Leandro Furtado Mendonca Casati
Leandro Furtado Mendonca Casati
Número da OAB:
OAB/SP 290796
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
99
Total de Intimações:
122
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
LEANDRO FURTADO MENDONCA CASATI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 122 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5002266-74.2024.4.03.6316 / 1ª Vara Gabinete JEF de Andradina EXEQUENTE: LOURDES FERREIRA DA SILVA Advogados do(a) EXEQUENTE: LEANDRO FURTADO MENDONCA CASATI - SP290796, SARA BORELLI LEANDRO GATTI - SP500264, VANESSA YURY WATANABE - SP355440 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Homologo, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a conta de liquidação apresentada em parecer pela contadoria do réu. Intime-se a parte autora para manifestação e apontamento de eventuais deduções incidentes na base de cálculo do imposto de renda, no prazo de 5 (cinco) dias, caso ainda não tenha se manifestado a respeito. Na mesma oportunidade, deverá apresentar comprovante atualizado de regularidade de sua inscrição no CPF, tudo para que não haja embaraços na expedição do ofício requisitório. Inexistindo questionamentos, expeça-se requisição de pagamento em favor da parte autora, bem como em favor de seu advogado, no caso de honorários sucumbenciais, se houver, observados os termos da Resolução n. 822/2023-CJF, de 20 de março de 2023, conforme valores e data de liquidação de conta constantes do parecer apresentado pela contadoria do réu. No prazo retro concedido à parte exequente para manifestação, caso haja honorários advocatícios contratuais, poderá o patrono requerer o seu destaque do montante da condenação, instruindo o pedido com cópia do contrato de honorários (ou, então, indicando as folhas dos autos em que se encontra), sob pena de preclusão, ficando deferido o destacamento até o limite de 30 (trinta) por cento sobre o valor da condenação, consoante Comunicado 05/2018-UFEP. Expedido(s) o(s) ofício(s) requisitório(s), cientifiquem-se as partes e, nada sendo requerido, efetue-se a sua transmissão, certificando-se. Ressalta-se que o processamento da requisição de pagamento poderá ser acompanhado diretamente pela parte no sítio do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, no link http://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag . Comunicado o depósito, dê-se ciência à parte autora do pagamento e para eventuais requerimentos, no prazo de 30 (trinta) dias, salientando-se que, em regra, os saques correspondentes a precatórios e a RPVs serão feitos independentemente de alvará (art. 49, §1º, da Resolução n. 822/2023-CJF) e podem incidir a retenção de imposto de renda, nos termos do art. 27 da Lei n. 10.833/03 e 49, §6º, da Resolução n. 822/2023-CJF. Comprovado o levantamento, tornem conclusos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. ANDRADINA, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 27/06/2025 1500247-95.2024.8.26.0605; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; 13ª Câmara de Direito Criminal; RODRIGUES TORRES; Foro de Andradina; 3ª Vara; Procedimento Especial da Lei Antitóxicos; 1500247-95.2024.8.26.0605; Tráfico de Drogas e Condutas Afins; Apelante: WELISON BRUNO BARBOSA DE OLIVEIRA; Advogado: Leandro Furtado Mendonça Casati (OAB: 290796/SP) (Defensor Dativo); Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006993-33.2024.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ademilton Ferreira do Carmo - No bojo do IRDR n. 59 foi determinada a suspensão de todos os feitos que versem sobre a existência de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido de benefício previdenciário por associação, nos termos do artigo 982, inciso I, do CPC. Nesse sentido: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada - Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade - Divergência de julgados dentre a enorme quantidade de pleitos - Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico neste ou nos tribunais superiores - Necessidade de pacificação do entendimento, afastando-se o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica com distinção de tratamentos entre os processos - Sobrestamento dos processos em curso - Incidente admitido". Sendo assim, anote-se o sobrestamento e aguarde-se o julgamento definitivo do IRDR 59 (Movimentação Cód. 75059). Em caso de eventual levantamento da suspensão a ser informado pela parte autora, deverá ser inserido o código SAJ nº 14985. Int. - ADV: VANESSA YURY WATANABE CASATI (OAB 355440/SP), LEANDRO FURTADO MENDONÇA CASATI (OAB 290796/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007686-51.2023.8.26.0024 - Inventário - Inventário e Partilha - Amara Nunes Pereira - - Ivonilde de Almeida - - Ildebrando João de Almeida - - Iva João de Almeida - - Ivete de Almeida Santos - - Izaldo de Almeida - - Danilo de Almeida Romão - - Sara Gabriela de Almeida Romão - Vistos. Antes da homologação, deverá a parte inventariante comprovar o recolhimento das custas/taxa judiciária, bem como comprovar/juntar aos autos a manifestação conclusiva acerca da quitação do imposto ou reconhecimento da