma de pagamento disciplinada pelo Provimento CSM 2.753/2024 (art. 3º, §2º): Compete à entidade devedora realizar o pagamento da RPV diretamente ao credor ou a seu advogado constituído com poderes especiais para receber e dar quitação, comunicando posteriormente o adimplemento ao juízo da execução.Não cabe à devedora escolher a forma de pagamento de modo que a realização de depósito judicial não afasta a mora da executada, sem prejuízo da devolução do valor depositado. Ressalte-se que o procedimento irregular impacta sobremaneira o trabalho da UPJ (pois haverá necessidade do devido tratamento dos depósitos irregulares junto o portal de custas) comprometendo a celeridade processual, em especial no cumprimento de atos. 6. Comunicado o pagamento, intime(m)-se os(as) interessados(as) para manifestação e apontamento de eventuais irregularidades no pagamento dos valores no prazo de 10 dias. 7. Silente o interessado, torne-se este incidente à conclusão para extinção. 8. No mais, atente-se (a) exequente que eventual pedido de diferenças deverá ser suscitado nos autos do cumprimento de sentença. Intime-se e cumpra-se. - ADV: VANESSA VILAS BÔAS PEIXOTO (OAB 291243/SP)
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