Antonio Vinicius Ribeiro Moreira

Antonio Vinicius Ribeiro Moreira

Número da OAB: OAB/SP 291008

📋 Resumo Completo

Dr(a). Antonio Vinicius Ribeiro Moreira possui 165 comunicações processuais, em 93 processos únicos, com 21 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1989 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TJRO e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 93
Total de Intimações: 165
Tribunais: TRF3, TJSP, TJRO, TRT15
Nome: ANTONIO VINICIUS RIBEIRO MOREIRA

📅 Atividade Recente

21
Últimos 7 dias
105
Últimos 30 dias
165
Últimos 90 dias
165
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (41) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (28) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (11) AGRAVO DE INSTRUMENTO (11) APELAçãO CíVEL (9)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 165 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001486-38.2017.8.26.0218 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Marlene Fatima Passarini dos Santos - Anderson dos Santos Brito - VISTOS. Aguarde-se a manifestação do(a) exequente por mais 15 dias. Persistindo o silêncio, remetam-se os autos ao arquivo, sem baixa na distribuição, onde permanecerão aguardando provocação. Int. - ADV: DANIEL MARCOS (OAB 356649/SP), ANTONIO VINICIUS RIBEIRO MOREIRA (OAB 291008/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000572-10.2025.8.26.0218 (processo principal 1005127-58.2022.8.26.0218) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Alcides Pires Fonseca - - Ana Pires Fonseca de Carvalho - Marcos Alexandre Zanata Neder - - Antonio Vinicius Ribeiro Moreira - Vistos. Trata-se de Embargos de Declaração opostos pelo executado ANTONIO VINICIUS RIBEIRO MOREIRA (fls. 141/143 e 144/146) em face da decisão interlocutória proferida por este juízo às fls. 135/139, a qual acolheu parcialmente sua Impugnação ao Cumprimento de Sentença, reconheceu o excesso de execução nos cálculos inaugurais do exequente e determinou a apresentação de nova planilha com base em parâmetros específicos. O embargante sustenta, em síntese, que a decisão embargada padece de omissão, pois não teria analisado a fundo o argumento de que a aplicação de correção monetária sobre o valor fixado a título de danos materiais (R$ 5.914,64) desde 2016 configuraria anatocismo (juros sobre juros). Argumenta que o referido valor já seria o resultado de uma atualização prévia sobre o valor original de um acordo (R$ 2.500,00) e, portanto, não poderia ser novamente corrigido desde a data pretérita. Intimada, a parte embargada manifestou-se às fls. 152/156, rechaçando as alegações do embargante, defendendo a correção da decisão judicial e apresentando os novos cálculos conforme determinado. É O BREVE RELATÓRIO. DECIDO. Os presentes embargos são tempestivos e, portanto, conheço do recurso. No mérito, contudo, não merecem acolhimento. O artigo 1.022 do Código de Processo Civil estabelece que os embargos de declaração são cabíveis contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, ou corrigir erro material. O recurso em tela, todavia, não se amolda a nenhuma dessas hipóteses. A decisão de fls. 135/139 não contém a omissão apontada. Pelo contrário, ela analisou detida e criteriosamente o título executivo judicial composto pelo V. Acórdão e pela decisão nos primeiros embargos e, a partir dele, estabeleceu os exatos parâmetros para a apuração do débito, inclusive no que tange aos danos materiais. A alegação do embargante de que a determinação de corrigir o valor de R$ 5.914,64 desde 20.10.2016 seria "juros sobre juros" parte de uma premissa fundamentalmente equivocada e ignora a natureza da condenação que lhe foi imposta. O V. Acórdão proferido pela 36ª Câmara de Direito Privado foi claro ao reformar a sentença de primeiro grau para condenar os executados ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de "R$ 5.914,64". Este valor não é o "acordo original atualizado"; ele é o principal da nova obrigação fixada judicialmente, correspondente à indenização pela perda de uma chance. O Tribunal quantificou o prejuízo do exequente naquele montante e, sobre ele, determinou a incidência dos consectários legais: correção monetária "desde 20.10.2016" e juros de mora "a partir da citação". Tentar, nesta fase processual, desconstituir o valor principal da condenação para reduzi-lo ao montante histórico de R$ 2.500,00 representa uma indevida tentativa de rediscutir o mérito do título executivo judicial, já acobertado pelo manto da coisa julgada material. A via estreita dos embargos de declaração não se presta a tal finalidade. A decisão embargada, ao determinar que o cálculo dos danos materiais partisse de R$ 5.914,64 com correção desde 2016 e juros desde 2023, apenas cumpriu rigorosamente o que foi decidido pela instância superior. Não há omissão a ser sanada, mas