isenção pelo fisco. Defiro a expedição de alvará para o levantamento de valor suficiente para o pagamento da taxa judiciária e do ITCMD. Antes, porém, deverá a parte inventariante comprovar documentalmente o valor do ITCMD e da taxa judiciária, a serem recolhidos. Com a apresentação dos documentos, tornem com urgência. Prazo: 15 dias. Intime-se. - ADV: LEANDRO FURTADO MENDONÇA CASATI (OAB 290796/SP), LEANDRO FURTADO MENDONÇA CASATI (OAB 290796/SP), LEANDRO FURTADO MENDONÇA CASATI (OAB 290796/SP), LEANDRO FURTADO MENDONÇA CASATI (OAB 290796/SP), LEANDRO FURTADO MENDONÇA CASATI (OAB 290796/SP), LEANDRO FURTADO MENDONÇA CASATI (OAB 290796/SP), LEANDRO FURTADO MENDONÇA CASATI (OAB 290796/SP), LEANDRO FURTADO MENDONÇA CASATI (OAB 290796/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000570-40.2025.8.26.0024 (processo principal 1002890-17.2023.8.26.0024) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - L.F.S. - J.F.S.F. - Vistos. Dê-se vista ao Ministério Público. Serve a presente como vista. Int. - ADV: PEDRO ROBERTO DA SILVA CASTRO FILHO (OAB 309527/SP), LEANDRO FURTADO MENDONÇA CASATI (OAB 290796/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000676-36.2024.8.26.0024 (processo principal 1003861-75.2018.8.26.0024) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - M.S.M. - J.P.S.M. - Vistos. 1) Diante da concordância do Ministério Público (fls. 138), Homologo o acordo de fls. 123/125 para que produza seus próprios e legais efeitos e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito de Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos, com fundamento com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. 2) Sentença publicada nesta data, com a liberação nos autos digitais. Dispensado o registro, nos termos do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Considerando-se a ausência de interesse recursal, O TRÂNSITO EM JULGADO DA PRESENTE DELIBERAÇÃO OPERA-SE NESTA DATA (30/06/2025), sendo desnecessária a emissão de certidão de trânsito em julgado. 3) Expeça-se certidão de honorários em favor do patrono nos termos do convênio OAB/DPE, que poderá ser retirada pela parte interessada na internet, através do sistema SAJ. Custas finais pela parte executada (art. 1.098, § 5º, das NSCGJ), suspensas ante a gratuidade processual que ora concedo. Cientifique-se o MP. Oportunamente, arquivem-se. P. I. C. - ADV: VANESSA YURY WATANABE CASATI (OAB 355440/SP), BETREIL CHAGAS FILHO (OAB 294010/SP), LEANDRO FURTADO MENDONÇA CASATI (OAB 290796/SP), CAROLINE BEATRIZ BOSCOLO DA SILVA RONCOLETA (OAB 210283/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001365-52.2025.8.26.0081 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.E. - B.M.E. - Proc. 2025/000425 - 3ª Vara. Vistos. Ab initio, diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Int. - ADV: JOSÉ SILVIO GRABOSKI DE OLIVEIRA (OAB 184537/SP), JOSÉ ROBERTO DO NASCIMENTO (OAB 185908/SP), LUÍS HENRIQUE MARTINS GRABOSKI DE OLIVEIRA (OAB 515039/SP), LEANDRO FURTADO MENDONÇA CASATI (OAB 290796/SP), ROBERTA MARIANE DE FREITAS MOTA (OAB 422208/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000484-43.2025.8.26.0356 (processo principal 1004292-02.2024.8.26.0024) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Enesio Francisco Santana - Associacao dos Beneficiarios da Previdencia Social do Brasil Abenprev - Vistos. A situação indicada pela parte executada não configura hipótese de suspensão dos atos processuais. As hipóteses de suspensão do processo encontram-se taxativamente previstas no Diploma Processual Civil, mormente em seu artigo 313, o que não se verifica no caso estilha. O processo depois de instaurado não pode ficar à mercê da vontade das partes, devendo ser dado a ele o devido andamento, cabendo ao Juiz zelar pela rápida e eficaz solução da lide, em obediência ao princípio do impulso oficial. Sendo assim, INDEFIRO o pedido de suspensão do processo, determinando o prosseguimento da marcha processual. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: SOFIA COELHO ARAUJO (OAB 40407/DF), SARA BORELLI LEANDRO GATTI (OAB 500264/SP), LEANDRO FURTADO MENDONÇA CASATI (OAB 290796/SP), VANESSA YURY WATANABE CASATI (OAB 355440/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000116-43.2025.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Eduardo Augusto de Andrade Haik - VISTOS. Fls. 223-231: Às contrarrazões. Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos a Egrégia Superior Instância, com as homenagens deste Juízo. INT. - ADV: THALITA ELIENAI TRINDADE ROVERE (OAB 421105/SP), LEANDRO FURTADO MENDONÇA CASATI (OAB 290796/SP), JOCIMAR ESTALK (OAB 247302/SP), JOSÉ ROBERTO MENDONÇA CASATI (OAB 185267/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004909-59.2024.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Zilda Silva - VISTOS... Fl. 502: Nada a deliberar, tendo em vista o cumprimento de sentença em apenso. Proceda a serventia à conferência das custas/despesas. Oportunamente, arquive-se. Intime-se. - ADV: LEANDRO FURTADO MENDONÇA CASATI (OAB 290796/SP), VANESSA YURY WATANABE CASATI (OAB 355440/SP)
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