sim uma insurgência do embargante contra o próprio conteúdo do título que ora se executa, o que denota o caráter infringente do presente recurso. Ante o exposto, REJEITO os presentes Embargos de Declaração, por não vislumbrar na decisão embargada (fls. 135/139) qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material, e por constatar que a pretensão do embargante se reveste de nítido caráter infringente, buscando a rediscussão do mérito, o que é vedado nesta via processual. Em consequência, mantenho integralmente a decisão de fls. 135/139 por seus próprios e jurídicos fundamentos. Considerando que o exequente já apresentou a planilha de cálculo em conformidade com a decisão mantida (fls. 153/154), HOMOLOGO desde já o valor apurado, fixando o débito total em R$ 26.699,97 (vinte e seis mil, seiscentos e noventa e nove reais e noventa e sete centavos), atualizado para julho de 2025, sobre o qual incidirá a multa e os honorários previstos no art. 523, § 1º, do CPC. Prossiga-se com a execução, intimando-se os executados para o pagamento do valor homologado. Intimem-se. - ADV: RICARDO BORGES ADAO (OAB 106657/SP), MARCOS ALEXANDRE ZANATTA NEDER (OAB 356773/SP), RICARDO BORGES ADAO (OAB 106657/SP), VILMA MARIA BORGES ADAO (OAB 97535/SP), ANTONIO VINICIUS RIBEIRO MOREIRA (OAB 291008/SP), VILMA MARIA BORGES ADAO (OAB 97535/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000478-33.2023.8.26.0218/06 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização por Dano Moral - Antonio Vinicius Ribeiro Moreira - Fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) autora(s)/exequente(s) para manifestação, em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: ANTONIO VINICIUS RIBEIRO MOREIRA (OAB 291008/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1020104-95.2014.8.26.0554 - Inventário - Sucessões - I.C. - Ângela Maria Ferreira - - Aparecida Cristina Ferreira da Costa - - M.F. - - F.A.F. - - A.C.F. - - A.G.F. - - C.M.L.G. - - C.H.F. - - C.F. - - E.L.F. - - A.D.L. - - P.F.L.G. - - M.T.G. e outro - Pela derradeira oportunidade, fica o(a) inventariante intimada, na pessoa da patrono(a) constituído(a) nos autos, a dar cumprimento à r. Decisão de fls. 1644, item 4. Prazo: 5 dias. - ADV: FABIANO ANDRE DE BRITO (OAB 279962/SP), ANTONIO VINICIUS RIBEIRO MOREIRA (OAB 291008/SP), PÂMELA REGINA DE ALMEIDA ROSSIN (OAB 406962/SP), PÂMELA REGINA DE ALMEIDA ROSSIN (OAB 406962/SP), PÂMELA REGINA DE ALMEIDA ROSSIN (OAB 406962/SP), SERGIO LOMA (OAB 85096/SP), PAULO ROGERIO DOS SANTOS AGUIAR (OAB 336544/SP), SERGIO LOMA (OAB 85096/SP), SERGIO LOMA (OAB 85096/SP), SERGIO LOMA (OAB 85096/SP), SERGIO LOMA (OAB 85096/SP), SERGIO LOMA (OAB 85096/SP), THAIS INACIO DE ASSIS PEREIRA (OAB 371035/SP), VALDELICE MARIA OLIVENCIA RODRIGUES (OAB 94239/SP), ANDREIA DIAS CERQUEIRA (OAB 268001/SP), JOSE MARIO PINTO (OAB 148116/SP), JOSE MARIO PINTO (OAB 148116/SP), JOSE MARIO PINTO (OAB 148116/SP), GISLENE CRISTINA NOBREGA MANFRIN (OAB 317124/SP), THAIS INACIO DE ASSIS PEREIRA (OAB 371035/SP), JOSE MARIO PINTO (OAB 148116/SP), JOSE MARIO PINTO (OAB 148116/SP), JOSE MARIO PINTO (OAB 148116/SP), ANDREIA DIAS CERQUEIRA (OAB 268001/SP), GISLENE CRISTINA NOBREGA MANFRIN (OAB 317124/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000770-47.2025.8.26.0218 (processo principal 1001560-48.2024.8.26.0218) - Cumprimento Provisório de Sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Aparecida Garcez de Souza - Marlene Garcez de Souza Fortes Neves - Proc. 2024/000780 Vistos. 1- À luz do art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se a a parte embargada para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias. 2. Após, tornem os autos conclusos para deliberação quanto recebimento e, se o caso, julgamento dos embargos opostos. Int. - ADV: ANTONIO VINICIUS RIBEIRO MOREIRA (OAB 291008/SP), LUIZ HENRIQUE FERREIRA DA SILVA (OAB 332674/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001279-58.2025.8.26.0218 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Samuel Francisco de Almeida - Crefaz Sociedae de Crédito Ao Microempreendedor e A Empresa de Pequeno Porte e outro - Vista à parte autora sobre a contestação. Prazo: 15 dias. - ADV: ANTONIO VINICIUS RIBEIRO MOREIRA (OAB 291008/SP), FELIPE ANDRE DE CARVALHO LIMA (OAB 131602/MG)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002834-81.2023.8.26.0218 - Procedimento Comum Cível - Fixação - C.A.F. - J.C.S. - J.C.S. - C.A.F. - Proc. 2023/001444 Vistos. Fls. 320/321: Defiro o pedido da parte requerente. Providencie, a serventia, a distribuição da carta precatória expedida. Int. - ADV: ANTONIO VINICIUS RIBEIRO MOREIRA (OAB 291008/SP), ANTONIO VINICIUS RIBEIRO MOREIRA (OAB 291008/SP), ANDRE LUIS CAIRES DOS SANTOS (OAB 277835/SP), ANDRE LUIS CAIRES DOS SANTOS (OAB 277835/SP)
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